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Postado por Lucas Felipe às 15:01 pm do dia 7 de março de 2024 Deixe um comentário

Dudu da Fonte e Kaio Maniçoba fortalecem pré-candidato a prefeito, Irmão Ronaldo, em Tupanatinga

(Foto: Divulgação)

Nesta segunda-feira (04), os deputados Dudu da Fonte e Kaio Maniçoba oficializaram a filiação do pré-candidato a prefeito, Irmão Ronaldo, ao Progressistas em Tupanatinga. A iniciativa, apoiada pelo atual prefeito Silvio de Roque, marca um momento crucial na política local.

Irmão Ronaldo, indicado por Silvio de Roque, recebe o respaldo não apenas do atual gestor, mas também dos deputados Lula da Fonte, Kaio Maniçoba e Dudu da Fonte, bem como da bancada do Progressistas. Kaio Maniçoba expressou confiança de que Irmão Ronaldo dará continuidade à bem-sucedida administração de Silvio de Roque, garantindo um futuro promissor para Tupanatinga.

Arquivado em: Notícias, Política Marcados com as tags: Irmão Ronaldo, Tupanatinga

Postado por Edmar Lyra às 18:01 pm do dia 29 de junho de 2020 1.203 Comentários

Presidente da Câmara de Tupanatinga divulga nota de esclarecimento

As informações trazidas por esse prestigiado Blog destoantes totalmente da realidade fática e jurídica que deram azo aos atos anteriormente praticados pela Câmara Municipal de Tupanatinga, que negou todo e qualquer direito de defesa ao ex-prefeito, ao realizar um “julgamento”, sem obedecer à Constituição Federal. A velha política, como é sabido, é querer manter atos ilegais praticados abusivamente contra pessoas que sofreram processos arbitrários, atitude que não se adequam ao Estado Democrático de Direito.

Na sessão ordinária do último dia 26 de junho de 2020, a Câmara Municipal de Tupanatinga, todos os vereadores se reuniram, em respeito ao Regimento Interno da Câmara Municipal.

Se tratava, pois, da última sessão do período legislativo, e antes do início, a Mesa da Câmara comunicou formalmente a todos os vereadores as matérias que estavam em pauta, momento em que o Presidente indagou se as comissões permanentes abririam mão dos prazos para que pudéssemos apreciar todas as matérias e limpar a pauta, o que foi aceito por todos os vereadores. Assim, se trata de concordância tácita com a dispensa dos pareceres das comissões da Câmara Municipal.

Ocorre, que em 10 de junho de 2020, o ex-prefeito do Município de Tupanatinga, Sr. Manoel Tomé Cavalcante Neto apresentou petição à Câmara Municipal na qual solicitava e providencias concernentes ao procedimento adotava no “julgamento” de sua prestação de contas de 2012, que foi julgada em 25 de agosto de 2015, tendo sido rejeitada à época, inclusive com o voto deste vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Tupanatinga. Ocorre que ao ser analisada com especial atenção todo o cotejo e procedimento adotado quando do julgamento daquela prestação de contas, se vislumbrou vários vícios formais que tornam nulo aquele julgamento, senão vejamos com clareza solar:

1. O então presidente desta Câmara Municipal notificou, em 10 de junho de 2015, o ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto, para apresentar Defesa Escrita, em dezdias, o que contraria o prazo de 15 previsto Código de Processo Civil, o que por si só tem o condão de tornar nulo o julgamento;

2. Todas as notificações foram emitidas pelo Presidente da Mesa Diretora, cuja incumbência seria privativamente do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, tendo o então Presidente da Câmara Municipal cometido usurpação de competência, descumprindo o Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo este mais uma circunstância que torna nulo o mencionado julgamento, eis que cabe unicamente à comissão de finanças e orçamento emitir parecer técnico sobre a prestação e contas, lhe cabendo ainda a edição de projeto de Decreto Legislativo. No entanto, esse procedimento não foi adotado pelo Presidente da Câmara;

3. É de curial interesse de esta Câmara Municipal a bem da verdade esclarecer que todos os mandados de notificação e demais comunicações formais da Câmara Municipal ao referido ex-prefeito, não constaram o número correto do processo de prestação de contas nº 1370095-9, mas, tão somente o número do recursoordinário que tramitou no TCE sob o nº 1404491-02, cuja competência para julgar recursos não é da Câmara Municipal, circunstância adredemente praticada, tinha o claro objetivo de dificultar a defesa escrita do mencionado ex-prefeito, conforme documentos anexados junto ao TCE quando do envio de sua prestação de contas rejeitadas ilegalmente pela Câmara Municipal, que não respeitou o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais imprescindíveis à tramitação processual de processo administrativo ou e judicial, previstos na Constituição Federal;

4. Outro erro crasso cometido, é que não constou na certidão de notificação ao ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto, a matricula e cargo público exercido pelos servidores que foram lhe notificar, nem constou a identificação das tais testemunhas que são signatárias da citada “certidão”, o que a torna inservível ao deslinde da notificação, o que não padece de dúvida;

5. O ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto não foi notificado pela Câmara Municipal para tomar ciência da data do julgamento de sua prestação de contas nº TC 1370095-9, do ano de 2012, quando deveria, sob pena de nulidade, ser cientificado da realização da sessão, para comparecer, ou se fazer representar através de advogado legalmente constituído, para se defender no Plenário da Casa, ferindo o devido processo legal previsto no artigo 5º, inciso  LV  da Constituição Federal –  “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Assim, houve cerceamento à defesa do ex-prefeito, tornando inválida a decisão da Câmara Municipal;

6. Que a prestação de contas do ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto, referente ao ano de 2012, processo TC nº 1370095-9, foi julgada sem que o referido ex-prefeito conforme consta na ata da referida sessão em 25 de agosto de 2015, fosse cientificado para se defender, havendo cerceamento à defesa do ex-prefeito, julgamento que não se adequa  ao Estado de Direito Democrático;

7. Que na ata na sessão não consta o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, nem o Projeto de Decreto Legislativo originário da referida comissão opinando tecnicamente sobre a referida prestação de contas, o que descumpriu os dispositivos do Regimento interno da Câmara Municipal;

8. Que a decisão da Câmara Municipal violou o devido processo legal, bem como também o Código Civil, no artigo 166: “é nulo o negócio jurídico quando”: inciso IV: “não revestir a forma prescrita em lei” e o inciso V: “for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade”, como visto, a forma prevista em lei é o respeito ao devido processo legal, e a preterição a alguma solenidade essencial que a lei considere essencial para sua validade, é exatamente a ausência de notificação ao ex-prefeito comunicando-o da data realização da sessão de julgamento de sua prestação de contas, usurpação de competência cometida pelo então presidente da casa, que avocou pra si a tramitação de todo o processo de julgamento das contas em detrimento da comissão de finanças e orçamento, cometendo vícios insanáveis.

Como visto, os vícios daquele “julgamento” são insanáveis, e como forma de corrigir esses crassos erros, o Presidente da Câmara Municipal apresentou Decreto Legislativo revestido das  formalidades legais, para anular aquele “julgamento”, e assim permitir à Câmara Municipal realizar um julgamento justo e respeitando o devido processo legal e a ampla defesa.  

Ocorre, que após a leitura do Decreto Legislativo, e ante a apresentação robusta e contundente dos vícios ocorridos como pode ser facilmente consultado no site do TCE/PE o presidente da Câmara Municipal de Tupanatinga colocou a matéria em votação onde sete vereadores votaram pela aprovação do referido decreto, um vereador votou pela rejeição e três se abstiveram sob o argumento de pedir vista do processo, eis que naquela fase da sessão não era possível sua concessão, eis que ocorreu a preclusão temporal, tendo em vista que todas as comissões foram consultadas e concordaram em votar as matérias.

Cumpre esclarecer que o processo de votação da prestação de contas obedeceu à Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal que tem a seguinte redação: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Entendo ser pertinente a indagação: Quem quer virar o jogo no tapetão? O debate aqui tratado, como é sabido não é político, mas tão somente sobre a legalidade dos atos praticados pela Câmara Municipal em relação ao viciado e nulo julgamento da Prestação de Contas do ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto, exercício de 2012 e julgada em 25 de agosto de 2015.

O fato é que, o inconformismo dos vereadores que em meio à votação se retiraram grosseiramente da sessão, é um pêndulo oscilando entre interesses políticos edisseminação de inverdades, quando vislumbraram que o Decreto Legislativo seria aprovado pela maioria esmagadora dos vereadores: 7 a 1.

O modus operandi dos vereadores que criticam a sessão por contrariar seus interesses políticos, que cresceram buscando o conflito, o radicalismo, a construção de verdades imaginárias, a deslegitimação da decisão tomada pela maioria da Casa Legislativa, da democracia e dos pares que pensam diferente e sabem que o decreto apresentado corrige flagrante ilegalidade.

Esse lusco-fusco entre a verdade e mentira, impressão e informação, é manifestação em tom de confronto e informal, com observações de cunho nitidamente político, no ponto para evocar um sentimento e construir um conceito próprio de veracidade – que não necessariamente tem pé na realidade. Faz parte do repertório evasivo apontar ilegalidade jamais cometidas.

Na movediça acepção da verdade – cuja busca, em teoria, é intrínseca à arte da retórica – permeia o discurso tosco dos que se sentem derrotados na votação, quando deveriam compreender que estamos apenas corrigindo erros. Em uma democracia prevalece a vontade da maioria com total respeito a minoria, mas a minoria pela primeira vez quer ganhar no grito e não respeita a decisãomajoritária, mesmo sendo essa totalmente técnica e não política.

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Postado por Edmar Lyra às 12:12 pm do dia 29 de junho de 2020 Deixe um comentário

Velha política: Vereadores de Tupanatinga tentam virar o jogo político da cidade na base do tapetão

Durante o final de semana não houve outro assunto nas ruas de Tupanatinga, no Agreste Meridional de Pernambuco. Na última sexta-feira (26.06.2020), o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Joaquim Cordeiro Feitosa Neto, conhecido como “Neto de Duca” (PSD), protagonizou uma manobra política com objetivo explícito: rasgar a lei e ignorar o Regimento Interno da Câmara para aprovar na base força um Projeto de Decreto Legislativo para tentar virar o jogo político no município nas eleições 2020.

Houve tumulto, gritaria e bate-boca entre vereadores contra a medida (considerada por eles como “ilegal, autoritária e arbitrária”) e o presidente da Câmara, Neto de Duca. Mas nem os protestos dos vereadores, nem o registro em vídeo da barbeiragem (a sessão foi transmitida pela internet), intimidaram a ação: o presidente da Câmara aproveitou a pandemia do Coronavírus – que desvia as atenções da população – para botar em prática o plano para favorecer um aliado político: a aprovação da medida era a única saída para manter candidatura do Ex-Prefeito Manoel Tomé (PSB), que é inelegível, por ter tido as contas de sua gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e já rejeitadas também na Câmara Municipal.

Para tornar o aliado político Manoel Tomé novamente elegível, o presidente da Câmara colocou em pauta de surpresa e aprovou no grito – encerrou a sessão no meio, sem aceitar pedidos de vista dos vereadores, ignorando questões de ordem e exigências do Regimento Interno, além de outras ilegalidades – um Projeto de Decreto Legislativo que desfaz uma decisão anterior da própria Câmara Municipal. Na decisão anterior, as contas do ano de 2012 de Manoel Tomé foram rejeitadas pelo TCE e também pela Câmara. O Projeto de Decreto Legislativo da última sexta-feira desmancha tudo o que foi feito antes pelo Legislativo Municipal e, como num passe de mágica, torna sem efeito a rejeição das contas de 2012 do ex-prefeito.

Com isso – acaso a nova medida não seja anulada pela justiça – Manoel Tomé deixaria de ser inelegível, tornando-se apto a disputar as eleições 2020. “Isso que o presidente da Câmara fez é escandaloso e ilegal. Uma falta de respeito total com os vereadores e com povo de Tupanatinga. É por conta de atitudes erradas como esta que, infelizmente, a população não acredita nos políticos. Isso mancha a imagem da política”, diz o vereador Luiz Wellysson de Almeida (Wellysson de Quinca). “O povo de Tupanatinga não merece isso. Já acionamos nossos advogados e vamos usar de todos os meios legais para que esse absurdo seja anulado na Justiça”, garante o vereador José Áureo Avelino.

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Postado por Edmar Lyra às 11:56 am do dia 15 de agosto de 2018 Deixe um comentário

Paulinho Tomé garante recapeamento da PE-270 em Águas Belas

O deputado estadual Paulinho Tomé (PRP) solicitou ao governador Paulo Câmara a requalificação da PE-270 que liga Arcoverde a Águas Belas, no Agreste Meridional. A demanda foi prontamente atendida pelo governador, que já iniciou as obras para beneficiar os municípios de Buíque, Tupanatinga, Manari, Águas Belas e Itaíba.

Eleito com 33.013 votos em 2014, Paulinho Tomé é o principal nome do PRP na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco, e tem se consolidado como uma liderança política em ascensão na região com grandes chances de renovar seu mandato para atuar em prol da população.

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Postado por Edmar Lyra às 19:01 pm do dia 21 de agosto de 2017 Deixe um comentário

TCE aponta falta de transparência em Tupanatinga e aplica multa a ex-prefeito Manoel Tomé

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (17), a gestão fiscal da prefeitura de Tupanatinga, relativa à transparência, no exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto.

O processo de gestão fiscal 1621045-1, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi formalizado com intuito de analisar o cumprimento, por parte da prefeitura, das exigências relativas à transparência pública, voltadas para a responsabilidade na gestão.

Após análise, a auditoria constatou que o município não cumpre, dentre outros critérios, a transparência, em tempo real, inclusive em meio eletrônico de acesso público aos documentos e informações da gestão fiscal, quais sejam: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Prestação de Contas Anual, o Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

Devido às falhas citadas, o município foi enquadrado no nível crítico de transparência, de acordo com um levantamento feito pelo Tribunal de Contas para avaliar a situação dos portais em todo o estado e estimular o controle social. De acordo com o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE), Tupanatinga ficou na 172ª posição entre todos os 184 municípios pernambucanos.

Além disso, o conselheiro aplicou uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 7.677,00. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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