Blog Edmar Lyra

O blog da política de Pernambuco

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Postado por Edmar Lyra às 14:59 pm do dia 7 de maio de 2020

Klaus Lima aciona justiça federal para que a Caixa atenda melhor a população de Escada

O advogado Klaus Lima ingressou com Ação Judicial na 34ª Vara Federal contra a Caixa Econômica da Cidade de Escada, alegando o descumprimento das medidas de proteção no combate ao COVID19, na ação popular o advogado informa que a agencia de Escada não tomou as medidas necessárias para proteção da população gerando uma aglomeração de centenas de pessoas em frente à agencia no município.

O advogado requereu ao juiz federal a participação do Ministério Público Federal na presente ação, e que a Caixa Econômica reforce a prevenção individual e que seja criado um atendimento diferenciado para a população mais idosa, solicitou também que o tempo de atendimento seja reduzido pois existem pessoas passando horas nas filas, entre outros pedidos para beneficiar a população escadense. Por fim, requereu ao Juiz Federal que se o Banco não cumprir as exigências seja multado em 100.000,00 (cem mil reais) por dia, e que essa multa seja usada para o combate ao COVID19.

O advogado é ex-Procurador Geral do Município e filiado ao PSB.

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Postado por Edmar Lyra às 14:47 pm do dia 7 de maio de 2020

Live: “A política pernambucana em tempos de pandemia” com Frederico França e Edmar Lyra

A partir das 15:30 horas estarei participando de uma live com o presidente estadual do PSL e suplente de deputado federal Frederico França.

A relação político/eleitor foi atingida? Como o político não ser considerado oportunista? Vamos conversar de forma descontraída e sincera e aguardamos sua audiência/participação.

Será transmitida simultaneamente no YouTube e no Facebook.

Escolha por onde quer assistir, clique num link abaixo e assista a esta e outras lives de Frederico França.

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=667431350779148&id=944735378915305

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Postado por Edmar Lyra às 12:08 pm do dia 7 de maio de 2020

Justiça Federal bloqueia bens do prefeito de Machados, Argemiro Pimentel

De acordo com a denúncia, na ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério público Federal, baseado no relatório do TCE, a prefeitura de Machados, contratou a empresa de locação de veículos Pablo Fernando de Arruda ME, através do pregão presencial 011/2013, a qual praticou sobrepreço e recebeu por serviços não realizados que chegam ao montante de R$ 6.478.719,00 ( seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e dezenove reais). Dentre os denunciados, além do prefeito, estão sendo processados e tiveram os bens bloqueados, secretários, servidores, membros da comissão de Licitação e o atual vereador Manoel Fonseca.

No relatório do Tribunal de contas de Pernambuco -TCE, ficou evidenciado que a empresa recebeu por serviços não executados, baseado em boletins de medição inidôneos, sem qualquer documentação a lastreá-los, como diários, livro de ocorrência ou registro de dias trabalhados pelos terceirizados, subcontratados pela Pablo Arruda Locadora. Em seu despacho, o juiz afirma que o cerne do pleito é o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa em face da suposta conduta fraudulenta dos requeridos em procedimento licitatório e determinou a indisponibilidade dos bens e bloqueio das contas dos envolvidos.

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Postado por Edmar Lyra às 12:04 pm do dia 7 de maio de 2020

Augusto Coutinho destina R$ 2,2 milhões para enfrentamento da Covid-19 no interior

A proliferação dos registros de infectados com a Covid-19 no interior de Pernambuco tem chamado atenção das autoridades sanitárias e acende um sinal de alerta sobre o acesso dessas populações à atendimentos básicos em saúde. Para fortalecer o enfretamento à doença em cidades afastadas da capital, o deputado Augusto Coutinho (Solidariedade) decidiu relocar R$ 2,2 milhões em emendas para atender municípios do Sertão, Agreste e Zona da Mata pernambucanos. Os recursos já foram liberados e têm como destino principal a compra de insumos hospitalares.

“Temos uma grande concentração de casos da doença na capital e região metropolitana, mas o interior não pode ser esquecido. Por isso decidi fazer este remanejamento. Já garantimos o pagamento destes R$ 2,2 milhões mas tenho trabalhado para ampliar o valor e a quantidade de cidades beneficiadas. Espero ter novidades sobre isso já nas próximas semanas”, disse o deputado Augusto Coutinho. Ele também destacou que tem buscado priorizar municípios tidos como cidade-polo e centro com grande fluxo de pessoas.

Pernambuco conta, hoje, com 131 municípios contendo casos graves da doença.

De acordo com o boletim divulgado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco na quarta-feira, 7, o estado contabiliza 9.881 casos da doença, tendo sido registrados 803 óbitos em decorrência da enfermidade. Atualmente a taxa geral de ocupação de leitos chega a 91%, estando 86% das enfermarias indisponíveis na rede pública do estado 98% das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) ocupadas.

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Postado por Edmar Lyra às 10:15 am do dia 7 de maio de 2020

É hoje a live com o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo

Logo mais, a partir das 19:30 horas, farei mais uma live no Instagram. O nosso convidado desta quinta-feira é o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conselheiro Dirceu Rodolfo.

O TCE é um órgão auxiliar do poder legislativo, que orienta a execução orçamentária e fiscaliza o trabalho realizado pelos gestores públicos. Neste momento de pandemia, os entes públicos tiveram a decretação de estado de emergência e consequentemente a utilização de recursos para atuar contra a Covid-19.

Portanto, se torna fundamental a orientação por parte do TCE de como proceder para evitar equívocos na execução orçamentária, bem como punição aos gestores. Quem for prefeito ou trabalhar diretamente em alguma gestão, é importante que possa assistir a Live com Dr. Dirceu Rodolfo, que ajudará a esclarecer algumas situações referentes às contas públicas.

Para acompanhar, acesse nosso Instagram @edmarlyra a partir das 19:30 horas. Conto com sua audiência!

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Postado por Edmar Lyra às 9:49 am do dia 7 de maio de 2020

Perda total ou em parte da renda mensal já atingiu 40% dos brasileiros

Foto: Wilson Dias/ABR

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que a perda do poder de compra já atingiu quatro em cada dez brasileiros desde o início da pandemia. Do total de entrevistados, 23% perderam totalmente a renda e 17% tiveram redução no ganho mensal, atingindo o percentual de 40%.

Quase metade dos trabalhadores (48%) tem medo grande de perder o emprego. Somado ao percentual daqueles que têm medo médio (19%) ou pequeno (10%), o índice chega a 77% de pessoas que estão no mercado de trabalho e têm medo de perder o emprego. De modo geral, nove em cada dez entrevistados consideram grandes os impactos da pandemia de coronavírus na economia brasileira.

A pesquisa mostra também que o impacto na renda e o medo do desemprego levaram 77% dos consumidores a reduzir, durante o período de isolamento social, o consumo de pelo menos um de 15 produtos testados. Ou seja, de cada quatro brasileiros, três reduziram seus gastos. Apenas 23% dos entrevistados não reduziram em nada suas compras, na comparação com o hábito anterior ao período da pandemia.

Questionada sobre como pretende se comportar no futuro, a maioria dos brasileiros planeja manter no período pós-pandemia o nível de consumo adotado durante o isolamento, sendo que os percentuais variam de 50% a 72% dos entrevistados, dependendo do produto. Essa tendência, segundo a CNI, pode indicar que as pessoas não estão dispostas a retomar o mesmo patamar de compras que tinham antes.

Apenas 1% dos entrevistados respondeu que vai aumentar o consumo de todos os 15 itens testados pela pesquisa após o fim do isolamento social. Para 46%, a pretensão é aumentar o consumo de até cinco produtos; 8% vão aumentar o consumo de seis a dez produtos; e 2% de 11 a 14 produtos. Para 44% dos entrevistados, não haverá aumento no consumo de nenhum dos itens.

Isolamento social

Os dados revelam que a população brasileira continua favorável ao isolamento social (86%), apesar das possíveis perdas econômicas, e quase todo mundo (93%) mudou sua rotina durante o período de isolamento, em diferentes graus.

No cenário pós-pandemia, três em cada dez brasileiros falam em voltar a uma rotina igual à que tinham antes. Em relação ao retorno para o trabalho depois de terminado o isolamento social, 43% dos trabalhadores formais e informais afirmaram que se sentem seguros, enquanto 39% se dizem mais ou menos seguros e 18%, inseguros.

“As atenções dos governos, das empresas e da sociedade devem estar voltadas, prioritariamente, para preservar vidas. Entretanto, é crucial que nos preocupemos também com a sobrevivência das empresas e com a manutenção dos empregos. É preciso estabelecer uma estratégia consistente para que, no momento oportuno, seja possível promover uma retomada segura e gradativa das atividades empresariais”, disse o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

A maior parte dos entrevistados (96%) considera importante que as empresas adotem medidas de segurança, como a distribuição de máscaras e a adoção de uma distância mínima entre os colaboradores. Para 82% dos trabalhadores, essas medidas serão eficientes para proteger os empregados.

Dívidas

Um dado apontado pela pesquisa e considerado preocupante pela CNI é o endividamento, que atinge mais da metade da população (53%). O percentual é a soma dos 38% que já estavam endividados antes da pandemia e os 15% que contraíram dívidas nos últimos 40 dias, período que coincide com o começo do isolamento social.

Entre aqueles que têm dívida, 40% afirmam que já estão com algum pagamento em atraso em alguma dessas dívidas. A maioria dos endividados em atraso (57%) passou a atrasar suas parcelas nos últimos 40 dias, ou seja, período que coincide com o isolamento social.

O levantamento, realizado pelo Instituto FSB Pesquisa, contou com 2.005 entrevistados, a partir de 16 anos, de todas as unidades da Federação, entre os dias 2 e 4 de maio e tem margem de erro de dois pontos percentuais.

Agência Brasil

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Postado por Edmar Lyra às 9:42 am do dia 7 de maio de 2020

Clarissa Tércio quer hidroxicloroquina nas UPAs

A deputada Clarissa Tércio (PSC) fez um requerimento solicitando que a hidroxicloroquina esteja disponível nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) para que os médicos que queiram prescrevê-la já forneçam aos pacientes.

Para ela, é preciso dar alternativas para os médicos que optarem pela administração da droga. “Tenho me reunido com médicos que defendem o uso da hidroxicloroquina desde os primeiros sintomas da Covid-19, então é importante que os médicos tenham essa opção caso queiram utilizá-la”. Disse a deputada.

O Governo Federal já vem defendendo há alguns meses o uso da hidroxicloroquina no tratamento da doença. Além do poder público federal, a rede privada de saúde também reconheceu a eficácia do medicamento. Segundo o CEO do Sistema Hapvida, Jorge Pinheiro, a percepção dos médicos da rede é de que “o uso da hidroxicloroquina, em associação com outras drogas, na fase inicial da doença, tem sido um elemento essencial para reduzir a gravidade no curso da doença”.

Estudos mais recentes mostram a eficácia da droga nos estágios iniciais da Covid-19. A nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) confirma que as pesquisas apresentam resultados promissores no combate a doença. Vale ressaltar que a automedicação pode trazer prejuízos à saúde sendo fundamental a prescrição médica para o uso da droga.

A parlamentar também entrou com um pedido de informação sobre as 47 mil unidades de hidroxicloroquina enviadas pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, para Pernambuco. “Recebemos denúncias sobre a falta do remédio nas farmácias e os farmacêuticos relatam o recolhimento da medicação pelo estado. Precisamos obter informações concretas sobre como o estado está distribuindo este medicamento [hidroxicloroquina], para quem está sendo distribuído, o quantitativo e como está sendo administrado a prescrição da medicação.”, concluiu Clarissa.

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Postado por Edmar Lyra às 7:30 am do dia 7 de maio de 2020

Justiça nega pedido do MP para fazer lockdown

O juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital indeferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco de adotar o lockdown no estado.

Confira trecho da decisão do magistrado:

A legislação infraconstitucional, regulou o pedido de tutela de urgência, a fim de que a parte adquira, provisoriamente, em sede de juízo não exauriente, o próprio pedido de mérito, que só seria analisado, por ocasião da sentença, desde que presentes os respectivos pressupostos, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC).

Nesse sentido, depreende-se que um dos objetivos traçados pelo legislador infraconstitucional ao prever o instituto da tutela de urgência, de natureza antecipada, é manejá-lo como verdadeiro escudo protetivo para evitar lesões graves ou de difíceis reparações à parte interessada, desde que preenchidos os pressupostos autorizadores.

Volvendo-me ao caso concreto, numa análise percuciente dos argumentos expendidos pelo Promovente, e confrontando-se com elementos trazidas à baila pelo mesmo, desde logo, verifico que inexiste, ao menos neste momento processual prévio à instrução probatória, e à própria angularização processual, os requisitos legais.
Em verdade, a deflagração dos sucessivos estágios de alerta, acompanhados de medidas restritivas de diversas ordens, veiculadas através de instrumentos legislativos próprios, sob responsabilidade de entes governamentais, em todos os níveis, obedecem a protocolos internacionais e representam a tentativa estatal de enfrentamento de crise sem precedentes na história do país.

No presente momento, cabe a cada autoridade estatal, no limite de sua responsabilidade constitucional, estabelecer as prioridades eleitas, obviamente norteados pelo bem comum e tutelados pela legalidade. In casu, seria amplamente desejável que o conjunto de recurso disponíveis, nos diversos planos (orçamentário, materiais, humanos e tecnológicos) fossem suficientes ao atendimento irrestrito da demanda gigantesca que se apresenta. No plano fático, porém, esta assertiva distancia-se do ideal, diante da notória escassez e limitações impostas ao Estado Brasileiro, impulsionada por Pandemia de proporções ainda não suficientemente dimensionada.

Dentre os fatores fixados num panorama de hipercomplexidade que caracteriza o problema planetário ora sob foco, resta claro que a existência de infraestrutura urbana adequada, rede hospitalar suficientemente instalada, segurança alimentar, securitária e social, são fatores preponderantes para a definição de uma taxa adequada de sucesso no enfrentamento da crise sem precedentes.

A realidade nacional, e especialmente regional além da local, no entanto, salvo exceções estatisticamente dotadas de reduzida relevância, demonstram um déficit longínquo entre o fato concreto e a expectativa gerada.

No contexto acima, o domínio das informações que envolvem as necessidades e servem de base à tomada de decisões encontra-se indiscutivelmente centralizado nos órgãos estatais, que a partir dos dados oficiais devem ser capazes de dimensionar, no âmbito de suas possibilidades materiais e formais (incluindo os aspecto legal e orçamentário), os limites para as próprias ações, que indiscutivelmente revolvem as possibilidades políticas.

Obviamente que não se está aqui a advogar que o sistema jurídico seja hermeticamente fechado no plano operativo, numa modalidade de autopoises[1] ou autorreferência radical. Ao contrário, admite-se um sistema de intercâmbio, entre o direito e outros subsistemas, especialmente com subsistema político, porém de modo regrado a partir do acoplamento estrutural que é a constituição federal[2], sob pena de irritação tecidual, capaz de ensejar elementos de rejeição, com prejuízo para todo o organismo social.

A propósito, na recentíssima decisão colegiada proferida em 15.04.2020, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6341 por maioria dos membros da corte aderiu à proposta do ministro Edson Fachin acolhendo a necessidade de que o artigo 3o da Lei 13.979/2020 seja interpretado de acordo com a Constituição, de modo a reafirmar observância da autonomia dos entes locais.

Nos termos da decisão acima, a mitigação das faculdades, poderes e ônus exercidos
nas raias da atribuição constitucional, relativamente à questão sanitária tratada, afrontaria o
princípio federativo e da separação dos poderes.
Embora a questão analisada pelo Supremo estivesse vinculada incialmente a eventual interferência da União em competência dos estados, a ideia central foi, de fato, a preservação da competência legislativa e atribuição material dos demais entes da federação.

Nesse sentido, a invasão de competência não se justifica, de acordo com o mesmo raciocínio, por diverso poder, no espectro da repartição constitucionalmente estabelecida como cláusula pétrea (art. 64, §4o, III da CRFB)
Ressalte-se, ademais, que não cabe ao poder judiciário a definição das prioridades, a serem adotadas de acordo com critérios pretensamente técnicos, pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções, evitando-se que o poder judiciário extrapole o limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político, num exercício, portanto, de autocontenção judicial.

Neste momento, portanto, cabe ao representante do poder executivo tomar as decisões à vista dos fatos e com base nos elementos científicos presentes nas informações de que dispõe, a partir dos órgãos técnicos.

Nesta senda, não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definção pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown.

Nesse diapasão, levando-se em consideração a inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, INDEFIRO, em sede de cognição sumária, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada pretendido pelo Demandante – Ministério Público do Estado de Pernambuco, com fundamento no artigo 300 do CPC.

Intimem-se as partes para que fiquem cientes da presente decisão.
Citem-se os demandado, dispensada a realização de audiência do 334, ante a
natureza da matéria em debate Cumpra-se

Recife, 05 de maio de 2020
Breno Duarte Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito

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Postado por Edmar Lyra às 0:00 am do dia 7 de maio de 2020

Coluna da Folha desta quinta-feira

Petrolina dá exemplo ao Brasil em tempos de Covid-19

Situada a 712 quilômetros da capital pernambucana, banhada pelas águas do São Francisco, e dialogando permanentemente com o estado da Bahia, com quem faz fronteira, a cidade de Petrolina vem se configurando ao longo dos últimos anos como um oásis de desenvolvimento no sertão do São Francisco, fazendo um contraponto surreal com a sua vizinha Juazeiro, na Bahia, separadas apenas por uma ponte e pelo Velho Chico.

Não bastasse o exemplo na fruticultura irrigada, que gera anualmente milhares de reais e de empregos na cidade, aproximando-se antes da Covid-19 do pleno emprego, Petrolina serviu de case para o Brasil, quando o jovem prefeito Miguel Coelho, de apenas 29 anos, fez o básico para um problema ocasionado pela liberação do auxílio emergencial, que foi a proliferação de filas ao redor das agências da Caixa Econômica Federal.

Bastou apenas enxergar o óbvio e imprimir ações efetivas de boa gestão, que as filas foram totalmente organizadas, evitando o contato físico entre os beneficiários do auxílio emergencial e consequentemente a proliferação da Covid-19 no país.

Com uma população de cerca de 350 mil habitantes, configurando-se no quinto município mais populoso do estado, Petrolina possui apenas 52 casos confirmados de Covid-19, estando bem abaixo dos municípios mais populosos do estado e atrás de outros que possuem menor população do que o município.  Além disso, o prefeito Miguel Coelho tem intensificado o número de testes rápidos, com medidas que contribuem para o diagnóstico e tratamento do problema que tem deixado outros gestores com as mãos na cabeça por não saberem como responder ao avanço da doença em seus estados e municípios.

Repúdio Supremo
– Na abertura da sessão plenária de quarta (6), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, expressou o repúdio da Corte pelos ataques a profissionais de imprensa na manifestação realizada na Praça dos Três Poderes, no último domingo (3). “Sem imprensa livre, não há democracia”, afirmou Toffoli.

Sítio – O TRF4, em Porto Alegre, negou por unanimidade recurso apresentado pelo ex-presidente Lula e manteve condenação do petista a 17 anos de prisão, no caso do sítio de Atibaia. Lula segue livre, pois o STF só permite o cumprimento da pena após a confirmação da condenação em última instância, ou seja, no próprio STF. Lula tem outra condenação, no caso do triplex, que está sendo analisada pelo STJ, em Brasília.

Justa Causa – A deputada federal Lauriete Malta, do Espírito Santo, conseguiu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhecesse a “justa causa” para ela se desfiliar do PL, sem perder o mandato. A parlamentar acusou seu ex-marido, presidente regional do partido e ex-senador Magno Malta, de “gerar um clima de notória perseguição” contra ela.

Live – Nesta quinta-feira é a vez do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conselheiro Dirceu Rodolfo, participar de mais uma live que estamos realizando pelo Instagram. Será a partir das 19:30 no @edmarlyra. Conto com sua audiência!

Inocente quer saber – As eleições serão adiadas para os dias 15 e 29 de novembro deste ano?

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Postado por Edmar Lyra às 23:11 pm do dia 6 de maio de 2020

Marco Aurélio: ‘Proibir delivery pode comprometer eficácia do lockdown’

O deputado estadual Marco Aurélio fez um  apelo para que os delivery continuem funcionando no lockdown, após o pedido do Ministério Público de Pernambuco. Na sua ótica, a proibição do delivery poderá comprometer a eficácia do lockdown porque inexoravelmente enviará mais pessoas às ruas.

“Entendo a necessidade do lockdown, e penso ser importante para nos livrarmos o quanto antes dessa pandemia. Mas rogo à justiça que se mantenha os  serviços de delivery por várias razões sociais. Muitas pessoas estão dependendo dessa função para levarem algo para casa e sustentarem suas famílias, outras para manterem o que ainda resta de seus estabelecimentos, vários idosos dependem desse serviço para se alimentar. Sou a favor de uma decisão dura no sentido das pessoas ficarem não sairem de casa, que sejam multadas, mas que esse comércio através do delivery continue, pois é a única opção de sobrevivência para muitos pais de família”, afirmou o parlamentar, que é líder da oposição na Alepe.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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