Com relação às informações sobre a liminar conseguida pelo Ministério Público Federal cumpre esclarecer o seguinte:
Todas as minhas contas, ao tempo em que estive na Secretaria de Turismo do Estado, foram amplamente analisadas e aprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
Informo, ainda, que a fiscalização dos eventos era de responsabilidade do Ministério do Turismo, como nos demais eventos daquele tipo, conforme cláusulas dos respectivos convênios.
Minha assessoria jurídica já está tomando todas as providências cabíveis para reverter a decisão que foi tomada em caráter liminar pela Justiça.
Confio que a Justiça, em seu devido tempo, terá os elementos para decidir toda a questão e atestar a legalidade de minha conduta.
Silvio Costa Filho
Deputado estadual
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