Quem nunca escutou a expressão “a boca é minha portanto falo o que quero” ou “A constituição permite-me falar o que penso”? Tais frases se tornaram bastante corriqueiras nos dias atuais, ainda mais quando do aumento do uso das redes sociais.
Todo sabem que as postagens via internet possuem o poder de se difundir com muita velocidade, assim, o risco de uma postagem inverídica ou contra a honra ou à imagem, torna-se alto.
A constituição é clara em seu artigo 5°, IX quando expressa: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”, contudo tal assertiva não é absoluta.
No caput do próprio art. 5° sabiamente o legislador fez uma ressalva de extrema importância, onde embora hajapermissão para se expressar conforme bem entende, tem-se uma condicionante, que não se pode ultrapassar a intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
De fácil entendimento que o direito de expressão não é um cheque em branco para que se possa achincalhar a imagem e a honra de outrem, de tal sorte que se assim fizer, o autor do ato ilícito encontra-se passivo de responder tanto uma ação criminal, bem como responder civilmente para reparar os danos causados.
Com a frase “que o limite de um termina quando o do outro começa”, podemos estabelecer os parâmetros onde a liberdade de pensamento pode alcançar, e assim entender que ninguém possui o direito ou está autorizado emverbalizar ou postar em redes sociais fatos inverídicos que venham a denegrir a imagem de outrem perante àsociedade.
Estamos próximos das eleições municipais e com isso os ânimos começam a se exaltarem com as definições das chapas que irão disputar o próximo pleito, e neste momento o número de ataques pessoais aumentam significantemente, seja por meio de Facebook, blogs, Instagram e principalmente nos grupos de WhatsApp, vide o volume de medidas que o nosso escritório vem tomando para mitigar os danos causados à imagem de nossos clientes, sendo elas na forma judicial ou administrativa.
Tentando acompanhar a transformação da sociedade foi sancionado no ano de 2019 pelo presidente da república a lei n° 13.834/2019 que prevê como crime àquele que dolosamente propiciar a instauração de uma série de procedimentos administrativos ou judiciais com fins eleitorais, podendo à pena chegar em até 08 anos, acrescido de multa.
O filósofo italiano Umberto Eco, ao receber o título honoris causa em comunicação e cultura na Universidade de Turim fez a seguinte declaração: “As redes sociais dão direito à palavra a uma legião de imbecis que antes falavam apenas em um bar e depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. De tal sorte que hoje temos milhares de irresponsáveis que se avocam no direito de atingir a honra e a integridade de outrem sem o menor pudor, sequer avaliando os riscos que assumem.
Ninguém pode ter o direito de censurar previamente o que um cidadão pode escrever, a constituição federal garante toda autonomia, porém essa mesma carta magna impõe a responsabilização pela prática de ações ilícitas.
Devem entender que ao escreve uma mensagem, ainda que por um perfil apócrifo, o autor não se encontra invisível ao mundo, pois dentro daquele conteúdo encontra-se seu DNA e possivelmente será encontrado, assim tendo que assumir a repercussão de seus atos e ações.
Àqueles que reproduzem de forma irresponsável o conteúdo ilícito também poderão responder conjuntamente, não cabendo a alegação que não havia conhecimento prévio do conteúdo publicado, por isso a cautela de checar toda publicação que irá compartilhar.
Que se espera da sociedade é o discernimento e responsabilidade nos conteúdos publicados, não sequer silenciar á crítica política, a falta de fiscalização ou que cessem as cobrança aos gestores e políticos, mas que as mesmas sejam feitas de forma que não se violem os direitos, que respeitem à honra e a dignidade.
Leonardo Cruz
Advogado
Especialista em direito penal e processo pela ESMAPE
Especialista em Gestão Pública e Processo Legislativo pela UPE
Coordenador- Geral da EIPP – Escola de Inovação e Políticas Públicas da Fundaj


Fernando Bezerra Coelho torna-se imprescindível a Bolsonaro 
Os Estados Unidos anunciaram neste domingo (24) que irão barrar a entrada de pessoas vindas do Brasil por causa da pandemia de coronavírus, através de um decreto assinado pelo presidente Donald Trump.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, foi internado para passar por uma cirurgia para drenagem de abscesso no sábado (23). Durante a internação, o ministro apresentou sinais que sugerem que está com coronavírus e, por isso, ficará em monitoramento.
Nascido em 11 de março de 1950, Carlos Wilson Rocha de Queiroz Campos iniciou sua vida pública em 1972 como assessor da presidência do INCRA, posteriormente seria nomeado, no biênio seguinte para a chefia de gabinete daquele órgão. Já em 1974 tentaria, com sucesso, seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados pela Aliança Renovadora Nacional, e assumiria em 1975, o mandato de deputado federal.
A jornalista Isabela Pontes lançou, recentemente, novo projeto, junto com a Go Network. Trata-se do canal TV Aurora, voltado para sustentabilidade, empreendedorismo, solidariedade, bem-estar e saúde. O canal já entra com grandes parceiros como a Refazenda, Clube 17 e a Feito de Nó.





Nascido em 11 de abril de 1918, Liberato Costa Júnior estudou na Escola Normal do Recife, que depois, em 1962 tornaria-se a sede da Câmara Municipal, portanto sua história com a Casa José Mariano iniciou antes mesmo de ser vereador.