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Postado por Edmar Lyra às 0:00 am do dia 5 de dezembro de 2020 2 Comentários

Coluna da Folha deste sábado

Recondução de Eriberto mostra força da presidência 

A Assembleia Legislativa de Pernambuco escolheu ontem a sua mesa diretora para o biênio 2021/2022. Na ocasião, somente a presidência e a sétima suplência da mesa tiveram bate-chapa. Na suplência, Romero Albuquerque foi eleito com 23 votos contra 22 do Presbítero Adauto, eram necessários 25 votos, porém Adauto não quis disputar o segundo turno e reconheceu a vitória de Romero.

No âmbito da presidência, que era onde estavam todos os holofotes, houve um bate-chapa entre Eriberto Medeiros e Alvaro Porto, onde o segundo externalizou insatisfação com os rumos adotados pelo presidente e por isso se lançou candidato. Com a abertura das urnas, Eriberto acabou reconduzido com 31 votos contra 14 de Alvaro Porto. Dos 49 deputados, apenas João Paulo Costa (Avante) e William Brigido (Republicanos) não estiveram presentes na sessão.

Os números mostram a força de Eriberto Medeiros na Casa Joaquim Nabuco, porém evidenciam que será difícil qualquer construção no sentido de uma PEC que permita a reeleição para o deputado em 2023, o que deixa o deputado Alvaro Porto como o fiel depositário do antagonismo ao poderio do presidente da Casa daqui a dois anos. A Alepe reconheceu a liderança de Eriberto, mas mandou seu recado, quando ele teve apenas seis votos a mais que o mínimo necessário para ser reconduzido, diferente de Clodoaldo Magalhães, que atingiu a marca de 43 votos, tentando igualmente a reeleição.

Pagamento – Através de suas redes sociais, o deputado estadual Delegado Erick Lessa (Progressistas) registrou o início do pagamento de funcionários de uma empresa terceirizada que atua na área da Saúde em Pernambuco. Na quarta-feira (02), o parlamentar havia encaminhado um ofício à Secretaria de Saúde, solicitando providências para o caso. Segundo Lessa, profissionais da empresa se queixaram de estar há quase quatro meses sem receber salários e benefícios. “Estamos atentos e vamos continuar solicitando até que haja o pagamento total”, comentou Lessa.

Transição – A Lei Complementar Estadual 260, de janeiro de 2014, que regula a transição entre os atuais prefeitos e os prefeitos eleitos, é fruto de projeto da então deputada estadual Raquel Lyra (PSDB), atual prefeita de Caruaru, que foi reeleita em novembro. A norma é elogiada por membros dos órgãos de controle, pois antes não existiam parâmetros sobre como fazer esta transição. A transição passou a ser uma prerrogativa dos eleitos, que podem indicar uma comissão para se informar, antes da posse, de toda a situação administrativa e financeira dos municípios.

Constituição – O vice-presidente da República, Hamilton Mourão (PRTB), disse nesta sexta-feira (4) que a Constituição Federal é clara sobre a impossibilidade dos presidentes da Câmara e do Senado tentarem a reeleição em uma mesma legislatura. “Acho que a Constituição Federal é clara. Não pode. Eu acho que teria que mudar a Constituição, mas o Supremo tem, vamos dizer, tem o arbítrio para interpretar da forma que melhor lhe aprouver”, afirmou o general.

Defesa – O presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo, defendeu a candidatura de Raquel Lyra ao governo de Pernambuco em 2022 durante entrevista ao Folha Política.

Inocente quer saber – Raquel Lyra será mesmo candidata a governadora, como defendeu Bruno Araújo?

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Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: alepe, alvaro porto, coluna edmar lyra, Eleições 2020, Eleições 2022, eriberto medeiros, Erick lessa, Folha de Pernambuco, Hamilton Mourão, política, raquel lyra, Romero albuquerque

Comentários

  1. J. Portela diz

    5 de dezembro de 2020 em 6:31 am

    Lixo.

    Responder
  2. Enildo Coutinho de Oliveira Junior diz

    5 de dezembro de 2020 em 8:30 am

    acho um pouco improvável, não é um nome forte . mais o PSDB tem q Nome forte . até mesmo Bruno Araújo pq não….

    Responder

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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