Quem nunca escutou a expressão “a boca é minha portanto falo o que quero” ou “A constituição permite-me falar o que penso”? Tais frases se tornaram bastante corriqueiras nos dias atuais, ainda mais quando do aumento do uso das redes sociais.
Todo sabem que as postagens via internet possuem o poder de se difundir com muita velocidade, assim, o risco de uma postagem inverídica ou contra a honra ou à imagem, torna-se alto.
A constituição é clara em seu artigo 5°, IX quando expressa: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”, contudo tal assertiva não é absoluta.
No caput do próprio art. 5° sabiamente o legislador fez uma ressalva de extrema importância, onde embora hajapermissão para se expressar conforme bem entende, tem-se uma condicionante, que não se pode ultrapassar a intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
De fácil entendimento que o direito de expressão não é um cheque em branco para que se possa achincalhar a imagem e a honra de outrem, de tal sorte que se assim fizer, o autor do ato ilícito encontra-se passivo de responder tanto uma ação criminal, bem como responder civilmente para reparar os danos causados.
Com a frase “que o limite de um termina quando o do outro começa”, podemos estabelecer os parâmetros onde a liberdade de pensamento pode alcançar, e assim entender que ninguém possui o direito ou está autorizado emverbalizar ou postar em redes sociais fatos inverídicos que venham a denegrir a imagem de outrem perante àsociedade.
Estamos próximos das eleições municipais e com isso os ânimos começam a se exaltarem com as definições das chapas que irão disputar o próximo pleito, e neste momento o número de ataques pessoais aumentam significantemente, seja por meio de Facebook, blogs, Instagram e principalmente nos grupos de WhatsApp, vide o volume de medidas que o nosso escritório vem tomando para mitigar os danos causados à imagem de nossos clientes, sendo elas na forma judicial ou administrativa.
Tentando acompanhar a transformação da sociedade foi sancionado no ano de 2019 pelo presidente da república a lei n° 13.834/2019 que prevê como crime àquele que dolosamente propiciar a instauração de uma série de procedimentos administrativos ou judiciais com fins eleitorais, podendo à pena chegar em até 08 anos, acrescido de multa.
O filósofo italiano Umberto Eco, ao receber o título honoris causa em comunicação e cultura na Universidade de Turim fez a seguinte declaração: “As redes sociais dão direito à palavra a uma legião de imbecis que antes falavam apenas em um bar e depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. De tal sorte que hoje temos milhares de irresponsáveis que se avocam no direito de atingir a honra e a integridade de outrem sem o menor pudor, sequer avaliando os riscos que assumem.
Ninguém pode ter o direito de censurar previamente o que um cidadão pode escrever, a constituição federal garante toda autonomia, porém essa mesma carta magna impõe a responsabilização pela prática de ações ilícitas.
Devem entender que ao escreve uma mensagem, ainda que por um perfil apócrifo, o autor não se encontra invisível ao mundo, pois dentro daquele conteúdo encontra-se seu DNA e possivelmente será encontrado, assim tendo que assumir a repercussão de seus atos e ações.
Àqueles que reproduzem de forma irresponsável o conteúdo ilícito também poderão responder conjuntamente, não cabendo a alegação que não havia conhecimento prévio do conteúdo publicado, por isso a cautela de checar toda publicação que irá compartilhar.
Que se espera da sociedade é o discernimento e responsabilidade nos conteúdos publicados, não sequer silenciar á crítica política, a falta de fiscalização ou que cessem as cobrança aos gestores e políticos, mas que as mesmas sejam feitas de forma que não se violem os direitos, que respeitem à honra e a dignidade.
Leonardo Cruz
Advogado
Especialista em direito penal e processo pela ESMAPE
Especialista em Gestão Pública e Processo Legislativo pela UPE
Coordenador- Geral da EIPP – Escola de Inovação e Políticas Públicas da Fundaj



Em pesquisa realizada pelo Ibope em 2019, os Partidos Políticos amargaram a última posição no Índice de Confiança Social (ICS) com apenas 27%, ainda que seja uma melhora em 11% em relação ao ano passado, em que ficou na frente apenas do Presidente da República. A máxima histórica para os Partidos, entretanto, não é tão mais alto do que esse valor: 33% em 2010. Onde será que erramos? Quando esse importante instrumento para o jogo democrático caiu em tamanho descrédito, inclusive com mínimas históricas também de filiação e identificação por parte dos brasileiros? Porque apenas 1 em cada 4 brasileiros confiam nos Partidos Políticos?
Desde a metade do mês de julho, o Blog Edmar Lyra vem publicando textos semanais de nossos novos articulistas. A repercussão, por parte dos nossos leitores, tem sido a melhor possível. Nesses novos tempos da comunicação, marcado pelo excesso de informações – nem sempre qualificadas e muitas vezes pouco confiáveis – nada melhor do que a análise abalizada e aprofundada de especialistas preparados e respeitados. É assim, trazendo novas leituras e visões do noticiário político, que oferecemos, a cada dia, um leque maior de informações sérias e qualificadas a todos que acompanham nosso espaço virtual de comunicação. Nesta terça-feira (06.08), o advogado Yuri Herculano faz uma análise do financiamento eleitoral no País e as mudanças surgidas a partir da criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, o Fundo Eleitoral. Trata-se de uma análise consistente e esclarecedora, abordando um tema que, certamente, é de todo interesse para os nossos leitores.
NOVOS OLHARES, NOVOS TEMPOS
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Primeiramente, não estou aqui para defender qualquer tipo de método de gestão administrativa, muito menos defender perspectivas ideológicas ou visões de mundo. Parto do princípio que os números referentes ao orçamento da União, bem como ao orçamento da UnB, estão dados e são inflexíveis. Portanto, busco fazer uma análise crítica; se os números estão dados e são inflexíveis, resta apenas a alocação racional dos recursos, tanto da União quanto da Universidade de Brasília.


Por Maurício Costa Romão
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