Blog Edmar Lyra

O blog da política de Pernambuco

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Postado por Edmar Lyra às 0:00 am do dia 25 de abril de 2020

Coluna da Folha deste sábado

Moro sai de cabeça erguida e com lugar cativo em 2022

O pronunciamento do ex-ministro Sérgio Moro conseguiu a façanha de ofuscar a crise da pandemia do covid-19. Humilde, sereno, com falas pausadas e bem pensadas, Moro conseguiu demonstrar vários erros de Jair Bolsonaro nesta crise, que resultou na demissão do ministro de maior popularidade do Governo Federal.

Moro aproveitou para detalhar várias falhas do presidente, até quebra da “palavra acordada”, como no compromisso de “carta branca” e possíveis interferências sobre superintendentes da Polícia Federal nos Estados.

O divórcio entre lavajatismo (Moro) e o bolsonarismo tem efeito de bomba nuclear na política brasileira. Um dependia e se retroalimentava do outro. Não é possível esquecer que, durante a campanha de 2018, uma das promessas que mais garantiu votos a Bolsonaro foi a de nomear Moro como ministro do STF, havendo vaga. Sem este sustentáculo dos lavajatistas, parcela da população brasileira que vota com a principal motivação de combater a corrupção, Bolsonaro coloca em risco até sua permanência como presidente da República.

O general de Exército Mourão segue discreto, no primeiro lugar a linha de sucessão. O caminho dependerá apenas de um grande desafeto de Bolsonaro, o deputado Rodrigo Maia (DEM), único legitimado para iniciar o processo de impeachment.

A demissão de Moro não bagunça o cenário político apenas em 2020. Vai influenciar 2022, eleição em que Moro terá lugar marcado e garantido. O primeiro pensamento é Moro como candidato a presidente da República, se sua popularidade durar até lá, como é provável. Joaquim Barbosa terminou de julgar os “mensaleiros” em 2014. Em 2018, aposentado há quatro anos, ainda era um candidato viável pelo PSB, mas desistiu por alegações pessoais.

De todo modo, mesmo sem ambição presidencial, o futuro de Moro na política é promissor, caso queira o ex-juiz. Seria também eleito fácil senador ou deputado federal por vários estados. Outro cenário de Moro em 2022 é como candidato a vice-presidente. João Dória (PSDB), por exemplo, certamente abraçaria Moro o vice “dos sonhos”. Um convite para Moro ser secretário do Governo de São Paulo certamente está no radar do tucano.

Inquérito – O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta (24), um inquérito para apurar as declarações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro. O procurador-geral quer colher o depoimento de Sergio Moro sobre Jair Bolsonaro.

Araripina – Preocupada com a cidade onde mora, a deputada Roberta Arraes (PP) solicitou que o prefeito Raimundo Pimentel (PSL) elaborasse e executasse de um plano de contigenciamento com medidas para combater a Covid-19. Logo após o clamor da parlamentar, o gestor finalmente resolveu tomar algumas medidas, mesmo que atrasadas e acanhadas diante da situação.

Goiana – O jornalista Fernando Veloso tem costurado bem sua pré-candidatura a prefeito de Goiana pelo DEM. Ele já conta com o apoio do PRTB para a empreitada e busca novos parceiros para fortalecer um projeto de mudança para a cidade.

Inocente quer saber – Qual interesse teria Bolsonaro em mudar a superintendência da PF em Pernambuco?

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Postado por Edmar Lyra às 19:42 pm do dia 24 de abril de 2020

Alberto Feitosa sai em defesa de Jair Bolsonaro

NINGUÉM GOVERNA UM GOVERNANTE!
O presidente Jair Bolsonaro foi eleito democraticamente por 57,7 milhões de  brasileiros no dia 07 de outubro de 2018, tendo, assim, a prerrogativa legal de nomear e exonerar seus ministros e colaboradores do governo em todos os escalões.
Alterações nas equipes são comuns em todas as esferas, sejam elas federal, estadual ou municipal, a exemplo do Governo de Pernambuco, que fez várias trocas no secretariado. A última, inclusive, há 23 dias, com a saída do chefe da Polícia Civil, o  delegado Joselito Amaral para a nomeação do delegado Nehemias Falcão.
Bolsonaro compreende o seu papel de governante à frente da nacão e por isso a sua principal preocupação não é  com a sua biografia, mas sim com o futuro do nosso país.
Siga em frente presidente!
Alberto Feitosa
Dep Estadual-PSC

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Postado por Edmar Lyra às 19:20 pm do dia 24 de abril de 2020

Antonio Coelho vota favorável ao governo, mas com ressalvas

Bem como a maioria dos parlamentares, o deputado estadual Antonio Coelho (DEM) votou pela aprovação do Projeto de Lei 1087/2020, que autoriza o Executivo a usar recursos remanescentes de empréstimo feito ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) no total de US$ 18 milhões (cerca de R$ 95 milhões). O voto favorável, no entanto, foi acompanhado de ressalvas. O parlamentar afirmou que o Estado poderia estar em uma situação mais favorável se tivesse feito o dever de casa e promovido ajustes nas contas estaduais.

“Vamos aprovar porque acreditamos que o momento vivido por Pernambuco, de luta para combater o coronavírus, requer união da população e de todos os poderes. Apoiamos o governo neste sentido, para que ele possa ter todas as ferramentas necessárias ao combate da Covid-19, porém, fazemos isso com muita relutância porque esse dinheiro estava destinado para ser aplicado na agricultura, em obras de infraestrutura, que iriam fazer uma grande diferença no combate à seca, à sede”, pontuou o democrata.

O parlamentar avalia que a situação poderia ser diferente se o Estado tivesse realizado as reformas necessárias a exemplo do que fez o governo federal. É esse alívio fiscal obtido com as reformas que hoje dá à União credibilidade para socorrer estados, municípios e os brasileiros. Entre as ações, o democrata cita a suspensão da dívida de todos os estados até o fim do ano; a compensação de receitas por conta da parada da atividade econômica, que está em vias de aprovação; e os programas de transferência de renda, que vão ajudar a impedir o retorno da fome no país. “Isso só está sendo possível porque o Brasil poderá fazer um déficit perto de 10% do PIB. E só vamos conseguir porque o país voltou a ter credibilidade”, salienta.

Antônio Coelho assinala que o mesmo não se pode dizer de Pernambuco, onde não faltam experiências que atestam a falta de gerência fiscal da gestão atual. Como exemplo, o parlamentar cita um financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a construção de 31 pontes na Mata Sul, cujas obras – que fariam grande diferença para a região – não foram concluídas no tempo devido, resultando na devolução de R$ 48 milhões à instituição financeira. “Outro exemplo é a questão dos restos a pagar. A falta de pagamento por parte do Governo do Estado não só quebrou várias empresas como impôs a penúria e a fome a milhares de servidores terceirizados, que ficaram sem receber salários”, acrescenta o parlamentar, reafirmando “ter convicção de que a conjuntura seria outra se o Estado tivesse sido gerido de forma melhor”.

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Postado por Edmar Lyra às 19:18 pm do dia 24 de abril de 2020

Erick Lessa emite nota sobre saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça

O deputado estadual Delegado Erick Lessa, também coordenador-geral da Frente Parlamentar de Segurança Pública, manifestou-se publicamente sobre o pedido de demissão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. No texto, o parlamentar ressalta o histórico profissional do ex-ministro. Confira a nota na íntegra:

“A trajetória do ex-juiz federal Sergio Moro é marcada por uma postura ética e eficiente. Sua atuação na Operação Lava Jato representou novos rumos para os brasileiros, cansados dos descaminhos que a corrupção levou o nosso país.

Ao deixar a magistratura e se tornar ministro do atual Governo Federal, Moro se mostrou à disposição para contribuir com toda a nação a partir do poder público. Enquanto esteve à frente da pasta, demonstrou articulação e competência, conforme comprovam os índices de segurança pública do ano de 2019, com redução de homicídios maior que 20%.

Moro sempre teve meu total respeito e admiração. Agora, mais uma vez, mostrou coerência e honradez”.

Erick Lessa

Deputado estadual, delegado de Polícia Civil licenciado e coordenador-geral da Frente Parlamentar de Segurança Pública

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Postado por Edmar Lyra às 14:34 pm do dia 24 de abril de 2020

Jair Bolsonaro, o Messias do Apocalipse

Vereador do Rio de Janeiro, depois deputado federal do baixo clero por 28 anos, sete mandatos consecutivos, Jair Bolsonaro conseguiu em 2018 o impensável em eleições anteriores, um deputado irrelevante de um partido nanico ascender a posição de chefe maior da nação.

Isso aconteceu, é importante salientar, por uma confluência de fatores, iniciando-se pelo mensalão, passando pela inércia do PSDB em fazer oposição ao PT, depois um governo de uma presidente sem a menor condição de ocupar o posto, tendo outro escândalo de corrupção que foi o petrolão, que deu início à operação Lava-Jato que culminaria na queda da presidente. Não obstante lembrar da crise econômica patrocinada por ela que até hoje o Brasil não se encontrou.

O deputado Jair conseguiu ocupar um vácuo de representatividade, dizendo coisas que não faziam muito sentido, mas ganhavam eco pelos erros dos políticos tradicionais, dentre eles Michel Temer, seu antecessor, e nomes como Aécio Neves, Geraldo Alckmin, etc. Na eleição propriamente dita, além da impossibilidade de Lula de ser candidato, porque se envolveu em escândalos assombrosos de corrupção, cresceu o sentimento de negação à política.

O deputado Jair, apesar de não ter preparo intelectual nem mental para ser presidente, conseguiu surfar numa onda que jamais poderia ser dele, pois ele não era exemplo de honestidade para ninguém, tampouco representante da nova política, pois praticou a velha política nua e crua ao patrocinar a entrada de três filhos, Flávio, Eduardo e Carlos em cargos eletivos. Como alguém tão atrasado poderia representar uma mudança na política? Coisas da política, coisas do destino!

E então cresceu a narrativa do “mito”, que como todos sabem, não existe. Um completo imbecil que caiu de pára-quedas na presidência da República amparado por uma facada que acelerou suas chances de vencer a disputa presidencial. Assim como 58 milhões de brasileiros, também votei em Jair Bolsonaro, ele não era a minha primeira opção, mas se tornou a menos danosa quando do outro lado havia a continuidade de uma cleptocracia do PT. Os brasileiros votaram naquele que poderia representar alguma mudança no sistema.

O ministério de Bolsonaro tornou-se coisa de cinema, jamais vimos tanta gente preparada e competente exercendo funções de destaque, apenas para citar Paulo Guedes, Marcos Pontes, Tarcisio Gomes de Freitas e o mais relevante deles, Sergio Moro, o juiz da Lava-Jato que tanto fez para acabar com a cleptocracia instalada no Brasil.

Tinha tudo para ser diferente, tinha tudo para dar certo, mas tínhamos um presidente afeito a crises, uma usina de crises que semanalmente eram criadas e comprometendo ganhos essenciais para o Brasil. Até a chegada do coronavírus, que levou ao chão qualquer perspectiva de retomada econômica. Além das mortes causada pelo vírus, tivemos a deterioração da economia. Em vez de termos um presidente capaz de unir o país em prol de um bem comum que era vencer o vírus, nos deparamos com um psicopata que tudo faz para sabotar o Brasil em prol de seus escusos interesses.

O pedido de demissão de Sergio Moro ocorrido nesta sexta-feira expôs a real face autoritária, corrupta e irresponsável do presidente da República. Ele forçou a demissão de seu principal ministro por querer salvar seus filhos das garras da justiça e principalmente por não aceitar que Moro seja maior do que ele, inveja de quem não tem a menor capacidade de estar onde chegou. Bolsonaro precisa ser detido urgentemente, ele não pode mais continuar na presidência da República. Assim como aconteceu com Collor e Dilma, precisamos do seu impeachment, para evitar que assim como o coronavírus, ele não seja ainda mais um Messias do Apocalipse.

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Postado por Edmar Lyra às 12:37 pm do dia 24 de abril de 2020

O sinal para Pernambuco

Chamou atenção durante a entrevista do agora ex-ministro Sergio Moro uma informação de que o presidente Jair Bolsonaro estava interessado em trocar o comando da PF em dois estados, Rio de Janeiro e Pernambuco.

Segundo informações, o Planalto estava interessado em agilizar investigações no estado, por isso queria trocar a superintendência em Pernambuco. Portanto, com a saída de Valeixo e de Moro, o caminho ficou livre para a substituição do comando da PF aqui no estado e naturalmente iniciar uma série de procedimentos que estavam dormindo.

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Postado por Edmar Lyra às 11:57 am do dia 24 de abril de 2020

O tiro de misericórdia no governo Bolsonaro

Acabou agora há pouco a coletiva de Sergio Moro, e ele confirmou a saída do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública alegando ingerências do presidente Jair Bolsonaro.

O presidente ao desafiar seu ministro mais importante, deu um tiro no seu próprio pé, uma vez que hoje acaba a narrativa de combate à corrupção que lastreou sua vitória em 2018.

A saída de Sergio Moro simplesmente enterra politicamente o governo Bolsonaro, e inviabiliza os passos do governo federal na luta contra a Covid-19 e na retomada da economia. Moro era um importante pilar do seu governo, agora estamos diante de um presidente que morreu politicamente e só falta o seu enterro através de um impeachment.

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Postado por Edmar Lyra às 11:20 am do dia 24 de abril de 2020

Sergio Moro deixa o ministério da Justiça

O ex-juiz da Lava-Jato, Sergio Moro, acaba de anunciar a sua saída do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública em coletiva de imprensa em Brasília. O anúncio se deu após o presidente Jair Bolsonaro exonerar o diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo.

Moro fez um balanço das ações realizadas no ministério da Justiça e Segurança Pública antes de oficializar a sua saída do cargo.

 

 

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Postado por Edmar Lyra às 9:33 am do dia 24 de abril de 2020

Governo federal já liberou R$ 10 bilhões para estados e municípios enfrentarem pandemia, diz líder

O governo federal já repassou R$ 10 bilhões para estados e municípios adotarem medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do coronavírus, informou nesta sexta-feira (24) o líder do governo do Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), em entrevista a emissora de rádio de Petrolina (PE). Segundo ele, os recursos fazem parte do total de R$ 22 bilhões já disponibilizados pelo Ministério da Saúde para fazer frente à pandemia.

“Na realidade, o governo federal tem feito todos os esforços no sentido de disponibilizar recursos para o Ministério da Saúde e para estados e municípios poderem enfrentar as despesas adicionais necessárias para as medidas preventivas e de enfrentamento do coronavírus”, explicou. “Foram repassados mais de R$ 10 bilhões para estados e municípios para reforçar o Sistema Único de Saúde e fazer despesas extraordinárias, como compras de equipamentos de proteção individual e respiradores, além da contratação extraordinária de pessoal, ou seja, uma série de investimentos que foram necessários nesses últimos 60 dias para preparar todas as cidades para o momento do pico, no sentido de evitar a sobrecarga no sistema de saúde”, acrescentou.

O líder lembrou que o Senado trabalha agora no pacote de ajuda a estados e municípios. “Hoje, há uma proposta da Câmara, que não recebeu boa acolhida no Senado, e o presidente Davi Alcolumbre está construindo a proposta alternativa, ouvindo governo, Câmara e as lideranças do Senado. Acredito que essa proposta deve estar pronta até segunda ou terça para deliberação do Senado”, disse.

Além dos recursos para as ações de saúde, Fernando Bezerra Coelho citou as medidas anunciadas pelo governo federal para amparar as parcelas mais vulneráveis da população e os trabalhadores informais, além das empresas e dos trabalhadores com carteira assinada que tiveram redução de salário ou suspensão de contrato. Ele lembrou a ampliação em 1,2 milhão do número de pessoas cadastradas no programa Bolsa Família em todo o país. “Isso significa a ampliação da proteção social para os mais pobres, para não deixar ninguém na fila de acesso ao Bolsa Família. Ao lado disso, tem o auxílio emergencial de R$ 600,00 que está levando um pouco de alívio para trabalhadores informais tendo em vista a paralisação das atividades do comércio.”

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Postado por Edmar Lyra às 9:00 am do dia 24 de abril de 2020

É possível judicializar os gastos de pré-campanha?

Delmiro Dantas Campos Neto

Maria Stephany dos Santos

Com o fito primordial de tentar afastar a influência direta do poder econômico no poder político, o legislador instituiu algumas disposições normativas com o escopo de dar maior transparência ao financiamento político, como, por exemplo, a coibição do “Caixa 2” e do abuso econômico na arrecadação e gastos no período eleitoral (art. 30-A da Lei nº 9.504/97).

Nesse ínterim, há de ser destacado que a regra normativa que rege a demanda judicial (ação investigatória judicial eleitoral – AIJE) apta a averiguar possíveis ilegalidades não traz o início para a sua propositura, assim, diante dessa lacuna normativa, a justiça especializada consagrou como período inicial, para o seu ajuizamento, o dia do registro de candidatura do candidato como dies a quo e tendo como dies ad quem a diplomação dos eleitos.

O imbróglio insurge-se a partir da análise factual decorrente de condutas perpetradas antes do registro de candidatura. Isto é, como só é possível o manejo da ação investigatória após o respectivo registro da candidatura poderá haver a interrupção da respectiva conduta ilegal e abusiva ou restará aos legitimados aguardarem o respectivo registro para que, assim, seja possível o ajuizamento da ação?

Zílio analisando a referida fiscalização acerca dos gastos realizados no período pré-eleitoral entende que:

“o manuseio de quaisquer ações relativas ao contencioso judicial eleitoral fica prejudicada, visto que os prazos de ajuizamento dessas demandas são submetidas à rígidos critérios cronológicos e, como regra, ecoam (no máximo) em janeiro do ano subsequente ao pleito eleitoral”.

Visando afastar o desequilíbrio e dar vazão a igualdade política, a higidez e lisurae garantir a transparência na competição eleitoral que devem pairar nos pleitos eleitorais, há a viabilidade de ajuizar uma ação preparatória, a qual será autuada como ação cautelar que teve, inicialmente, a sua regulação pelo art. 93, da Resolução nº 23.463/2015, o art. 100, da Resolução nº 23.553/2017, para as eleições de 2018 e, hodiernamente, regulada pelo art. 97, da Resolução nº 23.607/2019.

Nesse diapasão, a qualquer tempo, o Ministério Público e os demais partidos políticos poderão relatar indícios e apresentar provas de relativa à movimentação financeira, recebimento de recursos de fontes vedadas, utilização de recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e realização de gastos que esteja sendo cometida ou esteja prestes a ser cometida por candidato ou partido político antes da apresentação de suas contas à Justiça  Eleitoral, requerendo à autoridade judicial competente a adoção das medidas cautelares pertinentes para evitar a irregularidade ou permitir o pronto restabelecimento da legalidade.

Nessa ação a representação dos partidos políticos e do Ministério Público deverá ser feita pelos seus representantes que possuam legitimidade para atuar perante a instância judicial competente para a análise e o julgamento da prestação de contas do candidato ou do órgão partidário que estiver cometendo a irregularidade.

Distribuída e recebida o ato preparatório, a autoridade judicial, determinará:

I    –    as  medidas  urgentes  que  considerar  adequadas  para  efetivação  da  tutela  provisória,  quando  houver  elementos  que  evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;

II  –  a citação do candidato ou do órgão partidário, conforme o caso, entregando-lhe cópia da inicial e dos documentos que a acompanham, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa acompanhada dos documentos e das provas que pretende produzir.

Ainda, com base no art. 15 do CPC, esta ação obedecerá no que couber, o rito das ações cautelares preparatórias ou antecedentes previstas no CPC. Deferido o pedido da tutela provisória, os autos da ação cautelar permanecerão em cartório para serem apensados à prestação de contas do respectivo exercício quando esta for apresentada. Outrossim, conforme destaca o eleitoralista Zílio, eventual irregularidade apurada nos gastos realizados durante o período de pré-campanha podem ensejar na responsabilização do art. 30- A, da Lei nº 9.504/97, “caixa 02”, haja vista que a sua hipótese de cabimento não se restringe, tão somente, ao período eleitoral (propriamente dito), conforme se extrai do próprio dispositivo normativo “para fins eleitorais”.

Cintra, Grinover e Dinamarco, de maneira basilar reverberam o seguinte entendimento acerca do provimento cautelar:

“A atividade cautelar foi preordenada a evitar que o dano oriundo da inobservância do direito fosse agravado pelo inevitável retardamento do remédio jurisdicional (periculum in mora). O provimento cautelar funda-se antecipadamente na hipótese de um futuro provimento jurisdicional favorável ao autor (fumus boni iuris): verificando-se os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, o provimento cautelar opera imediatamente, como instrumento provisório e antecipado do futuro provimento definitivo, para que este não seja frustrado em seus efeitos”.

A “ação cautelar” supramencionada, conforme se extrai da própria resolução do Tribunal Superior Eleitoral, vigora no ordenamento jurídico como procedimento preparatório da ação investigatória calcada no art. 30-A, da Lei nº 9.504/97, mas há de ser ressaltado que após a vigência da Lei nº 13.105/15, restou revogado do ordenamento jurídico as ações cautelares propriamente ditas. Assim, nota-se que, o provimento preparatório cautelar é uma norma primária e as resoluções expedidas pela cúpula da Justiça Eleitoral não podem inovar no ordenamento jurídico, haja vista que estiola de sobremaneira a separação dos poderes (checkand balances).–

Outrossim, destaque-se que nem mesmo o Regimento Interno do TSE faz menção ao referido procedimento cautelatório o que demonstra a clarividente inovação no ordenamento jurídico o que contraria a própria lógica do sistema processual eleitoral, a qual permite – por meio do art. 23, XVIII, do Código Eleitoral – tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral, sem potencial para inovar o ordenamento.

Destarte, a presente ação cautelar não se restringe, tão somente, ao período de pré-campanha podendo, inclusive, ser interposta durante o período eleitoral propriamente dito (após o registro de candidatura), tendo por finalidade precípua a restauração do equilíbrio e a lisura das eleições, para que acaso haja alguma comprovação da ilicitude, possa obstar a conduta tipicamente ilícita e promover a sua responsabilização de acordo com o art. 30-A, da Lei nº 9.504/97.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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