
Luiz Antonio Costa de Santana
Advogado, professor da Unifasf e UNEB
Recentemente circulou nas redes sociais fotografia de uma suposta notificação, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, visando que determinada pessoa explicasse o motivo pelo qual uma outra pessoa foi excluída de grupo de um grupo de WhatsApp.
Para além da veracidade da notícia, e mesmo o aspecto pitoresco, é importante frisar que a questão tem um componente constitucional pouco difundido: os direitos fundamentais também se aplicam às relações privadas, o que se denomina de eficácia horizontal dos direitos fundamentais, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 801.819-8.
Não há duvidas de que, por exemplo, num processo, seja judicial ou administrativo, é necessário que o cidadão exerça o direito de defesa, sem o qual a sanção aplicada pelo Estado é nula. É o que denominamos de eficácia horizontal dos direitos fundamentais (relação Estado-Cidadão).
Ocorre que na esfera privada, igualmente, a sanção deve vir precedida do exercício do direito de defesa. Uma associação ou uma cooperativa, por exemplo, não podem simplesmente decidir excluir um associado ou cooperado sem que este exerça o direito de defesa.
Voltemos ao grupo de WhatsApp ou similar. Não há dúvida de que o grupo formado se reveste com caraterísticas de associação de fato, uma comunidade virtual. Imaginaremos, então, um grupo formado entre um professor e seus alunos. Pode o administrador do grupo, ou a maioria dos membros, decidir pela exclusão de membro, sem a concessão do direito de defesa? Não!
A pós-modernidade, definitivamente, está a desafiar os alicerces sociais com novas perspectivas e abordagens jurídicas, a desafiar as relações sociais.



As razões do favoritismo do PSB em 2020
O prefeito Lula Cabral vem acompanhando os trabalhos de monitoramento e limpeza das praias afetadas pelas manchas de óleo. Até sábado (26), o município recolheu mais de mil toneladas de resíduos. “Os trabalhos não vão parar até limparmos todas as praias”, declarou Lula.


A eleição de Santa Cruz do Capibaribe em 2020
O Instituto DataVox realizou no dia 24 de outubro um levantamento para prefeito de Surubim com 352 questionários. No cenário estimulado a prefeita Ana Célia (PSB) aparece em primeiro lugar com 23,3% das intenções de voto, seguida de Juliana Chaparral (Patriota) com 19,3%. O ex-prefeito Túlio Vieira aparece com 13,4% seguido de Dr. Flávio com 10,2%, Dr. Valdi com 3,4%. Demais candidatos 3,7%, brancos, nulos e indecisos somam 26,7%.




Com a presença do presidente estadual do Partido Progressista, o deputado federal Eduardo da Fonte, o deputado estadual Erick Lessa realizou nesta sexta-feira em Caruaru um grande ato de filiação ao PP dos pré-candidatos a a vereador.
A Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Assembleia Legislativa de Pernambuco realizou, na última quinta-feira, uma Audiência Pública no auditório do Destacamento de Controle Aéreo de Fernando de Noronha, discutindo o Projeto de Lei 306/2019, de autoria do Governo do Estado, que proíbe a presença de veículos a combustão no arquipélago e os critérios de concessão desses automóveis da ilha. Apesar da grande presença dos moradores, a administração de Fernando de Noronha não enviou representante. Assim, o administrador Guilherme Rocha será convocado para explicar presencialmente na Alepe os detalhes da Lei.