Foto: Chico Ferreira/ Divulgação
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou projeto de lei (PL 4.695/2020) para proteger os dados dos estudantes que estão tendo aulas remotas. O parlamentar explica que a adoção de plataformas tecnológicas para o ensino à distância gera risco de possível manejo e compartilhamento de dados pessoais de forma ilegal.
“O maior público do ensino à distância, com a pandemia, é formado por crianças e adolescentes. Precisamos evitar potencial lesão aos direitos de privacidade dos que estão envolvidos em atividades escolares remotas, tanto estudantes como profissionais da educação”, explica Danilo Cabral.
A preocupação é de tal monta que o comitê técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa, mantido pelos Tribunais de Contas, emitiu recomendações técnicas de tratamento de dados pessoais aos Tribunais de Contas para a fiscalização das plataformas tecnológicas adotadas para ensino à distância. “Por isso, nosso projeto estabelece a obrigatoriedade de que sejam observados critérios e medidas de segurança nas plataformas de educação à distância, atinentes às diretrizes da LGPD, e convergentes com as recomendações do Instituto Rui Barbosa.
Segundo o projeto, o uso da tecnologia deve ser feito, sempre que possível, sem o fornecimento e compartilhamento de dados pessoais. Também é recomendada a não coleta e disponibilização de dados sensíveis relativos à origem racial ou étnica, convicções religiosas ou políticas, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria do usuário.
A proposta também determina que o tratamento, coleta e compartilhamento de dados dos profissionais da educação, pais ou responsáveis ou alunos se dará mediante prévio e expresso consentimento dos titulares dos dados. E que os dados coletados serão armazenados em território nacional, e só poderão ser usados para treinamento de sistemas de inteligência artificial mediante prévio e expresso consentimento dos titulares dos dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no último dia 18 para regulamentar o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas. Ela, por exemplo, define categorias de dados, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.




O Ministério da Educação credenciou a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) para oferecer cursos de ensino superior na modalidade à distância (EaD). A portaria foi assinada pelo ministro Mendonça Filho e publicada no Diário Oficial da União. Ela tem validade de 10 anos. As aulas estão previstas para começar no segundo semestre. Recentes mudanças na regulamentação das instituições de ensino superior têm garantido celeridade no credenciamento de novos cursos.