Blog Edmar Lyra

O blog da política de Pernambuco

  • Início
  • Sobre
  • Pernambuco
  • Brasil
  • Contato

Postado por Edmar Lyra às 10:12 am do dia 4 de agosto de 2020 Deixe um comentário

IAP divulga posicionamento oficial sobre reforma tributária

É inegável que o Brasil precisa renovar o seu sistema tributário, tornado-o mais simples e claro para sociedade, além de se tornar um indutor da redução das desigualdades regionais e do desenvolvimento econômico.

Somos favoráveis ao aprimoramento dos debates em torno das diversas propostas existentes, ainda muito conflitantes. É fundamental que o poder público, os agentes econômicos, a sociedade civil e a academia busquem os consensos necessários para reformar o atual sistema, que representa um entrave ao desenvolvimento.

O IAP contribuirá com o debate por meio de propostas, críticas e sugestões. https://www.instagram.com/p/CDd2mHWAW8p/

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: IAP, reforma tributária

Postado por Edmar Lyra às 9:56 am do dia 3 de agosto de 2020 Deixe um comentário

Reforma Tributária é luz no fim do túnel

Por Renata Abreu

Acabamos de registrar o pior semestre em empregos com carteira assinada fechados em 28 anos. Quase 1,5 milhão de vagas evaporaram. E olha que a metodologia do Caged/IBGE considera apenas pessoas que não estão trabalhando, mas estão procurando emprego. Isso significa que o buraco é bem maior do que a gente imagina, porque não contabiliza os que desistiram de procurar trabalho, seja por causa do confinamento social, sabiam que não adiantaria procurar nada agora ou porque perderam a esperança. Preocupante!

A pandemia do coronavírus pegou nossa economia de calças curtas, ainda cambaleando para sair dos elevados índices de desemprego dos últimos anos. E hoje temos um mercado mais bem fragilizado, com quase 13 milhões de desempregados e 35 milhões de trabalhadores na informalidade.

Fora o contingente de empresas quebradas e extintas. De acordo com o IBGE, mais de 500 mil fechamentos de empresas no Brasil foram decorrentes da crise sanitária, com a quase totalidade (99,2%) na categoria micro. Outras 4,1 mil tinham porte intermediário, de 50 a 499 empregados, e 110 eram grandes empresas, que tinham mais de 500 empregados.

É desolador! E esse quadro tende a piorar com o fim do auxílio emergencial às camadas mais vulneráveis da sociedade e dos acordos do Programa Emergencial do Emprego e da Renda, conforme a Lei 14.020/20. As empresas sobreviventes desse tsunami bacteriológico econômico, diante do faturamento menor, terão dificuldades para adequar a folha salarial. Dificilmente, terão força para recontratar os demitidos, se nada for feito.

São sombrias as projeções para a recuperação da atividade econômica, corremos sério risco de 2020 acabar com 18% de desempregados. A retomada da agenda de reformas, aliada à estabilidade política, pode alterar esse cenário.

Precisamos oferecer alternativas aos mais alijados do mercado de trabalho. Compete ao Congresso e o governo federal manterem-se mobilizados para amparar os mais carentes, oferecendo outro programa social de renda ou até mesmo prorrogando o auxílio emergencial.

É preciso não esmorecer nos esforços para manter as empresas em funcionamento, para que empregos e renda sejam efetivamente garantidos. A Reforma Tributária surge como um caminho mais sólido para trazer de volta a confiança das empresas e injetar novo ânimo nos negócios. Estamos todos empenhados para que a mudança no sistema tributário seja votada ainda neste segundo semestre na Câmara dos Deputados.

Mas não pode ser uma reforma pequena, que se torne uma mera mudança de carga setorial. A retomada da economia, com geração de emprego e renda, exige um sistema tributário menos complexo e menos burocrático, que reduza a pesada carga de impostos paga por todos, que traga mais competitividade ao nosso produto no Exterior e que permita mais dinheiro na mão do trabalhador.

Feito isso, dá pra ver a luz no fim no túnel e sair do escuro econômico!Feito isso, dá pra ver a luz no fim no túnel e sair do escuro econômico!Feito isso, dá pra ver a luz no fim no túnel e sair do escuro econômico!

Renata Abreu é presidente nacional do Podemos e deputada federal por São Paulo

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: reforma tributária, Renata Abreu

Postado por Edmar Lyra às 18:52 pm do dia 4 de março de 2020 Deixe um comentário

Augusto Coutinho integra Comissão Mista da Reforma Tributária no Congresso

A Comissão Mista da Reforma Tributária foi instalada nesta quarta-feira, 4, no Senado, e entre os titulares está o deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). “Temos um desafio grande pela frente que é construir um texto consensual e capaz de enfrentar problemas sérios da economia brasileira. Precisamos destravar o país para novos investimentos, melhorar nossa forma de arrecadação e, principalmente, preservar a sociedade das altas cargas tributárias que temos hoje”, disse Coutinho.

Criada em 19 de fevereiro, a comissão será composta por 25 senadores e 25 deputados. Ela se destina a elaborar uma proposta com base nos textos que caminham na Câmara (PEC 45/2019), de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e no Senado (PEC 110/19). A comissão tem prazo de 45 dias para consolidar um documento. Durante este período, os parlamentares devem ouvir especialistas; o ministro da Economia, Paulo Guedes; representantes das fazendas estaduais e dos municípios e representantes do setor privado.

Um dos coordenadores da bancada de Pernambuco e vice-líder do Solidariedade na Câmara, Augusto Coutinho tem defendido a reformulação do atual modelo de taxação e incentivos fiscais. “Temos agendas que são fundamentais. Hoje foi anunciado um PIB pífio, estamos ainda com taxas de desemprego que precisam ser combativas e só vamos avançar se a gente tiver concentrado em votar as matérias importantes como esta”, falou.

Durante o dia o parlamentar teve reunião com representantes de diversos setores, entre os quais os de educação e saúde. Nas conversas, foram abordados possíveis impactos da Reforma Tributária para estas áreas. “Hoje de manhã já recebi representantes dos setores de educação e saúde para falar sobre a Reforma e vou continuar com estas agendas, colhendo opiniões e sugestões, pois o diálogo com os diversos setores será fundamental neste momento”, afirmou Augusto Coutinho.

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: augusto coutinho, reforma tributária

Postado por Edmar Lyra às 19:09 pm do dia 28 de janeiro de 2020 1.307 Comentários

Reforma Tributária 2020: Desafios para a Indústria Brasileira

Rodrigo Moses A. Plácido

Avaliação dos possíveis impactos da Reforma Tributária na Indústria Nacional.

“Todo imposto deve ser planejado de tal forma que possa retirar e manter fora dos bolsos das pessoas o mínimo possível além daquilo que ele traz para o tesouro público do Estado” — Adam Smith

A frase de Adam Smith, encontrada no Livro 5, em sua obra “A Riqueza das Nações” (1776), indica que, desde a consolidação da Economia como área autônoma do conhecimento, a análise das características de um sistema tributário eficiente já era pautada em formas de simplificar a cobrança de impostos.

Ou seja, há aproximadamente 240 anos, o pai da Ciência Econômica observava as consequências negativas de um sistema complexo de tributação; e, em pleno 2020, no Brasil, ainda se discute “A Reforma Tributária”.

Desse modo, como bem-posto no estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com propostas direcionadas à modernização do sistema tributário; documento intitulado “Modernizar a Tributação Indireta para Garantir a Competitividade do Brasil”:

“O modelo tributário adotado pelo Brasil precisa respeitar os princípios de um

sistema eficiente, marcado pela simplicidade, neutralidade, transparência e

isonomia”.

Além disso, as principais propostas relacionadas ao tema, a PEC 45/2019 — de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi (MDB-SP) — e a PEC 110/2019 — assinada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-RJ) e mais 66 senadores — tem como escopo a unificação de determinados tributos, sob justificativa de, justamente, simplificação tributária.

Sendo assim, somente através da remodelação da atual composição tributária, os princípios de simplicidade, neutralidade, transparência e isonomia serão respeitados

Por que reformar o modelo de tributação brasileiro?

De acordo com o Mapa Estratégico da Indústria (2018–2022) — produzido também pela CNI—, que trata das principais estratégias econômicas direcionadas à melhora da competitividade da indústria brasileira, a estrutura tributária nacional é muito complexa.

Segundo o Mapa, no Brasil, existe uma grande quantidade de regras tributárias e mais de um tributo que incide sobre a mesma base de captação. Por exemplo, o ICMS, IPI, PIS/PASEP e COFINS incidem sobre a mesma base, no caso, sobre o valor adicionado.

Mas vale ressaltar que o ICMS é um imposto não cumulativo. Isto é, de acordo com O Portal Tributário:

“Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos.”

Portanto, segundo o domínio Normas Legais:

“O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.”

Desse modo, devido a não cumulatividade do ICMS, para não incidir sobre a cobrança na etapa anterior da cadeia de produção, foi elaborado um sistema de crédito e débito que, nas fases seguintes, é compensado o valor cobrado do imposto nas etapas anteriores.

Para clarificar o raciocínio, segue um exemplo:

Em uma cadeia produtiva, existem três etapas.

I. Extração

II. Produção

III. Distribuição

Durante a circulação das mercadorias entre as etapas, incide o ICMS, que é não cumulativo, e tem uma alíquota arbitrária de 10%.

Assume-se que o valor agregado na etapa de extração seja de R$ 1.000,00. Assim que ocorre o fato gerador — nesse caso, a circulação da mercadoria — paga-se o ICMS, na alíquota adotada.

Nessa situação, como a alíquota é de 10%, a quantia paga de imposto para circular o produto é de: R$ 100,00. Durante a segunda etapa, vamos supor que o valor total agregado no decurso da produção seja de R$ 3.000,00.

Desse modo, para seguir até a terceira etapa da cadeia, paga-se novamente o ICMS. O valor nominal cobrado nessa fase é de R$ 300,00. Entretanto, o tributo pago na etapa anterior da cadeia produtiva deve ser compensado na etapa seguinte.

Sendo assim, deve ser deduzido do montante de R$ 300,00 a quantia do tributo da etapa anterior, no caso: R$ 100,00. Portanto, a pessoa jurídica responsável por essa fase possui um crédito tributário — de R$ 100,00 — que será anulado na cobrança do próximo ICMS através de um débito.

No exemplo, foi colocado uma alíquota fixa. Mas, muitas vezes, na circulação interestadual de mercadorias, as alíquotas adotadas por cada estado da federação são diferentes entre si.

Ademais, quando ocorre a acumulação de créditos tributários — ou seja, quando o montante de créditos supera o de débitos —, acaba provocando efeitos cumulativos indiretos.

Essa peculiaridade fere o princípio de transparência de um sistema tributário eficiente e, a nível industrial, eleva os custos com planejamento tributário e diminui a competitividade das empresas brasileiras, tanto no mercado doméstico quanto no mercado externo — onerando as exportações.

Além disso, como pontua o Mapa Estratégico, o ICMS tem uma quantidade muito grande de características que prejudicam a competividade das indústrias nacionais, como: tributação de bens de capital, base limitada a mercadorias, tributação mista entre origem e destino, dificuldades na recuperação dos créditos relativos às exportações, e o uso excessivo do mecanismo de substituição tributária.

O uso excessivo do mecanismo de substituição tributária é o aspecto que mais onera a competitividade da indústria nacional. Pois, no modelo de substituição tributária progressiva, as pessoas jurídicas que participam das primeiras etapas da cadeia produtiva tornam-se responsáveis pelo pagamento de tributos — principalmente o ICMS — das empresas que participam das etapas subsequentes.

Ou seja, dado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 213.396–5 SP, admite-se a possibilidade da antecipação de um imposto sem a ocorrência do fato gerador, tendo como base de cálculo um valor presumido e, portanto, uma mera expectativa.

Além disso, o mecanismo de substituição tributária foi institucionalizado sob a justificativa de: assegurar a arrecadação, evitar a sonegação e reduzir a fiscalização. Ou seja, o Estado transfere parte dos custos relativos àarrecadação de impostos ao setor privado.

Por outro lado, apesar dos aspectos negativos dos tributos de circulação não cumulativos — principalmente em relação ao uso excessivo do mecanismo de substituição tributária e a quantidade de tributos que incidem sobre a mesma base —, os tributos cumulativos são potencialmente mais danosos para o ambiente econômico nacional.

De acordo com O Portal Tributário, define-se tributos cumulativos como:

“Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda.”

Isto é, os tributos cumulativos atuam em efeito cascata dentro da cadeia produtiva. A lógica do raciocínio é a mesma dos juros compostos. Quanto maior a cadeia produtiva, maior será a incidência das alíquotas sobre as alíquotas e, portanto, há o aumento proporcional do tributo ao longo das etapas.

Desse modo, como observa o estudo sobre tributação indireta da CNI, “os setores mais prejudicados pela cumulatividade são os mais próximos do fim das cadeias de valor, o que desestimula a produção de bens de maior valor agregado”.

Portanto, dado os aspectos apontados no texto, uma reforma tributária, que realmente faça a diferença no ambiente econômico nacional, deve ter como principais objetivos: a redução do número de tributos que incidem sobre a mesma base; e a otimização do mecanismo de substituição tributária, com vista de reduzir as distorções provocadas pela utilização dessa ferramenta.

Sendo assim, a PEC 45/2019 — baseada na proposta desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), e a PEC 110/2019 apresentam soluções que englobam as duas principais problemáticas.

O que a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019 muda no Sistema Tributário?

A PEC 45/2019

As mudanças propostas pela PEC 45 incidem sobre o atual modelo de tributação de bens e serviços, que — como observado anteriormente—, devido a complexidade desse sistema, provoca grandes distorções, onerando os custos com planejamento tributário.

Desse modo, com objetivo de simplificar a tributação, as mudanças apresentadas substituem 5 tributos que versam sobre a mesma base, —IPI, ICMS, ISS, Cofins, PIS — pelo tributo único “Imposto sobre Bens e Serviços” (IBS).

O IBS tem as características do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), ou seja, a base de tributação se concentra nas etapas da cadeia de produção.

O IVA é o arquétipo adotado por uma grande quantidade de países como exemplo de um imposto indireto, não cumulativo — se houver um sistema de restituição tributária eficiente, em prazos curtos, para não afetar o capital de giro das empresas —, simples e transparente.

De acordo com texto da PEC 45, o IBS terá as seguintes características:

I. incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tangíveis e intangíveis, independentemente da denominação, pois todas as utilidades destinadas ao consumo devem ser tributadas;

II. será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, independentemente da forma de organização da atividade;

III. será totalmente não cumulativo;

IV. não onerará as exportações, já que contará com mecanismo para devolução ágil dos créditos acumulados pelos exportadores;

V. não onerará os investimentos, já que crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;

VI. incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);

VII. terá caráter nacional e legislação uniforme, sendo instituído por lei complementar e tendo sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal;

VIII. garantirá o exercício da autonomia dos entes federativos por meio de lei ordinária que altere a alíquota de competência do respectivo ente;

IX. terá alíquota uniforme para todos os bens, serviços ou direitos no território do ente federativo;

X. nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao Município de destino.

Sendo assim, do ponto de vista técnico, a proposição é adequada. Entretanto, a substituição de tributos estaduais por um único imposto federal recebe críticas sobre a possibilidade de ferir o pacto federativo. Ou seja, restringir a autonomia fiscal dos estados em função da união. Mas, como observado no ponto (VIII), a soberania dos estados permanece garantida.

Ademais, na justificativa para apresentação da PEC, o autor rebate: “ O modelo proposto busca simplificar radicalmente o sistema tributário brasileiro, sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios, que manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS”.

Desse modo, a substituição dos tributos será em alíquota progressiva, dentro de um período de 10 anos. Ou seja, nos 2 primeiros anos — como período de teste — , a alíquota será de 1%, de modo que seja deduzido o equivalente no Cofins, permanecendo assim, por enquanto, dentro da esfera federal.

Após esse período, a porcentagem será escalada e, desse modo, deduzido dos respectivos tributos estaduais e municipais. No entanto, a distribuição entre os estados e municípios — a cada um, a sua respectiva parte — será definida através de reuniões entre os fiscos e procuradores de cada estado e municípios com as entidades responsáveis no âmbito federal.

A justificativa para o período de transição de 10 anos, de acordo com o texto:

“Em princípio o prazo de transição proposto, de dez anos, atende bem a esses dois imperativos. É longo o suficiente para permitir um ajuste não traumático por parte das empresas que realizaram investimentos, mas é curto o suficiente para que os novos investimentos passem a ser realizados com base no novo sistema tributário”

Desse modo, as empresas e indústrias poderão ajustar o planejamento tributário em um período suficiente para não gerar perda de competitividade devido aos investimentos já realizados; e não é longo o bastante para que novos investimentos não sejam afetados pelas distorções provocadas no sistema de tributação antigo.

A PEC 110/2019

A diferença fundamental entre as duas propostas está na quantidade de tributos que serão substituídos pelo imposto criado.

A PEC 110 propõe a criação de um imposto estadual, denominado — também— Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS); entretanto, os tributos agregados são 9: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cicie Combustíveis, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços — ISS municipal.

Além disso, o texto propõe a criação de um imposto seletivo (ponto também abordado na PEC 45) , com as características extrafiscais do IPI. Ou seja, um imposto que tem como objetivo o estímulo ou desestímulo de comportamentos sociais, ou proteção de algum determinado setor econômico.

Por exemplo, a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência federal, sobre derivados do tabaco — que, de acordo com a TIPI 2019, tem alíquota de 300% em cigarros e cigarrilhas — atua como inibidora do tabagismo.

Em consonância:

“O Imposto Seletivo, por sua vez, incidirá sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações”.

Além do mais, através de legislação complementar, será definido quais serviços e produtos serão incluídos na cobrança do imposto seletivo.

Ademais, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributo de competência federal, que incide sobre o lucro líquido do período, antes da provisão do imposto de renda das pessoas jurídicas, será incorporada ao Imposto de Renda (IR).

O texto dispõe sobre a característica de progressividade da reforma, devido a incidência do IPVA em aeronaves e embarcações (com exceção de veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público), afetando as classes com maior poder aquisitivo.

Outro fator que diferencia as duas Propostas de Emenda aConstituição é o período de transição. Enquanto a PEC 45/2019 institui um período de 10 anos, a PEC 110/2019 propõe o intervalo de 15 anos.

Qual das propostas é a melhor?

As duas propostas tratam de maneira semelhante o mesmo tema. As soluções são parecidas, porém, com mecanismos diferentes. Contudo, o teor da PEC 45/2019 aparenta ser mais consistente que o da PEC 110/2019.

A proposta de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi (MDB/SP), em sua justificativa, apresenta elementos explicativos que direcionam ao melhor entendimento do funcionamento do modelo proposto.

No entanto, a quantidade de tributos agregados, colocados na PEC 110/2019, é um fator positivo que contribui para a diminuição da complexidade tributária.

Ambas as propostas possuem alicerces técnicos que respaldam a sua elaboração. A PEC 45/2019 foi baseada na proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). Já a PEC 110/2019, de acordo com a justificativa posta no texto, foi discutida em mais de 170 palestras e 500 reuniões técnicas.

Desse modo, acredito que, de maneira estratégica, a melhor opção é aquela que tem maior possibilidade de ser aprovada.

Afinal, se Adam Smith, há aproximadamente 240 anos, já abordava a problemática da complexidade na cobrança de impostos, quanto antes a reforma for aprovada, melhor para competitividade da indústria nacional e, por consequência, melhor para a economia brasileira.

Rodrigo Moses A. Plácido | Estudante de Economia — UnB |

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: economia, reforma tributária

Postado por Edmar Lyra às 0:00 am do dia 7 de agosto de 2019 1 comentário

Coluna do blog desta quarta-feira

Pauta agora é a reforma tributária 

Com a reforma da Previdência em vias de ser aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados, que deverá ocorrer até o final da semana, para ser enviada ao Senado Federal, a Casa já se debruça em outro importante projeto para a retomada da economia e o ajuste da União e de seus entes federados, que é a reforma tributária.

Diferentemente da reforma da Previdência que recebeu algum tipo de resistência, a reforma tributária tem tudo para passar pelo Congresso Nacional no sentido de redistribuir os recursos obtidos com os tributos e simplificar a cobrança deles.

Hoje a carga tributária é significativamente elevada mas o maior problema é a complexidade de tributos e suas competências, além disso há uma concentração de recursos com a União que acabam prejudicando estados e municípios. O modelo de reforma tributária é que terá algum tipo de discussão pela Câmara, mas a necessidade da reforma é reconhecida por todos os parlamentares.

Atualmente a concentração de recursos na federação deixa estados e municípios de pires na mão, e por isso a redistribuição dos recursos ajudará a melhorar a situação financeira e consequentemente o aumento dos investimentos públicos, chegando na ponta da população em obras os recursos auferidos pelo pagamento dos nossos impostos.

Educação – O governador Paulo Câmara recebe, nesta quarta-feira, no Palácio do Campo das Princesas, gestores, professores e estudantes das redes municipais e da rede estadual para a divulgação do resultado e a premiação dos destaques no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Pernambuco (IDEPE). A solenidade é um dos eventos mais importantes do calendário da educação pública de Pernambuco, e tem como objetivo valorizar o trabalho das escolas, Gerências Regionais de Educação (GREs) e dos municípios que obtiveram bom desempenho educacional.

Samuel Salazar – A Lei 18.600/2019 institui no calendário oficial de eventos do Recife o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a endometriose”, sendo o dia 30 de março a data escolhida, em referência ao março amarelo, mês mundial da conscientização da doença. Ela é de autoria do vereador do Recife Samuel Salazar (sem partido) e foi resultado de audiência pública realizada por ele sobre o reconhecimento da endometriose como problema de saúde pública. Salazar assumiu a vaga na Câmara em fevereiro deste ano e desde então, protocolou 15 projetos de leis, dos quais 3 já foram sancionados pela Prefeitura da Cidade.

Reconhecimento – O deputado estadual Antonio Coelho (DEM) usou a Tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nesta terça-feira (6), para destacar a última visita do presidente Jair Bolsonaro a Petrolina, ocorrida no dia anterior. O democrata acompanhou a comitiva presidencial, juntamente com ministros, o senador Fernando Bezerra Coelho e o deputado federal Fernando Filho, entre outras autoridades. Na ocasião, Bolsonaro inaugurou a primeira etapa da Usina Solar Fotovoltaica Flutuante de Sobradinho, na Bahia.

Vistoria – Os vereadores da Comissão Interpartidária de Defesa Civil da Câmara Municipal do Recife, presidida pelo vereador Rodrigo Coutinho (Solidariedade), irão se reunir na manhã desta quarta-feira para realizar uma visita técnica nas áreas de risco da capital pernambucana. O intuito é fazer uma análise das áreas junto à Defesa Civil do Recife e elaborar um relatório que será entregue à Prefeitura, para evitar que deslizamentos aconteçam durante o período de altos índices pluviométricos dentro e fora do período de inverno da cidade.

Quadro – Mesmo estando desde 2006 de fora das disputas eleitorais, o presidente do TCU, ministro José Múcio Monteiro, segue sendo um dos principais quadros do Brasil. A sua experiência e sua inteligência, atreladas a sua forma cordial e respeitosa de tratar a todos, fazem dele uma figura respeitadíssima na nossa república.

Prende e solta – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás da sua própria decisão e revogou, nesta teça-feira (6), a prisão preventiva do deputado federal Valdevan Noventa (PSC-SE), acusado de suposta fraude na prestação de contas da campanha eleitoral de 2018. No dia 1º de agosto, o decano do STF havia restabelecido a prisão preventiva do deputado sergipano, por entender que houve fundamentação da primeira instância e que o juiz era competente na época dos fatos.

Destaque – Tatielly Salustiano, uma jovem estudante de direito tem sido a aposta do público liberal e de empresários que acreditam no potencial renovador da jovem que dirige a Juventude do DEM no Estado e o MBL na cidade. Recentemente, Tatielly foi admitida no exitoso programa de qualificação e renovação da política, RenovaBR.

RÁPIDAS

Projetos – Dois Projetos de Lei do deputado estadual Wanderson Florêncio (PSC) foram aprovados pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Alepe. O PL 247/19 estabelece em 30 minutos o tempo máximo de espera para atendimento em cartórios extrajudiciais. Já o PL 268/19 obriga as instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito a emitirem os contratos em Braille.

Relator – O deputado federal Silvio Costa Filho (PRB) foi escolhido como o relator do PLN número 8 que permitirá a aquisição de imóvel para sediar o Fórum Trabalhista do Recife, no valor de R$ 80 milhões.

Inocente quer saber – Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre continuarão pautando projetos importantes para a economia no segundo semestre?

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: blog, coluna edmar lyra, fernando bezerra coelho, fernando filho, jair Bolsonaro, paulo câmara, política, Reforma da Previdência, reforma tributária, silvio costa filho

Postado por Edmar Lyra às 18:31 pm do dia 6 de agosto de 2019 Deixe um comentário

Reforma tributária é tema de reunião entre deputados federais e secretários estaduais da Fazenda em Brasília

Os secretários estaduais da Fazenda tiveram uma reunião em Brasília com o deputado Baleia Rossi, autor do projeto que tramita na Câmara dos Deputados sobre a reforma tributária.

Participaram do encontro o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, o de Alagoas, George Santoro, e os deputados Augusto Coutinho, Isnaldo Bulhões, Marcos Aurélio e Silvio Costa Filho.

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: augusto coutinho, reforma tributária, silvio costa filho

Postado por Edmar Lyra às 23:09 pm do dia 17 de julho de 2013 Deixe um comentário

Armando lembra seis anos do SuperSimples e pede reforma tributária.

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) comemorou os seis anos de existência do regime simplificado de tributação – conhecido como SuperSimples ou Simples Nacional -completados nesta terça-feira (16). O senador explicou que o regime engloba o que existe de mais moderno e eficiente em termos de sistema tributário, mas lamentou que as disfunções do sistema tributário brasileiro ameacem as conquistas e avanços do SuperSimples.

Armando explicou que o uso indiscriminado do instrumento de substituição tributária do ICMS está anulando os benefícios que o Simples Nacional proporciona para as micro e pequenas empresas. A regra, oficializada no início da década de 90, permite que o Estado cobre do comerciante o imposto referente à venda do produto não quando esse produto chega ao consumidor, mas quando ele sai da indústria.

– A antecipação e a substituição do recolhimento dos impostos só desfavorecem a expansão dos pequenos negócios. A carga tributária sobre os pequenos empreendedores tem crescido significativamente, dado que a alíquota do recolhimento pela substituição tributária no ICMS é expressivamente maior do que a alíquota no regime simplificado de tributação – protestou.

O senador destacou que os pequenos negócios representam grande parte da energia empreendedora do Brasil e lamentou que o sistema tributário do país incentive as empresas a não crescerem, já que se o faturamento dessas empresas começar a superar determinados limites, elas começam a pagar alíquotas muito mais altas.

– É preciso pensar em um regime de transição que seja uma porta de saída do Simples. Impõe-se a necessidade de estabelecer faixas nesse regime de transição para estimular as empresas a crescerem porque essa é uma condição fundamental para que se tornem mais produtivas – disse.

Armando Monteiro ainda ressaltou a importância das posturas municipais no SuperSimples com o intuito de evitar que as pequenas empresas sejam prejudicadas com o aumento do IPTU e pediu regras contratuais diferenciadas e mais flexíveis para as microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais em qualquer tipo de contratação.

– Ressalto, ainda, que igualmente importante, nessa discussão de expansão do ambiente empreendedor no Brasil, é ampliar a adesão ao Simples para as áreas de serviços, da mesma forma como esta Casa agiu em favor dos advogados, do segmento dos prestadores de serviços da área jurídica, há poucas semanas, aqui no Senado – acrescentou.

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: armando monteiro, reforma tributária, supersimples

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

 

Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

Saiba mais

Posts Populares

Nasce o primeiro bebê no Centro de Parto Humanizado de Serra Talhada
Coluna desta segunda-feira
Edilson Tavares intensifica articulações e reforça compromisso com o futuro de Pernambuco
Anderson diz que Lula chega a Pernambuco para anunciar investimentos em obra pré-concluída por Bolsonaro
Sileno reforça parceria com Marcilio Regio durante agendas em Brasília
“Nunca participei de reunião de estado de exceção”, afirma Mourão em depoimento ao STF
Parlamentares homenageiam comunidades cristãs e conservadoras, como Frei Gilson e Dunga
Câmara do Cabo realiza sessão ordinária online com foco em melhorias urbanas da cidade
Coluna desta quinta-feira
CNB fecha questão e lança nome de Carlos Veras a candidato a presidente do PT-PE

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

Lista de Links

  • Celebridades
  • Minha Saúde
  • Nocaute
  • Radar dos Concursos
  • Torcida

Copyright © 2025 · Atlas Escolar On Genesis Framework · WordPress · Login