
A OAB Pernambuco suspendeu cautelarmente um advogado com inscrição na Seccional após a Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da instituição avaliar que há indícios concretos de fatos e comportamentos danosos à advocacia, que prejudicam a dignidade da profissão. “Não houve dúvidas nos julgadores, de modo unânime, quanto à suspensão cautelar do advogado. A Turma Deontológica fez o que era sua responsabilidade, de modo isento e com seriedade”, destacou o presidente Fernando Ribeiro Lins.
Apesar de caber recurso contra a medida, ele não tem efeito suspensivo. Desse modo, a suspensão aplicada ao advogado já passa a valer imediatamente. O advogado em questão chegou a ser notificado quanto ao julgamento, mas não participou da sessão e nem mesmo designou um defensor. A defesa foi realizada por uma defensora dativa do Tribunal de Ética e Disciplina. Agora, o processo disciplinar do caso está em fase de instrução. [Ler mais …]
















