A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da negociação da vacina Covaxin. A PGR afirmou que vai recorrer da decisão da ministra.
A investigação foi aberta a partir de pedido da CPI da Covid, depois que o deputado Luis Mirando (Republicanos-DF)afirmou ter alertado o presidente sobre suspeitas na compra da vacina indiana. A PGR argumentou que não viu crime e pediu o arquivamento para o STF.
No entanto, Weber afirmou que, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não tem “direito à letargia”. A ministra ainda disse que, ao ser informado de suposto crime, o presidente tem obrigação de acionar órgãos de controle.
“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre as práticas de crimes funcionais (Consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos -, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados ‘de outro'”, argumentou Weber.
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