Há quem acredite que com a diplomação e posse dos eleitos tenha se encerrado o curso do pleito municipal de 2020. Contrariamente a essa concepção, o processo eleitoral que se iniciou ano passado ainda não se esgotou.
Como se sabe, por causa da pandemia da Covid-19, depois de movimentados debates de cunhos jurídicos e políticos, intercalados pela análise entre as imprescindibilidades sanitárias e a manutenção da realização do pleito eleitoral, através da Emenda Constitucional 107/2020, foram estabelecidos novos prazos relacionados à desincompatibilização, realização das convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e apresentação das prestações de contas eleitorais.
Especificamente no tocante às prestações de contas, em consonância com o texto da Emenda Constitucional 107/2020, a Resolução 23.624/2020 do Tribunal Superior Eleitoral determinou que os candidatos e partidos deveriam encaminhar suas prestações de contas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de dezembro, relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições, devendo a justiça especializada publicar o julgamento das contas dos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.
A Resolução TSE 23.632/2020, também em decorrência da pandemia, estabeleceu procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos, permitindo que os documentos complementares, no formato de mídia eletrônica, fossem apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de dezembro de 2020 para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente; e de 7 de janeiro até 8 de março de 2021 para candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas.
Mais uma data que advém da Emenda Constitucional 107/2020, é a que estabelece em 1º de março de 2021 o prazo final para propor representação com base no artigo 30-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O referido dispositivo legal, inserido pela Lei 11.300/2006, descreve que qualquer partido político ou coligação (estendido ao Ministério Público), poderá ajuizar representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais relativas à arrecadação e gastos de recursos.
O recebimento de recursos de fontes vedadas pela legislação eleitoral, a realização de gastos acima do limite legal, a prática de “caixa 2” constatada no pagamento de despesas de campanha (não contabilizadas) com o uso de recursos que não transitaram nas contas bancárias obrigatórias, são algumas das situações que possibilitam o ingresso da representação eleitoral realçada.
Percebe-se, portanto, que a representação do artigo 30-A da Lei das Eleições objetiva garantir a higidez dos regramentos relativos à captação e gastos de recursos de campanha, bem como preservar o equilíbrio do pleito com integridade, transparência e moralidade.
A intenção dos que batem à porta do judiciário é de impedir a expedição ou cassar o diploma do candidato que se beneficiou de arrecadação ou gasto ilícito de recursos eleitorais. Ou seja, na representação do artigo 30-A, a decisão desfavorável ao representado, pode fulminar o seu diploma, tirando-lhe o mandato.
Além disso, por via de consequência, também há o enquadramento do candidato beneficiário na alínea “j” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 64/90, tornando-o inelegível por oito anos.
Importante ressaltar que a representação por captação ou gastos ilícitos é uma medida específica que obedece ao rito do artigo 22, inciso I, da Lei Complementar 64/90. Trata-se de uma ação de investigação, onde a confirmação dos fatos narrados deve resultar de vasta dilação probatória, obedecendo aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Outra questão a se destacar é que embora o conteúdo do processo de prestação de contas seja o principal insumo para o conhecimento de ilicitudes, o mesmo não é imprescindível para a construção do quadro probatório. Ou seja, a representação eleitoral lastreada no artigo 30-A não guarda dependência com o processo de prestação de contas, mesmo sendo ele a principal fonte de comprovação da prática do ilícito.
Cabe observar que, levando-se em consideração a prestação de contas como principal subsídio de informação dos atos financeiros do candidato, vislumbra-se um possível prejuízo na pretensão de ingresso da referida representação contra candidatos que ocupam da quarta suplência em diante, já que o prazo para entrega da mídia com documentos complementares finda em 8 de março, enquanto que o termo final da representação enfatizada é 1º de março do corrente ano.
Ademais, a aprovação ou reprovação das contas do candidato não repercute, necessariamente, na decisão que julgar a representação por arrecadação ou gasto ilícito, seja porque nem todas as irregularidades ensejadoras de desaprovação de contas tenham relevância para aplicação do artigo 30-A da Lei 9.504/97, seja pelo fato de existir condutas ilícitas que podem não ter sido detectadas na prestação de contas apresentada.
Por fim, a jurisprudência do TSE consolidou que na representação do artigo 30-A da Lei 9.504/97, para que haja a cassação do diploma, além de se comprovar a prática do ilícito de captação ou gasto, também é necessário que seja demonstrada a gravidade da conduta, considerando-se a relevância jurídica do ilícito no contexto da campanha eleitoral ou do próprio valor em si, consagrando-se o princípio da proporcionalidade.
Portanto, com a fixação de 1º de março de 2021 como prazo final para ajuizamento da representação eleitoral por arrecadação e gastos ilícitos de recursos eleitorais, fica demonstrado que o processo eleitoral de 2020 ainda está vivo e pode trazer repercussões como a perda de mandato de vários candidatos eleitos e empossados.
Marcelo de Oliveira Cumarú
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE e Secretário-Geral da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco – ESA/PE.



O vereador do Recife, Fabiano Ferraz (Avante), foi eleito presidente da Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana da Câmara Municipal, por unanimidade, nesta quinta-feira (11). O parlamentar agradeceu a confiança dos pares e prometeu “muito trabalho” no biênio. Ferraz ainda atuará como titular da Comissão de Segurança Cidadã e suplente na Comissão de Legislação e Justiça.
O cenário econômico nacional aponta o ano de 2021 como sendo um período de grandes desafios. Esse desenho acende um sinal de alerta para as gestões públicas e já impulsiona a Prefeitura do Recife a se antecipar e adotar medidas de ajuste fiscal. Nesta quinta-feira (11), o prefeito João Campos anunciou grandes medidas no controle e o corte de despesas internas visando uma economia ao cofre público municipal de R$ 100 milhões. A iniciativa reúne um conjunto de ações integradas e que estará presente na administração direta e indireta. O objetivo central é a busca pelo equilíbrio fiscal para a manutenção dos serviços, programas, ações e projetos, além de sedimentar caminhos para novos investimentos na cidade. O compromisso da gestão é modernizar a máquina pública a partir da redução das despesas e inserir outras iniciativas gerando condições favoráveis para fazer mais e de maneira diferente pela qualidade de vida da cidade e da população.
Nesta quinta-feira (11), o deputado estadual Diogo Moraes participou da Reunião Plenária remota da Alepe e fez pronunciamento sobre os avanços que Pernambuco alcançou, mesmo diante da crise causada pela pandemia do Novo Coronavírus. O parlamentar evidenciou o programa estadual 13º do Bolsa Família que começou o pagamento da parcela extra a partir de hoje, beneficiando a população mais vulnerável do Estado.
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), através do seu presidente José Patriota, participou nesta quinta-feira (11/02) do seminário Aspectos Gerais e Legislação para Gestão Municipal dos Resíduos Sólidos, promovido pela Associação Nordestina dos Ex-bolsistas e Estagiários no Japão (ANBEJ), com o objetivo de promover conhecimento técnico para o funcionalismo público.

A última quarta-feira (10.02) foi um dia importante na luta contra o problema d’água em Gravatá e Bezerros. Durante a vistoria de investimentos que a Compesa fez na região, a presidente da Companhia, Manuela Marinho, abriu, juntamente com o deputado estadual Waldemar Borges e o prefeito de Gravatá, Padre Joselito, as válvulas que fizeram voltar o abastecimento de água da Barragem de Jucazinho para atender as duas cidades. Também participaram da agenda, o diretor Regional do Interior, Mário Heitor, e o secretário de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano de Gravatá, Ricardo Malta.
A crise de identidade do PT de Pernambuco 
O prefeito de Paulista, Yves Ribeiro (MDB), reuniu-se em Brasília, na tarde desta quarta-feira (10), com o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto. Em pauta, o projeto de urbanização da orla marítima do município.