
O deputado estadual Romero Albuquerque (PP), defensor da causa animal na Alepe, classificou o Decreto n° 32 121, que regula as carroças no Recife, como pobre e limitado apenas ao tema da mobilidade. O texto do decreto, de acordo com o parlamentar, frustrou as expectativas de quem luta pelo direito dos animais no Recife.
“Os animais, que deveriam ser os principais beneficiados pela regulamentação, ficaram em segundo plano”, defendeu o parlamentar.
A Lei n° 17.918/2013 esperou 06 anos pela regulamentação. Em novembro de 2018, o Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura regulasse o tema, num prazo de 60 dias, que se esgotaria no próximo dia 18.
Ex-vereador do Recife, Romero Albuquerque fez um intense combate, na Câmara Municipal, pela aprovação e regulação da Lei.
Confira a nota do parlamentar na íntegra.
NOTA – Foi com profunda indignação que tomei conhecimento do decreto que regula as carroças no Recife. O que deveria ser motivo de vitória, para quem sempre defendeu o direito dos animais, transformou-se em revolta. O texto, em que pese o olhar inclusivo para com o trabalhador, é pobre, raso, não pensa nos animais e é dedicado exclusivamente às soluções de mobilidade urbana. Os animais, que deveriam ser os principais beneficiados pela regulamentação, ficaram em segundo plano.
A Prefeitura do Recife sabe a realidade que estes animais vivem. Em muitos casos, eles passam 24h trabalhando, alternando o serviço de acordo com o dono. Não é aceitável a permissão para que os carroceiros continuem explorando os animais, ainda que por um tempo determinado. Vejo com ressalva e indignação o texto deste decreto.
As deficiências desta regulamentação são várias. Os parlamentares da Causa Animal e as ONGS não foram convidados para colaborar com a regulamentação.
Se eu pudesse ter contribuído, teria sugerido a inclusão de placas nas carroças e o cadastro desses carroceiros. Iria sugerir a diminuição do período da carga de trabalho, iniciando às 20h e finalizando as 05h da manhã, período em que não haveria trânsito e altas temperaturas. Além disso, reduziria o prazo para 1 ano para estabelecer a proibição definitiva.
O que deveria ser uma evolução da cidade revela-se uma estagnação, um olhar que valoriza apenas o uso dos carros. Enquanto nós, aqui na Assembleia Legislativa, lutamos pela aprovação desta lei em âmbito estadual, o município do Recife azeda nossa luta com um decreto limitado e insuficiente para salvar os nossos animais do sofrimento. O sentimento é de decepção, frustração e revolta.



O deputado estadual Romero Albuquerque (PP) estreou na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, nesta quarta-feira (06), reafirmando os compromissos com a causa animal. Entre os pontos destacados pelo parlamentar está a proposta de levar para o âmbito estadual a Lei que regula os veículos com tração animal no Recife. A lei municipal ainda aguarda regulamentação por parte da prefeitura. No final de 2018, o Tribunal de Justiça determinou que a lei fosse regulamentada em até 60 dias, depois de intensa pressão do mandato de Romero na Câmara Municipal e da sociedade civil interessada na causa animal.
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Após o resultado das eleições, quatro vereadores do Recife foram eleitos na disputa deste ano, e darão lugar aos suplentes que assumirão efetivamente em 2019. Eleita deputada federal, Marília Arraes abre espaço para o ex-prefeito do Recife, João da Costa, que tentou um mandato este ano e não conseguiu. Já os deputados estaduais eleitos Wanderson Florêncio, Romero Albuquerque e Marco Aurélio, abrem vaga para Goretti Queiroz, Wilton Britto e Samuel Salazar, respectivamente.
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Ao lado da criminalização da política que estamos todos presenciando, temos aqueles políticos que posso chamá-los de carniceiros – porque vivem voando para aterrisar nas más notícias, e esquecem de olhar para o seu próprio ninho.
Os desembargadores, membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), rejeitaram, na última segunda-feira (02), os embargos de declaração opostos pelo ex-vereador Wilton Brito (PP) e pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o vereador Romero Albuquerque (PP). A corte negou provimento, por unanimidade, ratificando o acórdão que absolveu o parlamentar da imputação de ter supostamente cometido abuso do poder econômico em sua campanha.