
No cenário do ano eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, fez um pronunciamento crucial nesta quinta-feira (1º) na primeira sessão do ano. A ênfase recaiu sobre a urgência da regulamentação das redes sociais, destacando a importância desse controle em um período eleitoral.
Moraes ressaltou a necessidade de estabelecer normas para o uso das redes sociais, argumentando que não se pode permitir que essas plataformas se transformem em uma “terra sem lei”. A preocupação com a disseminação de desinformação e práticas prejudiciais durante o processo eleitoral motivou o presidente do TSE a defender a regulamentação dessas ferramentas digitais. [Ler mais …]





Junho será decisivo para Marília Arraes 
Prorrogação de mandatos dificilmente ocorrerá este ano 
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL realizará na próxima segunda-feira, dia 11.05, à partir das 09:30 h, o I CONGRESSO DE DIREITO ELEITORAL E DEMOCRACIA com transmissão pelo YouTube nos canais do TSE e ABDCONST.
A vitória do vereador Belarmino Souza (Podemos) no TSE que garantiu em definitivo o seu mandato na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes por unanimidade teve papel determinante do advogado eleitoralista Emílio Duarte, que vem se destacando nesta seara em Pernambuco.
Ontem o Tribunal Superior Eleitoral deu parecer confirmando o estatuto do PMDB, reconhecendo que a executiva nacional é o órgão competente para promover a dissolução de diretórios.
O TSE, na sessão do dia 12/09/2017, negou provimento recurso de João Mendonça contra a decisão que havia indeferido o seu registro de candidatura e decretado a sua inelegibilidade para ocupar cargos públicos eletivos por 8 anos. A decisão do TSE torna definitivamente válida a eleição suplementar realizada em Belo Jardim e impede a candidatura de João Mendonca a qualquer cargo eletivo por 13 anos.
No dia 21 de junho, o Ministro Humberto Martins, em decisão no STJ, entendeu pelo sobrestamento de Recurso Extraordinário em razão da repercussão geral conforme Tema n. 576/STF.
Foi desprovido o RESPE que trata do registro de candidatura do prefeito eleito de Gravatá, reconhecendo sua elegibilidade, mantendo seu registro e diploma.