O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, na noite de quinta-feira (21/5), um pedido de liminar apresentado pelos partidos PSC e PL contra o rodízio de veículos durante o período de quarentena em cinco cidades da Região Metropolitana do Recife. O desembargador Francisco Manoel Tenório dos Santos indeferiu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 5º do Decreto 49.017/2020, que trata do rodízio de veículos no período de 16 a 31 de maio, dentre as medidas de isolamento rígido no Recife, Olinda, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes e São Lourenço da Mata.TJPE nega pedido de liminar contra rodízio de veículos na quarentena
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, na noite de quinta-feira (21/5), um pedido de liminar apresentado pelos partidos PSC e PL contra o rodízio de veículos durante o período de quarentena em cinco cidades da Região Metropolitana do Recife. O desembargador Francisco Manoel Tenório dos Santos indeferiu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 5º do Decreto 49.017/2020, que trata do rodízio de veículos no período de 16 a 31 de maio, dentre as medidas de isolamento rígido no Recife, Olinda, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes e São Lourenço da Mata.



