O deputado Augusto Coutinho esteve na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quinta, 12, para conversar sobre a ampliação de frotas e regulamentação do transporte alternativo entre cidades, especialmente em rodovias interestaduais. “Falamos da realidade do interior de Pernambuco, onde muitas pessoas dependem dos serviços de vans e mototáxi, por exemplo, para estudar e trabalhar. A lei 13.855 aumentou as penas sobre quem realiza transporte remunerado sem autorização prévia, mas a frota regular ainda não dá conta da demanda”, disse Coutinho. Ele esteve acompanhado do deputado estadual Antônio Fernando.
A lei 13.855 foi sancionada pelo presidente Bolsonaro no primeiro semestre deste ano. O texto torna gravíssima a condução de transporte escolar sem autorização e transporte remunerado sem licenciamento. Em ambos os casos está prevista apreensão do veículo. Este tema levou diversos motoristas a protestarem em rodovias pernambucanas, pedindo a readequação das normas às realidades locais, especialmente no interior.
“Saímos da ANTT e já solicitamos uma audiência no Denatran para tratar deste mesmo assunto. Recentemente o governador Paulo Câmara anunciou ações para regulamentar o transporte intermunicipal em carros particulares, uma ação muito importante, à qual unimos força”, acrescentou Augusto Coutinho.



Segundo resultado de pesquisa de consulta interna, realizada pelo instituto de pesquisas de Pernambuco, IPESPE, a avaliação da gestão municipal é considerada boa ou muito boa por 75% da população e a aprovação pessoal do prefeito Zé de Irmã Teca, de sua maneira de governar por 70%. Ainda segundo a pesquisa que analisou cenários com os possíveis candidatos da oposição o resultado ficou assim:
Indicado pela líder do governo no Congresso
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 4.647/2019, de autoria do deputado federal Ossesio Silva (Republicanos/PE), que visa agilizar a tramitação de processos judiciais. O PL estabelece que seja disponibilizado um sistema compatível para a remessa eletrônica de arquivos e dados provenientes de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior, independente da natureza do processo, preservando sempre a essência dos documentos. O texto altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.





Bancos públicos ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, agências e postos de atendimento, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências onde haja, simultaneamente, atendimento ao público ou movimentação de dinheiro terão normas gerais de segurança. É o que estabelece o Projeto de Lei 219/2019 de autoria do vereador do Recife, Samuel Salazar (sem partido). A matéria foi aprovada na sessão plenária da última quarta-feira (11) e agora segue para sanção da Prefeitura. Sancionada, as instituições terão o prazo de 60 dias para adaptarem-se às disposições. O não cumprimento sujeitará à advertência, multa de R$ 10 mil e interdição do estabelecimento. “É um pacote de medidas, ao invés de se criar uma a uma e ir tentando se adequar à norma, o projeto estabelece uma série de determinações que garantem a segurança, seja a do consumidor e/ou do profissional da instituição”, explica Salazar.