Blog Edmar Lyra

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Postado por Edmar Lyra às 9:06 am do dia 29 de junho de 2019 Deixe um comentário

José Neto no TCE

O secretário de Administração, José Francisco Neto, deverá ser oficializado pelo governador Paulo Câmara como substituto de João Henrique Carneiro Campos, falecido no sábado passado,  no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Seu nome deverá ser colocado para apreciação da Assembleia Legislativa de Pernambuco nos primeiros dias de julho.

Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, funcionário público de carreira e auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Anteriormente, José Neto exerceu o cargo de secretário executivo de Pessoal e de Relações Institucionais da SAD, no governo Eduardo Campos, de 2007 a março de 2010. Em janeiro de 2011, José Neto foi nomeado secretário-executivo de coordenação institucional da Secretaria da Fazenda, cargo em que permaneceu até abril de 2014, quando foi nomeado novamente secretário de Administração. No ano seguinte, assumiu a chefia da assessoria especial do governador Paulo Câmara. Em 2017, esteve à frente da chefia de gabinete do governador. E no inicio deste ano foi nomeado pela terceira vez Secretário de Administração do Estado.

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Postado por Edmar Lyra às 18:18 pm do dia 26 de junho de 2019 Deixe um comentário

Renata Campos descarta ser conselheira do TCE

Após as especulações de que poderia ser indicada pelo governador Paulo Câmara para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Renata Campos enviou a seguinte nota à imprensa:

“Não há a menor possibilidade de vir a ser Conselheira do Tribunal de Contas, seja na vaga recentemente aberta, seja em qualquer outra. É definitivo e inegociável. Já exerço uma função pública importante, a de auditora concursada do TCE, e não há pretensão de ir para nenhuma outra. Portanto, qualquer notícia sobre este assunto não passa de especulação”, afirmou.

Com a negativa de Renata, nomes como José Neto, Marcelo Barros, Nilton Mota e Milton Coelho seguem no páreo para substituir João Campos, falecido no último sábado, no TCE.

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Postado por Edmar Lyra às 14:38 pm do dia 26 de junho de 2019 Deixe um comentário

Aglaílson Victor defende nome de Renata Campos para o TCE

O deputado estadual Aglaílson Victor, vice-líder do governo na Alepe,  é mais um parlamentar a defender o nome da ex-primeira dama Renata Campos para a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado. Para o deputado, Renata tem todos os pré-requisitos para ocupar o posto, uma vez que é funcionária de carreira do órgão e acompanhou de perto as transformações do governo Eduardo Campos para Pernambuco.

A família do parlamentar tem uma relação histórica com a família Campos, que vem desde Zé Aglaílson e Miguel Arraes, passando por Eduardo Campos e Aglaílson Junior e atualmente Aglaílson Victor e João Campos realizaram importante dobradinha nas eleições de 2018.

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Postado por Edmar Lyra às 12:05 pm do dia 26 de junho de 2019 Deixe um comentário

Romero Albuquerque defende o nome de Renata Campos para vaga no TCE

O deputado estadual Romero Albuquerque (PP) se pronunciou sobre a sucessão do Conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, João Campos, falecido no último final de semana vítima de um infarto, e defendeu o nome de Renata Campos, ex-primeira-dama do estado de Pernambuco, para ocupar vaga em aberto no tribunal. A movimentação em torno do nome de Renata surgiu porque cabe ao Governador Paulo Câmara indicar o substituto de João Campos.

“Ela reúne todas as condições para ocupar o cargo. Conhece bem a dinâmica do Tribunal, sobretudo por ser um quadro interno do TCE. Tem experiência no poder público ao tocar projetos na época de Eduardo Campos, tem bom trânsito político e terá estatura para exercer a função. Essas condições fazem com que ela conte com 100% de aprovação dos deputados aqui na Alepe”, revelou o parlamentar.

Albuquerque também sinalizou que, caso a indicação para vaga estivesse sob responsabilidade do poder legislativo, a Alepe teria grande chance de referendar o nome do deputado Guilherme Uchôa Júnior (PSC). “Excelente quadro político e que conserva habilidades técnicas suficientes para assumir o posto de Conselheiro. Faria um trabalho brilhante e desfruta de grande admiração perante os colegas aqui na Alepe”, comentou.

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Postado por Edmar Lyra às 10:19 am do dia 26 de junho de 2019 3 Comentários

Renata Campos pode ser o nome para o TCE

Desde a morte do conselheiro João Campos no último sábado, vítima de um infarto fulminante, que muitos nomes têm sido especulados para o TCE, e ainda havia a dúvida quanto a quem indicaria o próximo conselheiro.

A dúvida já foi dirimida, caberá ao governador Paulo Câmara a indicação. E como existem muitos nomes, seria preciso encontrar uma unanimidade para evitar arestas com os demais postulantes, então o nome de Renata Campos surgiu nas últimas horas como a solução ideal para o governador.

Funcionária do TCE, Renata Campos seria uma solução caseira e se tornaria a segunda mulher na côrte de Contas do Estado, que tem apenas Teresa Dueire. Além do mais, seria uma escolha que justificaria uma gratidão do governador Paulo Câmara ao ex-governador Eduardo Campos, falecido em agosto de 2014. Inclusive, o seu nome já é dado como certo entre os próprios integrantes do TCE.

A sorte está lançada e a definição deverá ocorrer muito em breve.

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Postado por Edmar Lyra às 20:51 pm do dia 22 de maio de 2019 Deixe um comentário

Alepe e Tribunal de Contas do Estado firmam acordo na área de ensino

A parceria foi formalizada pela manhã, na sede da corte de contas, na presença do presidente da Assembleia, Eriberto Medeiros (PP), do presidente do TCE, Marcos Loreto, do superintendente da Escola do Legislativo (Elepe), José Humberto Cavalcanti, e do diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), conselheiro Ranilson Ramos.

Para o presidente da Alepe, as instituições podem trabalhar em conjunto para disseminar boas práticas no Interior no Estado. “Pretendemos levar a iniciativa, principalmente, às câmaras de vereadores e às prefeituras”, observou. “Vamos preparar as pessoas que trabalham com recursos públicos para, cada vez mais, investi-los corretamente.”

O acordo de cooperação também é um marco legal para futuras parcerias na área de ensino. O presidente do TCE-PE, conselheiro Marcos Loreto, acredita que o aprimoramento técnico das entidades terá impacto direto na prestação de serviços à população. “Com essa integração, quem ganha é a sociedade. Os servidores se qualificam mais e, com certeza, prestam um melhor serviço ao cidadão”, avaliou.

O superintendente da Escola do Legislativo, José Humberto Cavalcanti, afirmou que a prioridade da instituição é aprimorar o exercício da atividade parlamentar. “Dar as ferramentas para que os vereadores possam desempenhar bem suas funções de fiscalização e de elaboração de projetos. Tudo isso depende, evidentemente, de uma formação mais adequada”, afirmou. Ele ainda informou que os cursos vão abranger áreas como prestação de contas, orçamento e oratória.

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Postado por Edmar Lyra às 16:40 pm do dia 12 de dezembro de 2018 2 Comentários

Câmara de Vereadores deve votar pela rejeição das contas de ex-prefeito de Itapissuma, seguindo o parecer do TCE

A grande expectativa no município de Itapissuma, Região Metropolitana do Recife, é para a votação das Contas do ex-prefeito Clóvis Cavalcanti, que teve recentemente suas contas rejeitadas pelo TCE, referente ao ano de 2008, de quando era prefeito daquele município. A Câmara Municipal marcou para amanhã uma Sessão Extraordinária, às 9h, para a votação. Caso os vereadores acompanhem o parecer do Tribunal, o ex-prefeito ficará inelegível por 8 anos.

O Tribunal de Contas do Estado apontou diversas irregularidades, como saque indevido da conta da previdência dos servidores efetivos de quase R$ 1,2 milhões, e mais quase R$ 1,8 milhões que foram descontados dos servidores municipais sem o devido repasse para a previdência. O ex-prefeito ainda descumpriu quase todos os índices e procedimentos legais referente ao exercício em questão.

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Postado por Edmar Lyra às 17:33 pm do dia 10 de dezembro de 2018 Deixe um comentário

Camaragibe tem gestão de efetividade positiva pelo Tribunal de Contas do Estado

Nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado divulgou o resultado da apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, e Camaragibe aparece, ao lado de Recife e Jaboatão dos Guararapes, na classificação “Efetiva”. O estudo avalia a efetividade da gestão administrativa das prefeituras em Pernambuco.

“Feliz em ver mais um reconhecimento da nossa gestão. Ela que é parte de um governo transparente e organizado, que busca atender a toda população em seus diversos setores. Em dois anos, conquistamos muitos espaços e estar entre os municípios classificados no IEGM do Tribunal de Contas, sem dúvida, é de grande significância para nós e, principalmente, para mim, como gestor”, destaca o prefeito da cidade, Meira.

O índice é composto por sete indicadores, que englobam Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção das Cidades e Governança da Tecnologia da Informação. Ao todo, foram estudados 184 municípios, tendo apenas 159 que responderam aos sete questionários que compõem o índice.

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Postado por Edmar Lyra às 21:09 pm do dia 8 de dezembro de 2018 Deixe um comentário

A desinformação acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (teórica e prática) é grande, como prova o debate em torno do PL 270/16

Diversas matérias foram publicadas no dia de ontem e de hoje trazendo informações, por exemplo, de que a “Câmara libera anarquia fiscal nos municípios” (Capa do Jornal do Commercio, 06/12/2018) e que a “Câmara aprova permissão para municípios estourarem limite de gastos com pessoal” (G1, de 05/12/2018).

O texto aprovado (PL 270/16), absolutamente, passa longe disso. Refere-se tão somente a um cenário de redução drástica de duas específicas receitas, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do royalties. Caso tais receitas apresentem uma queda real de 10%, o que ocorre é que não mais recairá sobre o ente público, aquele que representa a população, o impedimento de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de créditos (art. 23, § 3º, incisos I, II e III).

Além da queda específica, e cumulativa, das receitas citadas, para não sofrer os impedimentos acima mencionados, o município também tem que comprovar que sua despesa total com pessoal (DTP) estaria dentro do limite legal (art. 19 da LRF) quando comparada com a receita corrente líquida (RCL) do quadrimestre correspondente ao ano anterior, atualizada monetariamente.

De forma prática, suponhamos que tenha ocorrido uma queda real superior a 10% das receitas do FPM e dos royalties num determinado município que apresente uma DTP, no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) publicado no 2º quadrimestre de 2018, no montante de R$ 54 milhões. O segundo passo é comparar essa despesa (DTP) com a receita (RCL) publicada no RGF do 2º quadrimestre de 2017 e verificar se as despesas com pessoal ficariam dentro do limite legal definido pelo art. 19 da LRF. Suponhamos que a receita corrente líquida apresentada no RGF do 2ºQ/2017 fora de R$ 90 milhões. Ao atualizarmos monetariamente esse valor, a RCL corrigida seria algo em torno de R$ 93,6 milhões (considerando uma inflação próxima a 4%). Assim, o percentual entre a despesa com pessoal vigente em relação à receita corrente líquida atualizada seria de 57,69%, acima, portanto, do limite legal de 54%, definido pelo art. 19, inc. III, alínea “b”.  Esse é o raciocínio prático da alteração legislativa aprovada. No suposto caso, o município não seria beneficiado.

Na perspectiva atual, dificilmente (para não dizer impossível) terá algum efeito prático o projeto aprovado. Na verdade, ele foi concebido sob a realidade vivenciada no exercício de 2015, quando isenções tributárias promovidas pelo Governo Federal afetaram fortemente o FPM e a inflação alcançava 10,67% ao ano. Sinceramente, desconheço hoje uma única situação que poderia ser beneficiada com a nova regra aprovada. Historicamente, o FPM apresenta crescimento nominal. A inflação recente não tem passado dos 4%. Afora o período da crise, mesmo nos cenário de inflação alta, a arrecadação era galopante. (leia mais sobre comportamento das receitas)

Como já antecipado, pelo texto do PL 270/16, é necessário verificar, cumulativamente, uma queda real nas receitas de FPM e dos royalties. A técnica legislativa não permite a leitura individual, mas sim a queda conjunta das duas receitas. Associado a isso, é “pegar a despesa com pessoal atual” e compará-la com a RCL do quadrimestre anterior, também atualizada, e verificar se o gasto com pessoal ficaria dentro do limite.

Definitivamente, o alarde trazido pelos jornais demonstra um absoluto desconhecimento (teórico e prático) do assunto. Não há nada “permitindo os municípios estourarem o limite”, tampouco há que se falar em “anarquia liberada”, conforme divulgado em alguns jornais.

E mais, afastar 02 (dois) impedimentos destinados ao ente público não significa afastar as sanções da LRF, muito menos aquelas destinadas ao gestor público, que continua obrigado a ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo, sob pena de multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

Essa multa é processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida. Não é raro o julgamento que deixa de aplicá-la ao gestor responsável em razão de queda real das receitas públicas, quando esse tenha promovido ações voltadas à redução das despesas com pessoal, mas que não lograram êxito à inteira regularização.

Muito mais importante do que o PL 270/16, é o necessário debate e a adoção de providências no sentido de evitar as manobras contábeis e a maquiagem dos gastos com pessoal, como se propõe o PLP 257/16 (leia mais). Várias astúcias estão sendo praticadas às claras e às barbas dos Tribunais de Contas, muitas vezes legitimados por eles, em acerto destinado a atender, sobretudo, os poderes independentes (Judiciário, Legislativo e Ministério Público).

Em síntese, o espírito (mens legis) que subjaz do PL 270/16 é compreensível e razoável à luz da prática, por se referir a uma situação extrema, e está especificamente voltada à proteção dos interesses e necessidades da população (que seria a maior penalizada), e não de isentar gestor público, que permanece sob o alvo da LRF no quesito da responsabilidade pessoal.

Por fim, cumpre-nos registrar que há uma questão jurídica a ser enfrentada, qual seja, se a alteração promovida haveria por afrontar o disposto no art. 169, § 2º, da Constituição Federal. Uma vez sancionado o PL, com a palavra, e no seu tempo, o Supremo Tribunal Federal.

* Escrito por Rogério de Almeida Fernandes, Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Graduado em Contabilidade pela Universidade Federal da Paraíba e em Direito pela Faculdade dos Guararapes. Pós-graduado em Direito Público com foco no Controle Externo pela Escola da Magistratura de Pernambuco. Coautor do livro Vereadores (Reflexões acerca dos entendimentos dos Tribunais de Contas e Cortes Judiciárias).

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Postado por Edmar Lyra às 17:43 pm do dia 11 de novembro de 2018 Deixe um comentário

TCE homenageia um dos seus fundadores

Natural de Serra Talhada, um dos principais municípios do Sertão de Pernambuco, Sebastião Ignácio de Oliveira Neto foi um dos 50 homenageados pela passagem do Jubileu de Ouro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE). O evento que aconteceu, na quinta-feira (8), foi bastante prestigiado e contou com as presenças do governador Paulo Câmara, do prefeito de Recife, Geraldo Júlio, além de diversas personalidades da vida política do estado.

O conselheiro Sebastião Ignácio de Oliveira Neto, que é pai do deputado federal Sebastião Oliveira e do suplente de senador Waldemar Oliveira, foi um cinco dos ministros – atuais conselheiros – fundadores do TCE. A nomeação dele consta no Ato nº 3021 de 11/10/1968, assinada pelo então governador Nilo de Souza Coelho. Oliveira Neto exerceu esse cargo no biênio 1968/69. Durante os 20 anos seguintes – 1970 a 1990 -, dedicou-se ao exercício da função de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, onde foi presidente em duas oportunidades: 1976/77 e 1987/88.

A medalha em homenagem (in memoriam) ao conselheiro Sebastião Ignácio de Oliveira Neto foi entregue ao filho Waldemar Oliveira, que na ocasião representou a família. O conselheiro até hoje é lembrado em sua cidade natal pelo imenso legado que deixou em defesa de Serra Talhada e do seu povo.

História

Filho de Manoel Inácio de Oliveira e de Francisca Nunes de Oliveira, Sebastião Ignácio de Oliveira Neto nasceu no dia 25 abril de 1929 e faleceu aos 61 anos de idade. Casado com Célia Maria Araújo Andrada Oliveira, ele concluiu o curso de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 1958.

Durante 16 anos – 1950 a 1968 -, Oliveira Neto ocupou o cargo de superintendente do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). Em 1962, o sertanejo passou a integrar os quadros do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), exercendo o cargo de escrivão da oitava vara Criminal da Comarca do Recife.

Sebastião Ignácio de Oliveira Neto foi o primeiro membro da família Ignácio de Oliveira a assumir uma cadeira de deputado estadual. Isso aconteceu entre anos de 1963/66 e 1967/68. Na Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe, Oliveira comandou a vice-presidência da Casa de Joaquim Nabuco entre 1963 e 1964. Seguindo os caminhos do pai, Sebastião Oliveira, que está a caminho do seu segundo mandato de deputado federal, ocupou por três mandatos uma das cadeiras do Poder Legislativo de Pernambuco.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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