Blog Edmar Lyra

O blog da política de Pernambuco

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Postado por Edmar Lyra às 15:57 pm do dia 23 de março de 2020

Em Vitória, prefeito Aglailson coordena nova reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento ao Coronavírus

Na manhã desta segunda-feira, 23 de março, o prefeito Aglailson esteve reunido na prefeitura da Vitória de Santo antão, junto a equipe do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento do novo Coronavírus. Durante a reunião se avaliou a situação do município nos últimos dias, bem como novas estratégias para garantir a saúde da população vitoriense foram traçadas. Também ficou decidido a implantação de barreiras sanitárias nas principais entradas do município.

Na oportunidade, a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), foi notificada para garantir o abastecimento de água potável para toda população vitoriense, além de novas recomendações aos proprietários de Casas Lotéricas, para que eles possam manter a ordem e fazer o papel de conscientização para que as pessoas que precisem usar o serviço, não sejam possíveis vetores do Covid-19.

Outras recomendações foram feitas aos bancos do município para que os agentes e usuários evitem aglomerações e mantenham uma distância segura de uma pessoa para outra.

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Postado por Edmar Lyra às 15:43 pm do dia 23 de março de 2020

Presidente da Compesa garante a Tony Gel reduzir racionamento em Caruaru, Toritama e Santa Cruz

A Presidente da Compesa, Manuela Marinho, garantiu na manhã desta segunda-feira (23), ao deputado estadual Tony Gel (MDB), que diante do bom acúmulo de água nas Barragens de Jucazinho e Tabocas, o rodízio no abastecimento em Caruaru será reduzido. A população da Capital do Agreste vai passar a ter mais dias com água nas torneiras.
Na conversa que teve com Manuela Marinho, presidente da Compesa, Tony Gel recebeu à garantia de que as cidades de Toritama e Santa Cruz do Capibaribe, também terão um reforço no abastecimento com água nas torneiras durante mais dias.
“Ampliar o abastecimento de água nas casas é neste momento uma medida importante. Com mais água nas torneiras, à população terá uma maior oferta para a higienização” disse Tony Gel.

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Postado por Edmar Lyra às 15:41 pm do dia 23 de março de 2020

Lessa redireciona R$ 700 mil para compra de respiradores

Por causa da pandemia do coronavírus, o deputado estadual Delegado Erick Lessa está redirecionando cerca de R$ 700 mil de suas emendas parlamentares. A solicitação do deputado é que o valor seja encaminhado para a aquisição de ventiladores médicos, conhecidos como respiradores.

De acordo com o parlamentar, a requisição foi encaminhada para a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na manhã desta segunda-feira, 23. “Temos acompanhado que a grande dificuldade dos Centros e das Unidades de Terapia Intensiva (CTIs e UTIs) é a falta de respiradores. Nós estamos solicitando que o valor seja aplicado na compra destes equipamentos, de preferência pra cidade de Caruaru, o que será avaliado pela Secretaria de Saúde, de acordo com o plano de contingenciamento do Estado”, explana o deputado.

Cada respirador custa aproximadamente R$ 55 mil. Estes equipamentos se tornaram o ‘ponto crítico’ no tratamento do Covid-19, já que o sistema de saúde do Brasil corre o risco de entrar em colapso pela falta de respiradores e de leitos. Os respiradores são importantes para o tratamento da doença, pois eles levam o ar aos pulmões dos pacientes – que podem morrer caso não sejam submetidos a este procedimento. Na Itália, há registros de que os médicos precisaram escolher quais seriam os pacientes que teriam acesso aos equipamentos.

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Postado por Edmar Lyra às 13:26 pm do dia 23 de março de 2020

Vereador propõe Fundo Solidário para ajudar pessoas por causa do coronavírus

O vereador de Tacaratu, Teno Madeira, apresentou uma proposta para que os municípios de Inajá, Petrolândia, Jatobá e Tacaratu criem um fundo solidário em cada cidade no sentido de possibilitar assistência para a população mais carente dos municípios durante a situação do coronavírus.

De acordo com o vereador, isso possibilitará que a população mais necessitada receba um amparo do poder público com remédios e cestas básicas, garantindo-lhe saúde e alimentação neste momento difícil que vivem todos os brasileiros.

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Postado por Edmar Lyra às 13:15 pm do dia 23 de março de 2020

Governador determina a contratação de mais profissionais da Saúde e anuncia novas medidas contra o Covid-19

Foto: Aluísio Moreira

O governador do Estado, Paulo Câmara, anunciou, no final da manhã de hoje (23), mais uma série de medidas que vão impactar diretamente no controle da epidemia Covid-19. No pronunciamento, o governador determinou a contratação de 4.729 profissionais da área de Saúde, a abertura de duas seleções públicas, o repasse de R$ 11 milhões para a Assistência Social e Saúde e a edição de um novo decreto impedindo o transporte de passageiros em mototáxis e proibindo as reuniões e aglomerações para grupos com mais de 10 pessoas.

De acordo com o decreto, serão convocados 4.729 profissionais para reforçar o sistema de saúde. Serão contratados 430 médicos e 1.552 outros profissionais de diversas áreas, aprovados no último concurso. Esse pessoal vai fortalecer toda a rede pública de Saúde, inclusive o Hemope e o Hospital Oswaldo Cruz.

O governador também autorizou a realização imediata de duas seleções públicas simplificadas para a contratação de 2.747 novos profissionais. A primeira seleção, para a Secretaria de Saúde tem previsão para 160 vagas para médicos e 1.917 vagas em outros cargos.

A segunda seleção será feita pela Universidade de Pernambuco – UPE e vai contratar 65 médicos e 605 para profissionais como enfermeiros, nutricionistas, farmacêuticos, biomédicos, fisioterapeutas, técnicos em enfermagem, entre outros.

“Todo esse time vai compor o atendimento nas unidades existentes e nas que estamos abrindo para enfrentar a epidemia do novo Coronavírus. Além disso, estamos repassando onze milhões de reais para ajudar as ações de saúde e assistência social dos municípios pernambucanos”, afirmou o governador que reforçou: ”quero ainda ressaltar que nossa melhor estratégia de combate à disseminação do vírus nesse momento é o isolamento social”.

Consta do novo decreto a proibição de reuniões e as aglomerações para grupos com mais de 10 pessoas, além de impedir o transporte de passageiros com a utilização de mototáxis. O governador informou que o Estado está repassando R$ 11 milhões para ajudar as ações de Saúde e Assistência Social dos municípios pernambucanos.

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Postado por Edmar Lyra às 13:03 pm do dia 23 de março de 2020

MPCO recomenda que Poderes não encaminhem projetos de aumento de servidores durante crise do coronavírus

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), através da sua procuradora geral Germana Laureano, encaminhou recomendação aos poderes estaduais e aos municípios para não enviarem projetos de lei para aumento de servidores públicos, durante o pedido de enfrentamento do coronavírus.

Algumas categorias de servidores públicos estavam em mesa de negociação para reposição de perdas anteriores e poderiam não retirar, momentaneamente, os pleitos, recorrendo, até mesmo, ao direito de greve.

“A emergência na saúde autoriza o estabelecimento da prioridade da despesa com foco nessa área”, justifica Germana Laureano.

A recomendação, assinada nesta segunda-feira (23), é dirigida, no Estado de Pernambuco, aos titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, aos prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O MPCO adverte os gestores, apontando sanções em caso de descumprimento da recomendação, que pode resultar em rejeição das contas anuais, representação por improbidade administrativa, abertura de auditoria especial, dentre outras.

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Postado por Edmar Lyra às 11:44 am do dia 23 de março de 2020

Eleições 2020 e o Coronavírus

Por Pablo Bismack

Em meio à pandemia global causada pelo Coronavírus (Covid-19) que estamos vivenciando, surgem dúvidas quanto a possibilidade de realização das eleições municipais em outubro próximo.

É preciso esclarecer, primeiramente, que ainda é muito precipitado traçar um panorama sobre a evolução da doença no país que venha comprometer o calendário eleitoral, merecendo muita cautela nesse momento qualquer avaliação mais contundente nesse sentido. Entendo, por outro lado, que o “jogo está aberto” e tudo dependerá da conjuntura a ser demonstrada nos próximos meses.

Com relação ao prazo de filiação partidária, a despeito da paralisação momentânea das atividades da justiça eleitoral que por ora atende de modo remoto, entendo que não fica prejudicado por se tratar de ato cartorário e materializado por meio de ferramenta eletrônica disponível na internet (sistema “filia”).

A convenção partidária, por seu turno, mesmo que ainda vigore a regra de isolamento social é possível de ser realizada, já que prescinde de aglomeração de pessoas, podendo, da mesma forma, fazer uso da tecnologia, seja para receber a votação do convencional em caso de prévias, seja para homologar o nome do pré-candidato selecionado para a disputa eleitoral.

Arrisco-me a afirmar ainda que até mesmo a campanha eleitoral propriamente dita através dos atos de propaganda não ficará prejudicada. As redes sociais terão um protagonismo ainda maior nessas eleições, substituindo o contato pessoal entre candidato e eleitor. Aliás, na campanha presidencial de 2018, o atual Presidente da República, após o atentado que sofrera, não participou de nenhum ato público para evitar o contato físico com eleitores, fazendo uso maciço das mídias digitais.

O dia da eleição, sem dúvida, seria o ponto mais crítico porque, inevitavelmente, teríamos o deslocamento do eleitor ao local de votação e uma proximidade maior entre as pessoas. Entretanto, até outubro, espera-se que a pior fase da pandemia já tenha cessado. Não custa lembrar que a França, um dos países europeus mais atingidos pelo coronavírus, realizou o primeiro turno das eleições municipais no último dia 15 de março em pleno auge do surto epidêmico.

Enfim, o que não se sabe é se haverá ambiente propício para a realização das eleições. Percebo, contudo, crescer um movimento no sentido de adiar as eleições e unificá-las com a de 2022 com a consequente prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores. Dita proposta, em verdade, é uma manobra casuística e ilegal,com a qual não comungamos por representar um retrocesso e que traz consigo um conjunto de malefíciospara a própria sociedade, a saber: ausência prolongada de debate político e o comprometimento da participação política do cidadão, entre outros.

Aguardemos, portanto, o desenrolar dos próximos fatos.

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Postado por Edmar Lyra às 10:49 am do dia 23 de março de 2020

MP 927/2020 e seus efeitos nas relações de trabalho

O estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 que traz consigo segurança jurídica a ações excepcionais, tais como, as que constam na MP 927/2020, que Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus(covid-19), e dá outras providências.

A medida provisória em questão trata da flexibilização(em desfavor do empregado) das relações trabalhistas, deixando de considerar algumas ferramentas importantes para a garantia da paridade entre patrão e empregado, tendo em vista que todo trabalhador tem uma condições de hipossuficiência.

No capítulo I, a MP visa dar garantias de continuidade ao contrato de trabalho, sendo através de acordos individuais que terão preponderância sobre as normas da CLT, com isso, espera-se que seja respeitado o Art. 9° da Consolidação das Leis do Trabalho, que anula qualquer ato praticado com objetivo de ferir os preceitos da CLT, senão vejamos:

“Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

Ademais, regulamenta algumas medidas a serem tomadas na manutenção do emprego, sendo elas:

“Art. 3º  Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”

O Teletrabalho já é realidade nas relações de trabalho com a Reforma Trabalhista, figurando no Capítulo II-A, Artigos 75-A ao 75-E, da CLT, no caso concreto, a MP visa dar continuidade ao contrato de trabalho vigente, sem a necessidade de fazer as devidas alterações na CTPS e sem a necessidade de alteração no contrato vigente, seja ela da forma, da jornada de trabalho, remuneração e demais. Nos termos da MP (Art. 33 da MP) os trabalhadores de TELEMARKETING não terão direito a exercer o Teletrabalho nos termos desta Medida Provisória.

A antecipação de férias individuais e coletivas constantes nos Arts. 6° ao 11°, dentre as alternativas elencadas nesta MP, se traduz como a melhor forma de garantia de emprego sem a perda dos direitos previamente adquiridos na relação de trabalho, pois, autoriza a antecipação individual de férias ainda que empregado não tenha cumprido o período aquisitivo. Desta forma, o 1/3 constitucional das férias poderá ser pago até o pagamento do 13° salário do empregado, além de o empregador ser autorizado a efetuar até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias o pagamento destas.

Em relação aos profissionais da saúde, tendo em vista o esforço coletivo desta área, fica autorizado a suspensão das férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais, mediante comunicação formal da decisão ao trabalhador, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de quarenta e oito horas.

No tocante as férias coletivas, o empregador poderá conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT. Para, além disto, fica dispensada a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, prevista no Art. 139 da CLT.

Uma das medidas mais nocivas ao trabalhador se concentra na suspensão do contrato de trabalho, em virtude do Direcionamento do Trabalhador para a qualificação, nesta modalidade o trabalhador firmará acordo com o empregador para formalizar a suspensão, que poderá durar até 4 meses, não terão direito ao salário, nem mesmo poderá requerer a concessão de bolsa-qualificação, podendo receber ajuda de custo que ficará à cargo do empregador para sua fixação.

Ademais, vale ressaltar algumas das medidas elencadas na MP:

1- No que se refere aos profissionais da Saúde, permiti-se: 1.1- A Prorrogação da jornada de trabalho; 1.2- Adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado; 1.3- As horas suplementares serão compensadas no prazo de dezoito meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra; e 1.4 – Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

2- Suspende por 180 dias os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos originados a partir dos autos de infração por FGTS. Além de fazer com que os Auditores Fiscais do trabalho tenham caráter orientador e não punitivista, salvo exceções.

3- Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo.

Alysson Matheus
Consultor Legislativo

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Postado por Edmar Lyra às 10:45 am do dia 23 de março de 2020

Deputado quer liberação do acesso ao seguro desemprego para garantir renda

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentará duas emendas à medida provisória 927/2020, publicada na noite deste domingo (22), para garantir mais renda aos trabalhadores nesse período de crise sanitária. Elas garantirão acesso dos empregados ao seguro desemprego para recompensar as perdas com a nova proposta do governo federal. O texto da MP autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, permitindo que o empregador não pague o salário enquanto o empregado estiver em casa.

“Medidas trabalhistas de Bolsonaro de combate ao novo coronavírus são desequilibradas. Precisamos proteger os dois lados, empregados e empregador. Suspender contrato de trabalho sem garantir renda mínima é lançar na miséria milhões de brasileiros”, critica Danilo Cabral. Além disso, segundo o parlamentar, o texto é pior do que o que vinha sendo discutido, o qual permitiria a redução salarial a partir da redução de jornada. Agora, mantém-se a jornada, mas com corte de salário”, critica.

Danilo Cabral destaca ser preciso assegurar os empregos e elaborar medidas para atender os trabalhadores informais e os desempregados. “Sabemos que a crise provocará uma forte desaceleração na economia, mas não é autorizando a suspensão de salários que o governo irá garantir o funcionamento de empresas, a manutenção dos empregos e, consequentemente, a arrecadação de impostos”, diz.

Para o deputado, o governo tem atuado na contramão dos outros países, que têm adotado medidas de apoio financeiro aos trabalhadores, aos autônomos e desempregados. “O cenário que se desenha é devastador e nós temos que trabalhar para minimizar os efeitos da crise, principalmente assegurando os direitos dos mais vulneráveis. Ele cita a pesquisa da XP Investimentos, que prevê a possibilidade de o Brasil chegar a 40 milhões de desempregados por causa da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a MP 927/2020, a empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação, além de manter benefícios, como plano de saúde. O texto diz que o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

“O governo tem atendido às demandas dos empresários, pois várias das medidas anunciadas fazem parte de um documento da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que trata sobre flexibilização nas leis trabalhistas, mas não tem um viés social”, critica Danilo Cabral. O governo poderia se inspirar em Portugal e trabalhar para que os bancos promovam moratórias de um ano para pagamentos de dívidas pequenas e médias de empresas e indivíduos. Os bancos lucraram mais de R$ 80 bilhões em 2019 no Brasil.

A medida valerá durante o estado de calamidade pública em razão do coronavírus, com prazo definido até o fim deste ano. Uma medida provisória tem força de lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja apreciada pelo Congresso Nacional. Se não for votada, perde a validade.

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Postado por Edmar Lyra às 10:11 am do dia 23 de março de 2020

Prefeitura de Abreu e Lima informa sobre o funcionamento do comércio a partir desta segunda-feira

O prefeito de Abreu e Lima, Marcos José, assinou um decreto, nesse último domingo (22), determinando o fechamento do comércio da cidade partir desta segunda-feira (23), por causa da crise do coronavírus (Covid-19). Algumas medidas estão de acordo com normativas do Governo do Estado.

Segundo o decreto, a restrição atinge apenas os atendimentos presenciais do comércio. As lojas poderão continuar vendendo produtos com entregas em domicílio. Podem ficar abertos estabelecimentos como supermercados; mercados; padarias; farmácias; depósitos de água e gás; feiras livre, com dois metros de distância entre as barracas; lojas de conveniência, apenas alimentos e produtos de higiene pessoal; casas de ração animal e lojas de defensivos e produtos agrícolas. O Mercado Municipal de Abreu e Lima também ficará aberto, mas apenas para vendas de alimentos.

Os serviços essenciais para a população também estarão em funcionamento, como o abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet; hospitais, clínicas e laboratórios, clínicas e hospitais veterinários; lavanderias; bancos e lotéricas (limite por pessoa); serviços de segurança, limpeza e higienização; além de hotéis, motéis e pousadas (atendimento restrito).

Em relação ao transporte público de Abreu e Lima, o decreto determinou algumas regras. Ficam em circulação táxis, com a devida higienização; transporte complementar (kombis), com restrição de seis pessoas por viagem e o transporte da zona rural, com lotação máxima de 25 passageiros dentro do veículo.

Por fim, o decreto também informou que a sede da Prefeitura de Abreu e Lima, bem como as unidades administrativas de todas as secretarias municipais permanecerão fechadas ao atendimento ao público. Os casos em que os cidadãos considerem urgentes deverão ser reportados aos canais de atendimento da Ouvidoria Municipal, no e-mail ouvidoriaabreuelima@gmail.com ou no WhatsApp (81) 9 8200.0101.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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