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Postado por Edmar Lyra às 22:20 pm do dia 4 de junho de 2013 Deixe um comentário

Senado decide perdoar dívidas de agricultores na área da seca.

Brasília – As dívidas contratadas por agricultores familiares na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) serão perdoadas. A autorização para o perdão foi aprovada nesta terça-feira (4) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com o voto favorável do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao PLS 688/2011, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB/PB) e cuja relatoria coube ao senador tucano Aloysio Nunes Ferreira, de São Paulo.
Para Armando, o perdão de dívidas de crédito rural permite responder a uma demanda que é de toda uma região, que assiste consternada ao drama que vem afetando diretamente o setor produtivo, especialmente o setor primário da economia regional, com a perda dos rebanhos e a perda das safras. O total estimado da dívida é de R$ 35 mil (valor original) por agricultor.
“Eu não poderia deixar de me manifestar, congratulando-me com o senador Vital do Rego, que permite ao Congresso Nacional, com a sua iniciativa, atuar de forma efetiva para responder a uma demanda que é de toda uma região. Por tudo isso, o Nordeste precisa de uma ação que se traduza na possibilidade de recomposição dessas atividades, e isso, necessariamente, implica o perdão e a remissão desses débitos”, disse.
Com a medida, ficam suspensas as execuções judiciais, e os beneficiados não podem ser inscritos em quaisquer sistemas de registro de inadimplência. O perdão é válido para empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2001. Aqueles que contrataram empréstimo de 1º de janeiro de 2002 até a data de publicação da lei, poderão liquidar sua dívida mediante a contratação de nova operação com juros de 3% ao ano, com redução de 65% do valor da operação original e prazo para sua amortização de até dez anos.
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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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