O juiz JOSÉ MARCELON LUIZ E SILVA do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital concedeu oito liminares determinando a suspensão do pagamento do IPTU para contribuintes que entraram com ações individuais contra o aumento abusivo no Recife. Na liminar o Juiz considera plausível o argumento da abusividade da cobrança do IPTU, apresentado nas ações individuais, movidas pelo jurídico do Democratas. “É uma vitória do recifense, que foi submetido a um aumento abusivo do IPTU e não se intimidou com a força da prefeitura e foi buscar seus direitos na Justiça” comemorou deputado federal e presidente do Democratas, Mendonça Filho, que também ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) pedindo a derrubada do aumento.
Ao todo 30 processos individuais já foram protocolados no Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital pelo jurídico do Democratas. Os casos apresentam aumento muito acima inflação com reajuste que chegam a 90%, 100%. Alguns dos processos são de pessoas que, embora morem no mesmo prédio, o reajuste do IPTU variado de 25% a 85%. Como as ações são individuais, o juiz concede liminar a cada um dos processos.
Nas primeiras liminares concedidas, o juiz acata o argumento de abusividade da cobrança e considera que, mesmo podendo o Município revisar a base cadastral dos imóveis, deve dar ao contribuinte a possibilidade de exercer seu direito de defesa na esfera administrativa. O que não ocorreu, uma vez que a própria prefeitura admitiu na imprensa que os aumentos foram concedidos de forma aleatória.
Mendonça Filho explica que o Democratas está questionando o aumento abusivo do IPTU no Recife em duas frentes: uma no Supremo, onde entrou com uma ADPF e outra na Justiça Estadual com ações individuais, movidas pelo jurídico do Democratas. “Além das ações na Justiça entramos, junto com a vereadora Priscilla Krause, com um pedido de informação na Secretaria de Finanças, para que a Prefeitura explique os motivos deste tarifaço”, afirmou Mendonça.
O coordenador jurídico do Democratas, Ramiro Becker, diz que o juiz está analisando os demais processos e deve se pronunciar sobre os mesmos nos próximos dias. “Como as ações tem a mesma fundamentação jurídica, que argumenta que o aumento foi abusivo e ilegal, estamos otimistas em relação aos demais processos”, afirmou. Becker ressalta que o jurídico do Democratas continua recebendo ações de pessoas que se sintam prejudicadas pelo aumento. “Essas pessoas podem procurar a sede do Democratas, na Rua Marques do Amorim, 548, Ilha do Leite, com os documentos necessários copias de identidade, CPF, da escritura ou promessa de compra e venda do imóvel e carnê do IPTU de 2011 e 2012″, informou Becker.
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE – CEP: 51150-001 – F:(81) 3183-1623
Processo nº 0005536-62.2012.8.17.8201
DEMANDANTE: LUIZ BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR
DEMANDADO: MUNICÍPIO DO RECIFE
DECISÃO
LUIZ FELIX CAVALCANTI VILA NOVA apresenta queixa contra o Município do Recife dizendo, em resumo, que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) lançado em relação ao imóvel de sua propriedade, situado na Rua Professora Anunciada da Rocha Melo, nº 97, no bairro da Madalena, nesta cidade, foi majorado em 100% no exercício de 2012, porquanto no exercício de 2011 o valor cobrado foi de R$ 2.411,43, incluindo taxas. Relata que, tomando a inflação do período, de 6,9%, o acréscimo não poderia superar os R$ 166,38, pelo que entende abusivo o que lhe é cobrado, requerendo antecipação de tutela que suspenda a exigibilidade da cobrança.
É a suma.
Decido.
Conquanto seja possível ao município revisar a base cadastral dos imóveis sobre seu território para adequar as alterações decorrentes dos diversos fatores previstos em lei, como o acréscimo construtivo, dentre outros, não há como proceder tal revisão sem a participação direta e efetiva do administrado, a quem deverá ser garantida ampla defesa com os meios a ela inerentes, sob pena de violação do devido processo legal.
É pulsante o argumento segundo o qual se mostra abusiva e surpreendente a majoração do imposto (IPTU) de R$ R$ 2.411,43 no exercício de 2011 para R$ 4.821,99 no atual exercício (2012), quando a inflação do período não alcançou oficialmente os 7 pontos percentuais.
Neste contexto, reconheço a verossimilhança das alegações pelos documentos juntados em ordem a autorizar a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter cautelar, para suspender a exigibilidade do crédito tributário questionado até ulterior decisão, sem prejuízo da cobrança quanto aos demais tributos e emolumentos incidentes sobre o imóvel, para o quê guias de recolhimento deverão ser expedidas. Designe-se audiência. Cite-se. Intime-se.
Recife, 07 de Março de 2012
JOSÉ MARCELON LUIZ E SILVA
Juíz de Direito exercício cumulativo
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