Blog Edmar Lyra

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Postado por Edmar Lyra às 12:04 pm do dia 14 de abril de 2020 1 comentário

Pleno revoga cautelar que suspendia antecipação opcional de IPTU no Recife

O Pleno do TCE, em sua primeira sessão extraordinária realizada por meio de videoconferência, decidiu nesta segunda-feira (13) pela revogação de Medida Cautelar que suspendia a execução da Lei Municipal n.º 18.693, que possibilitava a antecipação, de forma voluntária, do pagamento do IPTU 2021 no Recife.

A Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas da prefeitura do Recife, se deu a partir de representação interna do Ministério Público de Contas, assinada pela procuradora geral, Germana Laureano, e pelo procurador Ricardo Alexandre, que alegou inconstitucionalidade na antecipação do IPTU, além de infração aos princípios da economicidade e eficiência, considerando que a antecipação de receita tributária viabilizada pela lei, se revela antieconômica para os cofres municipais, gerando uma vantagem desproporcional para os contribuintes que optarem pela sistemática.

No início da sessão, o relator trouxe uma proposta de revogação da Cautelar, a ser referendada pela Segunda Câmara, não acatado por questões de prazos com base na Resolução TC n° 81. Sendo assim, o processo foi apreciado pelo Pleno, tendo o voto do conselheiro Valdecir Pascoal como vencedor.

Entre outros pontos, o conselheiro Pascoal destacou que se estivéssemos em uma situação de normalidade, enxergaria motivações em, ao menos, parte dos argumentos lançados para a concessão da referida cautelar, notadamente acerca das questões atinentes à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Código Tributário Nacional. “Acontece que não estamos em um contexto de normalidade. O país e, de resto, todos os Estados da federação, e todos os municípios, vivem a maior crise sanitária, social, econômica e fiscal dos últimos 100 anos”, destaca o conselheiro.

Segundo ele, “a ortodoxa defesa de regras de responsabilidade fiscal e tributárias, no presente contexto da Covid-19, reduz a margem de  possibilidades de implementação de políticas públicas que ajudariam à camada social mais vulnerável. Sendo assim, com efeito, na presente conjuntura, há que prevalecer os comandos constitucionais que assegurem a saúde dos cidadãos”.

O relator enfatizou ainda que o principal argumento utilizado para que fosse expedida a Cautelar é que ela impactaria o exercício financeiro seguinte, comprometendo o orçamento futuro. O que, em contexto normal, a tese seria razoável, mas neste novo contexto, em que se trava uma verdadeira “guerra em defesa da vida”, não poderia ser aplicada.

“A necessidade de recursos extraordinários é premente e é para hoje. Há vidas no caminho e as pedras do formalismo fiscal devem ser afastadas momentaneamente. A operação financeira de recebimento antecipado de receitas futuras é medida que está em sintonia com este novo e trágico cenário”, ressaltou Pascoal.

Em seu voto o conselheiro ainda enfrentou alguns pontos levantados no pedido de Cautelar, como o de que a antecipação do IPTU seria uma afronta aos princípios da economicidade, da não vinculação/afetação das receitas e da alegada incompetência legislativa por parte do município.

Ainda para fundamentar seu voto, o relator apresentou entendimentos semelhantes, já no contexto da atual crise sanitária decorrente da pandemia, esboçadas pelo Poder Judiciário brasileiro,entre eles o Supremo Tribunal Federal.

Por fim, Pascoal deixou claro que esse entendimento não significa um “cheque em branco” e, muito menos, uma espécie de salvo-conduto aos gestores municipais que estarão à frente da aplicação do montante dos recursos que eventualmente serão auferidos por meio da citada lei municipal. “Caberá a esses gestores demonstrar, por meio de robusta motivação, todos os contextos excepcionais enfrentados e que os levaram, com a aprovação dos representantes do povo do Recife (Câmara de Vereadores), a realizar a referida operação financeira que propicia o recolhimento voluntário e antecipado de futuros créditos tributários. Mas não é apenas isso. Responsabilidade que aumenta por se tratar de ano eleitoral. É preciso assegurar que os referidos recursos sejam, de fato, aplicados em ações de combate aos efeitos da Covid-19”, realça o relator.

“Por fim, não posso deixar de mencionar o enorme desafio para aqueles que fazem o Controle Público nestes tempos de pandemia. À falta de uma jurisprudência de crise, não se revela tarefa fácil adotar uma postura de compreensão e empatia sobre o momento grave e singular que estamos vivenciando, sem prescindir do olhar atento ao cumprimento da Constituição”, finalizou.

Além da revogação da Cautelar, o voto de Valdecir Pascoal trouxe três determinações ao Prefeito Geraldo Júlio e ao Secretário Municipal de Finanças, José Ricardo Dantas,  sendo elas: que as receitas eventualmente auferidas com base na Lei Municipal sejam aplicadas exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde e em defesa dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19; que a PCR mantenha em seu Portal de Transparência um link específico e detalhado da aplicação e da prestação de contas desses recursos; e que a prestação de Contas seja acompanhada da comprovação cabal e idônea dos fatos e contextos que motivaram a utilização excepcional dos referidos recursos.

Apesar da revogação da Cautelar, o TCE vai apurar o cumprimento da lei e das determinações feitas ao prefeito por meio de uma Auditoria Especial, devendo o referido órgão de auditoria alertar o relator competente sobre atos ou fatos supervenientes ou que indiquem desconformidades em relação ao teor da decisão.

Concordaram com o voto do conselheiro Valdecir Pascoal os conselheiros Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Carlos Neves. A conselheira Teresa Duere votou contra a revogação da Cautelar e pelo entendimento da representação do MPCO, representado na sessão pela procuradora-geral, Germana Laureano. O presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo, só votaria em caso de empate.

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Postado por Edmar Lyra às 14:06 pm do dia 1 de abril de 2020 Deixe um comentário

TCE suspende antecipação do IPTU de 2021 da Prefeitura do Recife

Foto: Amaury Padilha

Acatando representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15% (quinze por cento).

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, alegou que a lei tinha vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, que o percentual de desconto era desproporcional e que a antecipação compremeteria financeiramente a nova gestão a se iniciar em 2021.

Dentre outros pontos, Germana Laureano alegou violação ao art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal; transgressão ao art. 148, I, da Constituição Federal; infringência ao art. 150, §7º, da Constituição Federal; transgressão ao Princípio da Economicidade e da Eficiência; e afronta à competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro.

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do prefeito do Recife em 2020, acatou a argumentação do MPCO.

“Com efeito, o fumus boni juris encontra-se amplamente demonstrado, conforme ressaltado na Representação Interna do Ministério Público de Contas 06/2020, que a Lei Municipal 18.693/2020 apresenta vícios de inconstitucionalidade, afronta à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de violação ao Princípio da Economicidade, incorrendo o prefeito do Recife em crime de responsabilidade, considerando que a gravidade da captação de recursos tributários antes da ocorrência do
respectivo fato gerador fez o legislador, em 2000, incluir a conduta no rol dos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei 201/67, conforme art. 1º, inciso XXI, além da referida norma trazer prejuízo à higidez do erário municipal para suportar, no exercício vindouro, à míngua de sua principal fonte de receita própria, os efeitos da recessão econômica que já se iniciou”, decidiu o relator no TCE.

A cautelar final foi expedida para de imediato “determinar ao Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife, bem como ao Exmo. Sr. Secretário de Finanças que se abstenham de conferir execução à Lei Municipal 18.693/2020, eximindo-se de conferir uso aos recursos eventualmente depositados pelos contribuintes nos cofres municipais a título de IPTU e TRSD/2021”. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (1) e a Prefeitura já foi notificada.

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Postado por Edmar Lyra às 7:46 am do dia 26 de dezembro de 2019 Deixe um comentário

Belo Jardim quer fazer manobra contábil e TCE já está sendo acionado

Em Belo Jardim a informação que circula é que o prefeito Hélio dos Terrenos e o secretário de finanças, Wilsinho Maciel, esperam a chegada dos recursos do pré-sal para transformá-los em receita própria, de modo a usá-los sem nenhuma restrição.

O dinheiro, que deveria ser usado para investimentos em obras, ou quitação de dívidas previdenciárias, seria repassado ao instituto de previdência dos servidores que, por sua vez, mandaria de volta aos cofres da prefeitura a título de repasse de IRRF e ISQN não recolhido. Assim, os gestores poderiam usar os valores em outras dívidas alheias àquelas que seriam obrigatórias.

O Tribunal de Contas já foi informado por um político influente dessa intenção do secretário Wilson Maciel e deverá agir para impedir que está e outras prefeituras façam a farra indevida com o dinheiro do pré-sal.

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Postado por Edmar Lyra às 7:58 am do dia 25 de outubro de 2019 Deixe um comentário

TCE aprova por unanimidade contas da Prefeitura de Petrolina

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação das contas da Prefeitura de Petrolina. A decisão foi tomada de forma unânime pelo órgão de fiscalização e se refere ao regime de 2017.

O documento emitido, nesta quinta (24), pelo TCE reconhece que a administração do prefeito Miguel Coelho atuou respeitando a legislação, aplicando corretamente os recursos públicos do Município. O parecer ainda, como de costume, envia à Prefeitura novas recomendações para aperfeiçoar a gestão do erário municipal.

Para o prefeito Miguel Coelho, a aprovação por unanimidade reforça a qualidade do planejamento da gestão e a responsabilidade fiscal praticados em Petrolina. “Não é surpresa, mas num momento em que a política, os políticos e o uso do dinheiro público estão sob profunda fiscalização, ficamos satisfeitos e motivados. Mostra que, além de fazer muita obra, ser referência na saúde, social e educação, a Prefeitura de Petrolina está gerindo com responsabilidade o dinheiro confiado pela população em nossa gestão”, destaca Miguel.

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Postado por Edmar Lyra às 11:49 am do dia 12 de outubro de 2019 Deixe um comentário

Prefeito de Triunfo, João Batista tem contas aprovadas pelo TCE


O primeiro ano da gestão do prefeito João Batista (2017) tiveram as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado em sessão da sua Primeira Câmara da quinta-feira dia 10/10.
O voto pela regularidade das contas foi do Conselheiro Valdecir Pascoal um dos quadros mais técnicos entre os Membros da Côrte de contas.

Ao comentar o importante resultado obtido no Tribunal das contas públicas o Prefeito de Triunfo declarou: “Agir com transparência, respeito às leis e não desviar recursos públicos é obrigação de qualquer gestor. Fico com a sensação de dever cumprido com a aprovação das nossas contas, principalmente por advir de um voto do Conselheiro Valdecir Pascoal, o qual admiro muito”.

O parecer do Tribunal de contas deverá seguir em breve para julgamento da Câmara Municipal de Triunfo.

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Postado por Edmar Lyra às 9:07 am do dia 22 de agosto de 2019 1.700 Comentários

TCE aponta irregularidades na gestão de Guiga Nunes em Vicência


Em relatório de análise das contas do exercício de 2017, do município de Vicência, o Tribunal de Contas do Estado verificou uma série de irregularidades praticadas pela administração do prefeito Guilherme Nunes. Dentre algumas das práticas destacadas pelo relator estão:

Vantagens indevidas pagas a servidores
Ausência de repasses à previdência municipal
Atraso nas contribuições devidas ao INSS Terceirização antieconômica de serviços jurídicos
Recebimentos de diárias em valores acima do padrão
Subcontratação irregular de objeto licitatório

Os secretários de Educação, Saúde e Finanças receberam, indevidamente, valores referentes a quinquênios, acrescentados aos subsídios recebidos pela função do cargo de secretário municipal, o que é vedado pelo artigo 39 da Constituição Federal, que impede o acréscimo de gratificações, adicionais ou outros tipos de verbas de espécie remuneratória ao subsídio pago a secretários, que deve ser fixado em parcela única. O prejuízo aos cofres do município neste caso somou: R$ 17.326,30 , valor a ser ressarcido pelos responsáveis.

Na parte em que trata da inadimplência junto ao VicênciaPrevi, o relator destaca que o Instituto deixou de receber, em valores referentes a parcelamentos, ao longo de 2017, a quantia de: R$ 2.428.896,11 (Dois Milhões Quatrocentos e Vinte e Oito Mil, Oitocentos e Noventa e Seis Reais e Onze Centavos), fato que compromete o equilíbrio financeiro do órgão previdenciário municipal.

Em relação aos pagamentos das obrigações junto ao regime geral de previdência (INSS), verificou-se atraso, o que implicou em multas e juros cobrados ao município, valores da ordem de: R$ 13.820,32. O Prefeito é o responsável pela devolução do valor ao município, além do pagamento de possíveis multas.

No que toca à parte jurídica, o relatório aponta contratação antieconômica de um escritório de advocacia, em detrimento da nomeação de candidatos remanescentes aprovados em concurso público realizado e que, há época, estava em plena validade. A referida contratação burlou o instituto do concurso público e causou prejuízo ao erário no montante de: R$ 144.946,00.

O relatório contém, no que diz respeito às diárias, que o prefeito Guilherme Nunes, em viagem a Brasília-DF, para participação na Marcha em Defesa dos Municípios, recebeu diárias em valores incompatíveis com os praticados pela administração pública, ferindo os princípios da Moralidade e Razoabilidade. Para efeito de comparação, o prefeito do Recife, pela participação no mesmo evento, recebeu valor, aproximadamente, três vezes menor em relação ao que recebeu o gestor de Vicência.

Outro ponto que chamou atenção foi o fato de a Prefeitura contratar empresa para fornecimento de serviços de transportes, que aparentava nítida incapacidade para oferecer a estrutura que o município demandava. A empresa, Lagoa do Carro Transportes / W Tur , foi fundada em 29 de dezembro de 2016 e, apenas 8 dias passados de sua constituição, no dia 6 de janeiro de 2017, firmou vários contratos com a Prefeitura através de dispensa de licitação.

Sediada em um espaço bastante modesto, no município de Timbaúba-PE, a contratada não possuía nenhuma experiência anterior de contrato, portanto, não havia atestado de capacidade técnica, nem de idoneidade, nem de capacidade financeira para assumir contratos vultuosos com a administração pública, além de não possuir frota, tampouco, funcionários para a prestação dos serviços.

Ainda assim, a Lagoa do Carro Transportes sagrou-se vencedora em licitações posteriores e acabou faturando, por meio de tais contratos, a quantia de: R$ 1.483.795,72 (Um Milhão Quatrocentos e Oitenta e Três Mil, Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Setenta e Dois Centavos). Agravando as irregularidades, foi citado no relatório a prática da subcontratação dos serviços em limite acima dos percentuais previstos em edital, ato que, segundo afirma o relator, na página 50 do relatório: “traz em si um dano de difícil apuração”.

Por essas razões, e outras mais, existe forte tendência de rejeição das contas do exercício 2017 da gestão do prefeito Guilherme Nunes, que terá que se preocupar, entre outros coisas, com a obrigação de ressarcir os cofres do município em cerca de R$ 176.000,00 , além de multas a serem arbitradas em razão das diversas irregularidades observadas no relatório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As informações supracitadas constam no relatório assinado pelos Auditores de Controle Externo:

Antônio de Oliveira Aretakis e Juliane Maceno dos Santos. Processo TC no 18100515-3

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Postado por Edmar Lyra às 9:47 am do dia 11 de julho de 2019 Deixe um comentário

Carlos Neves é sabatinado na Alepe

O advogado Carlos Neves, indicado pelo governador Paulo Câmara para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, está sendo sabatinado neste momento pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Aos 44 anos, se aprovado pela Casa, ele substituirá o conselheiro João Campos, falecido em junho.

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Postado por Edmar Lyra às 13:25 pm do dia 9 de julho de 2019 Deixe um comentário

Diogo Moraes pode judicializar indicação do TCE

Informações de bastidor dão conta de que o deputado estadual Diogo Moraes estaria considerando a hipótese de judicializar a indicação do TCE. Isto porque há quem afirme que a vaga é de direito da Assembleia Legislativa de Pernambuco e não do governador.

Se efetivamente entrar na justiça, Diogo pode inviabilizar a votação marcada para esta quinta-feira. Além disso, se confirmada a vaga como sendo da Alepe, ele se tornaria um nome muito forte para ocupar o posto de conselheiro do TCE, em vez de Carlos Neves.

De acordo com novas informações, a dúvida recaía sobre a competência da indicação foi dirimida, uma vez que a vaga obedece um critério de hereditariedade sobre o órgão indicador. Como a vaga de João Campos foi do governo do estado, não teria como ser da Assembleia, que tem as vagas de Marcos Loreto, Ranilson Ramos, Teresa Dueire e Carlos Porto para indicar quando tornarem disponíveis.

Ainda sobre o assunto, a dúvida de Diogo Moraes tinha sido antes da escolha do governador, e por sinal o deputado esteve reunido com Carlos Neves na sala da presidência, que reuniu 26 deputados, informação repassada pelo próprio presidente Eriberto Medeiros.

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Postado por Edmar Lyra às 12:23 pm do dia 5 de julho de 2019 Deixe um comentário

André Campos diz que é preciso respeitar escolha do governador

Lembrado nos bastidores para assumir a vaga de conselheiro do TCE aberta com a morte de João Campos, o presidente da Copergas, André Campos afirmou que a morte de João Campos foi uma perda muito grande para o tribunal, para Pernambuco e em especial para o governador Paulo Câmara, com quem tinha uma relação muito próxima, e certamente o governador precisa de tempo para se adaptar ao ocorrido e fazer a escolha do substituto.

O ex-deputado também disse que é preciso aguardar a escolha do governador, qualquer que seja o nome, e construir junto à Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovação da indicação, uma vez que a prerrogativa de indicar é do próprio governador.

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Postado por Edmar Lyra às 13:08 pm do dia 4 de julho de 2019 1 comentário

André Campos agrada maioria da Alepe

O governador Paulo Câmara está em vias de definir o próximo conselheiro do TCE, porém o nome indicado pelo governador terá que passar pelo crivo da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Há rumores de que dependendo do nome, o governador poderá sofrer uma derrota na Casa, o que seria muito ruim para a relação institucional entre Legislativo e Executivo. A saída encontrada pode ser André Campos, atual presidente da Copergas, que já foi deputado estadual e secretário da Casa Civil.

É um nome que passaria sem qualquer problema pelo plenário, e beneficiaria o governo, uma vez que mandava o recado de uma escolha compartilhada, portanto, sem imposição. Muitos deputados ouvidos já sinalizam que é de longe a melhor escolha para resolver o substituto de João Campos, falecido no dia 22 de junho.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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