A legislação eleitoral brasileira veda o terceiro mandato eletivo e consecutivo, seja por via direta – quando o aspirante é o próprio titular da chefia do executivo-, seja por via reflexa, quando este é o cônjuge, parente consanguíneo, afim, ou por adoção, até segundo grau. Esta é a inteligência do art. 14, parágrafo 7* e 5*, da constituição federal.
Partindo desse pressuposto constitucional não há qualquer possibilidade da Sra. Conceicão, assessora do Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes, disputar a sucessão neste Município, tendo em vista que a mesma é ex companheira do atual Prefeito e, dessa relação gerou um filho, Danilo Gomes.
Uma possível vitória da Sra. Conceicao seria um terceiro mandato consecutivo para a família de Elias Gomes, em Jaboatão dos Guararapes, o que é vedado por Lei.
Como tenho percebido, no Grupo Político de Elias Gomes só há vez e oportunidade para seus familiares. Quando não é ele, são seus filhos e, agora busca burlar a legislação com uma possível candidatura de uma ex- companheira.
Paulo Farias do Monte
OAB-PE 24112
Deixe um comentário