Brasília, 16/10/18 – O Plenário do Senado deve analisar e votar nesta terça-feira (16), em regime de urgência, projeto de lei que regulamenta a emissão de duplicata escritural ou eletrônica. A matéria, originária da Câmara dos Deputados e relatada temporariamente hoje pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, institui a forma virtual do documento com o objetivo de modernizar e dar mais segurança ao uso da duplicata eletrônica em substituição aos títulos físicos ou cartulares.
“A adoção do meio virtual trará diferentes benefícios aos consumidores e comerciantes, como a redução das possibilidades de fraudes que podem ocorrer por meio da emissão de ‘duplicatas frias’; isto é, títulos falsos que não correspondem a uma obrigação real e que muitas vezes são levados a protesto sem o conhecimento do suposto devedor”, explicou Fernando Bezerra, durante a leitura do relatório produzido pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao Projeto de Lei da Câmara 73/2018.
Conforme reforçou Bezerra Coelho, a duplicata eletrônica representará maior segurança comercial e mais proteção aos cidadãos. “Poupa-se o dinheiro e o tempo gastos com ações judiciais que são abertas para se demonstrar a inexistência do crédito cobrado”, observou Fernando Bezerra, ao destacar que o documento virtual contribuirá para a desburocratização, extinguindo-se o Livro de Registro de Duplicatas e facilitando a negociação, cobrança e execução de dívidas.
REDUÇÃO DE JUROS E AMPLIAÇÃO DO CRÉDITO – Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Cartões de Crédito, Fernando Bezerra Coelho ressaltou que a aprovação do PL 73/2018 também contribuirá para a redução dos juros sobre operações de capital de giro. “O ganho de segurança e a diminuição de custos operacionais poderão aumentar o acesso ao crédito e reduzir as taxas de juros para o sistema produtivo e o comércio”, destacou o senador.
De acordo com o relatório de Armando Monteiro, caberá ao Conselho Monetário Nacional a definição das diretrizes para a escrituração das duplicatas eletrônicas. O Banco Central – que considera as medidas propostas no PL 73/2018 no conjunto de reformas microeconômicas e dentro da chamada “Agenda BC+” de reestruturação do Sistema Financeiro Nacional – será responsável pela designação das entidades que poderão desempenhar a atividade de escrituração.
O PROJETO – Proposto pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), o PL 73/2018 também passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ser aprovado hoje pela CAE. Pelo projeto, a duplicata em papel não será extinta e poderá continuar sendo emitida, principalmente em localidades menos desenvolvidas do país e com menor uso de recursos de informática.
Todas as emendas apresentadas ao relatório de Armando Monteiro foram rejeitadas. Entre elas, proposta do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) de tornar restrita a consulta ao nome de devedores inadimplentes e aos protestos realizados. Conforme explicou Fernando Bezerra, tal questão será resolvida por norma a ser regulamentada pelo Banco Central.



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