Brasília- O projeto de resolução que busca pôr fim à guerra fiscal entre os estados foi aprovado com o voto do senador Armando Monteiro (PTB), durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta quarta-feira, 24. O projeto reduz e altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
A reforma unificará em 4% a alíquota interestadual de 94% das transações comerciais do país, pelos cálculos do relator senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Hoje, os estados do Sul e Sudeste têm alíquota interestadual de 7% e os demais, de 12%. A busca da unificação gradual prevê a redução de um ponto percentual por ano nas alíquotas, começando em 2014.
Ficam de fora dessa unificação produtos industrializados, beneficiados e agropecuários originados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, que terão alíquota de 7%.
Com relação às operações interestaduais originadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (RR),Tabatinga (AM), de Guajará-Mirim (RO), de Macapá e Santana (AP) e de Basileia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia (AC), as alíquotas ficam em 12% O gás natural, nacional ou importado, terá alíquota de 7% nas operações originadas das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nas demais situações, que abrangem o gás boliviano que passa por Mato Grosso do Sul, a alíquota será de 12%.
“Este foi o modelo que permitiu a aprovação do eixo central da proposta. Uma matéria extraordinariamente complexa e que estará sujeita a ajustes dos destaques, mas que não deverá comprometer o eixo central votado hoje”, disse Armando.
Compensação aos estados – No início da sessão, Armando fez a leitura do relatório referente ao projeto de lei complementar 106/2013, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que estabelece compensação aos estados pelas perdas de receita em decorrência da reforma do ICMS. Foi pedido vistas ao relatório.
O relator apontou um “evidente conflito” entre a importância da reforma do ICMS como solução para a guerra fiscal e a fragilidade da sistemática proposta para a compensação de perdas de receita para entes federativos. Para ele, é necessário avançar na institucionalização da compensação das perdas. Uma das suas sugestões, que consta de substitutivo apresentado ao projeto, é tornar “obrigatórias” essas transferências da União aos estados. Armando votou favorável ao PLS 106/13, mas com emenda.
As principais modificações propostas consistem em criação do Fundo de Compensação de Receita (FCR), vinculada ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de assegurar recursos para a prestação de auxílio financeiro pela União aos estados, Distrito Federal e municípios penalizados com as perdas de receita oriundas das mudanças do ICMS.
Também foram estabelecidas normas para o funcionamento do Fundo, sob coordenação de um Comitê Gestor, no âmbito do Confaz. Com relação a dotação inicial do Fundo para prestação de auxílio financeiro, foi estipulado o equivalente a R$ 8 bilhões no exercício de 2014. Já nos exercícios seguintes, o valor da dotação do Fundo referente a cada ano será igual à soma das perdas efetivamente constatadas, cujo valor será atualizado com base na variação média do Produto Interno Bruto (PIB), apurado pelo IBGE. Também ficou estabelecido que o Fundo terá como agente operador uma instituição financeira federal definida pelo Poder Executivo.
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