Blog Edmar Lyra

O blog da política de Pernambuco

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Postado por Edmar Lyra às 21:10 pm do dia 29 de junho de 2020

Feitosa, Gilson Machado Neto e Coronel Meira discutem o futuro dos Conservadores em Pernambuco

Alberto Feitosa, Gilson Machado Neto e Coronel Meira tiveram um encontro nesta segunda-feira (29) para traçar estratégias para as eleições no Recife, na Região Metropolitana e no Estado. Além disso, o trio  tratou do crescimento dos movimentos de direita (Conservadores) que sempre apoiaram o presidente Jair Bolsonaro em Pernambuco, inclusive, dando uma inédita vitória ao Presidente no 1° turno na capital pernambucana, com 43% dos votos válidos.

No encontro, ficaram acertadas as pautas para as próximas reuniões, que contarão também com a presença de lideranças e representantes dos grupos bolsonaristas pernambucanos. As datas ainda não foram escolhidas, em consequência das restrições determinadas por conta da pandemia do novo coronavírus.

Na avaliação do presidente da Embratur, Gilson Machado Neto, Pernambuco será um dos estados onde “a força de Bolsonaro será percebida com mais expressividade nas urnas.  Foi o estado do Nordeste com o maior número de fichas de apoiadores do Aliança pelo Brasil preenchidas, mais de 12.000’’.

Já o deputado Alberto Feitosa afirmou que está pronto para ser mais um soldado nessa luta. “Pernambuco e Recife precisam de gestões alinhadas com o Governo Federal e com o Presidente Bolsonaro e estou pronto para colaborar com isso”, disse.

“Tenho certeza que os conservadores de Pernambuco, unidos, farão o próximo prefeito do Recife, além de vários vereadores em todo o estado”, finalizou o Coronel Meira.

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Postado por Edmar Lyra às 18:01 pm do dia 29 de junho de 2020

Presidente da Câmara de Tupanatinga divulga nota de esclarecimento

As informações trazidas por esse prestigiado Blog destoantes totalmente da realidade fática e jurídica que deram azo aos atos anteriormente praticados pela Câmara Municipal de Tupanatinga, que negou todo e qualquer direito de defesa ao ex-prefeito, ao realizar um “julgamento”, sem obedecer à Constituição Federal. A velha política, como é sabido, é querer manter atos ilegais praticados abusivamente contra pessoas que sofreram processos arbitrários, atitude que não se adequam ao Estado Democrático de Direito.

Na sessão ordinária do último dia 26 de junho de 2020, a Câmara Municipal de Tupanatinga, todos os vereadores se reuniram, em respeito ao Regimento Interno da Câmara Municipal.

Se tratava, pois, da última sessão do período legislativo, e antes do início, a Mesa da Câmara comunicou formalmente a todos os vereadores as matérias que estavam em pauta, momento em que o Presidente indagou se as comissões permanentes abririam mão dos prazos para que pudéssemos apreciar todas as matérias e limpar a pauta, o que foi aceito por todos os vereadores. Assim, se trata de concordância tácita com a dispensa dos pareceres das comissões da Câmara Municipal.

Ocorre, que em 10 de junho de 2020, o ex-prefeito do Município de Tupanatinga, Sr. Manoel Tomé Cavalcante Neto apresentou petição à Câmara Municipal na qual solicitava e providencias concernentes ao procedimento adotava no “julgamento” de sua prestação de contas de 2012, que foi julgada em 25 de agosto de 2015, tendo sido rejeitada à época, inclusive com o voto deste vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Tupanatinga. Ocorre que ao ser analisada com especial atenção todo o cotejo e procedimento adotado quando do julgamento daquela prestação de contas, se vislumbrou vários vícios formais que tornam nulo aquele julgamento, senão vejamos com clareza solar:

1. O então presidente desta Câmara Municipal notificou, em 10 de junho de 2015, o ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto, para apresentar Defesa Escrita, em dezdias, o que contraria o prazo de 15 previsto Código de Processo Civil, o que por si só tem o condão de tornar nulo o julgamento;

2. Todas as notificações foram emitidas pelo Presidente da Mesa Diretora, cuja incumbência seria privativamente do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, tendo o então Presidente da Câmara Municipal cometido usurpação de competência, descumprindo o Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo este mais uma circunstância que torna nulo o mencionado julgamento, eis que cabe unicamente à comissão de finanças e orçamento emitir parecer técnico sobre a prestação e contas, lhe cabendo ainda a edição de projeto de Decreto Legislativo. No entanto, esse procedimento não foi adotado pelo Presidente da Câmara;

3. É de curial interesse de esta Câmara Municipal a bem da verdade esclarecer que todos os mandados de notificação e demais comunicações formais da Câmara Municipal ao referido ex-prefeito, não constaram o número correto do processo de prestação de contas nº 1370095-9, mas, tão somente o número do recursoordinário que tramitou no TCE sob o nº 1404491-02, cuja competência para julgar recursos não é da Câmara Municipal, circunstância adredemente praticada, tinha o claro objetivo de dificultar a defesa escrita do mencionado ex-prefeito, conforme documentos anexados junto ao TCE quando do envio de sua prestação de contas rejeitadas ilegalmente pela Câmara Municipal, que não respeitou o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais imprescindíveis à tramitação processual de processo administrativo ou e judicial, previstos na Constituição Federal;

4. Outro erro crasso cometido, é que não constou na certidão de notificação ao ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto, a matricula e cargo público exercido pelos servidores que foram lhe notificar, nem constou a identificação das tais testemunhas que são signatárias da citada “certidão”, o que a torna inservível ao deslinde da notificação, o que não padece de dúvida;

5. O ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto não foi notificado pela Câmara Municipal para tomar ciência da data do julgamento de sua prestação de contas nº TC 1370095-9, do ano de 2012, quando deveria, sob pena de nulidade, ser cientificado da realização da sessão, para comparecer, ou se fazer representar através de advogado legalmente constituído, para se defender no Plenário da Casa, ferindo o devido processo legal previsto no artigo 5º, inciso  LV  da Constituição Federal –  “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Assim, houve cerceamento à defesa do ex-prefeito, tornando inválida a decisão da Câmara Municipal;

6. Que a prestação de contas do ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto, referente ao ano de 2012, processo TC nº 1370095-9, foi julgada sem que o referido ex-prefeito conforme consta na ata da referida sessão em 25 de agosto de 2015, fosse cientificado para se defender, havendo cerceamento à defesa do ex-prefeito, julgamento que não se adequa  ao Estado de Direito Democrático;

7. Que na ata na sessão não consta o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, nem o Projeto de Decreto Legislativo originário da referida comissão opinando tecnicamente sobre a referida prestação de contas, o que descumpriu os dispositivos do Regimento interno da Câmara Municipal;

8. Que a decisão da Câmara Municipal violou o devido processo legal, bem como também o Código Civil, no artigo 166: “é nulo o negócio jurídico quando”: inciso IV: “não revestir a forma prescrita em lei” e o inciso V: “for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade”, como visto, a forma prevista em lei é o respeito ao devido processo legal, e a preterição a alguma solenidade essencial que a lei considere essencial para sua validade, é exatamente a ausência de notificação ao ex-prefeito comunicando-o da data realização da sessão de julgamento de sua prestação de contas, usurpação de competência cometida pelo então presidente da casa, que avocou pra si a tramitação de todo o processo de julgamento das contas em detrimento da comissão de finanças e orçamento, cometendo vícios insanáveis.

Como visto, os vícios daquele “julgamento” são insanáveis, e como forma de corrigir esses crassos erros, o Presidente da Câmara Municipal apresentou Decreto Legislativo revestido das  formalidades legais, para anular aquele “julgamento”, e assim permitir à Câmara Municipal realizar um julgamento justo e respeitando o devido processo legal e a ampla defesa.  

Ocorre, que após a leitura do Decreto Legislativo, e ante a apresentação robusta e contundente dos vícios ocorridos como pode ser facilmente consultado no site do TCE/PE o presidente da Câmara Municipal de Tupanatinga colocou a matéria em votação onde sete vereadores votaram pela aprovação do referido decreto, um vereador votou pela rejeição e três se abstiveram sob o argumento de pedir vista do processo, eis que naquela fase da sessão não era possível sua concessão, eis que ocorreu a preclusão temporal, tendo em vista que todas as comissões foram consultadas e concordaram em votar as matérias.

Cumpre esclarecer que o processo de votação da prestação de contas obedeceu à Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal que tem a seguinte redação: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Entendo ser pertinente a indagação: Quem quer virar o jogo no tapetão? O debate aqui tratado, como é sabido não é político, mas tão somente sobre a legalidade dos atos praticados pela Câmara Municipal em relação ao viciado e nulo julgamento da Prestação de Contas do ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto, exercício de 2012 e julgada em 25 de agosto de 2015.

O fato é que, o inconformismo dos vereadores que em meio à votação se retiraram grosseiramente da sessão, é um pêndulo oscilando entre interesses políticos edisseminação de inverdades, quando vislumbraram que o Decreto Legislativo seria aprovado pela maioria esmagadora dos vereadores: 7 a 1.

O modus operandi dos vereadores que criticam a sessão por contrariar seus interesses políticos, que cresceram buscando o conflito, o radicalismo, a construção de verdades imaginárias, a deslegitimação da decisão tomada pela maioria da Casa Legislativa, da democracia e dos pares que pensam diferente e sabem que o decreto apresentado corrige flagrante ilegalidade.

Esse lusco-fusco entre a verdade e mentira, impressão e informação, é manifestação em tom de confronto e informal, com observações de cunho nitidamente político, no ponto para evocar um sentimento e construir um conceito próprio de veracidade – que não necessariamente tem pé na realidade. Faz parte do repertório evasivo apontar ilegalidade jamais cometidas.

Na movediça acepção da verdade – cuja busca, em teoria, é intrínseca à arte da retórica – permeia o discurso tosco dos que se sentem derrotados na votação, quando deveriam compreender que estamos apenas corrigindo erros. Em uma democracia prevalece a vontade da maioria com total respeito a minoria, mas a minoria pela primeira vez quer ganhar no grito e não respeita a decisãomajoritária, mesmo sendo essa totalmente técnica e não política.

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Postado por Edmar Lyra às 16:52 pm do dia 29 de junho de 2020

Roberta Arraes na live desta terça

A deputada estadual Roberta Arraes (PP) é a nossa convidada para a live desta terça-feira. No segundo mandato na Assembleia Legislativa de Pernambuco, Roberta é uma das representantes do sertão na Casa Joaquim Nabuco.

Teremos a oportunidade de conversar com a parlamentar sobre o quadro político da sua região, das ações do seu mandato contra a Covid-19 e de outros assuntos.

Será às 19:30 horas em nosso perfil no Instagram. Siga @edmarlyra e acompanhe a nossa conversa.

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Postado por Edmar Lyra às 15:15 pm do dia 29 de junho de 2020

Partido Novo no Recife realiza convenção para aprovação dos candidatos às eleições 2020

A chapa Charbel Maroun e André Teixeira, pré-candidatos à Prefeitura do Recife pelo Partido Novo, será oficializada no dia 27 de julho, em convenção partidária restrita para filiados do Novo na capital pernambucana. O evento está marcado para às 19h, em Boa Viagem.

O evento também confirmará a candidatura de 15 vereadores: Albânia Alves, Cléber Magalhães, Daeme Telles Gonçalves, Denayde Santana, Edmilson Coutinho, Eduardo Tasso, Elpídio Lunardelli, Gentil Tiago, Givanildo Rodrigues (Giva), João Pedro Cavalcanti, Raul Lins, Tati Salustiano, Técio Telles, Virgílio Feitosa e Zélia Moura.

Chapa majoritária

O pré-candidato ao cargo de prefeito do Recife, Charbel Maroun é procurador da capital, pós-graduado em Direito Público e Tributário. Já André Teixeira, que concorre à função de vice-prefeito, é procurador federal e mestre em Direito Público.

Ambos passaram por um processo seletivo extenso elaborado pelo Partido Novo em todo Brasil, com direito a testes de conhecimento gerais elaborados por uma empresa terceirizada, envio de currículo, entrevistas, e análise de experiências anteriores, semelhantes a de um processo para um novo emprego.

Sem Fundo Eleitoral

O partido Novo abriu mão das verbas do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições Municipais de 2020. A sigla comunicou a renúncia aos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 1º de junho. Com isso, dos 33 partidos políticos registrados na Corte Eleitoral, somente o Novo não receberá os valores do FEFC.

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Postado por Edmar Lyra às 13:13 pm do dia 29 de junho de 2020

Governo federal tem compromisso com a conclusão do Projeto Pontal, diz FBC

O governo federal tem o compromisso de concluir o Projeto Pontal até o final de 2022, afirmou o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), destacando o investimento de R$ 200 milhões necessários para ampliar as áreas irrigadas do Vale do São Francisco. Após a visita do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a Petrolina na última segunda-feira (22), ficou acertado que o Pontal Norte fará parte do esforço de recuperação da economia que será traduzido no programa Pró-Brasil.

“Estamos felizes com a atenção que Petrolina e região vêm recebendo por parte do presidente Bolsonaro e de seus ministros. E estamos defendendo a conclusão do Projeto Pontal dentro do esforço de retomada do crescimento econômico junto com a revitalização de bacias e a execução de obras hídricas. O ministro Rogério Marinho está assumindo o compromisso de concluir esse importante projeto que é o Pontal até o final de 2022”, ressaltou FBC.

O senador lembrou que a primeira etapa do projeto, o Pontal Sul, está concluída, com 3,8 mil hectares de áreas irrigadas implantados. Durante a passagem do ministro Rogério Marinho por Petrolina, foi firmado um acordo de cooperação entre a Codevasf e o Banco do Nordeste para oferecer linhas de financiamento para os 300 colonos e as 19 empresas do Pontal Sul.

“Agora precisamos concluir a segunda etapa, o Pontal Norte, que demandará investimentos da ordem de R$ 200 milhões”, acrescentou.

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Postado por Edmar Lyra às 12:54 pm do dia 29 de junho de 2020

Pernambuco sobe para a sétima posição no ranking da Transparência Internacional

Pernambuco alcançou a sétima colocação no ranking dos Estados mais transparentes do Brasil nas aquisições emergenciais voltadas ao combate à Covid-19, com um total de 93,6 pontos. O resultado, classificado como “ótimo”, foi publicado nesta segunda-feira (29.06) pela ONG Transparência Internacional, responsável pela elaboração da pesquisa que avalia a divulgação dos investimentos públicos dos 26 estados brasileiros, Distrito Federal e das 27 capitais. Esse é o segundo levantamento promovido pela entidade desde o início da pandemia. No primeiro, realizado em maio, a administração estadual ficou em 14º lugar, com 58,2 pontos. Isso significa um crescimento de 35,4 pontos no intervalo de apenas um mês.

“Esse resultado é fruto de um trabalho incansável do Governo Paulo Câmara, no sentido de buscar cada vez mais transparência nas ações de combate ao novo coronavírus. Por ser uma situação atípica para a administração pública, novas ferramentas e formatos de divulgação das despesas são implementados a todo momento. É um compromisso que assumimos com a sociedade, de atuar com ética, credibilidade e firmeza, gerindo o dinheiro dos cidadãos com o máximo de eficiência”, afirmou a secretária da Controladoria-Geral do Estado, Érika Lacet.

Entre os itens avaliados pela ONG estão dados de compras e contratações apresentados no Portal da Transparência, além do monitoramento das publicações em redes sociais e sites oficiais do Governo do Estado. Com a posição alcançada, Pernambuco figura entre as unidades federativas que melhor cumprem as exigências da Lei Federal nº 13.979/2020, que regulamenta as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, e atendem às recomendações da Transparência Internacional e do Tribunal de Contas da União.

A secretária reforçou que a melhoria do desempenho é um esforço conjunto para salvar vidas e preservar a boa aplicação dos recursod públicos. “Temos várias secretarias envolvidas nessa atividade, como Saúde, Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Política de Prevenção à Violência e às Drogas, Fazenda, Administração e Planejamento e Gestão. Estamos unindo esforços para garantir a solidez das medidas de controle e fiscalização, sempre tratando a transparência como um dos pilares desta gestão. Nossa meta é chegar aos 100 pontos”, frisou Érika Lacet.

Outros Estados que conseguiram a mesma posição no ranking, com o melhor resultado nacional na fiscalização, controle e na boa aplicação de recursos públicos, foram Espírito Santo, Ceará, Distrito Federal, Rondônia, Goiás e Minas Gerais, Amapá, Alagoas, Paraná, Maranhão, Amazonas, Rio Grande de Sul, São Paulo e Santa Catarina, respectivamente.

ONG – A Transparência Internacional é um movimento global que atua para apoiar e mobilizar grupos locais de combate à corrupção, produção de conhecimento, conscientização e comprometimento de empresas e governos com as melhores práticas de transparência e integridade. A ONG está presente em mais de 100 países, sendo apontada como a principal entidade de combate à corrupção no cenário global. Desde 2016, a organização passou a atuar com espaço próprio no Brasil, formando técnicos e especialistas no setor.

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Postado por Edmar Lyra às 12:50 pm do dia 29 de junho de 2020

Lei de autoria de João Paulo Costa, que antecipa lista de materiais escolares, é sancionada

Foi sancionada a lei 16930/20, de autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante), que determina a antecipação da lista de materiais escolares. A relação dos objetos, solicitados pelas escolas às famílias para o andamento do ano letivo, deverá ser disponibilizada até o dia 01 de novembro do ano anterior. “A medida vai ser boa para os pais. Agora, eles terão mais tempo para comprar os produtos, sem precisar deixar para a última hora e garantindo que a criança volte para a escola com todos os materiais”, declarou o parlamentar.

O deputado também afirmou que a lei vai trazer benefício ao bolso das famílias. “A gente sabe que deixar para a última hora pode não ser uma boa ideia, porque a procura aumenta bastante e as lojas costumam aumentar o preço dos itens. Com dois meses de antecedência, dá para pesquisar vários locais de compra, escolher o menor preço e desafogar os gastos da família para o início do ano”, declarou o parlamentar.

Os materiais comprados devem ser utilizados durante o ano letivo. A lista não pode conter objetos de uso coletivo, como materiais de escritório, de higiene ou limpeza. As escolas não podem determinar que a compra seja feita em um local específico, bem como especificar a um produto de determinada marca.

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Postado por Edmar Lyra às 12:47 pm do dia 29 de junho de 2020

Projeto de Danilo Cabral garante internet e computados para alunos de universidades e institutos federais

Foto: Chico Ferreira

Após apresentar projeto para garantir internet e tablets para alunos e professores da educação básica, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) protocolou proposta (3527/2020) para recursos para a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica para aquisição de computadores e contratação de internet. O objetivo é atender os estudantes que matriculados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.

“Estamos falando de um universo de 590 mil estudantes em todo país que têm graves restrições financeiras e, portanto, não têm condições de acompanhar aulas remotas”, justifica Danilo Cabral. O parlamentar destaca que, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, o Ministério da Educação publicou portaria que estabeleceu a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais. “Mas muitas universidades não deram início às aulas remotas, entre outros motivos, por causa das desigualdades socioeconômicas dos alunos”, afirma.

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos Graduandos das Instituições Federais de Ensino Superior (2018), produzida pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), 26% dos estudantes matriculados têm  renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. Na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, esse percentual sobe para 29,9%, de acordo com PNP 2020.

“O modelo de ensino híbrido, no contexto da pandemia, será uma necessidade mesmo após a liberação do retorno das atividades das escolas. A conciliação de aulas presenciais e remotas exigirá investimento na melhoria da infraestrutura tecnológica das unidades escolares, bem como a garantia de acesso dos estudantes às ferramentas tecnológicas”, frisa Danilo Cabral. A estimativa, de acordo com o projeto de lei, é de que sejam investidos R$ 1,1 bilhão na iniciativa, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Inclusão digital

O projeto de lei 3.477/2020, apresentado por Danilo Cabral, determina a aquisição de 40 milhões de tablets e 40 milhões de pacotes de dados para professores e estudantes do ensino básico público. Pela proposta, as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel pessoal deverão isentar o consumo ou adicionar quota de dados destinada aos alunos de instituições públicas de educação básica, para realização e acompanhamento de atividades de educação remota, na forma do regulamento.

O financiamento dessa ação será realizado através do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) , além de doações e de outros recursos previstos na lei orçamentária. O impacto financeiro da proposta deve ser de R$ 26,6 bilhões, incluído o acesso à internet à totalidade de matrículas e de docentes.

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Postado por Edmar Lyra às 12:14 pm do dia 29 de junho de 2020

André Ferreira afirma que Márcia Souza é a aposta do PSC em Itaquitinga

Uma mulher forte, com uma proposta de gestão moderna e focada na administração de resultados. Esse é o perfil da economista Márcia Souza, pré-candidata do PSC à Prefeitura de Itaquitinga, município da Mata Norte, a 84 quilômetros do Recife. Ela esteve com o presidente estadual da legenda, deputado federal André Ferreira (PE), que afirma que o seu nome é prioridade no partido.

Márcia Souza dá continuidade ao trabalho iniciado pelo seu irmão, Dr. Sérgio, de organizar a oposição no município contra o grupo político que comandava a cidade há mais de 20 anos. Em 2008, Dr. Sérgio liderava as pesquisas no município, mas foi assassinado 60 dias antes do pleito.

“A semente foi plantada lá trás pelo meu irmão, que infelizmente não pode levar adiante o seu projeto. Desde então eu venho trabalhando, organizando nosso grupo, para apresentar a Itaquitinga um projeto que nos tire do atraso de anos que estamos vivendo. Esse momento de devolver a esperança a Itaquitinga chegou”, afirmou Márcia Souza.

Presidente estadual do PSC, o deputado federal André Ferreira, afirma que gostou do projeto apresentado por Márcia Souza para o município e acrescentou que o partido se empenhará na sua eleição.

“Márcia Souza é uma mulher guerreira e uma economista com uma visão moderna de gestão. Tenho certeza de que é o melhor nome para Itaquitinga. E quando ele for eleita, estarei em Brasília para ajudá-la, fazendo a ponte com o Governo federal”, destacou André Ferreira.

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Postado por Edmar Lyra às 12:12 pm do dia 29 de junho de 2020

Velha política: Vereadores de Tupanatinga tentam virar o jogo político da cidade na base do tapetão

Durante o final de semana não houve outro assunto nas ruas de Tupanatinga, no Agreste Meridional de Pernambuco. Na última sexta-feira (26.06.2020), o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Joaquim Cordeiro Feitosa Neto, conhecido como “Neto de Duca” (PSD), protagonizou uma manobra política com objetivo explícito: rasgar a lei e ignorar o Regimento Interno da Câmara para aprovar na base força um Projeto de Decreto Legislativo para tentar virar o jogo político no município nas eleições 2020.

Houve tumulto, gritaria e bate-boca entre vereadores contra a medida (considerada por eles como “ilegal, autoritária e arbitrária”) e o presidente da Câmara, Neto de Duca. Mas nem os protestos dos vereadores, nem o registro em vídeo da barbeiragem (a sessão foi transmitida pela internet), intimidaram a ação: o presidente da Câmara aproveitou a pandemia do Coronavírus – que desvia as atenções da população – para botar em prática o plano para favorecer um aliado político: a aprovação da medida era a única saída para manter candidatura do Ex-Prefeito Manoel Tomé (PSB), que é inelegível, por ter tido as contas de sua gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e já rejeitadas também na Câmara Municipal.

Para tornar o aliado político Manoel Tomé novamente elegível, o presidente da Câmara colocou em pauta de surpresa e aprovou no grito – encerrou a sessão no meio, sem aceitar pedidos de vista dos vereadores, ignorando questões de ordem e exigências do Regimento Interno, além de outras ilegalidades – um Projeto de Decreto Legislativo que desfaz uma decisão anterior da própria Câmara Municipal. Na decisão anterior, as contas do ano de 2012 de Manoel Tomé foram rejeitadas pelo TCE e também pela Câmara. O Projeto de Decreto Legislativo da última sexta-feira desmancha tudo o que foi feito antes pelo Legislativo Municipal e, como num passe de mágica, torna sem efeito a rejeição das contas de 2012 do ex-prefeito.

Com isso – acaso a nova medida não seja anulada pela justiça – Manoel Tomé deixaria de ser inelegível, tornando-se apto a disputar as eleições 2020. “Isso que o presidente da Câmara fez é escandaloso e ilegal. Uma falta de respeito total com os vereadores e com povo de Tupanatinga. É por conta de atitudes erradas como esta que, infelizmente, a população não acredita nos políticos. Isso mancha a imagem da política”, diz o vereador Luiz Wellysson de Almeida (Wellysson de Quinca). “O povo de Tupanatinga não merece isso. Já acionamos nossos advogados e vamos usar de todos os meios legais para que esse absurdo seja anulado na Justiça”, garante o vereador José Áureo Avelino.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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