Blog Edmar Lyra

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Postado por Edmar Lyra às 18:30 pm do dia 12 de junho de 2020

O blefe de Clarissa Tércio

EXCLUSIVO

A deputada estadual Clarissa Tércio, que tem se configurado num dos expoentes da direita pernambucana, de fato transferiu seu título da cidade de Jaboatão dos Guararapes para a cidade do Recife, porém isso se deu no dia 5 de maio de 2020.

Como o prazo de transferência de domicílio eleitoral foi no dia 4 de abril para os candidatos ficarem aptos a disputar as eleições deste ano, a deputada está oficialmente fora do processo eleitoral de 2020, conforme foi antecipado em primeira mão por este blog.

A informação anterior era de que seu título seria de Jaboatão, como de fato era, e portanto ela estaria fora do jogo, porém a deputada efetivamente transferiu seu título para a capital pernambucana fora do prazo de transferência. O que lhe dá o direito de votar no Recife mas não poderá ser votada nas eleições municipais deste ano.

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Postado por Edmar Lyra às 17:12 pm do dia 12 de junho de 2020

PSB delibera candidatura em Olinda contra Lupercio


O Diretório e a Comissão Executiva Municipal do PSB de Olinda, cumprindo todas as formalidades do Estatuto Partidário, decidiram dar mais um passo com vistas à formalização da candidatura do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Pedro Mendes, aprofundado debate com as lideranças da sociedade para recolher sugestões para o programa de governo.

“Os olindenses querem ser ouvidos e querem mudar o modo de governar o vem sendo aplicado no Municípi. Vamos comversar com muita gente, como já temos feito em reunioes virtuais e outras, menores, presenciais”, explica o presidete da Exedutiva do PSB de Olinda, Sivaldo Leal. A candidatura de Pedro Mendes vem sendo consolidada passo a passo, segundo o dirigente, em processo paralelo à definição do posicionamento claro de Oposição ao governo local, definido em reunião do Diretório no último dia 06 de março..

Com vasta experiência em gestão pública, o economista Pedro Mendes milita na política desde a juventude. Amigo de Eduardo Campos desde os tempos da Universidade, esteve ao lado do ex-governador em todas batalhas políticas e eleitorais.

Na gestão do Governador Miguel Arraes foi secretário Executivo de Governo. Em seguida foi Vereador de Olinda por dois mandatos consecutivos, tendo no segundo sido eleito Presidente da Câmara Municipal. No governo Eduardo Campos foi Secretário Estadual de Juventude e Diretor-Presidente do Porto do Recife.

Depois de ser vice-prefeito na cidade de Ipojuca, Pedro Mendes atendeu convocação do Diretório Municipal do PSB de Olinda, e se colocou com muita disposição para agregar uma frente de partidos que compõem o leque de alianças conforme as diretrizes do Diretório Nacional do PSB.

“A deliberação da instância local do PSB anima a militância socialista de Olinda, que vê em Pedro Mendes a retomada de uma gestão comprometida com ações afirmativas, que resgatarão a importância histórica da cidade, trazendo de volta o desenvolvimento, a exemplo do que foi com o saudoso socialista Germano Coelho”, diz Sivaldo Leal. “A populacao reivindica uma gestão transparente, eficiente e permanentemente monitorada, tendo a educação como mola propulsora de todas as políticas públicas, seguindo a mesma linha que Eduardo Campos implantou em Pernambuco”, acrescenta.

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Postado por Edmar Lyra às 17:04 pm do dia 12 de junho de 2020

A vitória de Miguel Coelho no TJPE

O desembargador Adalberto de Oliveira Melo, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco contra a abertura do comércio em Petrolina, negou o pedido de urgência para que houvesse o cumprimento imediato do pedido de liminar apresentado pelo MPPE.

Com a decisão, o comércio em Petrolina fica funcionando até apreciação e decisão ulteriores por parte do TJPE. O decreto do prefeito Miguel Coelho, portanto, fica valendo. Confira o posicionamento do desembargador:

ÓRGÃO ESPECIAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0007724-75.2020.8.17.9000
REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PETROLINA-PE
INTERESSADO: GOVERNADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DESPACHO Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, em face do Decreto nº 037/2020, de 29/05/2020, emanado da Prefeitura Municipal de Petrolina/PE, que regulamenta a retomada programada da atividade econômica no território municipal, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. À mingua de lei stricto sensu destinada a reger o processamento e julgamento de ações dessa natureza, que tramitam perante os tribunais estaduais (art. 96, inciso I, alínea “a” da CF/88, c/c com o art. 61, inciso I, alínea “l”, da Constituição do Estado de Pernambuco), deve ser adotada, no que couber, a Lei nº 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, e subsidiariamente a Resolução nº 395/2017, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Corte. O ente ministerial requerente pugna, à guisa de pedido cautelar inaudita altera pars, que seja dado ao ato normativo impugnado (Decreto Municipal nº 037/2020), interpretação conforme o Decreto Estadual nº 49.055, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, “apenas no que afronta a norma estadual vigente, até o julgamento do mérito”. Em que pese haver entendimento jurisprudencial no sentido da possibilidade de exame do pedido cautelar pelo relator, ad referendum da Corte competente, entendo que a regra é a de que as decisões em sede de ações dessa natureza devem ser tomadas em decisão colegiada. Tanto é assim que ao dispor sobre a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade o Art. 10, §§ 1º, 2º e 3º, da referida Lei nº 9.868/99 dispõe o seguinte:“Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias. § 1 O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias. § 2 No julgamento do pedido de medida cautelar, aos o será facultada sustentação oral representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal. § 3o Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Na mesma linha de disposição normativa, o Regimento Interno desta Corte (Resolução nº 395/2017), ao tratar da medida cautelar, dispõe nos artigos 243 e 244, o seguinte: “Art. 243. A medida cautelar, na ação direta de inconstitucionalidade, será concedida por decisão do Órgão Especial, após audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comum, quando for o caso. § 1º O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso e, se não for o autor da representação, o Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 2º Em caso de excepcional urgência, o Órgão Especial poderá deferir a medida cautelar sem a audiência das pessoas jurídicas de direito público, dos órgãos ou das autoridades responsáveis pela edição do ato impugnado. § 3º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal conceder-lhe eficácia retroativa. § 4º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação do Tribunal em sentido contrário. Art. 244. O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, a manifestação do Procurador-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, e do Procurador-Geral de Justiça, se não for o autor, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.” Como se vê nos diplomas normativos acima transcritos, mesmo em caso de excepcional urgência, compete ao tribunal (e não apenas ao relator) o julgamento da medida cautelar em ação direta de constitucionalidade, excepcionando-se a regra nos períodos de recesso. Demais disso, o decreto municipal impugnado foi publicado na Edição 2.412 do Diário Oficial do Município de Petrolina, em 29 de maio do corrente ano, e esta ADI somente foi protocolada em portanto, quando já em vigor a primeira fase das medidas de retomada da atividade econômica no âmbito territorial do Município de Petrolina-PE, que teve início em 1º/06/2020, circunstâncias estas que enfraquecem o argumento de urgência excepcional. Com estas considerações, reservo-me para me posicionar acerca do pedido de medida cautelar na sessão de julgamento a ser designada, e determino o seguinte: 1) Que se solicite do Prefeito do Município de Petrolina-PE, autoridade responsável pela edição do ato normativo impugnado, as informações que entender pertinentes, a serem prestadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 12, da Lei, nº 9.868/99); 2) Que se dê ciência do ajuizamento desta ADI à Procuradoria Geral do Município de Petrolina-PE, para os fins colimados no art. 241, observado o prazo comum previsto no art. 243, caput, ambos do RITJPE; 3) A intimação do Governador do Estado de Pernambuco, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, para, querendo, se manifestar na qualidade de amicus curiae, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 138, do CPC). Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Recife, (data e assinatura da certificação digital).
Des. Adalberto de Oliveira Melo
Relator

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Postado por Edmar Lyra às 16:55 pm do dia 12 de junho de 2020

Caminho aberto para aliança atípica em Caruaru

A decisão da justiça que deixou o deputado estadual Tony Gel inelegível, já esperada por setores da política pernambucana, mas aguardado o desfecho para Poder tomar posição, acelerou um processo que já se especulava, que seria a inédita aliança entre os grupos de José Queiroz e Tony Gel para as eleições deste ano em Caruaru.

O que se comenta nos bastidores é que José Queiroz será oficializado como candidato a prefeito de Caruaru pelo PDT, tendo o empresário Tonynho Rodrigues como candidato a vice-prefeito. A chapa além do ineditismo tem a dúvida sobre como seria percebida pela população de Caruaru, acostumada com o antagonismo das duas famílias na cidade.

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Postado por Edmar Lyra às 16:45 pm do dia 12 de junho de 2020

Presidente do PSB enaltece Sérgio Murilo

O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, em contato com o blog, enviou o seguinte comentário sobre o ex-deputado Sérgio Murilo, relembrado nesta sexta-feira em nossa série de textos sobre personalidades que marcaram a política pernambucana:

Grande figura da política pernambucana. Foi um grande parlamentar na Câmara dos deputados. Figura humana extraordinário. Tive a oportunidade de conviver com ele e guardo na memória as melhores lembranças que se pode ter de um ser um humano. Homem culto e simples ao mesmo tempo. Democrata de primeira hora, sempre soube respeitar nossas diferenças políticas, sendo eu de esquerda e ele um liberal respeitável.

Carlos Siqueira

Presidente nacional do PSB

 

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Postado por Edmar Lyra às 16:02 pm do dia 12 de junho de 2020

Na Alepe, Lessa lamenta a falta de entrega do ‘kit alimentar’ em Caruaru

“É preciso cuidar mais das pessoas e menos das coisas”. Essa foi a reflexão apresentada pelo deputado estadual Delegado Erick Lessa na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que ocorreu de forma virtual na manhã desta quinta-feira (11). O parlamentar lamentou o fato de cerca de 46 mil estudantes da rede pública do município de Caruaru estarem durante 60 dias à espera da segunda remessa do ‘kit alimentar’. “Não há razão para essas famílias estarem desamparadas”, pontuou Lessa, mencionando que outros municípios estão conseguindo cumprir um cronograma regular de entrega dos lotes de itens alimentares.

Ainda em seu discurso, o deputado revelou pesar pela morte da professora Maria do Carmo Queiroz, da médica Clarice Gomes e da funcionária da Asces-Unita Maria Creuza da Silva. “Três mulheres que representaram o cuidado em Caruaru, na educação, na saúde e no trato com as pessoas. Prestamos nossa solidariedade às famílias. Jamais esqueceremos o legado de cada uma delas”, registrou.

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Postado por Edmar Lyra às 14:39 pm do dia 12 de junho de 2020

Trabalho infantil: A responsabilidade do poder público e o antídoto da educação

Por Antonio Fernando
Deputado Estadual

No dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil (12.06), nos deparamos com um desafio: quais os caminhos para enfrentar essa praga que, ano a ano, compromete a infância e destrói por antecipação as perspectivas de futuro de milhões de crianças e adolescentes no Brasil? E a missão não é nada modesta. De acordo com pesquisas sérias, como a PNAD – Pesquisa Nacional de Amostras Por Domicílio, do IBGE; e da Fundação Abrinq; o Brasil tem cerca de 2,6 milhões de crianças e adolescentes (entre 5 e 17 anos) em situação de trabalho infantil. Só para dar uma ideia, é como se a população inteira do Recife (1,6 milhões) e mais 1 milhão de habitantes fosse composta inteiramente por menores em situação de trabalho infantil.

Estou convencido de que a busca de soluções para esse problema passa, prioritariamente, pela responsabilidade do Poder Público, principalmente, o Executivo, em todas as esferas, Municipal, Estadual e, principalmente, Federal, que tem maior capacidade de investimento em educação. Defendi esse pensamento na última quinta-feira (10.06) na Plenária Virtual da Alepe. Na mesma linha de argumentação, essa tomada de responsabilidade do Poder Público, em meu ver, teria que vir reforçada por um antídoto testado e aprovado em vários cantos do mundo ao longo da história: o antídoto da educação. Em síntese, acredito que investimentos maciços em educação apresentam-se como o caminho mais seguro – com retorno certo e garantido – para a redução ou mesmo a extinção do trabalho infantil no Brasil.

É claro que há outras variantes que não podem ser esquecidas. Os pais das crianças trabalhadoras precisam ser alertados, orientados e instruídos sobre a ilegalidade. Empresas ou pessoas físicas que se utilizem de mão-de-obra infantil precisam ser fiscalizadas e duramente punidas. Mas é certo que a responsabilidade do Poder Público é premente para a tomada de decisão de apostar todas as fichas na educação como meio de contenção do trabalho infantil. Trata-se de caminho eficiente e econômico. Econômico porque quando se investe em educação se economiza em outras áreas, como a prevenção social e saúde (afastando as crianças das drogas) e a segurança (afastando os menores da criminalidade). E eficiente porque oferece um olhar adiante, prepara as crianças para um futuro com mais qualificação e, consequentemente, maior bem-estar social.

Quando falo de “investimento” não me refiro apenas ao recurso financeiro destinado à educação. Já está provado que dinheiro sozinho não basta. De acordo com a OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o Brasil investe mais em educação do que muitos países desenvolvidos. Dados apontam que o governo brasileiro gasta mais de 4% de seu PIB em investimentos educacionais, contra a média de 3,2% dos países da OCDE. Embora isso seja verdade, também é verdade que o gasto por aluno do ensino fundamental no Brasil é de US$ 3,8 mil por ano contra US$ 8,6 mil em países desenvolvidos. Síntese: investe muito, mas investe errado. O dinheiro não chega onde seria mais importante chegar, que é na base, no ensino fundamental.

Não sou pedagogo, professor ou especialista em educação. Sou engenheiro eletricista. Mas a lógica mais simples nos aponta que talvez seja justamente essa a distorção, o impulso a mais que falta para que a educação contribua mais efetivamente para a redução dos índices alarmantes de trabalho infantil no Brasil. E esse investimento no ensino fundamental poderia se concretizar numa ampla implantação de Escolas em Tempo Integral. Pois criança que fica o dia inteiro na escola aprende mais; é bem alimentada; tem maior grau de socialização; é protegida das drogas e da violência; e, certamente, ficaria blindada da exploração pelo trabalho infantil.

Há anos a Escola em Tempo Integral vem se apresentando como alternativa primordial para uma educação pública qualificada. Aqui em Pernambuco, por exemplo, as primeiras Escolas Integrais surgiram há mais de uma década, ainda no Governo Jarbas Vasconcelos. E continuam hoje como modelo de excelência educacional no Governo Paulo Câmara. Mas o mesmo não ocorre na esfera municipal. Sem metas obrigatórias, cada município decide se opta ou não por implantar escolas integrais. A grande maioria dos municípios de Pernambuco e do Brasil não tem nenhuma Escola em Tempo Integral do ensino fundamental. O que é lamentável.

Em conclusão, acredito que a implantação de Escolas em Tempo Integral deveria passar a ser obrigatória em todos os níveis, Federal, Estadual e, principalmente, na esfera municipal, pois são os municípios que devem cuidar do Ensino Fundamental. Esta seria uma obrigatoriedade com Plano de Metas, com Cronograma a ser cumprido e cobrado dos gestores municipais. Por este caminho, tenho convicção disso, poderíamos manter as crianças no ambiente saudável da escola e protegidas de todos os males que envolvem essa mácula que ainda é o trabalho infantil no Brasil.

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Postado por Edmar Lyra às 14:00 pm do dia 12 de junho de 2020

“Precisamos manter o valor do auxílio emergencial em R$ 600”, defende Silvio Costa Filho

O deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos) está em Brasília, conversando com parlamentares e membros da equipe econômica do Governo para defender a manutenção do auxílio emergencial no valor de R$ 600. O parlamentar entende que o benefício é fundamental para as famílias brasileiras no atual momento. “Precisamos manter  o benefício emergencial como tem sido nos últimos três meses. A crise sanitária tem forçado famílias inteiras ao isolamento social. Entendemos que é uma medida necessária, mas para isso precisamos dar suporte para quem mais precisa. Por isso, precisamos manter o valor do auxílio emergencial em R$ 600”, declarou o parlamentar.

Até o início da segunda etapa, o Governo Federal havia pago R$ 76,6 bilhões. A Caixa Econômica Federal havia realizado 180,5 milhões de pagamentos para 58,6 milhões de beneficiários. O programa teve 107 milhões de cadastros e 59 milhões de pessoas consideradas elegíveis. Cerca de 5,8 milhões de pessoas ainda passavam pela primeira análise, enquanto 5,3 milhões estavam em reanálise.  Segundo Silvio, neste momento, muitas famílias estão se alimentando e pagando despesas pontuais com o auxílio emergencial. Entendo que com mais dinheiro, há mais consumo, o que gera arrecadação para o Estado. Mesmo com desemprego e queda na arrecadação, são os mais pobres que têm maior propensão ao consumo.

“O presidente Bolsonaro já fala em vetar a ampliação do auxílio se a Câmara mantiver o valor de R$ 600. Por outro lado, é preciso entender que esse benefício é um multiplicador e faz a economia circular, pois, com mais dinheiro, há mais consumo, arrecadação e manutenção das atividades econômicas. Mesmo com desemprego e queda na arrecadação, os beneficiários têm maior propensão ao consumo”, pontuou. Além de defender a continuidade do pagamento dos R$600 do auxílio emergencial, Costa Filho defende que seja feito um amplo debate nacional sobre a renda mínima, após a pandemia, com objetivo de ajudar os beneficiários do Bolsa Família e aqueles que estão esquecidos pelos governos.

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Postado por Edmar Lyra às 12:38 pm do dia 12 de junho de 2020

Túlio Gadêlha aderiu ao PSB?

Eleito com o prestígio de ser namorado de Fátima Bernardes, o deputado federal Túlio Gadêlha ensaiou uma pré-candidatura a prefeito do Recife, mas depois de perder uma votação da bancada do PDT para líder da Minoria na Câmara dos Deputados, saiu aos prantos dizendo que não seria mais candidato a prefeito do Recife.

Nos últimos meses, o sucessor de William Bonner está deitado num berço esplêndido com um silêncio ensurdecedor sobre a sucessão de Geraldo Julio no Recife. A postura do parlamentar está sendo questionada no meio político. Será que ele aderiu ao PSB e ao projeto de João Campos? Se sim, quando anunciará o apoio? Os inocentes querem saber!

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Postado por Edmar Lyra às 12:13 pm do dia 12 de junho de 2020

Roberta Arraes defende a retomada do Transporte Alternativo Intermunicipal no Estado

A deputada Roberta Arraes solicitou ao Governo do Estado, através de indicação na Assembleia Legislativa de Pernambuco, a retomada das atividades do Transporte Alternativo Intermunicipal no Estado, e que possa ser incluído como serviço essencial, por sua importância, principalmente nas regiões do interior do estado, já que a população não tem como opção as empresas de ônibus, como meio de transporte.

A parlamentar que vem trabalhando constantemente por ações no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus/COVID-19, como também na defesa da retomada das atividades econômicas, com cautela e medidas preventivas, recebeu em seu gabinete mais esta solicitação, através da Cooperativa de Vans do Sertão do Araripe. Ela prontamente encaminhou o pedido e prometeu acompanhar de perto a decisão do Governo do Estado.

Roberta Arraes afirmou que o momento ainda é muito tenso, com o aumento expressivo dos casos da COVID- 19, porém frisou a necessidade deste transporte em muitos municípios.

“Sabemos da importância que este serviço tem para a população como meio de locomoção, por isso concordamos com a retomada, desde que sejam cumpridas todas as normas preventivas determinadas pela OMS, no que diz respeito a segurança do convívio social”, finalizou a deputada.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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