
Na representação protocolada junto ao Tribunal de Contas da União, o Ministério Público de Contas – MPCO acusa injustamente o Tribunal de Contas do Estado – TCE de ter autorizado o Governo de Pernambuco a “desviar” recursos do FUNDEB para pagamento de aposentadorias e pensões.
Em documento oficial datado de 09/08/2021, emitido em resposta ao requerimento do próprio MPCO, a equipe técnica do TCE afirmou expressamente que o Estado jamais utilizou recursos da União para pagamento de aposentados e pensionistas, ressaltando categoricamente a desnecessidade de abertura de auditoria especial para tal verificação. O MPCO recebeu o documento em 13/08/2021.
A ciência inequívoca do MPCO quanto à não utilização de recursos do FUNDEB para pagamento de inativos e pensionistas é corroborada pela transcrição, quase literal, no corpo da representação, das partes do documento produzido pela Gerência de Contas dos Poderes Estaduais do TCE/PE, tendo os representantes omitido os trechos nos quais o mesmo documento refutava taxativamente a infundada tese de desvio de recursos do FUNDEB.
Dada a ciência inequívoca de que não houve uso dos recursos do FUNDEB para pagamento de inativos e pensionistas, tal conduta, em tese, pode caracterizar ato de abuso de autoridade tipificado no art. 30 da Lei número 13.869/2019.
De acordo com a área técnica do próprio TCE, o governo realizou pagamentos de pensionistas e aposentados através do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAFIN, portanto em nenhum momento houve a utilização de recursos do FUNDEB.
Para o pagamento das aposentadorias, o FUNAFIN se utiliza de recursos próprios provenientes das contribuições previdenciárias dos servidores e da contribuição patronal, consideradas, quando da sua realização pelo FUNAFIN, como receitas de contribuição (orçamentárias, do tipo intraorçamentárias). Entretanto, este montante não é suficiente para fazer face ao total dos dispêndios com pagamento de inativos e pensionistas, necessitando, portanto, haver transferência de recursos por parte do estado para cobertura da insuficiência financeira do regime de previdência.
Esta transferência deveria ser de natureza extraorçamentária (não haveria necessidade de empenho), porém, em razão da Lei Complementar Estadual número 28/2000 (conceituação aplicada pelo inciso XV, do artigo 4º), passou a ter tratamento orçamentário no estado de Pernambuco, sendo definida como Dotação Orçamentária Específica – DOE. A DOE, em razão deste tratamento orçamentário, passou a ter registro entre as despesas, na classificação programática, sendo considerada uma ação do tipo “operação especial” denominada “contribuição complementar da (nome da unidade orçamentária) ao FUNAFIN”, presente em cada unidade orçamentária constante da LOA, e se utilizando das naturezas de despesa 31911302 e 31911304 para sua classificação contábil.
Esse tratamento orçamentário acarreta uma série de efeitos indesejados na execução orçamentária consolidada do estado, verificados na adição de uma nova parcela de despesa orçamentária que deve ser entendida como “fictícia” (posto quebrará em desacordo com diretrizes nacionais seguidas pelos demais entes”, com reflexo também nas receitas as quais são superdimensionadas com uma “receita decorrente da DOE”, a qual é verificada entre o total das receitas de contribuições na contabilidade do estado.
Os valores da DOE, assim, terminam sendo executados orçamentariamente em cada Secretaria/Órgão/Poder, na proporção das respectivas “insuficiências”, sendo este valor adicionado como uma nova parcela de despesa com inativos e pensionistas, que não é verificada, por exemplo, nos demais estados da federação.
Trocando em miúdos, o fato de não haver a utilização de recursos do FUNDEB para pagamento de aposentadorias e pensões injustifica qualquer acionamento do Tribunal de Contas da União, causando um equívoco de competência do órgão fiscalizador, haja vista que os pagamentos se deram através dos recursos do FUNAFIN mais dotação orçamentária específica do próprio estado.





A deputada Roberta Arraes esteve na manhã de hoje (22), reunida com o diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE, Roberto Abreu e Lima, para tratar sobre o Distrito Industrial de Araripina e ações importantes para a região do Sertão. Esteve presente também o advogado, Alexandre Arraes Filho.
Aliado do prefeito Alvinho Porto, o deputado federal André Ferreira entregou ao município de Quipapá uma pá carregadeira, obtida com recursos de uma emenda individual de sua autoria. O parlamentar também participou do lançamento da pedra fundamental das obras de calçamento da comunidade de Novo Milênio, que vai mudar a vida dos moradores da localidade. Também participaram do ato a prefeita de Canhotinho, Sandra Paes, vereadores e secretários.
A Prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, esteve, na manhã desta segunda-feira (22), no evento de lançamento do Ranking de Competitividade dos Municípios 2021, realizado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). A chefe do Executivo municipal participou do painel “O que o Ranking diz sobre os serviços públicos na sua cidade?”, apresentando dados importantes. Hoje, Caruaru subiu 11 posições no Ranking dos Municípios, apenas em 2021. No indicador de destinação do lixo, a cidade ocupa a liderança geral do levantamento. Além disso, o município ocupa a 3ª colocação entre os municípios do G100.
A eleição presidencial continua polarizada entre Lula e Bolsonaro, segundo levantamento da Paraná Pesquisas divulgado nesta segunda-feira (22/11).

A lei que institui o auxílio-gás foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União. O programa é uma reivindicação do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), que fez a solicitação da redução do preço do gás de cozinha diretamente à Presidência da República (Ofício 246/21) e à Petrobras (Ofício 245/21).
Os desafios da candidatura de Sergio Moro a presidente
O deputado estadual Guilherme Uchoa Júnior apresentou nas últimas semanas à Alepe 23 indicações que contemplam municípios da Região Metropolitana do Recife(RMR) e do Interior do estado com ações voltadas para o desenvolvimento da atividade turística, apoio técnico ao agricultor rural, diversificação agrícola e ampliação da rede de gás canalizado.