Blog Edmar Lyra

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Postado por Edmar Lyra às 17:25 pm do dia 15 de março de 2020 1 comentário

MPT aponta ações de Jaboatão contra coronavírus como referência no Estado

Ações preventivas de combate à disseminação do novo coronavírus adotadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes foram citadas como exemplo a ser seguido em todo estado pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), Ana Carolina Ribemboim, no plano de contingência endereçado, neste domingo (15), ao Governo de Pernambuco. Desde o início de fevereiro, a gestão do prefeito Anderson Ferreira tem implementado uma série de medidas administrativas e educacionais a fim de conter a propagação do vírus, tais como a liberação de recursos da ordem de R$ 7 milhões a serem investidos diretamente na área da saúde, cancelamento de eventos públicos, realização de treinamentos e capacitações e distribuição de materiais informativos junto à população. Também há distribuição de máscaras descartáveis e luvas para garantir a segurança dos profissionais da saúde.

O Ofício PRT6/GAB-PC Nº 25387.2020, que trata do Plano de Contigência para Infecção pelo Coronavírus (COVID-19), encaminhado ao Governo do Estado, enfatiza a preocupação com os profissionais expostos à situação de contágio, no âmbito público e privado das relações de trabalho, e cita propostas contidas no documento elaborado pela administração municipal. Entre as principais as propostas elencadas no documento, estão: a capacitação da rede sobre a situação epidemiológica do país e as ações de enfrentamento ao vírus; elaboração e divulgação de materiais de educação em saúde para o trabalhador da área; parcerias com instituições de ensino públicas e privadas para divulgação de medidas preventivas e controle da disseminação do novo coronavírus; ações de educação em saúde para a rede de ensino, salas de espera das unidades, hotéis e profissionais que transportam pacientes.

“Entendemos que uma pandemia dessa magnitude precisa ser enfrentada com a disponibilização imediata de recursos e não somente com declarações e alertas. Os números são extremamente preocupantes e, por isso, desde o primeiro momento, temos nos antecipado e assegurado os meios necessários para garantir a segurança da nossa população. Estruturamos um plano de contingência com diversas ações preventivas, e, agora, estamos vendo essas ações sendo citadas como exemplos a serem seguidos pelo governo estadual por um órgão da magnitude do Ministério do Público do Trabalho. Isso nos mostra que estamos no caminho certo”, destacou o prefeito Anderson Ferreira.

Desde o primeiro momento em que passou a ser veiculado a possibilidade de formação de uma nova pandemia, a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes passou a orientar todos os profissionais que compõem a rede municipal de saúde. Além disso, foi lançado – de forma pioneira no Brasil – o aplicativo Saúde Vigilante, que permite ao cidadão informar ao sistema público o surgimento de sintomas relacionados ao vírus, por meio do qual recebe as primeiras informações sobre onde buscar assistência na rede especializada.

Cartazes, panfletos e outros materiais de divulgação têm sido distribuído em prédios públicos e nas residências durante visitas dos agentes de saúde. O Centro de Informação Epidemiológica vem dando plantão 24 horas para atender a todos os casos.

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Postado por Edmar Lyra às 10:26 am do dia 8 de julho de 2019 1 comentário

SDSCJ apresenta Proposta de Incentivo ao aprendizado para jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) apresentou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) uma Proposta de Incentivo ao aprendizado. Com objetivo de promover o acesso de adolescentes e jovens do Estado à aprendizagem profissional, o Programa prioriza aqueles em situação de vulnerabilidade social e/ou de violação de direitos. Atualmente, segundo Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas legalmente a manter em sua empresa jovens aprendizes. O número de aprendizes será equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

“A proposta visa incentivar o aprendizado de forma geral. No entanto, estabelecemos como público prioritário adolescentes identificados em situação de trabalho infantil, em acolhimento institucional, cumprindo medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e de prestação de serviço a comunidade bem como os que acabaram de concluir alguma medida socioeducativo (egressos do sistema socioeducativo)”, explicou o secretário-executivo de Assistência Social da SDSCJ, Joelson Rodrigues. Para ofertar as vagas, a ideia é desenvolver e implantar uma Plataforma que facilite a comunicação entre as empresas, os órgãos e os candidatos. Até lá, a SDSCJ pretende criar uma campanha de sensibilização junto aos órgãos e empresas para a necessidade do cumprimento das cotas obrigatórias e assim facilite a entrada dos jovens em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho com abertura efetiva de novas vagas. “A iniciativa vem contribuir para a não reincidência dos jovens no sistema socioeducativo, quando oferece oportunidade concreta de se qualificar e vivenciar o 1° trabalho, mantendo novas relações, que estimula a autoestima, o auto conhecimento e consequentemente, um novo projeto de vida”, disse a gerente geral do Sistema Socioeducativo, Sueli Cisneiros.

Segundo o secretário da SDSCJ, Sileno Guedes, com o Programa a expectativa é ampliar o número de aprendizes no Estado de Pernambuco e melhorar sua posição no ranking nacional. “De mãos dadas com MPT, empresas, órgãos, sociedade, municípios e Governo, queremos incidir positivamente no indicadores do Pacto Pela Vida, especialmente no que diz respeito à redução dos índices de reincidência, CVLI e outras violências”, apontou Guedes.

O encontro realizado nesta quinta-feira (04/07) na sede do MPT serviu também para os representantes da SDSCJ e do MPT debaterem sobre a qualificação das ações de combate e prevenção a exploração do trabalho infantil. “Sabemos que é um longo caminho a ser percorrido, mas precisamos nos associar para buscarmos ainda mais avanços”, disse a procuradora chefe, Adriana Gondim.

Outra aliada para o combate a exploração do trabalho infantil identificada é a escola – reduto de crianças e adolescentes – na medida em que os professores podem ter a evasão escolar como norte de identificação de possíveis violação, por exemplo. “Ao mesmo tempo, precisamos reforçar que a simples frequência escolar não é justificativa para a aceitação do trabalho infantil. Esse é um mito que precisa ser desmistificado”, pontuou a procuradora Jailda Pinto.

Entre as prioridades sobre o tema, o incentivo às denúncias por parte de toda sociedade sobre os casos de trabalho infantil no Estado, para que assim eles possam ser combatidos de forma mais eficaz. Outra meta importante discutida na reunião foi sobre a necessidade de melhor estruturação dos Conselhos Tutelares e a divulgação sobre o seu papel nos municípios. “Em outubro, teremos eleição para novos conselheiros e precisamos estimular o voto consciente da sociedade”, complementou Jailda.

LINHA DO TEMPO – Em outubro 2009, Pernambuco instituiu o decreto 34.003, que implementa no âmbito do Poder Executivo estadual a contratação de aprendizes. Já em 2015, o decreto 41.695 acrescentou ao texto a inserção de adolescentes que estejam cumprindo a medida socioeducativa, além de egressos das unidades da Funase. A partir daí, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deu início ao projeto Vida Aprendiz, que, desde 2016, já promoveu a contratação de 214 jovens como aprendizes.

NÚMEROS – Atualmente, as empresas pernambucanas, segundo levantamento do MPT, têm potencial de geração de 32.202 vagas para o programa. O número é referente à cota mínima, de 5%, que empresas precisam ocupar. No entanto, somente 12.998 estão preenchidas, por descumprimento das próprias entidades privadas.

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Postado por Edmar Lyra às 0:00 am do dia 16 de outubro de 2017 Deixe um comentário

Coluna do blog desta segunda-feira

A fragilidade eleitoral dos futuros ex-ministros 

A pouco mais de cinco meses para deixar seus respectivos cargos na Esplanada, Mendonça Filho, Bruno Araújo, Fernando Filho e Raul Jungmann voltarão para a planície para poder ser candidatos em 2018. De todos, Raul Jungmann é o que vive a pior situação, uma vez que não voltará ao mandato na Câmara dos Deputados pois não é titular do cargo de deputado federal. Os demais ministros estão cotados para disputas majoritárias no ano que vem, porém além de apoiar um governo que apesar de seu acertos na economia é rejeitado pela maioria esmagadora da população, eles perderão em abril de 2018 o poder da caneta, o que fragilizará qualquer projeto majoritário.

Mendonça Filho, que faz um extraordinário trabalho na Educação, já sofreu três derrotas majoritárias, e por muito pouco não se reelegia deputado federal em 2014. Entrar numa bola dividida majoritária tem o risco de vencer, mas tem o risco maior de perder, e se ficar sem mandato, Mendonça poderá estar sepultando uma recuperação política e eleitoral que está em curso desde que ele assumiu o MEC. O mandato de federal é líquido e certo e por isso Mendonça levará vários fatores em consideração para aventurar-se numa disputa majoritária.

Fernando Filho, que assim como Mendonça, vem dando um show no Ministério de Minas e Energia, tem apenas 33 anos e não foi bem-sucedido na única disputa majoritária que participou, que foi a eleição para prefeito de Petrolina em 2012. Tem um mandato de federal líquido e certo mas pode ser candidato a governador ou a vice-governador. Assim como Mendonça, precisará levar em conta a reprovação de Temer em Pernambuco para decidir ser candidato majoritário. Também precisará analisar o impacto da privatização da Chesf para a sua imagem perante os pernambucanos, o que deve lhe fragilizar eleitoralmente pois os resultados positivos da privatização não estarão ainda factíveis aos olhos da população.

Por fim, Bruno Araújo faz um trabalho aceitável no ministério das Cidades, nunca entrou numa bola dividida, é virgem em derrotas majoritárias. Porém pesa contra ele ser de um partido que não tem tradição em Pernambuco. O governo parece ser surreal, o Senado é algo mais factível, mas assim como Mendonça, Bruno se perder ficará numa planície que não parece estar preparado para enfrentar. Todos têm reeleição de federal líquida e certa, e por isso precisam levar em conta que apesar da dificuldade de Paulo Câmara, diferentemente dos ministros, ele continuará com a caneta nas mãos.

Dos candidatos majoritários a enfrentar a Frente Popular em 2018, apenas Fernando Bezerra Coelho não estaria arriscando nada porque estará no meio do mandato de senador. Armando Monteiro, por sua vez, é favoritíssimo a se reeleger para o Senado pois tem o recall de 2014 e se trata de um quadro consolidado em Pernambuco. A outra vaga de senador na chapa da oposição tem que ser de alguém que possa arriscar mandato, que mesmo perdendo tenha uma retaguarda política, e nem Mendonça nem Bruno possuem esta retaguarda.

Felipe Carreras – Candidato a reeleição de deputado federal, o secretário de Turismo, Esporte e Lazer Felipe Carreras vem sendo responsável por muitas agendas positivas do governo Paulo Câmara, como a atração de voos internacionais que colocaram Pernambuco na rota do turismo de negócios, e a estruturação dos equipamentos esportivos como a requalificação do Santos Dumont.

Jair Bolsonaro – Impressiona a quantidade de comentários odiosos contra o presidenciável Jair Bolsonaro e seus eleitores. Único candidato a crescer de forma consistente nas pesquisas eleitorais, Bolsonaro vem sofrendo o que fizeram nos Estados Unidos com Donald Trump. Acabou Trump desbancando Hillary Clinton e virando presidente.

Cantor – O prefeito de Jaboatão dos Guararapes Anderson Ferreira todas as vezes que participa de algum evento evangélico decide cantar músicas com artistas gospel. Durante o aniversário da Rádio Maranata no sábado, o prefeito novamente soltou a voz. Isso tem ajudado a popularizar sua imagem não só junto aos evangélicos como os eleitores de outras religiões. Nas eleições de 2016 Anderson quebrou a barreira de que religiosos não conseguiam cargos majoritários.

Colorindo – Após lançar, em 2013, o Colorindo o Recife, e ter, em 2017, o primeiro Carnaval do Brasil decorado com ilustrações de renomados grafiteiros, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, lança uma nova etapa da política pública voltada para a arte de rua. O prefeito Geraldo Julio faz o lançamento das duas iniciativas às 10h desta segunda-feira, no Parque Santana, Zona Norte da cidade. Na ocasião, serão apresentados os detalhes da iniciativa e haverá uma intervenção de grafite em um espaço do parque público.

RÁPIDAS

Violência – Em nove meses, o Estado de Pernambuco já tem o ano mais violento do Pacto pela Vida, com o registro do maior número de homicídios para o período desde 2007, quando foram contabilizados 3.479 assassinatos entre os meses de janeiro e setembro, ante os 4.145 cometidos este ano. Em relação aos 3.149 casos de 2016, o crescimento no registro de homicídios no período chega à marca de 32%.

Infância – O MPT realiza mais ciclo do projeto “Resgate a infância”. Para esta edição, contamos com a presença do gerente nacional do projeto, o procurador Antonio de Oliveira Lima. Ele, que já foi vítima do trabalho infantil, vai coordenar capacitações para as redes de educação e da assistência social em eventos nesta segunda (16), terça (17) e quarta (18).

Inocente quer saber – Quando Elias Gomes anunciará a saída do PSDB para se filiar a outro partido?

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Postado por Edmar Lyra às 23:20 pm do dia 17 de setembro de 2013 Deixe um comentário

MPT anuncia ajuizamento de ações contra empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife.

Motoristas e cobradores da Região Metropolitana do Recife (RMR) já têm o que comemorar. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco  anunciou, na manhã desta terça-feira (17), o ajuizamento de Ações Civis  Públicas (ACP) contra as empresas responsáveis pelo transporte coletivo  da região. O primeiro bloco de ações, que colocou sete empresas na  justiça, tomou como base pesquisa solicitada pelo MPT e relatório do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ainda em 2012, o MPT propôs às empresas do setor e ao Sindicato das  Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco  (Urbana-PE) a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para  regularizar as condições de trabalho da categoria, tendo em vista o  elevado número de denúncias recebidas pelo órgão em face das empresas.  No mesmo período, o MPT também emitiu recomendação ao Grande Recife  Consórcio, que gerencia o sistema de coletivos da RMR, para propor que  fossem incluídos no edital de licitação, aberto para a contratação dos  serviços de transporte público, obrigações quanto à jornada e ao meio  ambiente de trabalho. Mesmo após uma série de tratativas com o sindicato patronal e o MPT, no intuito de ajustar as cláusulas do TAC, os  representantes das empresas se negaram a firmar acordo. Diante da  impossibilidade de acerto, não restou alternativa ao MPT senão o  ajuizamento das ACP’s.

Tanto o termo quanto as ações foram baseadas em pesquisa solicitada pelo órgão, que analisava as condições e o meio ambiente de trabalho dentro  dos coletivos. O estudo inicial, feito entre maio e junho de 2012, para  orientar as cláusulas do TAC, foi feito com apenas cinco empresas do  setor. Em abril deste ano, antes de protocolar as ações na justiça, o  órgão ministerial solicitou a realização de novas pesquisas, desta vez  com todas as empresas. Nos estudos, foram analisados fatores biológicos, químicos, físicos e ergonômicos, tais como calor, poeira, ruído e  vibração a que são expostos motoristas e cobradores dentro dos veículos. A análise foi realizada pelo Laboratório de Segurança e Higiene do  Trabalho da Universidade de Pernambuco (UPE), sob tutela do professor  Béda Barkomkebas, e pelo Laboratório de Ergonomia e Design Universal da  Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), através da professora Laura  Martins.

Para os procuradores do Trabalho Adriana Freitas Gondim, Leonardo Osório Mendonça e Vanessa Patriota da Fonseca, os estudos feitos pelas  universidades ajudaram a corroborar a terrível situação que já se  apresentava pelas denúncias contra as empresas. Eles esperam ajuizar as  demais ações ainda no mês de setembro.

As ações

As ACP’s já protocoladas na justiça do Trabalho contra sete empresas do  setor pedem, por liminar, a reparação imediata das ilicitudes  relacionadas à jornadas de trabalho de motoristas e cobradores e, em  definitivo, as mudanças estruturais dos coletivos. Em todas as ações, o  Grande Recife Consórcio de Transporte também aparece como réu, uma vez  considerada a responsabilidade do consórcio que, segundo as  investigações do MPT, tinha conhecimento dos ilícitos praticados pelas  empresas. “ O Grande Recife é o gestor do sistema e tem conhecimento das jornadas. Os dados constam no sistema de bilhetagem, dados esses que  nos foram passados pelo próprio consórcio. Em alguns relatórios foram  constadas jornadas de até 18h. Eles têm conhecimento e, portanto,  responsabilidade”, disse Vanessa.

O órgão pede que as empresas fiquem obrigadas, entre outras coisas, a  regularizar as jornadas dos funcionários, não excedendo as oito horas  diárias e 44 semanais; remunerar adequadamente o trabalho  extraordinário, que não pode passar do limite diário de 10 horas;  conceder intervalos inter e intrajornada, mantendo o registro dos  horários reais cumpridos pelos empregados.

Quando aos aspectos ergonômicos dos veículos, as empresas devem integrar à frota somente ônibus que possuam ar-condicionado, motor localizado na parte traseira do veículo, câmbio automático e direção hidráulica,  bancos ergonômicos, cintos de segurança com três pontos de ancoragem e  porta objetos. Nos terminais devem ser disponibilizados água potável em  condições de higiene e limpeza, instalações sanitárias separadas por  sexo e destinadas exclusivamente aos empregados do setor de transporte,  além de locais apropriados para a realização de refeições, adequadamente dimensionadas tendo em vista o número total de funcionários.

Por cláusula descumprida e/ou trabalhador prejudicado, o valor da  penalidade pleiteada varia de R$ 30 mil a R$ 45 mil mensais, a depender  do porte da empresa – do tamanho da frota. Ao Grande Recife cabe,  principalmente, a fiscalização do que pede o órgão ministerial. Caso não cumpra as obrigações, também fica sujeito ao pagamento de multa.

O MPT também requer a condenação das empresas ao pagamento de  indenização a título de dano moral coletivo. “É preciso promover uma  mudança cultural no setor, no sentido de se buscar respeitar a dignidade dos trabalhadores. Com as atuais condições de trabalho os cobradores e  motoristas estão adoecendo. A população está sofrendo as consequências e a Previdência Social arca com os custos financeiros”, disse em coletiva a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota.
O montante a ser pago por dano moral também deve levar em conta a  dimensão da frota.  As importâncias variam de R$ 500 mil a R$ 1,3  milhão. Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao  Trabalhador.

A pesquisa

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Urbanos de  Passageiros, somente no Grande Recife, existem cerca de 10 mil  motoristas de ônibus em atividade. A partir de dados do INSS, que  registram, nos últimos cinco anos, cerca de cinco mil afastamentos no  setor, pode-se ter uma ideia das consequências de uma ambiente de  trabalho longe dos padrões de saúde e segurança. É o que diz o professor Beda Barkomkebas em relatório da última pesquisa divulgada. É “possível verificar a existência de um ambiente propício ao surgimento de  doenças, ficando evidente a necessidade da criação de medidas de  controle para esses postos com o objetivo de minimizar os riscos de  desenvolvimento de doenças ocupacionais”, afirma.

No estudo feito em abril deste ano pelas universidades, foram realizadas medições em 19 empresas, sendo 18 ligadas ao consórcio Grande Recife .  Dentro das empresas, ainda foram coletadas informações sobre o ambiente e a jornada de trabalho de 95 motoristas e 90 cobradores.

Um dos dados que chama mais a atenção se relaciona aos níveis de ruído.  Segundo a pesquisa, a exposição a decibéis (unidade usada para medir a  intensidade de um som) acima do limite permitido aumenta na proporção em que se estendem as jornadas de trabalho. Com 8h de jornada, 21,05% dos  motoristas e 16,66% dos cobradores estão expostos a níveis de ruído  superior ao limite de tolerância de 85db (85 decibéis). Em jornadas que  vão além das 16h, já registradas em investigação do MPT, o número passa  para 84,21% para motoristas e 55,56% para cobradores. Os valores apontam que 81% das empresas estão irregulares quanto aos níveis de ruído.

No quesito ergonômico, foram verificados que 12 empresas (ou 67% dos  coletivos analisados) não possuíam assento com apoio para a cabeça dos  motoristas, e em 13 (72%) delas não havia espaço para mudança de postura dos cobradores. Quando perguntados, 32% dos motoristas responderam  sentir dor na região lombar, 40% na panturrilha esquerda e 24 % no ombro direito, fruto, segundo o estudo, de inadequações posturais dentro de  postos de trabalho precários.

A partir de questionário proposto aos trabalhadores, foi possível saber o que os profissionais pensavam em relação às próprias jornadas de  trabalho e à segurança dentro dos coletivos.  Segundo os dados, 68% dos  trabalhadores já sofreram um ou mais assaltos em serviço. À pergunta  sobre a sensação ao final de uma jornada de trabalho, 51% responderam  estar mentalmente cansados; fisicamente, 26% se disseram exaustos ao  final do dia. Ainda de acordo com os números da pesquisa, 72% dos  motoristas e cobradores realizam jornadas acima do permitido – 43% de 9 a 10h, 13% de 11 a 14h e 16% de mais de 14h. Apenas 19% cumprem jornada  permitida, de 8h diárias. Os dados apontam que 84% das empresas  extrapolam a carga horária regular.

Para Bakokembas, os números são alarmantes e precisam ser levados em  conta pelo Estado, pelas empresas e mesmo pelos trabalhadores. “São  pessoas que estão com o futuro condenado. Uma jornada de trabalho de 16h por dia, todo dia? Isso traz consequências absurdas. A orientação e as  mudanças são imensamente necessárias”, disse durante a coletiva desta  terça.

O procurador Leonardo Osório afirmou que o papel do MPT não é de apenas  punir ilegalidades já praticadas, mas de garantir, para o bem da  sociedade como um todo, que estas não sejam recorrentes. “Uma pergunta  que me faço muito é esta: e se um motorista desses, que constantemente  extrapola a jornada regular, um dia causar um acidente grave? De quem é a culpa? Ele é a vítima ou é o réu?”, disse.

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Postado por Edmar Lyra às 23:47 pm do dia 19 de agosto de 2013 Deixe um comentário

Unilever é acionada por revistas abusivas pelo MPT.

O procedimento de revista em funcionários é uma prática bastante  utilizada pelas empresas que pretendem proteger seu patrimônio contra  eventuais furtos. O artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT) afirma que este tipo de conduta deve, porém, ter um limite. Não se pode ultrapassar o espaço pessoal do empregado. Com base neste  entendimento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco  entrou, nesta quinta-feira (15), com ação civil pública contra a empresa Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A, após denúncia anônima que  apontava irregularidades durante o procedimento de revista.

O MPT investigou a denúncia e concluiu que as revistas realizadas pela  Unilever eram abusivas. Segundo funcionários da instituição, o empregado tinha que pegar, de forma sortida, uma bola colorida dentro de uma  bolsa fechada e, caso a cor da bola fosse vermelha, ele seria submetido  ao procedimento de revista na portaria. Lá, teria que abrir sua bolsa e  mostrar os seus pertences pessoais. Além deste tipo de revista, ainda  foi relatado casos de vistorias em veículos de funcionários.

“Obrigar o empregado a mostrar seus pertences íntimos, tendo que  esvaziar seus objetos pessoais, na frente de terceiro que não é  autoridade policial e ausente fundada suspeita de prática de ilícito,  notoriamente fere a dignidade do ser humano, em especial do  trabalhador”, afirmou o procurador do Trabalho Leonardo Osório de  Mendonça, que está à frente do caso. Perante os fatos apresentados, o  MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que a  empresa não assinou por entender que não havia irregularidades.

Diante do exposto, o órgão requereu na justiça do Trabalho a abstenção  da empresa de proceder revista nos trabalhadores contratados,  especificamente não submeter tais trabalhadores a procedimento de  revista em bolsas, mochilas e armários pessoais, bem como a qualquer  conduta semelhante que resulte em constrangimento ao trabalhador. Em  caso de descumprimento, a empresa fica obrigada ao pagamento de multa  mensal de cinco mil reais por trabalhador prejudicado .

DANOS MORAIS – O MPT ainda solicitou o pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente das lesões perpetradas ao ordenamento  jurídico trabalhista no valor mínimo de R$ 300 mil. Todos os valores  arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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Postado por Edmar Lyra às 21:59 pm do dia 14 de agosto de 2013 4 Comentários

Acordo do MPT com McDonald’s beneficia quatro instituições.

A justiça do Trabalho autorizou a transferência de parte da multa  aplicada à Arcos Dourados Ltda, franqueada da McDonald’s, a quatro  instituições de caridade do estado. O acordo que permitiu a reversão da  multa foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, por meio do procurador do Trabalho, Leonardo Osório de Mendonça. A  empresa foi condenada em março deste ano por uma série de  irregularidades trabalhistas ligadas à jornada e ao pagamento dos  trabalhadores.

Segundo o acordo, de efeito nacional, o valor total da indenização de R$ 7,5 milhões deve ser pago em duas parcelas. Parte do dinheiro, R$ 1,5  milhão será dividida em três partes. Cada parcela de R$ 500 mil será  destinada a entidades socioassistenciais de Pernambuco e de outros dois  estados, onde a Mc também estava sendo alvo de processo judicial. Os  outros R$ 6 milhões serão destinados a ação nacional com o tema respeito aos direitos humanos.

As entidades beneficiadas no estado serão a Fundação da Terra, que  receberá R$ 100 mil; a Associação de Assistência à Criança Deficiente  (AACD), a quem será destinada R$ 107.286,18 e o Lar da Infância Tereza  de Jesus, que receberá R$ 53.882,00. Ainda foi adquirida uma máquina de  impressão em braille, no importe de 17,5 mil, em nome da Associação  Caruaruense de Cegos. Um montante de R$ 20 mil será pago à Gráfica  Alencar para a produção de cartilhas de direitos dos trabalhadores.  Cerca de R$ 90 mil também serão usados na contratação de serviços de  comunicação móvel para atividades de fiscalização de auditores fiscais  do trabalho.

Ainda restam R$ 100 mil como saldo da execução, montante este que  aguarda da instituição Viva Rachid, que oferece assistência psicossocial às vitimas de doenças sexualmente transmissíveis e Aids, a apresentação de projeto de Organização Não Governamental que tem como missão o apoio a crianças portadoras do HIV.

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Postado por Edmar Lyra às 0:03 am do dia 3 de agosto de 2013 Deixe um comentário

Fraude na quitação de contratos de trabalho motiva ação do MPT.

De acordo com o estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é dever da entidade sindical dos trabalhadores a quitação das verbas rescisórias de funcionários dispensados. Por observar irregularidades quanto determinação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou, no fim do mês de julho, com ação civil pública contra a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia Trabalhista, bem como contra os sindicatos de trabalhadores a ela vinculados – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas nas Regiões do Recife Metropolitano e Matas Sul e Norte do Estado de Pernambuco e Sindicato das Empresas de Transportes e Cargas no Estado de Pernambuco.

Por meio de denúncia formulada por três ex-empregados da empresa Conseil Logística e Representações LTDA., o MPT apurou a utilização de comissão intersindical de conciliação por diversas empresas, do mesmo ou de outros setores econômicos, para o pagamento de verbas rescisórias devidas a ex-funcionários. De acordo com as investigações e depoimentos de testemunhas, as empresas realizavam os procedimentos de quitação dos contratos de forma que os funcionários n o tinham outra escolha senão aceitar o que lhes era sugerido perante comissão. Em muitos dos depoimentos, foram relatadas audiências, organizadas por empresas ligadas à comissão, em que os funcionários dispensados tinham advogados sugeridos pelos ex-empregadores e nem sequer sabiam a função de direito dos participantes e coordenadores da sessão.

“A troca do pagamento das verbas rescisórias pelo acordo realizado perante a comissão de conciliação prévia seria evidentemente nefasta para o trabalhador. Ao ser dispensado, ou ele aceitaria o que o empregador lhe oferecesse no momento da conciliação perante a comissão, ou, nada receberia de verbas rescisórias, devendo ingressar na Justiça do Trabalho para o recebimento até mesmo do salário do último mês, que não se esqueça faz para das verbas resilitórias [ou rescisórias]. Preferiria logicamente receber o pouco oferecido, renunciando a v árias verbas alimentares, a ficar meses, ou anos talvez, sem receber o saldo do FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] ou seguro-desemprego”, disse o procurador do Trabalho à frente do caso, Leonardo Osório de Mendonça.

Diante das ilicitudes, o MPT requereu justiça do Trabalho o comprometimento da comissão em comunicar ao órgão ministerial todas as queixas apresentadas que envolvam o pagamento de parcelas rescisórias aos trabalhadores e a não vincular o pagamento de custas processuais a possível conciliação realizada na comissão. Em caso de descumprimento destas obrigações, o órgão estipulou pagamento de multa de dois mil reais.

Na ação, o MPT pediu também que a ré se abstenha de realizar qualquer tipo de concilia ão que envolva pagamento de parcelas rescisórias a trabalhadores, bem como não realizar qualquer tipo de homologação ou acordo em queixa apresentada por trabalhador não vinculado ao setor econômico. A multa por descumprimento destas obrigações é de cinco mil reais.

O MPT pediu ainda pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo pela Comissão Intersindical de Conciliação Prévia Trabalhista. Os sindicatos também devem ser condenados solidariamente à primeira ré ao pagamento de R$ 250 mil, também a título de dano moral coletivo.

Todos os valores arrecadados devem ser convertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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Postado por Edmar Lyra às 21:50 pm do dia 1 de agosto de 2013 Deixe um comentário

Usina Pumaty firma TAC com MPT para pagar salários em atraso.

Depois de oito audiências de mediação, a situação dos trabalhadores da Usina Pumaty, que estão desde março sem receber os salários, poderá ser amenizada. A empresa firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco em 24 de julho.
De acordo com o TAC, a empresa deverá efetuar o pagamento dos salários atrasados e das férias devidas aos trabalhadores da própria usina e aos ligados aos fornecedores de cana, bem como aos dos sindicatos de trabalhadores rurais, a partir de recursos oriundos da venda de 220 mil toneladas de cana-de-açúcar à Interiorana Serviços e Construções Ltda. A venda deverá somar um montante de R$ 8.140.000,00.
O valor será pago da seguinte forma: R$ 2.557.436,15 em 12 parcelas, sendo a primeira de R$ 296.386,15 e as outras 11 restantes de R$ 205.550,00. O saldo, R$ 5.582.563,85, deverá ser parcelado em 18 parcelas, sendo a primeira delas de R$ 224.352,89 e as demais de R$ 315.188,88. Esses recursos serão destinados ao pagamento de salários e férias em atraso dos trabalhadores do campo e da indústria, aí incluídos os do escritório da Usina, bem como aos trabalhadores fornecedores de cana e aqueles dos sindicatos de trabalhadores rurais.
O pagamento será feito quinzenalmente, na sede da empresa, mediante recibo de pagamento em que conste de forma discriminada a fração salarial ou fração de férias a que corresponde. A cada pagamento, a usina deverá prestar contas ao MPT.
O MPT garantiu também pelo TAC que a Usina se obrigasse a manter nas casas que possui nos engenhos as famílias de trabalhadores que lá residem, até, pelo menos, que a quitação do contrato de trabalho do morador trabalhador seja feita.
A assinatura do TAC não inibe que o MPT nem nenhum dos interessados na causa adotem medidas administrativas ou judicias cabíveis para que sejam garantidos os demais direitos trabalhistas dos empregados da usina, uma vez que o TAC envolve, apenas, o pagamento de salários e férias em atraso e muitos trabalhadores foram demitidos sem o pagamento dos haveres rescisórios. O MPT avalia a adoção de outras providências a respeito.
Participaram como intervenientes do termo, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (Fetape), que fez o requerimento inicial ao MPT, os Sindicatos de Trabalhadores Rurais (STRs) de Joaquim Nabuco, Gameleira, Água Preta e Palmares, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e do Álcool, a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, o Sindicato dos Cultivadores de Cana de Pernambuco e a Interiorana Serviços e Construções Ltda. O Estado de Pernambuco, pela Secretaria de Articulação Social, titularizada por Aluísio Lessa, acompanhou diversas audiências no MPT, chegando a obter do Governo Federal, a partir de requerimento dos STRs, cestas básicas aos trabalhadores rurais prejudicados pela mora salarial.

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Postado por Edmar Lyra às 3:00 am do dia 1 de agosto de 2013 Deixe um comentário

MPT ganha ação contra empresas do SJCC.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco teve parte dos  pedidos acatados pela justiça do Trabalho em ação civil pública contra a Editora Jornal do Commercio S/A, o Sistema Jornal do Commercio de  Comunicações e a JCPM Participações e Empreendimentos S.A. O processo  foi movido em 2012 devido a irregularidades quanto à jornada de trabalho e ao programa de aposentadoria compulsória imposto a motoristas e  jornalistas da empresa.

Após análise dos requerimentos do MPT, a juíza do Trabalho Mariana de  Carvalho Milet decidiu por conceder parte dos pedidos feitos pelo órgão. Dentre eles, estão o respeito ao limite máximo de duas horas extras  diárias, aos intervalos intra e interjornada e ao repouso semanal  remunerado. Quanto à jornada, também ficou determinado que a empresa  abstenha-se de utilizar o sistema de banco de horas com os empregados  das categorias mencionadas, já que inexistente autorização por  instrumento normativo.

A extinção do Programa de Aposentadoria Compulsória também foi julgada  procedente pela juíza. “O programa é inconstitucional, posto que ofende a constituição no que diz respeito a idade para aposentação e em relação  ao direito do trabalhador decidir quando pretende deixar de prestar  serviços”, disse na sentença.

Em caso de descumprimento das determinações da justiça, a Editora Jornal do Commercio bem como as demais rés ficam condenadas ao pagamento de R$ 20 mil. A justiça também acatou o pedido do MPT quanto à imposição de  dano moral coletivo, considerando, no caso mencionado, a ocorrência de  dano social, mas reduziu o valor pleiteado pelo órgão ministerial. “Mais de cem trabalhadores são atingidos com a conduta da empresa de impor  prestação de trabalho excessivo, sem a devida contraprestação, disse a  juíza, estabelecendo multa no valor de R$ 60 mil a título de dano moral  coletivo. Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao  Trabalhador.

Para a procuradora do Trabalho à frente da ação, Vanessa Patriota da  Fonseca, procedimentos deste tipo ajudam a abolir o prolongamento de  atitudes que desrespeitam os direitos dos trabalhadores. “Através da  presente ação busca-se, acima de tudo, a defesa dos direitos  fundamentais dos trabalhadores, tanto dos atuais empregados dos réus  vítimas da inaceitável discriminação em função da idade, do excesso de  jornada e da ausência de intervalos para repouso, quanto dos futuros  empregados que venham a laborar para uma das empresas do grupo.”

Retroativo – A procuradora também pediu no documento da ação civil  pública o pagamento retroativo das horas extras não pagas aos  funcionários. O pedido foi negado pela juíza Mariana de Carvalho Milet, “em face da impossibilidade de quantificá-las e do grande numero de  trabalhadores enquadrados na situação”.

Recurso – O MPT deve recorrer da multa estipulada pela justiça imputada  sobre o descumprimento. A procuradora do Trabalho avalia ser  insuficiente que a multa de R$ 20 mil seja estabelecida no montante  total de trabalhadores irregulares, acreditando que o valor deva ser  orientado tendo por base cada trabalhador encontrado em situação  ilícita.

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Postado por Edmar Lyra às 6:26 am do dia 16 de maio de 2013 Deixe um comentário

MPT firma TAC com Teletaxi.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou Termo de  Ajuste de Conduta (TAC) com a Teletaxi, regularizando o setor de  teleatendimento da empresa. Ao todo, foram beneficiados 90 trabalhadores, que não estavam tendo as jornadas de trabalho respeitadas. O documento foi assinado nesta  segunda-feira (13).

De acordo com a procuradora do Trabalho, à frente do processo, Vanessa  Patriota da Fonseca, a Teletaxi não mais poderá fazer uso do regime de  12 por 36 horas. Os teleatendentes têm jornada disciplinada por norma  regulamentadora que aponta para um expediente de seis horas.

Além de ajustar a questão da jornada de trabalho, o TAC também obriga a  empresa a promover adequações no ambiente de trabalho. “Deverá  disponibilizar monitores com altura regulável, manter a temperatura dos  locais internos entre 20ºC e 23ºC, realizar a análise ergonômica do  trabalho”, disse. A Teletaxi também deverá instituir e manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Pelo descumprimento do TAC, que é nacional e tem vigência por prazo  indeterminado, foi afixada multa de R$ 20 mil por cláusula descumprida,  acrescida de mil reais por trabalhador prejudicado. Os valores deverão  ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O cumprimento do documento poderá ser fiscalizado, a qualquer tempo,  pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo  Ministério Público do Trabalho. Qualquer cidadão pode denunciar  irregularidades pelo www.prt6.mpt.gov.br.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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