Blog Edmar Lyra

O blog da política de Pernambuco

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Postado por Edmar Lyra às 10:37 am do dia 29 de agosto de 2018

Dr. Anderson Aquino pode ter candidatura impugnada

O candidato a deputado estadual pelo PCdoB, Dr. Anderson, de Ouricuri, pode ter a candidatura proibida pela Justiça. Dr. Anderson sofreu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, impetrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

O candidato pode ficar fora da disputa nas eleições deste ano porque cometeu irregularidades eleitorais. Segundo a Ação de Impugnação Eleitoral, apresentada no TER-PE, Dr. Anderson não se desincompatibilizou de fato de sua função como médico perito previdenciário, mantendo o atendimento a pacientes do INSS em sua clínica particular. Haveria provas, ainda, de que o candidato manteve as consultas de oftalmologia na autarquia do Detran-PE, em Ouricuri.

Além das irregularidades no Detran e INSS, Dr. Anderson também não comprovou a desincompatibilização do cargo de médico clinico do Governo do Estado de Pernambuco, lotado no Hospital Regional de Ouricuri-PE. Juntas, as denúncias caracterizam ilícito eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral em vigor, O Art. 1º, inciso II a VII, da Lei das Inelegibilidades – Lei Complementar n.º 64/90 – estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, SÃO INELEGÍVEIS SE NÃO SE AFASTAREM, de fato e de direito, de suas funções nos prazos ali mencionados.

 

Na mesma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, foi feita uma segunda demonstração de ilícito eleitoral por parte do Candidato do PCdoB, Dr. Anderson. A ação comprova que Dr. Anderson foi condenado por doação irregular na campanha eleitoral passada. Diz a ação: “o Candidato Anderson Aquino como dirigente de pessoa jurídica realizou doação de campanha eleitoral tida por irregular, por meio de decisão judicial transitada em julgado, incidindo a hipótese da alínea “p”, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar n.º 64/90”.

 

Além de condenado, como representante pessoa jurídica que faz doação irregular de campanha eleitoral, a empresa de Dr. Anderson não pagou a multa estipulada pela justiça eleitoral em R$ 125 mil. Por tudo isso, segundo a lei, ele pode ficar impossibilitado de concorrer a mandato eleitoral. Desta forma, seja pela falta de desincompatibilização, ou pela condenação na eleição anterior, o candidato a deputado estadual Dr. Anderson, de Ouricuri, muito provavelmente ficará fora das eleições 2018, por ter cometido as irregularidades eleitorais.

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Postado por Edmar Lyra às 20:44 pm do dia 24 de agosto de 2018

Manuela D’Ávila apaga foto com Renata Campos

Na visita que fez a Pernambuco, a candidata a vice-presidente na chapa do PT, Manuela D’Ávila (PCdoB) participou de atos de campanha da Frente Popular e postou algumas fotos em seu Instagram. Uma delas foi com Renata Campos, a quem chamou de “mulher extraordinária”. Logo após a postagem, Manuela recebeu reações negativas ao que foi dito por ela ao citar Renata e então decidiu apagar uma foto que estavam ela, sua filha e a viúva de Eduardo Campos. O PCdoB que no Brasil é puxadinho do PT e em Pernambuco, do PSB, mostra seu descompromisso com a verdade e sua característica de biruta de aeroporto. Primeiro lançou uma candidatura fake, que foi a de Manuela, depois decidiu desistir da candidatura para indicar a vice de outra candidatura fake: a de Lula. E agora faz este papelão depois de receber duras críticas por suas alianças oportunistas no Brasil e no estado de Pernambuco.

A reação negativa dos seguidores de Manuela
O Instagram de Manuela após apagar a foto com Renata Campos

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: eleições 2018, Instagram, Manuela D’Ávila, pcdob, renata campos

Postado por Edmar Lyra às 16:19 pm do dia 20 de agosto de 2018

Ministério Público pede impugnação de candidato do PCdoB

O Ministério Público entrou com um pedido de impugnação da candidatura de Genivaldo Menezes a deputado estadual pelo PCdoB. Ele já foi prefeito de Águas Belas e responde a alguns processos que podem culminar na cassação do seu registro. Se a Justiça Eleitoral indeferir sua candidatura, o PCdoB perde um importante nome para a disputa proporcional.

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Postado por Edmar Lyra às 12:24 pm do dia 13 de novembro de 2017

O PCdoB mirou na proporcional

O PCdoB é tido como um partido-satélite, que gravita na órbita do PT. Por causa desse histórico de atrelamento, o meio político se surpreendeu com a decisão dos comunistas de lançar candidato à presidência da República na próxima eleição, independentemente da já conhecida postulação petista.

As análises políticas que se seguiram ao inopinado anúncio centraram-se na especulação de que o sentimento majoritário entre os comunistas era o de que: (1) a candidatura do ex-presidente Lula, por impedimento judicial, não seria levada a cabo e (2) um eventual plano B petista (Fernando Haddad, Jacques Wagner, etc.) seria inviável eleitoralmente.

A compreensão esboçada neste breve texto sobre a candidatura do PCdoB não exclui a aceitação desses pontos interdependentes, mas entende que eles são parciais à medida que não contemplam também as conseqüências da reforma política 2017.

Os principais temas aprovados na reforma de 2017 foram o fim das coligações proporcionais (2020), a instituição de cláusula de desempenho partidário e a criação do fundo especial de financiamento de campanha.

A hipótese aqui aventada é a de que esses tópicos foram capitais para a decisão do PCdoB.

A cláusula estabelece requerimentos de desempenho dos partidos para terem acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita de rádio e TV. A medida entrará em vigor já em 2018, na eleição para a Câmara, e vai crescendo em exigências de desempenho até a eleição de 2030.

Para o pleito do ano que vem, por exemplo, os partidos terão de obter, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou eleger pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Vigorasse a cláusula na eleição de 2014 o PCdoB teria atendido a esses requisitos, mas apenas ligeiramente acima dos limites estabelecidos. Com efeito, o partido obteve 1,96% dos votos válidos e elegeu 10 deputados em 9 estados, cumprindo simultaneamente o requerimento geral de votos válidos e do número de deputados em um terço das unidades da federação (registre-se, por oportuno, que 7 dos 10 deputados foram eleitos em coligação com o PT).

Se, entretanto, as coligações também já fossem proibidas em 2014, os comunistas só teriam elegido 5 deputados, encolhendo sua bancada pela metade. Isso teria impedindo o PCdoB de ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV.

Na perspectiva hipotética de vigência do novo fundo especial de financiamento de campanha, o partido teria reduzido também sua participação, já que 83% dos recursos são distribuídos em proporção aos votos válidos e ao tamanho das bancadas.

Infere-se daí, então, que a continuidade de papel coadjuvante do PT envolveria riscos de o partido comunista tornar-se mero figurante das contendas eleitorais, com restringidas perspectivas de ascensão ao Legislativo e de acesso a recursos partidários públicos.

Assim, tudo leva a crer que a decisão do PCdoB lastreou-se não só nas evidências de que o PT tem poucas chances de chegar à presidência em 2018, mas, também, nas implicações que a recente reforma política trará aos partidos de pequena dimensão eleitoral, incluídos os ideológicos.

O lançamento de candidatura a presidente, ainda que de pouca probabilidade de sucesso, tem o condão de tornar o PCdoB mais protagônico no processo eleitoral e catapultar as candidaturas proporcionais. Uma decisão de sobrevivência político-partidária.
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Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos.
mauricio-romao@uol.com.br

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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