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Postado por Edmar Lyra às 3:00 am do dia 1 de agosto de 2013 Deixe um comentário

MPT ganha ação contra empresas do SJCC.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco teve parte dos  pedidos acatados pela justiça do Trabalho em ação civil pública contra a Editora Jornal do Commercio S/A, o Sistema Jornal do Commercio de  Comunicações e a JCPM Participações e Empreendimentos S.A. O processo  foi movido em 2012 devido a irregularidades quanto à jornada de trabalho e ao programa de aposentadoria compulsória imposto a motoristas e  jornalistas da empresa.

Após análise dos requerimentos do MPT, a juíza do Trabalho Mariana de  Carvalho Milet decidiu por conceder parte dos pedidos feitos pelo órgão. Dentre eles, estão o respeito ao limite máximo de duas horas extras  diárias, aos intervalos intra e interjornada e ao repouso semanal  remunerado. Quanto à jornada, também ficou determinado que a empresa  abstenha-se de utilizar o sistema de banco de horas com os empregados  das categorias mencionadas, já que inexistente autorização por  instrumento normativo.

A extinção do Programa de Aposentadoria Compulsória também foi julgada  procedente pela juíza. “O programa é inconstitucional, posto que ofende a constituição no que diz respeito a idade para aposentação e em relação  ao direito do trabalhador decidir quando pretende deixar de prestar  serviços”, disse na sentença.

Em caso de descumprimento das determinações da justiça, a Editora Jornal do Commercio bem como as demais rés ficam condenadas ao pagamento de R$ 20 mil. A justiça também acatou o pedido do MPT quanto à imposição de  dano moral coletivo, considerando, no caso mencionado, a ocorrência de  dano social, mas reduziu o valor pleiteado pelo órgão ministerial. “Mais de cem trabalhadores são atingidos com a conduta da empresa de impor  prestação de trabalho excessivo, sem a devida contraprestação, disse a  juíza, estabelecendo multa no valor de R$ 60 mil a título de dano moral  coletivo. Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao  Trabalhador.

Para a procuradora do Trabalho à frente da ação, Vanessa Patriota da  Fonseca, procedimentos deste tipo ajudam a abolir o prolongamento de  atitudes que desrespeitam os direitos dos trabalhadores. “Através da  presente ação busca-se, acima de tudo, a defesa dos direitos  fundamentais dos trabalhadores, tanto dos atuais empregados dos réus  vítimas da inaceitável discriminação em função da idade, do excesso de  jornada e da ausência de intervalos para repouso, quanto dos futuros  empregados que venham a laborar para uma das empresas do grupo.”

Retroativo – A procuradora também pediu no documento da ação civil  pública o pagamento retroativo das horas extras não pagas aos  funcionários. O pedido foi negado pela juíza Mariana de Carvalho Milet, “em face da impossibilidade de quantificá-las e do grande numero de  trabalhadores enquadrados na situação”.

Recurso – O MPT deve recorrer da multa estipulada pela justiça imputada  sobre o descumprimento. A procuradora do Trabalho avalia ser  insuficiente que a multa de R$ 20 mil seja estabelecida no montante  total de trabalhadores irregulares, acreditando que o valor deva ser  orientado tendo por base cada trabalhador encontrado em situação  ilícita.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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