Os comunicadores que forem disputar uma vaga para prefeito ou vereador nas eleições 2020, devem ficar atentos a um prazo importante para o pleito. A partir do dia 1° de julho, será vedado às emissoras transmitirem programas apresentados por pré-candidatos.
De acordo com o advogado eleitoral, Emílio Duarte, caso os pré-candidatos descumpram as regras, estarão correndo o risco de terem seu registro de candidatura cancelados pela Justiça Eleitoral, no caso de virem a ser escolhidos como candidato em convenção partidária. “Até as últimas eleições, apenas a emissora seria punida no caso de descumprimento da proibição de apresentação de programas por pré-candidatos. Agora, além do veículo, que terá que pagar multa caso desrespeite a regra, sofrerá sanção também o futuro candidato, que terá a candidatura cancelada”, explica.
A medida é uma das principais mudanças trazidas para a disputa eleitoral deste ano entre as promovidas pela lei 13.165/2015, a chamada reforma eleitoral, que introduziu novidades nas leis 9.504/1997 (a Lei das Eleicoes), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral).



O advogado Emilio Duarte de Souza e Filho foi designado Secretário Geral da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de Pernambuco pelo biênio 2020-2022. A nomeação foi publicada nesta quinta (21), pelo IAP, assinado pelo presidente Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura.
A vitória do vereador Belarmino Souza (Podemos) no TSE que garantiu em definitivo o seu mandato na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes por unanimidade teve papel determinante do advogado eleitoralista Emílio Duarte, que vem se destacando nesta seara em Pernambuco.
Sob medidas de distanciamento social para combater a pandemia, eleitores de todo país devem ficar atentos aos serviços disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), via internet. Requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada são alguns dos serviços que podem ser realizados pelo site do tribunal (
Em sessão virtual realizada de 20 a 26 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a ADI 2917, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), para declarar a inconstitucionalidade do art. 91, inciso V, da Constituição do Estado de Pernambuco que prevê a possibilidade do Estado intervir no município quando ‘ocorrer prática de atos de corrupção e improbidade nos Municípios’.
Com a crise mundial de combate ao Coronavírus em pleno ano eleitoral, opiniões se divergem em relação ao adiamento das eleições 2020, previstas para acontecer em outubro deste ano. Há quem defenda estender o mandato dos atuais prefeitos e vereadores até 2022 e quem diga que ainda é cedo para qualquer decisão na área política. Dentro desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já adiou o prazo dos eleitores realizarem a biometria.
Na próxima quarta-feira (11), a Câmara Municipal de Ipojuca promove o ‘Workshop Eleições 2020, conhecendo as novas regras’. O encontro será no plenário da câmara, a partir das 10h. Na programação, o advogado eleitoral e membro da comissão nacional de Direito eleitoral da OAB, Emílio Duarte; e o diretor geral do TRE-PE, Orson Lemos, ministram palestra as mudanças na legislação eleitoral para 2020. A entrada é gratuita.
O workshop “Eleições 2020 conhecendo as novas regras”, realizado na Universo na noite desta quinta-feira foi um sucesso absoluto de público, superando todas as expectativas dos organizadores.


A partir das eleições municipais de 2020, quem for se candidatar para os cargos de vereador, prefeito e vice; terão que se adequar às novas regras eleitorais quebarram coligações para o Legislativo. Agora, os partidos não poderão mais formar coligações para concorrer às eleições proporcionais. Essa regra foi criada pelo Congresso em 2017, mas avaliou-se que as legendas precisavam de um tempo para se adaptar.