Blog Edmar Lyra

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Postado por Edmar Lyra às 21:45 pm do dia 13 de maio de 2013 Deixe um comentário

MPT firma TAC e regulariza jornada de empresa.

Abster-se de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de  duas horas diárias, manter a fidedignidade no registro das jornadas dos  empregados e efetuar o pagamento de todas as horas extraordinárias, bem  como do adicional de periculosidade aos trabalhadores que tenham  direito. Esses foram os pontos do Termo de Ajuste de Conduta (TAC)  firmado pela Amadeu de Sá Brandão (ABS Transportes) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, na última terça-feira (7).

De acordo com a procuradora do Trabalho à frente do caso, Vanessa  Patriota da Fonseca, a empresa está sujeita à multa de R$ 15 mil reais  pelo descumprimento de cada cláusula e de quinhentos reais por  trabalhador prejudicado, sendo todos os valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O cumprimento do TAC é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela  Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo próprio  Ministério Público do Trabalho. Qualquer cidadão pode denunciar o  desrespeito ao documento pelo www.prt6.mpt.gov.br.

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Postado por Edmar Lyra às 0:22 am do dia 9 de maio de 2013 Deixe um comentário

MPT encontra trabalho infantil em Casas de Farinha.

Casas de Farinha de Caetés, cidade na região Agreste de Pernambuco, firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cessar o trabalho infantil e fornecer equipamentos para melhorar as condições laborais das descascadeiras de mandioca. O acordo foi proposto no último dia 26 de abril, após fiscalização em conjunto com a Gerência Regional de Trabalho e Emprego (GRTE) de Garanhuns.

As investigações tiveram início em 17 de abril, após denúncia feita ao MPT através do Disque 100. Dentre as cinco unidades visitadas, três delas empregavam crianças e adolescentes com idades que variavam de 9 a 17 anos. Também foi constatado que nenhuma das empresas fornecia equipamento de proteção individual para as demais pessoas que descascavam a mandioca.

Pelo documento as empresas se obrigaram a cessar imediatamente o trabalho infantil, a instalar, dentro de três meses, cadeiras com encosto e apoio para as descascadeiras de mandioca e a divulgar o teor do TAC entre os funcionários, fixando-o em quadro de avisos da empresa. Caso não cumpra com o pactuado, as casas de farinha estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de mil reais por trabalhador irregular. Todos os eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Para a procuradora à frente do caso, Maria Roberta Melo Komuro da Rocha, a situação encontrada revela o tamanho do desafio de se combater o trabalho infantil. “Estamos diante de um problema essencialmente cultural e econômico. As pessoas aceitam o trabalho infantil como alternativa viável contra a marginalização por exemplo, e a miséria acaba sendo a justificativa que se faz real diante de um estado que não oferece o básico”, disse.

De acordo com Maria Roberta, o MPT tem a pretensão de atuar na região em conjunto com a GRTE, no intuito de cessar a prática. “Vamos sentar e articular ações cooperativas junto ao município. O MPT não deixará de atuar nos casos que surgirem, no entanto, é preciso que todos os agentes tenham a compreensão de que a questão deve ser tratada como um todo e não pontualmente”.

Legislação – Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no país. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h).

Denúncias– Denúncias ao MPT podem ser feitas através do site –www.prt6.mpt.gov.br– ou presencialmente, nas unidades do órgão no Recife, em Caruaru e Petrolina. Também é possível se denunciar casos do tipo ao Disque 100.

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Postado por Edmar Lyra às 2:22 am do dia 20 de abril de 2013 Deixe um comentário

Aniversário de 70 anos da CLT é marcado por ações de diversos órgãos.

Para marcar os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o  Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, junto com outros órgãos  ligados ao mundo laboral, dentre eles o Ministério Público do Trabalho  (MPT), organizou semana de eventos. Palestras, exposições, seminários,  audiências públicas estão na programação, que tem início nesta  terça-feira (23), às 10h, com abertura solene, na Sala do Pleno do TRT6.
Na sequência, haverá a entrega púbica pelo Ministério do Trabalho e  Emprego de relatórios de acidentes de trabalho graves e fatais ao MPT e à Advocacia Geral da União.
Compondo a programação, após a abertura do evento, ainda haverá  palestras sobre a importância da CLT na regulamentação das relações de  trabalho e seus desafios para o século 21.

Na quarta-feira (24), o foco do recai sobre o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho e em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças no  Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril. Falando sobre as condições de trabalho de motoristas e cobradores de ônibus do Grande Recife, a  procuradora do Trabalho Vanessa Patriota estará presente na quinta-feira (28). No mesmo dia, a procuradora Débora Tito fala de como age a CLT em favor dos excluídos.
Fechando a semana, na sexta-feira (29) entra em discução questões ligadas à história da CLT e à saúde do trabalhador.
Na segunda-feira (29), audiência pública marca a instalação da Comissão  Estadual da Erradicação do Trabalho Escravo. Fechando o evento, acontece no dia 30 audiência pública em homenagem aos 70 da consolidação.

70 anos CLT – Primeiro de maio de 2013. A Consolidação das Leis do  Trabalho completa 70 anos de existência em 1º de maio de 2013. Os  tribunais do trabalho em todo o país, seguindo orientação do Tribunal  Superior do Trabalho (TST), elaboraram programação. Em Pernambuco, as  ações foram articuladas com diversos orgãos, dentre eles o Ministério do Trabalho e Emprego, a Advocacia Geral da União e o Instituto Nacional  do Seguro Social.
Independentemente de qualquer polêmica quanto à sua inspiração ou  motivação, o certo é que a CLT (Decreto-Lei n.° 5.452) foi ganhando cada dia mais efetividade, tornando-se uma das principais contribuições do  ordenamento jurídico brasileiro, para elevar a um patamar civilizatório  mínimo as relações de trabalho no Brasil.

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Postado por Edmar Lyra às 23:57 pm do dia 8 de abril de 2013 Deixe um comentário

Audiência pública discute direitos trabalhistas de corretores de imóveis.

Para esclarecer os direitos dos corretores de imóveis, o Ministério  Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realiza audiência pública com  empresas do ramo imobiliário, na próxima  terça-feira (9), às 14h, na  sede do órgão em Petrolina, que fica na Avenida Gilberto Freire, nº 120, no bairro de Vila Mocó. No evento,  será abordada a necessidade de que  as  empresas se adequem à legislação trabalhista.

Segundo o procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, presidente da mesa de debates, há, na região, o crescimento de empresas do ramo  imobiliário que mantêm trabalhadores na função de corretor de imóveis  sem realizar o registro correto na carteira de trabalho que deve ser  feito até 48h após a admissão do empregado. O MPT tem recebido denúncias sobre essas e outras irregularidades.  Na ocasião, também estará  presente o  chefe de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do  Trabalho em Petrolina, José Luciano Cortez de Lira.

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Postado por Edmar Lyra às 1:19 am do dia 4 de abril de 2013 Deixe um comentário

MPT firma acordo com sindicatos para garantir segurança a motoboys.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os Sindicatos dos Trabalhadores de Moto, Motoqueiros, Motoboys, Motomens e Afins (Sindmoto-PE) e das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado para garantir o engajamento das representações no cumprimento da Lei Federal 12.009/2009, conhecida por ‘Lei dos Motoboys”. O documento, assinado nesta segunda-feira (1º), faz parte das ações do MPT em orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação, que tem como foco a saúde e a segurança dos trabalhadores do segmento.

“O compromisso do TAC formaliza a intenção dos sindicatos em fomentar iniciativas para manutenção da conduta dos associados em conformidade com a lei”, disse a procuradora do Trabalho Adriana Gondim, autora do documento, que participou na manhã desta terça-feira (2) de seminário no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran), explicando como será a atuação do MPT frente à legislação.

De acordo com o termo, os sindicatos se comprometem a desenvolver, no prazo de trinta dias, ações de orientação dirigidas aos trabalhadores representados a fim de que observem, para o exercício profissional da atividade de transporte de passageiros ou em entrega de mercadorias, com o uso de motocicleta e motoneta – moto-frete, em caráter autônomo ou em regime de emprego, conforme as resoluções existentes.

“O trabalhador deve ter idade mínima de 21 anos; ter habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria ‘A’; ter sido aprovado em curso especializado e prestar serviço mediante a utilização de equipamentos de proteção individual necessários à segurança, especialmente capacete, viseira ou óculos, colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, vestimentas como calças compridas de material resistente, camisa de manga e sapatos fechados”, consta no TAC.

A motocicleta ou motoneta usada deve ainda ter registro como veículo da categoria de aluguel; instalação de protetor de motor mata-cachorro, aparador de linha antena corta-pipa. Não é permitido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de moto-frete, com exceção de botijões de gás de até 13 quilos e de água mineral, de no máximo 20 litros, desde que com auxílio de side-car ou outro veículo autorizado pelos órgãos de trânsito.

Os sindicatos estarão sujeitos à multa de dois mil e quinhentos reais por cláusula descumprida. O valor apurado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A fiscalização do termo poderá ser feita pelo MPT, pela Justiça do Trabalho, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. Qualquer cidadão poderá denunciar ao órgão a inobservância ao TAC pelo www.prt6.mpt.gov.br.

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Postado por Edmar Lyra às 23:35 pm do dia 26 de março de 2013 Deixe um comentário

Unimed Recife na mira do MPT.

Para cessar a prática de irregularidades trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com ação civil pública contra a Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico, acusada de mascarar o vínculo empregatício de dentistas que prestavam serviços através da  Cooperativa dos Odontólogos de Pernambuco (Coope). A ação foi ajuizada no último dia 15, após recusa da sociedade em  firmar Termo de Ajuste de Conduta proposto pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca.

Entre 2003 e 2004, a Unimed foi inspecionada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que constatou a contratação irregular de outras cooperativas. À época, a Unimed firmou Termo de Compromisso com a SRTE no qual se obrigava a regularizar a situação. Em 2012, o MPT verificou que a Unimed voltou a praticar a ilicitude, contratando os dentistas e outros profissionais da área de saúde, inclusive médicos, através de outras cooperativas, utilizando-os como mão-de-obra barata e fraudando a relação de emprego existente com os cooperados.

Em investigação, foi constatado que a Unimed contratava outras cooperativas para realizar as atividades essenciais da sociedade, fraudando o vínculo empregatício de centenas de dentistas, fisioterapeutas, nutricionistas, médicos. Depoimentos de associados à Coope confirmam que os dentistas prestavam serviços no estabelecimento da Unimed que fornecia materiais e instrumentos de trabalho,estabelecia os horários de cada trabalhador, escalas de plantão e metas de produtividade, realizava a marcação de consultas dos pacientes e ainda determinava os salários dos trabalhadores que eram pagos pela Coope.

Na ação, o MPT requereu que a Unimed não contrate trabalhadores através de cooperativas para a realização das atividades fins da cooperativa; e ainda, registre como empregados e mantenha a carteira assinada de todos os profissionais que prestem serviços à cooperativa médica com data retroativa ao início do trabalho; pague indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. Caso condenada, o MPT pediu que a Unimed pague multa no valor de R$ 50 mil por obrigação descumprida, acrescida de dois mil reais por trabalhador prejudicado. Todos os valores que venham a ser arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Legislação- De acordo com a legislação brasileira, as cooperativas são sociedades que prestam serviços aos associados, têm gestão democrática e cada cooperado equivale a um voto independentemente da quantidade de cotas-parte.

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Postado por Edmar Lyra às 2:53 am do dia 21 de março de 2013 Deixe um comentário

MPT e Mc Donald’s negociam dano moral de R$ 50 milhões.

Depois de conseguir liminar na justiça do trabalho, favorável a regularização da jornada em todos as lojas da Mc Donald’s, ligadas a Arcos Dourados, maior controladora da empresa no Brasil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) discute o pagamento de dano moral coletivo. Na ação em andamento, o MPT pede R$ 50 milhões. A reunião para conciliação será nesta quinta (21), às 10h, na sede do órgão no Recife, já que a ação foi movida pela unidade do órgão em Pernambuco. Às 14h, haverá a primeira audiência do processo, na justiça do trabalho.

No dia 18, o MPT teve concedido pedido de extensão da liminar, para o fim da jornada móvel variável nas lojas da rede, em todo o país. Já havia, anteriormente, conquistado a suspensão da irregularidade para as unidades de Pernambuco. Também conseguiu garantir que os trabalhadores possam fazer as refeições da forma que quiserem, sem necessariamente comer lanches da rede.

Participam da reunião os procuradores do Trabalho José de Lima Ramos, coordenador nacional do MPT contra fraudes, e  Leonardo Osório Mendonça, autor da ação, além dos representantes da empresa.

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Postado por Edmar Lyra às 1:49 am do dia 20 de março de 2013 Deixe um comentário

Justiça manda McDonald’s acabar com jornada irregular.

A Arcos Dourados, maior franquia do McDonald´s no Brasil, terá que regularizar a jornada de trabalho de todos os seus funcionários no país. A empresa tem 600 lojas e emprega cerca de 42 mil pessoas. A decisão é da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco na ação civil pública contra a empresa. Nessa ação, o MPT pede também R$ 50 milhões por dano moral coletivo.
Na mesma decisão, a juíza obriga que a empresa se abstenha de proibir que os funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Os trabalhadores eram obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald’s no horário das refeições.
Nesta quinta-feira (21), MPT e representantes da McDonald´s se encontram em Recife (PE). Pela manhã, às 10h, na sede do órgão, haverá reunião para discutir possível acordo, antes da audiência judicial marcada para as 14h do mesmo dia. O objetivo principal é definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo pela prática lesiva à sociedade.
A ação do MPT foi movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça em julho do ano passado. Em agosto, a Justiça de Trabalho concedeu liminar proibindo a jornada móvel variável só em Pernambuco, o que agora foi estendido a todo o país. De lá para cá, várias reuniões de negociação foram feitas com a empresa em Brasília para que se ajustem as irregularidades em todo o país. Mas a empresa tem relutado em pagar a indenização por dano moral coletivo e tem discordado do valor das multas individuais por descumprimento futuro.
Entenda a jornada móvel variável – A empresa não delimita a jornada dos trabalhadores, estabelecendo que até o limite constitucional (oito horas/dia) a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. A modalidade de jornada móvel variável não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até mesmo porque, durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente. A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos “normais” de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês.
Arcos Dourados – A empresa é a maior franquia da marca McDonald´s em todo o mundo. Têm 90 mil funcionários nas 1.840 lojas em 20 países.  No Brasil são mais de 600 lojas e cerca de 42 mil funcionários. Em 2011, as vendas da empresa superaram US$ 3,6 bilhões.

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Postado por Edmar Lyra às 4:41 am do dia 15 de março de 2013 Deixe um comentário

Escritório de advocacia é alvo de ação do MPT.

Mais um escritório de advocacia no Recife tem ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco por mascarar relação de emprego. O Siqueira Castro Advogados é a acusado de promover a contratação fraudulenta de advogados como associados ou como sócios. A ação, com data do último dia 6, é de autoria da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota. São pedidos, além da regularização da situação, o pagamento de R$ 200 mil reais por danos morais coletivos.

Após denúncia anônima, que acusava a empresa de não só contratar advogados irregularmente, mas ainda por assédio moral e atraso no pagamento dos salários, o MPT realizou inspeção em um dos escritórios da Siqueira Castro. Foi realizada audiência na qual a empresa refutou as alegações, afirmando que todos os advogados eram sócios. Na ocasião, foi rejeitada a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.

A partir da coleta de depoimentos, de documentos e da fiscalização in loco, ficou constatado que os advogados eram contratados pela empresa inicialmente como associados para que depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo uma das depoentes, entretanto, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.

No documento de defesa, apresentado por representantes do escritório durante a primeira audiência, foi exposto que “considerando o grande número de advogados que ingressam e saem da sociedade, optou-se pela utilização desta procuração para aceleração do registro das alterações contratuais na Ordem dos Advogados do Brasil”.

Para a procuradora à frente do caso, é questionável a volatilidade com que se estabelecem as relações de sociedade na Siqueira Castro. Na ação, a procuradora também pontua a discrepância na divisão das cotas de participação: enquanto Carlos Roberto de Siqueira Castro e Carlos Fernando de Siqueira Castro, sócios majoritários, possuem, respectivamente, 79.979 e 20 mil cotas, os demais sócios têm direito a 0,0001%, ou seja, a uma única cota, o que demonstra claramente a fraude, com o objetivo de reduzir custos.

Para o MPT, possuindo remuneração fixa, prestando contas da produtividade e sendo avaliados e supervisionados pelos reais sócios da empresa, fica claro que os advogados atuam como empregados e não como membros do quadro de sócios da empresa.

Pelo mascaramento das relações trabalhistas, com o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outras contribuições previdenciárias, foi requerida à justiça a aplicação de multa de R$ 200 mil reais por dano moral coletivo. Na ação, o MPT pede que a empresa se abstenha imediatamente de contratar advogado como associado quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2 e 3º da CLT e de mascarar o vínculo empregatício com ingresso doadvogado como sócio do escritório. Pede ainda que registre a carteira de trabalho e efetue o registro de todos os advogados ilicitamente inseridos no seu contrato social com uma cota, entre eles, aqueles constantes da sua 2ª alteração contratual, com data retroativa ao início de suas atividades para ele; deposite o FGTS e recolha a contribuição previdenciária de todo o período de trabalho laborado pelos empregados.

Em caso de não se adequar às determinações, o MPT pede imposição de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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Postado por Edmar Lyra às 21:41 pm do dia 11 de setembro de 2012 77 Comentários

Partidos aderem a proposta do MPT contra o trabalho infantil.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou audiência na manhã desta terça-feira (11) no intuito de esclarecer partidos políticos quanto ao uso do trabalho infantil em campanhas eleitorais. No evento, foram expostas denúncias que indicaram o uso de mão-de-obra infanto-juvenil na instalação e manutenção de cavaletes no bairro do Coque, em Olinda e em Afogados da Ingazeira.

Antes da propositura de qualquer medida judicial em face dos partidos investigados (PMDB, PSB, PSC, PSL, PT e PV), seja pela execução do Termo de Ajustamentod de Conduta (TAC) ou de sentença judicial, ambos datados de 2008, o MPT propôs acordo às siglas.

Foi acordado por quatro delas (PMDB, PSB, PSC, PSL e PV) que deverão produzir 5 mil panfletos para a campanha “Vote contra o trabalho infantil”, do MPT, doar 20 cestas básicas ao Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco (Fepetipe), e ainda veicular notas públicas, em televisão ou jornal impresso de grande circulação do Recife, até o fim da campanha eleitoral.

O PSB e o PSL, que em 2008 foram acionados na justiça por não assinarem o TAC, não enviaram representantes. Para eles, a procuradora do Trabalho à frente da audiência, Janine Miranda, disse que daria prazo de 24 horas para aderirem ou não à proposta de acordo, sob pena de prosseguimento das investigações. Até o momento, o PT, que participou da audiência, não aceitou a proposta. Também tem prazo de 24 horas para se pronunciar.

Para os demais partidos políticos presentes na sessão, mas que não foram alvo de denúncias, (PSD, DEM, PPS, PSDC, PP, PSOL, PPL e PR), foi proposto pela procuradora a impressão de 500 panfletos (por sigla) para a campanha do MPT. PV, PMDB, PSC e PSDC aderiram de pronto à campanha. Aos que não se posicionaram, foi dado prazo de 24 horas para se manifestarem.

“Vale lembrar que os partidos não estão desobrigados das determinações do TAC firmado e/ou da sentença. Frente a novas denúncias, o MPT procederá investigação e ajuizamento de ação de execução”, afirmou a procuradora.

Todos os materiais requeridos devem ser entregues na sede do MPT. A distribuição dos panfletos está sendo articulada pelo órgão junto à Companhia Brasileira de Trens Urbanos, para acontecer no dia 25, a partir das 6h, na Estação Central.

De acordo com o procurador-chefe do trabalho, Fábio Farias, esta primeira ação não tem cunho punitivo, mas pedagógico. “Nosso objetivo não é fazer juízo de condenação”, disse. Também estiveram presentes na audiência Mabel Carvalho, representante da Fepetipe, e Paula Neves, auditora fiscal do trabalho.

Em 2008, os partidos políticos foram convocados pelo MPT para firmar compromisso para a não utilização de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. À época, apenas 20 legendas assinaram o acordo (PDT, PR, PSDC, PRB, PT, PCB, PTB, DEM, PTN, PSOL, PPS, PHS, PRP, PSTU, PSC, PTC, PMDB, PRTB, PSDB e PV). No início de setembro/ no início do mês, por meio de denúncias, foram constatados indícios de irregularidades em campanhas de candidatos do PT, PV, PMDB, PSL, PSC, PSB. Novas legendas que surgiram depois de 2008 serão convocadas pelo MPT para que seja feita a propositura do ajustamento de conduta, caso não aceitem serão acionadas na justiça.

Em caso de descumprimento, os partidos estão sujeitos à multa no valor de R$ 10 mil reais por criança ou adolescente encontrado trabalhando em campanhas políticas.

Novas denúncias podem ser feitas pelo www.prt6.mpt.gov.br.

Legislação – Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no País. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h). O trabalho em campanhas políticas pode expor a criança/adolescente a situação de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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