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Postado por Edmar Lyra às 16:23 pm do dia 29 de maio de 2020 Deixe um comentário

Governo defende reformas após a pandemia para recuperar o PIB

13/08/2013
REUTERS/Nacho Doce

O resultado negativo da atividade econômica no primeiro trimestre, embora esperado, coloca fim à recuperação econômica em curso desde o começo de 2017, afirmou a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, em nota sobre o resultado do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, divulgado hoje (29).

Em meio à pandemia de covid-19, o PIB teve queda de 1,5% no primeiro trimestre deste ano, na comparação com último trimestre de 2019. Os dados foram divulgados hoje (29), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na comparação com o primeiro trimestre de 2019, o PIB caiu 0,3%. Em 12 meses, o PIB acumula alta de 0,9%.

“Os impactos iniciais da pandemia na economia a partir de março deste ano reverteram os bons indicadores de emprego, arrecadação e atividade do primeiro bimestre, levando a variação do PIB para o terreno negativo. Os efeitos danosos sobre a saúde da população brasileira e da nossa economia ainda persistem. Dessa forma, o resultado econômico da atividade no segundo trimestre será ainda pior”, diz a nota.

De acordo com a secretaria, as consequências são “nefastas para a população, com aumento do desemprego, da falência das empresas e da pobreza”.

“Para combater e amenizar o sofrimento dos brasileiros é necessário que as reformas estruturais continuem através de uma legislação mais moderna de emprego, com o fortalecimento das políticas sociais (com transferência de recursos de programas sociais ineficientes para os mais eficientes e de comprovado efeito no combate à pobreza), com o aprimoramento da legislação de falências e a modernização e desburocratização do mercado de crédito, de capitais e de garantias”, destacou.

Pós-pandemia

Para a secretaria, a agenda pós-pandemia, além de manter o teto de gastos, precisa incluir: o fortalecimento do arcabouço de proteção social transferindo recursos de programas ineficientes para programas sociais de comprovada eficiência no combate à pobreza; a melhora da eficiência das políticas de emprego; o aprimoramento da legislação de falências; o fortalecimento e a desburocratização do mercado de crédito, de capitais e de garantias; a aprovação novo marco regulatório do setor de saneamento básico e do setor de gás; a abertura comercial; privatizações e concessões; reforma tributária.

Agência Brasil

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Postado por Edmar Lyra às 17:09 pm do dia 22 de maio de 2020 Deixe um comentário

Déficit primário deverá encerrar 2020 em R$ 540,53 bilhões

A recessão provocada pelo agravamento da pandemia do novo coronavírus deve elevar o déficit primário para R$ 540,53 bilhões em 2020, divulgou há pouco o Ministério da Economia. O valor consta do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, entregue hoje (22) pela pasta ao Congresso Nacional.

O déficit primário representa o resultado negativo nas contas do governo, desconsiderando os juros da dívida pública. No relatório anterior, divulgado no fim de março, a pasta previa que o rombo nas contas públicas ficaria em R$ 161,62 bilhões. Na ocasião, o próprio ministério reconheceu que o número era preliminar e não considerava toda a perda de arrecadação originada pela contração da economia.

No relatório de março, o Ministério da Economia ainda projetava crescimento de apenas 0,02% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) para este ano. Somente na semana passada, a estimativa foi atualizada para queda de 4,7% do PIB.

Ontem (21), a pasta tinha informado que as medidas tomadas até agora pelo governo contra o coronavírus aumentariam o déficit primário em R$ 344,63 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, apresentou piora superior, de R$ 378,91 bilhões. A diferença deveu-se principalmente ao fato de que os números apresentados ontem não incorporavam os R$ 35,34 bilhões da suspensão do pagamento de dívidas dos estados com a União.

Queda da arrecadação

A deterioração do resultado primário decorre tanto da queda de arrecadação como do aumento de gastos relacionados ao enfrentamento da pandemia. A nova versão do relatório aponta redução de R$ 111,25 bilhões nas receitas líquidas da União. As principais causas são a revisão para baixo do PIB, responsável pela piora de R$ 63 bilhões na estimativa, e as desonerações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos de combate à covid-19 e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito.

As receitas não administradas, recursos não relacionados a tributos, cairão R$ 16,6 bilhões em relação à previsão apresentada no fim de março. As principais quedas estão relacionadas aos royalties do petróleo, que cairão R$ 6,6 bilhões por causa da redução do preço do barril, e aos dividendos de estatais, que encolherão R$ 3,9 bilhões por causa dos menores lucros das empresas federais e da proibição de que os bancos oficiais distribuam parte dos ganhos aos acionistas.

Alta nos gastos

Quanto aos gastos, o relatório prevê aumento de R$ 268,29 bilhões nas despesas obrigatórias e queda de R$ 630 milhões nas despesas discricionárias (não obrigatórias).

Entre os gastos obrigatórios, a maior alta corresponde aos créditos extraordinários de R$ 220,9 bilhões que financiam o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) e o complemento de renda a trabalhadores com contratos suspensos ou jornada de trabalho reduzida durante a pandemia.

Os gastos com subsídios e subvenções elevaram-se em R$ 34,86 bilhões, sobretudo por causa do socorro do Proagro a produtores rurais afetados pela seca na Região Sul e das renegociações de financiamentos do Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf) para pequenos produtores afetados pela pandemia.

Agência Brasil

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Postado por Edmar Lyra às 11:10 am do dia 18 de maio de 2020 Deixe um comentário

Mercado financeiro prevê queda de 5,12% na economia este ano

Homem usando máscara de proteção trabalha numa usina siderúrgica. 2/3/2020. China Daily via REUTERS

O mercado financeiro continua a revisar a estimativa de queda da economia neste ano. Pela 14ª semana seguida, piorou a expectativa do mercado financeiro para o recuo do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Desta vez, a previsão de queda passou de 4,11% para 5,12%.

A estimativa consta do boletim Focus, publicação divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.

A previsão para o crescimento do PIB em 2021 segue em 3,20% e para 2022 e 2023 continua em 2,50%.

Dólar

A cotação do dólar deve fechar o ano em R$ 5,28. Na semana passada, a previsão era R$ 5. Para 2021, a expectativa é que a moeda americana fique em R$ 5, contra R$ 4,83 da semana passada.

Inflação

As instituições financeiras consultadas pelo BC continuam a reduzir a previsão de inflação de 2020. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu pela décima vez seguida, ao passar de 1,76% para 1,59%.

Para 2021, a estimativa de inflação também foi reduzida, de 3,25% para 3,20%. A previsão para os anos seguintes – 2022 e 2023 – não teve alterações e permanece em 3,50%.

A projeção para 2020 está abaixo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,5% e o superior, 5,5%.

Para 2021, a meta é 3,75% e para 2022, 3,50%, também com intervalo de 1,5 ponto percentual em cada ano.

Selic

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, estabelecida atualmente em 3% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic encerre 2020 em 2,25% ao ano. A previsão anterior era 2,50% ao ano.

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Para o fim de 2021, a expectativa é que a taxa básica chegue a 3,50% ao ano. Para o fim de 2022, as instituições reduziram a previsão de 5,50% ao ano para 5,25% ao ano e, para o fim de 2023, a estimativa segue em 6% ao ano.

Agência Brasil

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Postado por Edmar Lyra às 13:55 pm do dia 14 de maio de 2020 Deixe um comentário

Previsão para o rombo primário em 2020 aumenta em mais de R$ 100 bi

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O rombo primário do governo central, que inclui Tesouro, Banco Central e Previdência Social, será de R$ 571,4 bilhões neste ano, conforme preveem economistas. O número representa uma piora de mais de R$ 100 bilhões frente ao patamar calculado apenas um mês antes, refletindo a rápida deterioração das expectativas para as contas públicas em meio à pandemia de coronavírus. Os dados constam em relatório Prisma Fiscal do Ministério da Economia, divulgado nesta quinta-feira (14).

No Prisma de abril, que considera dados coletados até o quinto dia útil deste mês, a expectativa era de déficit primário de R$ 459,7 bilhões para o governo central em 2020. A estimativa mais recente do governo, por sua vez, era de um rombo de R$ 566,6 bilhões, equivalente a 7,79% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, afirmou na véspera que esse número será piorado na próxima sexta-feira (15), quando o governo divulgará suas novas projeções fiscais.

A meta para o governo central neste ano é de um déficit de R$ 124,1 bilhões, mas o governo não precisará cumpri-la em função do estado de calamidade pública. Para 2021, economistas também pioraram suas estimativas a um déficit de R$ 169,4 bilhões, frente a R$ 139,4 bilhões no mês anterior.

O governo fixou meta de déficit primário de R$ 149,6 bilhões para o ano que vem, mas pediu flexibilidade no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para que ela seja mudada sempre que as receitas para o próximo ano forem recalculadas, já admitindo que o oitavo déficit anual consecutivo do país deve ser muito pior.

Diante do forte descompasso entre receitas e despesas, a expectativa dos economistas agora é de dívida bruta em 89,95% do PIB em 2020 (86,5% antes) e 88,6% do PIB em 2021 (85,2% antes).

CNN Brasil

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Postado por Edmar Lyra às 12:28 pm do dia 13 de maio de 2020 Deixe um comentário

Ministério da Economia projeta queda de 4,7% na economia este ano

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia projeta queda de 4,7% da economia neste ano, devido aos efeitos da pandemia da covid-19.

Em janeiro, o ministério previa crescimento de 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Em março, início da crise gerada pelo coronavírus, a previsão era de estabilidade (0,02%). Os números foram divulgados hoje (13), em Brasília, no Boletim MacroFiscal.

“Provavelmente, a retração do PIB neste ano será a maior de nossa história. Não obstante, é fato que o efeito dessa doença aflige a grande maioria dos países. Conforme as projeções dos analistas econômicos, a queda na atividade será uma das maiores para muitos países desenvolvidos e emergentes no período pós-guerra. Desta maneira, a paralisação das atividades, deterioração do emprego e a piora no cenário internacional promoveram redução na projeção do crescimento brasileiro de 2020 para -4,7%, que anteriormente era de 0,0% – valor presente na Grade de Parâmetros de março de 2020”, disse a publicação.

Para 2021, a previsão é que o PIB cresça 3,2%, ante a previsão anterior de 3,3%. Em 2022, a expectativa é de expansão de 2,6% e, em 2023 e 2024, 2,5% em cada ano.

Inflação

A previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) é 1,77% neste ano, e 3,3% em 2021.

Para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a estimativa é de 2,45%, em 2020, e de 3,50% em 2021.

No caso do Índice Geral de Preços–Disponibilidade Interna (IGP-DI), a expectativa de variação é 4,49%, neste ano, e 4% em 2021.

Agência Brasil

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Postado por Edmar Lyra às 0:00 am do dia 8 de maio de 2020 1.291 Comentários

Coluna da Folha desta sexta-feira

Falta a parcela do serviço público na luta contra a Covid-19

A decisão do presidente Jair Bolsonaro de congelar por dois anos reajustes salariais de alguns setores da economia, inclusive vetando as exceções apresentadas pelo Congresso Nacional traz à baila uma discussão que infelizmente não está sendo feita.

Em quase dois meses de pandemia, o empresariado perdeu faturamento, os governos perderam arrecadação e o assalariado perdeu seu emprego. Todos os setores foram diretamente afetados pelas consequências desta pandemia, porém ainda não se viu nenhuma medida efetiva no sentido de reduzir os custos dos poderes, cortando privilégios que já eram questionáveis e que hoje tornaram-se afronta ao povo brasileiro, que tem sofrido na pele as consequências da nefasta pandemia da Covid-19.

Para se ter uma ideia, o trabalhador do serviço público federal chega a ganhar o dobro do mesmo trabalhador da iniciativa privada, e que em três décadas houve um aumento do salário médio do setor público de 23%, enquanto o salário médio do serviço privado ficou estagnado.

Além de haver a necessidade de uma reforma administrativa que reduza o tamanho do estado, torna-se fundamental que os atuais servidores cumpram a sua parcela de sacrifício na crise que o Brasil se encontra, que já era complexa e se agravou com a Covid-19.

O tema é difícil de ser discutido, pois mexe em interesses de pessoas com influência no Congresso Nacional, mas é preciso ser debatido pelo simples fato de que uma hora faltará dinheiro para pagar os custos do funcionalismo público, e naturalmente os que recebem quantias astronômicas em um futuro não muito distante percam suas respectivas remunerações por uma falência completa do estado brasileiro.

Emergência – A contratação emergencial de profissionais de saúde na pandemia será tema de uma live da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). De Pernambuco, participa a procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Ministgério Público Federal (MPF). A live será transmitida no Facebook e Youtube da AMPCON, nesta sexta (8) às 15 horas.

Doação – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprovou as contas de campanha da deputada federal Greyce Queiroz (Avante-MG), mandando a parlamentar devolver uma doação de R$ 200 mil. O motivo foi a parlamentar receber esta doação do Partido da República (PR), opositor na campanha do Avante, legenda pela qual a parlamentar foi candidata em 2018. “Ou seja, segundo o TSE, os partidos não podem fazer doações para candidatos de legendas que não estão coligados”, explica o advogado eleitoral Bruno Martins.

Olha quem chegou – Além da indelicadeza em chegar sem prévio aviso, não vai render nada a pressão que Bolsonaro faz para que o STF atropele a Constituição e restrinja o isolamento, única maneira de reduzir a curva do coronavírus. A análise é do deputado Tadeu Alencar: “A cena de Bolsonaro, com seu cortejo, ouvindo do Ministro Dias Toffoli que o assunto era de articulação entre a União e os governadores foi constrangedora e deixou o Presidente paralisado”.

Inocente quer saber – Bolsonaro virou refém do centrão para continuar na presidência?

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Postado por Edmar Lyra às 9:49 am do dia 7 de maio de 2020 Deixe um comentário

Perda total ou em parte da renda mensal já atingiu 40% dos brasileiros

Foto: Wilson Dias/ABR

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que a perda do poder de compra já atingiu quatro em cada dez brasileiros desde o início da pandemia. Do total de entrevistados, 23% perderam totalmente a renda e 17% tiveram redução no ganho mensal, atingindo o percentual de 40%.

Quase metade dos trabalhadores (48%) tem medo grande de perder o emprego. Somado ao percentual daqueles que têm medo médio (19%) ou pequeno (10%), o índice chega a 77% de pessoas que estão no mercado de trabalho e têm medo de perder o emprego. De modo geral, nove em cada dez entrevistados consideram grandes os impactos da pandemia de coronavírus na economia brasileira.

A pesquisa mostra também que o impacto na renda e o medo do desemprego levaram 77% dos consumidores a reduzir, durante o período de isolamento social, o consumo de pelo menos um de 15 produtos testados. Ou seja, de cada quatro brasileiros, três reduziram seus gastos. Apenas 23% dos entrevistados não reduziram em nada suas compras, na comparação com o hábito anterior ao período da pandemia.

Questionada sobre como pretende se comportar no futuro, a maioria dos brasileiros planeja manter no período pós-pandemia o nível de consumo adotado durante o isolamento, sendo que os percentuais variam de 50% a 72% dos entrevistados, dependendo do produto. Essa tendência, segundo a CNI, pode indicar que as pessoas não estão dispostas a retomar o mesmo patamar de compras que tinham antes.

Apenas 1% dos entrevistados respondeu que vai aumentar o consumo de todos os 15 itens testados pela pesquisa após o fim do isolamento social. Para 46%, a pretensão é aumentar o consumo de até cinco produtos; 8% vão aumentar o consumo de seis a dez produtos; e 2% de 11 a 14 produtos. Para 44% dos entrevistados, não haverá aumento no consumo de nenhum dos itens.

Isolamento social

Os dados revelam que a população brasileira continua favorável ao isolamento social (86%), apesar das possíveis perdas econômicas, e quase todo mundo (93%) mudou sua rotina durante o período de isolamento, em diferentes graus.

No cenário pós-pandemia, três em cada dez brasileiros falam em voltar a uma rotina igual à que tinham antes. Em relação ao retorno para o trabalho depois de terminado o isolamento social, 43% dos trabalhadores formais e informais afirmaram que se sentem seguros, enquanto 39% se dizem mais ou menos seguros e 18%, inseguros.

“As atenções dos governos, das empresas e da sociedade devem estar voltadas, prioritariamente, para preservar vidas. Entretanto, é crucial que nos preocupemos também com a sobrevivência das empresas e com a manutenção dos empregos. É preciso estabelecer uma estratégia consistente para que, no momento oportuno, seja possível promover uma retomada segura e gradativa das atividades empresariais”, disse o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

A maior parte dos entrevistados (96%) considera importante que as empresas adotem medidas de segurança, como a distribuição de máscaras e a adoção de uma distância mínima entre os colaboradores. Para 82% dos trabalhadores, essas medidas serão eficientes para proteger os empregados.

Dívidas

Um dado apontado pela pesquisa e considerado preocupante pela CNI é o endividamento, que atinge mais da metade da população (53%). O percentual é a soma dos 38% que já estavam endividados antes da pandemia e os 15% que contraíram dívidas nos últimos 40 dias, período que coincide com o começo do isolamento social.

Entre aqueles que têm dívida, 40% afirmam que já estão com algum pagamento em atraso em alguma dessas dívidas. A maioria dos endividados em atraso (57%) passou a atrasar suas parcelas nos últimos 40 dias, ou seja, período que coincide com o isolamento social.

O levantamento, realizado pelo Instituto FSB Pesquisa, contou com 2.005 entrevistados, a partir de 16 anos, de todas as unidades da Federação, entre os dias 2 e 4 de maio e tem margem de erro de dois pontos percentuais.

Agência Brasil

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Postado por Edmar Lyra às 19:09 pm do dia 28 de janeiro de 2020 1.307 Comentários

Reforma Tributária 2020: Desafios para a Indústria Brasileira

Rodrigo Moses A. Plácido

Avaliação dos possíveis impactos da Reforma Tributária na Indústria Nacional.

“Todo imposto deve ser planejado de tal forma que possa retirar e manter fora dos bolsos das pessoas o mínimo possível além daquilo que ele traz para o tesouro público do Estado” — Adam Smith

A frase de Adam Smith, encontrada no Livro 5, em sua obra “A Riqueza das Nações” (1776), indica que, desde a consolidação da Economia como área autônoma do conhecimento, a análise das características de um sistema tributário eficiente já era pautada em formas de simplificar a cobrança de impostos.

Ou seja, há aproximadamente 240 anos, o pai da Ciência Econômica observava as consequências negativas de um sistema complexo de tributação; e, em pleno 2020, no Brasil, ainda se discute “A Reforma Tributária”.

Desse modo, como bem-posto no estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com propostas direcionadas à modernização do sistema tributário; documento intitulado “Modernizar a Tributação Indireta para Garantir a Competitividade do Brasil”:

“O modelo tributário adotado pelo Brasil precisa respeitar os princípios de um

sistema eficiente, marcado pela simplicidade, neutralidade, transparência e

isonomia”.

Além disso, as principais propostas relacionadas ao tema, a PEC 45/2019 — de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi (MDB-SP) — e a PEC 110/2019 — assinada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-RJ) e mais 66 senadores — tem como escopo a unificação de determinados tributos, sob justificativa de, justamente, simplificação tributária.

Sendo assim, somente através da remodelação da atual composição tributária, os princípios de simplicidade, neutralidade, transparência e isonomia serão respeitados

Por que reformar o modelo de tributação brasileiro?

De acordo com o Mapa Estratégico da Indústria (2018–2022) — produzido também pela CNI—, que trata das principais estratégias econômicas direcionadas à melhora da competitividade da indústria brasileira, a estrutura tributária nacional é muito complexa.

Segundo o Mapa, no Brasil, existe uma grande quantidade de regras tributárias e mais de um tributo que incide sobre a mesma base de captação. Por exemplo, o ICMS, IPI, PIS/PASEP e COFINS incidem sobre a mesma base, no caso, sobre o valor adicionado.

Mas vale ressaltar que o ICMS é um imposto não cumulativo. Isto é, de acordo com O Portal Tributário:

“Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos.”

Portanto, segundo o domínio Normas Legais:

“O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.”

Desse modo, devido a não cumulatividade do ICMS, para não incidir sobre a cobrança na etapa anterior da cadeia de produção, foi elaborado um sistema de crédito e débito que, nas fases seguintes, é compensado o valor cobrado do imposto nas etapas anteriores.

Para clarificar o raciocínio, segue um exemplo:

Em uma cadeia produtiva, existem três etapas.

I. Extração

II. Produção

III. Distribuição

Durante a circulação das mercadorias entre as etapas, incide o ICMS, que é não cumulativo, e tem uma alíquota arbitrária de 10%.

Assume-se que o valor agregado na etapa de extração seja de R$ 1.000,00. Assim que ocorre o fato gerador — nesse caso, a circulação da mercadoria — paga-se o ICMS, na alíquota adotada.

Nessa situação, como a alíquota é de 10%, a quantia paga de imposto para circular o produto é de: R$ 100,00. Durante a segunda etapa, vamos supor que o valor total agregado no decurso da produção seja de R$ 3.000,00.

Desse modo, para seguir até a terceira etapa da cadeia, paga-se novamente o ICMS. O valor nominal cobrado nessa fase é de R$ 300,00. Entretanto, o tributo pago na etapa anterior da cadeia produtiva deve ser compensado na etapa seguinte.

Sendo assim, deve ser deduzido do montante de R$ 300,00 a quantia do tributo da etapa anterior, no caso: R$ 100,00. Portanto, a pessoa jurídica responsável por essa fase possui um crédito tributário — de R$ 100,00 — que será anulado na cobrança do próximo ICMS através de um débito.

No exemplo, foi colocado uma alíquota fixa. Mas, muitas vezes, na circulação interestadual de mercadorias, as alíquotas adotadas por cada estado da federação são diferentes entre si.

Ademais, quando ocorre a acumulação de créditos tributários — ou seja, quando o montante de créditos supera o de débitos —, acaba provocando efeitos cumulativos indiretos.

Essa peculiaridade fere o princípio de transparência de um sistema tributário eficiente e, a nível industrial, eleva os custos com planejamento tributário e diminui a competitividade das empresas brasileiras, tanto no mercado doméstico quanto no mercado externo — onerando as exportações.

Além disso, como pontua o Mapa Estratégico, o ICMS tem uma quantidade muito grande de características que prejudicam a competividade das indústrias nacionais, como: tributação de bens de capital, base limitada a mercadorias, tributação mista entre origem e destino, dificuldades na recuperação dos créditos relativos às exportações, e o uso excessivo do mecanismo de substituição tributária.

O uso excessivo do mecanismo de substituição tributária é o aspecto que mais onera a competitividade da indústria nacional. Pois, no modelo de substituição tributária progressiva, as pessoas jurídicas que participam das primeiras etapas da cadeia produtiva tornam-se responsáveis pelo pagamento de tributos — principalmente o ICMS — das empresas que participam das etapas subsequentes.

Ou seja, dado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 213.396–5 SP, admite-se a possibilidade da antecipação de um imposto sem a ocorrência do fato gerador, tendo como base de cálculo um valor presumido e, portanto, uma mera expectativa.

Além disso, o mecanismo de substituição tributária foi institucionalizado sob a justificativa de: assegurar a arrecadação, evitar a sonegação e reduzir a fiscalização. Ou seja, o Estado transfere parte dos custos relativos àarrecadação de impostos ao setor privado.

Por outro lado, apesar dos aspectos negativos dos tributos de circulação não cumulativos — principalmente em relação ao uso excessivo do mecanismo de substituição tributária e a quantidade de tributos que incidem sobre a mesma base —, os tributos cumulativos são potencialmente mais danosos para o ambiente econômico nacional.

De acordo com O Portal Tributário, define-se tributos cumulativos como:

“Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda.”

Isto é, os tributos cumulativos atuam em efeito cascata dentro da cadeia produtiva. A lógica do raciocínio é a mesma dos juros compostos. Quanto maior a cadeia produtiva, maior será a incidência das alíquotas sobre as alíquotas e, portanto, há o aumento proporcional do tributo ao longo das etapas.

Desse modo, como observa o estudo sobre tributação indireta da CNI, “os setores mais prejudicados pela cumulatividade são os mais próximos do fim das cadeias de valor, o que desestimula a produção de bens de maior valor agregado”.

Portanto, dado os aspectos apontados no texto, uma reforma tributária, que realmente faça a diferença no ambiente econômico nacional, deve ter como principais objetivos: a redução do número de tributos que incidem sobre a mesma base; e a otimização do mecanismo de substituição tributária, com vista de reduzir as distorções provocadas pela utilização dessa ferramenta.

Sendo assim, a PEC 45/2019 — baseada na proposta desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), e a PEC 110/2019 apresentam soluções que englobam as duas principais problemáticas.

O que a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019 muda no Sistema Tributário?

A PEC 45/2019

As mudanças propostas pela PEC 45 incidem sobre o atual modelo de tributação de bens e serviços, que — como observado anteriormente—, devido a complexidade desse sistema, provoca grandes distorções, onerando os custos com planejamento tributário.

Desse modo, com objetivo de simplificar a tributação, as mudanças apresentadas substituem 5 tributos que versam sobre a mesma base, —IPI, ICMS, ISS, Cofins, PIS — pelo tributo único “Imposto sobre Bens e Serviços” (IBS).

O IBS tem as características do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), ou seja, a base de tributação se concentra nas etapas da cadeia de produção.

O IVA é o arquétipo adotado por uma grande quantidade de países como exemplo de um imposto indireto, não cumulativo — se houver um sistema de restituição tributária eficiente, em prazos curtos, para não afetar o capital de giro das empresas —, simples e transparente.

De acordo com texto da PEC 45, o IBS terá as seguintes características:

I. incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tangíveis e intangíveis, independentemente da denominação, pois todas as utilidades destinadas ao consumo devem ser tributadas;

II. será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, independentemente da forma de organização da atividade;

III. será totalmente não cumulativo;

IV. não onerará as exportações, já que contará com mecanismo para devolução ágil dos créditos acumulados pelos exportadores;

V. não onerará os investimentos, já que crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;

VI. incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);

VII. terá caráter nacional e legislação uniforme, sendo instituído por lei complementar e tendo sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal;

VIII. garantirá o exercício da autonomia dos entes federativos por meio de lei ordinária que altere a alíquota de competência do respectivo ente;

IX. terá alíquota uniforme para todos os bens, serviços ou direitos no território do ente federativo;

X. nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao Município de destino.

Sendo assim, do ponto de vista técnico, a proposição é adequada. Entretanto, a substituição de tributos estaduais por um único imposto federal recebe críticas sobre a possibilidade de ferir o pacto federativo. Ou seja, restringir a autonomia fiscal dos estados em função da união. Mas, como observado no ponto (VIII), a soberania dos estados permanece garantida.

Ademais, na justificativa para apresentação da PEC, o autor rebate: “ O modelo proposto busca simplificar radicalmente o sistema tributário brasileiro, sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios, que manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS”.

Desse modo, a substituição dos tributos será em alíquota progressiva, dentro de um período de 10 anos. Ou seja, nos 2 primeiros anos — como período de teste — , a alíquota será de 1%, de modo que seja deduzido o equivalente no Cofins, permanecendo assim, por enquanto, dentro da esfera federal.

Após esse período, a porcentagem será escalada e, desse modo, deduzido dos respectivos tributos estaduais e municipais. No entanto, a distribuição entre os estados e municípios — a cada um, a sua respectiva parte — será definida através de reuniões entre os fiscos e procuradores de cada estado e municípios com as entidades responsáveis no âmbito federal.

A justificativa para o período de transição de 10 anos, de acordo com o texto:

“Em princípio o prazo de transição proposto, de dez anos, atende bem a esses dois imperativos. É longo o suficiente para permitir um ajuste não traumático por parte das empresas que realizaram investimentos, mas é curto o suficiente para que os novos investimentos passem a ser realizados com base no novo sistema tributário”

Desse modo, as empresas e indústrias poderão ajustar o planejamento tributário em um período suficiente para não gerar perda de competitividade devido aos investimentos já realizados; e não é longo o bastante para que novos investimentos não sejam afetados pelas distorções provocadas no sistema de tributação antigo.

A PEC 110/2019

A diferença fundamental entre as duas propostas está na quantidade de tributos que serão substituídos pelo imposto criado.

A PEC 110 propõe a criação de um imposto estadual, denominado — também— Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS); entretanto, os tributos agregados são 9: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cicie Combustíveis, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços — ISS municipal.

Além disso, o texto propõe a criação de um imposto seletivo (ponto também abordado na PEC 45) , com as características extrafiscais do IPI. Ou seja, um imposto que tem como objetivo o estímulo ou desestímulo de comportamentos sociais, ou proteção de algum determinado setor econômico.

Por exemplo, a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência federal, sobre derivados do tabaco — que, de acordo com a TIPI 2019, tem alíquota de 300% em cigarros e cigarrilhas — atua como inibidora do tabagismo.

Em consonância:

“O Imposto Seletivo, por sua vez, incidirá sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações”.

Além do mais, através de legislação complementar, será definido quais serviços e produtos serão incluídos na cobrança do imposto seletivo.

Ademais, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributo de competência federal, que incide sobre o lucro líquido do período, antes da provisão do imposto de renda das pessoas jurídicas, será incorporada ao Imposto de Renda (IR).

O texto dispõe sobre a característica de progressividade da reforma, devido a incidência do IPVA em aeronaves e embarcações (com exceção de veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público), afetando as classes com maior poder aquisitivo.

Outro fator que diferencia as duas Propostas de Emenda aConstituição é o período de transição. Enquanto a PEC 45/2019 institui um período de 10 anos, a PEC 110/2019 propõe o intervalo de 15 anos.

Qual das propostas é a melhor?

As duas propostas tratam de maneira semelhante o mesmo tema. As soluções são parecidas, porém, com mecanismos diferentes. Contudo, o teor da PEC 45/2019 aparenta ser mais consistente que o da PEC 110/2019.

A proposta de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi (MDB/SP), em sua justificativa, apresenta elementos explicativos que direcionam ao melhor entendimento do funcionamento do modelo proposto.

No entanto, a quantidade de tributos agregados, colocados na PEC 110/2019, é um fator positivo que contribui para a diminuição da complexidade tributária.

Ambas as propostas possuem alicerces técnicos que respaldam a sua elaboração. A PEC 45/2019 foi baseada na proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). Já a PEC 110/2019, de acordo com a justificativa posta no texto, foi discutida em mais de 170 palestras e 500 reuniões técnicas.

Desse modo, acredito que, de maneira estratégica, a melhor opção é aquela que tem maior possibilidade de ser aprovada.

Afinal, se Adam Smith, há aproximadamente 240 anos, já abordava a problemática da complexidade na cobrança de impostos, quanto antes a reforma for aprovada, melhor para competitividade da indústria nacional e, por consequência, melhor para a economia brasileira.

Rodrigo Moses A. Plácido | Estudante de Economia — UnB |

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: economia, reforma tributária

Postado por Edmar Lyra às 15:07 pm do dia 20 de janeiro de 2020 Deixe um comentário

Paulo Guedes troca secretário de empresas estatais

O ministro da Economia Paulo Guedes decidiu trocar o secretário de empresas estatais, Fernando Soares. Para o seu lugar entrará no próximo dia 27 Amaro Gomes, funcionário de carreira do Banco Central, que estava em Londres no Instituto Internacional de Contabilidade.

A troca na secretaria se dá em meio às mudanças implementadas no ministério da Economia, que visa extinguir 14 mil cargos na sua estrutura administrativa.

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: economia, Paulo Guedes

Postado por Edmar Lyra às 17:36 pm do dia 18 de setembro de 2019 Deixe um comentário

Economia em Paulista

Paulista é a terceira cidade da Região Metropolitana do Recife em número de habitantes. Apesar da população superar os 300 mil habitantes, apenas 10,7% dela está ocupada no mercado de trabalho. A cidade é apenas a décima, entre as 15 cidades do Grande Recife, no índice de oferta de emprego.

Dos que estão inseridos no mercado de trabalho, 40,4% da população recebem até meio salário mínimo. São cerca de 3190 empresas que funcionam sem o incentivo do poder público. Mesmo tendo 71,4% da receita municipal advinda de transferências por parte do governo federal e estadual, Paulista se encontra estagnada em seu desenvolvimento econômico.

O investimento assertivo na região aliado à capacitação de mão de obra local é o caminho para o crescimento das oportunidades de trabalho em Paulista. Para que a população não precise se deslocar para outras cidades em busca de renda e estudo, podendo contribuir para o desenvolvimento do município.

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: economia, paulista

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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