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Postado por Edmar Lyra às 12:02 pm do dia 29 de janeiro de 2018 Deixe um comentário

Sobras de voto: quem se habilita?

Maurício Costa Romão

Na reforma eleitoral de 2017 houve uma importante correção no modelo brasileiro de lista aberta.

Trata-se da alteração do art. 109 do Código Eleitoral, que estabelece regras para a distribuição de lugares nos Legislativos não preenchidos diretamente pelos quocientes partidários, ou seja, que dita normas para repartição das chamadas “sobras de voto”.

No § 2°original do art. 109 estatuía-se que somente poderiam concorrer às sobras os partidos ou coligações que tivessem obtido quociente eleitoral (QE).
A nova legislação da reforma mantém o caput do art. 109, mas reescreve o § 2º da seguinte maneira, ipsis verbis:

“§ 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.”

O novo regramento permite, assim, que siglas que não alcançam o QE, normalmente aquelas de pouca musculatura eleitoral, entre pequenas e médias, possam disputar sobras de voto com o pelotão acima do QE e ter perspectiva de ascender aos Legislativos.

Esse alento propiciado pela reforma, entretanto, é restrito a apenas algumas agremiações do “pelotão de baixo”.

De fato, a condição necessária, porém não suficiente, para um partido ou coligação do pelotão de baixo ter alguma chance de conquistar vaga por sobras no Legislativo é possuir votação nas proximidades do QE. Portanto, é uma sigla ou coligação de certa densidade de votos, vale dizer, de relativo apoiamento eleitoral da sociedade.

A condição suficiente é a de que essa votação esteja entre as maiores médias de voto nas rodadas de cálculo de repartição das sobras (o partido ou coligação que não alcançou o QE tem sua média de votos dada pelos votos válidos obtidos na eleição).

Ilustrando: na eleição para deputado estadual em 2010, em Pernambuco, a coligação PTN / PRTB ficou no pelotão de baixo com 83.125 votos, quantidade de votos relativamente próxima do QE, que foi de 91.824 votos, atendendo à condição necessária.

Naquele pleito, das 49 vagas em disputa, havia cinco a distribuir por sobras de votos. Entretanto, a coligação PTN / PRTB não ficaria com nenhuma delas, posto que sua média de votos se situaria na sexta colocação entre as mais altas (a última vaga por sobras – a quinta – coube a uma coligação com média de 84.016 votos, ligeiramente acima da votação da aliança PTN / PRTB). A condição suficiente não estaria satisfeita.

Padrão semelhante aconteceria na disputa para o Legislativo federal, naquele ano de 2010, em Pernambuco. O QE foi de 178.008. No pelotão de baixo, a votação da aliança PSL / PSDC / PHS / PRP / PTdoB, com 149.237 votos, foi a que mais se aproximou do QE. Considere-se que esta votação satisfaz a condição necessária.

Foram distribuídas três vagas por sobras, mas a média mais baixa das três rodadas de cálculos foi de 163.525 votos, bem maior do que a votação da referida coligação. De novo, a condição de suficiência não estaria atendida.

Nas eleições para deputado estadual e federal no estado, em 2014, os respectivos pelotões de baixo não tinham agremiações com densidade eleitoral e, portanto, sequer preencheriam a condição necessária.

Para não ficar apenas nos casos de não acesso aos Legislativos por siglas do pelotão de baixo, é oportuno apresentar um contra-exemplo:

No pleito de 2012 para vereadores, em Jaboatão dos Guararapes, o QE foi de 11.719 votos. A coligação PSL / PTB (11.488 votos) e dois partidos que concorreram isoladamente, o PSDC (10.364 votos) e o PMN (9.495 votos), não conseguiram assentos na Câmara Municipal apesar de suas votações ficarem próximas do QE, satisfazendo a condição necessária.

Das 27 vagas da Câmara, ficaram nove para distribuir por sobras. Tanto a coligação, quanto os dois partidos ascenderiam ao Parlamento municipal se aplicado o novo regramento, pois obteriam a primeira, a quinta e a nona vaga por média, respectivamente, contemplando a condição suficiente.

Há agora maior democratização de acesso aos Parlamentos, mas se requer certa estatura eleitoral dos concorrentes para fazer jus à abertura gerada na nova legislação.
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Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. mauricio-romao@uol.com.br

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Postado por Edmar Lyra às 12:37 pm do dia 3 de janeiro de 2018 Deixe um comentário

Os números, sempre eles!

Por Mauricio Costa Romão*

A tabela que encabeça este breve texto mostra a votação, por estrato de votos, dos deputados federais eleitos por Pernambuco em 2014. Chama a atenção, de pronto, o fato de que quase a metade dos parlamentares eleitos teve de 100 mil a 200 mil votos.

Considerando apenas as duas últimas faixas de votos, constata-se que 60% dos eleitos obtiveram mais de 100 mil votos, o que dá uma idéia do forte potencial de votos do conjunto.

Registre-se, por oportuno, que sete suplentes em 2014 conseguiram votações expressivas, acima de 50 mil votos, com média de 61.692 votos. Dentre estes não eleitos, a votação menor foi de 50.128 votos e a maior de 73.967 votos.

A média de votos de todos os eleitos foi de 123.302 votos. Excluindo a votação da primeira faixa, que destoa das demais, a média sobe para 127.249 votos, uma média bastante elevada.

Tirando o caso extremo da primeira faixa, a menor votação do time dos eleitos foi de 85.053 votos. Cada eleição tem sua história própria, como se sabe, mas não se estaria longe do raio de possibilidades eleitorais considerar que a votação mínima para eleger um deputado federal em 2018 gravite por aí mesmo, no entorno desses 85 mil votos.

O quociente eleitoral para deputado federal em 2018 deve ficar ao redor de 170 mil votos, abaixo do registrado na última eleição (179.329 votos). Essa perspectiva se prende à tendência de a alienação eleitoral (abstenção, votos brancos e votos nulos) crescer em 2018, em função do desencanto com a política e com os políticos. Assim, contando-se com um pequeno incremento do eleitorado, os votos válidos devem cair e, por via de conseqüência, o quociente eleitoral.

A barreira numérica do quociente de 170 mil votos sinaliza, com base na eleição passada, que apenas alguns poucos partidos teriam cacife para disputar o pleito de 2018 isoladamente, sem coligações, e eleger pelo menos um deputado: PSB, PTB, PSDB, PT, PP e PR (o PMDB, sem Jarbas Vasconcelos candidato, teria dificuldades de alcançar esse quociente. Se o partido mudar de mãos, vai depender da dimensão eleitoral dos novos membros).

Todos os demais 24 partidos tiveram votações individuais em 2014 bem abaixo do quociente projetado de 170 mil votos. Não havendo nada de excepcional, ninguém deste grupo teria condições de eleger um representante em 2018, competindo em carreira solo (projete-se esta situação para 2022, quando as coligações estarão proibidas…).

Então, por motivos numéricos óbvios, a tônica vai ser a celebração geral de alianças (lembrando que nas últimas oito eleições nenhum parlamentar federal de Pernambuco foi eleito sem ser por coligações!).

E aí é o de sempre: a coligação planejada terá o desafio de superar o quociente eleitoral, enquanto que o candidato, notadamente aquele com perspectivas eleitorais medianas, ficará atento ao potencial de votos de seus pares da futura aliança, pois se o grupo tem candidatos eleitoralmente fortes, ele corre sério risco de não se eleger.
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Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos.

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Postado por Edmar Lyra às 12:24 pm do dia 13 de novembro de 2017 Deixe um comentário

O PCdoB mirou na proporcional

O PCdoB é tido como um partido-satélite, que gravita na órbita do PT. Por causa desse histórico de atrelamento, o meio político se surpreendeu com a decisão dos comunistas de lançar candidato à presidência da República na próxima eleição, independentemente da já conhecida postulação petista.

As análises políticas que se seguiram ao inopinado anúncio centraram-se na especulação de que o sentimento majoritário entre os comunistas era o de que: (1) a candidatura do ex-presidente Lula, por impedimento judicial, não seria levada a cabo e (2) um eventual plano B petista (Fernando Haddad, Jacques Wagner, etc.) seria inviável eleitoralmente.

A compreensão esboçada neste breve texto sobre a candidatura do PCdoB não exclui a aceitação desses pontos interdependentes, mas entende que eles são parciais à medida que não contemplam também as conseqüências da reforma política 2017.

Os principais temas aprovados na reforma de 2017 foram o fim das coligações proporcionais (2020), a instituição de cláusula de desempenho partidário e a criação do fundo especial de financiamento de campanha.

A hipótese aqui aventada é a de que esses tópicos foram capitais para a decisão do PCdoB.

A cláusula estabelece requerimentos de desempenho dos partidos para terem acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita de rádio e TV. A medida entrará em vigor já em 2018, na eleição para a Câmara, e vai crescendo em exigências de desempenho até a eleição de 2030.

Para o pleito do ano que vem, por exemplo, os partidos terão de obter, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou eleger pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Vigorasse a cláusula na eleição de 2014 o PCdoB teria atendido a esses requisitos, mas apenas ligeiramente acima dos limites estabelecidos. Com efeito, o partido obteve 1,96% dos votos válidos e elegeu 10 deputados em 9 estados, cumprindo simultaneamente o requerimento geral de votos válidos e do número de deputados em um terço das unidades da federação (registre-se, por oportuno, que 7 dos 10 deputados foram eleitos em coligação com o PT).

Se, entretanto, as coligações também já fossem proibidas em 2014, os comunistas só teriam elegido 5 deputados, encolhendo sua bancada pela metade. Isso teria impedindo o PCdoB de ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV.

Na perspectiva hipotética de vigência do novo fundo especial de financiamento de campanha, o partido teria reduzido também sua participação, já que 83% dos recursos são distribuídos em proporção aos votos válidos e ao tamanho das bancadas.

Infere-se daí, então, que a continuidade de papel coadjuvante do PT envolveria riscos de o partido comunista tornar-se mero figurante das contendas eleitorais, com restringidas perspectivas de ascensão ao Legislativo e de acesso a recursos partidários públicos.

Assim, tudo leva a crer que a decisão do PCdoB lastreou-se não só nas evidências de que o PT tem poucas chances de chegar à presidência em 2018, mas, também, nas implicações que a recente reforma política trará aos partidos de pequena dimensão eleitoral, incluídos os ideológicos.

O lançamento de candidatura a presidente, ainda que de pouca probabilidade de sucesso, tem o condão de tornar o PCdoB mais protagônico no processo eleitoral e catapultar as candidaturas proporcionais. Uma decisão de sobrevivência político-partidária.
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Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos.
mauricio-romao@uol.com.br

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Postado por Edmar Lyra às 20:12 pm do dia 16 de outubro de 2017 Deixe um comentário

Reforma eleitoral democratiza sobra de votos

A imprensa e os analistas políticos deram bastante destaque aos três principais pontos aprovados na reforma eleitoral de 2017 – fim das coligações proporcionais, instituição de cláusula de desempenho partidário e criação do fundo especial de financiamento de campanha.

No bojo das medidas infraconstitucionais sancionadas pelo presidente da república, passou meio que despercebida, contudo, uma importante correção no modelo brasileiro de lista aberta.

Trata-se da alteração do art. 109 do Código Eleitoral, que estabelece regras para a distribuição de lugares nos Legislativos não preenchidos diretamente pelos quocientes partidários (QP), ou seja, que dita normas para repartição das chamadas “sobras eleitorais”.

No § 2°original do art. 109 estatuía-se que somente poderiam concorrer às sobras os partidos ou coligações que tivessem obtido quociente eleitoral (QE).

A evidência empírica das eleições tem mostrado que tal restrição, além de injusta, é incoerente, pois impede que siglas menores, mas com certa densidade eleitoral, tenham perspectiva de ascender aos Legislativos, contrariando os próprios alicerces conceituais do sistema proporcional.

Essa deformidade do modelo vigente foi, enfim, corrigida. De fato, na sanção presidencial da reforma, publicada no dia 06 de outubro próximo passado, na edição extra do Diário Oficial da União, o art. 3º da nova lei mantém o caput do art. 109 do Código Eleitoral, mas reescreve o § 2º da seguinte maneira, ipsis verbis:

“§ 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.”

Dois exemplos, no meio de vários, ilustrarão bem a importância dessa medida.

No pleito de 2010, no Rio Grande do Sul, o PSOL teve 179.578 votos, mas não atingiu o QE para deputado federal, de 198.882 votos, como conseqüência, Luciana Genro, parlamentar do partido, não se reelegeu, ainda que tenha obtido a nona maior votação do estado para as 31 vagas.

Naquela eleição estava em disputa a distribuição de cinco vagas por sobras de votos. Vigorasse à época o novo § 2º, a quinta média mais alta seria a do PSOL, assegurando-lhe a última vaga. Luciana Genro seria reeleita, fazendo jus à sua elevada votação.

No pleito de 2012 para vereadores, em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, o QE foi de 11.719 votos. A coligação PSL/PTB (11.488 votos) e dois partidos que concorreram isoladamente, o PSDC (10.364 votos) e o PMN (9.495 votos), não conseguiram assentos na Câmara Municipal apesar de suas votações ficarem próximas de atingir o QE.

Das 27 vagas parlamentares de Jaboatão apenas 18 foram preenchidas diretamente pelo QP naquela eleição, restando nove vagas para distribuição por sobras.

Houvesse permissão legal em 2012 para disputar sobras de voto, tanto a coligação PSL/PTB, quanto os dois partidos, PSDC e PMN, ascenderiam ao Parlamento municipal, pois obteriam a primeira, a quinta e a nona vaga por média, respectivamente.

Dois esclarecimentos se fazem necessários.

(1) Quando um partido (ou coligação), que não atingiu o QE, consegue uma vaga no Parlamento, beneficiado pela nova legislação, esta vaga vem daquelas adicionais obtidas por algum partido (ou coligação) na distribuição de sobras de votos, nunca daquelas conquistadas diretamente pelo QP.

Por exemplo, no caso da eleição gaúcha, a quinta vaga que caberia ao PSOL seria subtraída da coligação PDT/PTN, quinta colocada por média, que conquistara três vagas, duas diretamente pelo QP e uma por sobras. Esta última é que iria para o PSOL.

(2) Com a abertura suscitada pelas novas regras, apenas e tão-somente partidos ou coligações que tiverem votações que chegam próximas do QE é que podem, eventualmente, almejar vaga no Legislativo. Obtendo votações relativamente altas, suas médias serão concorrentes com as últimas maiores médias do bloco de agremiações cujas votações permitiram-lhes angariar vagas diretamente pelo QP e, também, por sobras.

É oportuno ilustrar este caso, ainda com o exemplo do Rio Grande do Sul. Naquela eleição o PV teve 73.732 votos, bastante distante do QE do pleito (198.882 votos). Mesmo com a abertura propiciada agora pela reforma eleitoral, o PV não conseguiria ascender ao Legislativo do estado. Sua média não chegaria nem perto da média do concorrente beneficiado com sobras de voto, mesmo postado em último lugar nas vagas distribuídas.

A explicação é que a sistemática de cálculo das médias pela fórmula D’Hondt – método usado no Brasil – tende a premiar com cadeiras adicionais exatamente aquelas siglas ou alianças que têm as maiores médias, ou seja, aquelas médias que mais se aproximam do QE.

Esta característica do modelo, aliás, reforça uma vantagem do novo regramento, a de que a abertura para disputa de sobras por todos os partidos pode amenizar para alguns deles as conseqüências do fim das coligações proporcionais.

O fim das coligações é fatal para siglas pequenas, de pouca dimensão eleitoral, incluindo aquelas mais ideológicas. Tais siglas, por causa da barreira do QE, tendem a desaparecer ou a permanecer no sistema como meros figurantes, sem nenhuma possibilidade de assunção ao Parlamento.

O espaço agora permitido para que essas siglas possam disputar sobras eleitorais, abre uma pequena brecha para aquelas com densidade de votos gravitando nas proximidades do QE, vale dizer, aquelas de relativo apoiamento eleitoral da sociedade. Assim, estas siglas, mesmo com o fim das alianças proporcionais, teriam expectativas de almejar representação parlamentar.

Com essas duas medidas – fim das coligações proporcionais (2020) e o acesso a distribuição de sobras de voto a todos os partidos (2018) – o sistema eleitoral vigente no Brasil corrige suas duas maiores imperfeições.
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Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos.
mauricio-romao@uol.com.br

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Postado por Edmar Lyra às 20:55 pm do dia 2 de novembro de 2013 Deixe um comentário

Movimentos de rua e avaliação de governos

Maurício Costa Romão

Na medida em que as pesquisas eleitorais vão aparecendo, as nacionais, estaduais e municipais, fica patente um traço distintivo comum: as manifestações populares do meio do ano afetaram sobremaneira as imagens dos governantes urbi et orbi.

Essa afirmação acaba de ser constatada no Recife, capital do estado governado pelo presidenciável Eduardo Campos, através de levantamento do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (IPMN), com trabalho de campo em 21 e 22 de outubro.

Com efeito, em 2012, ano em que o IPMN realizou 14 pesquisas de acompanhamento da eleição para prefeito, de janeiro a setembro, o governador sempre exibiu excepcionais índices de aprovação da gestão na capital, obtendo uma média de 72% de ótimo e bom, com um mínimo de 66% e um máximo de 80%.

Em abril deste ano, o eleitorado municipal continuou demonstrando grande apreço pela gestão de Eduardo em Pernambuco, ainda mais quando ele ensaiava passos mais definidos como potencial candidato à presidente, consagrando-lhe 75% de ótimo e bom.

Após os protestos de junho, sem absolutamente nenhum fato interno que justificasse qualquer dano às imagens do mandatário estadual ou do governo, a avaliação da administração do governador, vista pelos recifenses, despencou para 48% nesta pesquisa de agora, uma queda de 27 pontos (vide tabela).

A tabela desfila também números não menos dramáticos para a presidente Dilma Rousseff. A popularidade da governante (outra forma de olhar a soma das subcategorias ótimo e bom), também sem nenhum motivo aparente, registrou uma queda de 29 pontos entre as duas pesquisas deste ano na capital pernambucana, passando de 62% para 33%, com o agravante de que os conceitos de ruim e péssimo alcançaram 29%.

Note-se que esse declínio na avaliação da gestão dos dois incumbentes, dá-se no auge da exposição midiática de ambos, quando eles mais se movimentam, mais inauguram obras, mais lançam programas, mais capitalizam politicamente seus feitos, mais buscam estender seus arcos de apoiamento político-partidário, mais, enfim, se esforçam para mostrar que conseguiram interpretar os anseios populares expressos nas manifestações do meio do ano.

Os números, entretanto, extraídos dos levantamentos eleitorais que se vão sucedendo aqui e acolá, sinalizam que o movimento insurgente de junho apenas se recolheu enquanto palco de mobilização popular de rua, mas que continua latente, nos bastidores, fazendo ecoar protestos, desalentos e esperanças, através da caixa de ressonância do pensamento do eleitor: a pesquisa de opinião.

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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br, http://mauricioromao.blog.br.

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Postado por Edmar Lyra às 5:41 am do dia 1 de março de 2012 21 Comentários

Adriano Oliveira, Maurício Romão e Carlos Gadelha lançarão livro no próximo dia 12.

Próximo dia 12, às 19 horas, no Restaurante Manoel Bandeira, no bairro das Graças, próximo à Faculdade Maurício de Nassau, será lançado o livro Eleições e Pesquisas Eleitorais – Desvendando a Caixa-Preta de autoria de autoria dos professores Adriano Oliveira (cientista político), Maurício Romão (economista) e Carlos Gadelha (estatístico). O prefácio é do sociólogo Antonio Lavareda.

No livro, os autores contam como são feitas as pesquisas eleitorais, que ainda são vistas com desconfiança por pessoas leigas, malgrado o seu caráter científico.

Conforme Adriano Oliveira, pesquisa é um instrumento indispensável para quem pensa em disputar uma eleição porque ela recolhe informações que são necessárias ao planejamento da campanha.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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