Guilherme Uchoa faz giro do Litoral ao Sertão no Fim de Semana

O deputado Guilherme Uchoa Jr vem intensificando suas caminhadas e apoios dentro de Pernambuco. Com o sonho de chegar a Brasília, o parlamentar chega cada vez mais junto dos seus apoiadores. Na última quarta-feira, viajou à Triunfo, onde esteve presente no Congresso da UVB (União dos Vereadores do Brasil), ao lado de vereadores aliados e servidores públicos, que puderam juntos trocar experiências entre os municípios e trazer ideias que transformam e unem o poder legislativo dentro do nosso Estado. Na quinta-feira, após o evento, o deputado fez uma publicação em suas redes sociais com um discurso sobre a importância de participar desses eventos.
Em trecho, disse: “Há 4 anos, faço parte do Poder Legislativo Estadual, e sei que apesar da alegria, muitos também são os obstáculos que encontramos no caminho, e que precisamos de união para poder fazer sempre o melhor para o povo. Por muitos anos, observei e acompanhei meu pai nesses congressos e em muitos outros eventos da sua vida pública, e aprendi na prática como é importante saber ouvir o que o outro tem a dizer e como podemos aprender uns com os outros, aplicando esses aprendizados na realidade dos nossos municípios.Estar aqui mostra o quanto vocês se importam com cada cidadão, no poder da boa política e no trabalho sério e comprometido que move um Poder Legislativo forte e transformador dentro do nosso Pernambuco.”
Antes de sair do sertão, passou por Mirandiba, para cumprimentar o povo e se reunir com lideranças locais. De volta à Região Metropolitana, Júnior Uchoa, marcou presença em um projeto social dirigido pelo vereador de Igarassu, Anderson Trindade, o “Saúde nos Bairros” promove ações de cuidados básicos com a saúde para a população de bairros carentes do município de Igarassu. Cidade que é base eleitoral do deputado e por quem ele mostra bastante atuação em seu mandato na Alepe.
Após essa visita em Igarassu, ele participou, também no sábado, da comemoração do aniversário do seu grande amigo e aliado político, o vereador do Recife, Eduardo Marques. Onde ao lado de lideranças, familiares e amigos do vereador, pode cumprimentar o amigo que é uma verdadeira herança do seu pai, Guilherme Uchoa.
Encerrando sua programação do fim de semana, o pré-candidato participou do último ensaio e reunião de ajustes da Paixão de Cristo de Paulista, ao lado do vereador Camelo do Seguro. Grande incentivador da cultura e de oportunidades aos jovens, Uchoa firmou mais uma vez seu compromisso com a cultura pernambucana e com as tradições de cada município do nosso Estado.
Danilo pede informações aos ministros Gilson Machado e Joaquim Leite sobre federalização de Noronha

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) protocolou pedido de informação nos Ministérios do Turismo e do Meio Ambiente, comandados pelos ministros Gilson Machado e Joaquim Leite, respectivamente, sobre o pedido de federalização do arquipélago de Fernando de Noronha. Para o parlamentar, pré-candidato ao Governo de Pernambuco, esse é mais um capítulo da discriminação do governo Bolsonaro com os estados do Nordeste.
“É preciso trazermos à tona os reais interesses dessa iniciativa do governo federal, considerando as diversas manifestações públicas do presidente e de altos dirigentes do governo federal que apontam para uma abertura indiscriminada da exploração de Noronha”, afirmou Danilo Cabral. Ele lembra que o senador Flavio Bolsonaro já falou sobre a liberação de cruzeiros marítimos e instalação de corais artificiais no local.
No pedido de informação, o parlamentar questiona, por exemplo, sobre os impactos ao meio ambiente da liberação da pesca de sardinhas e da autorização para a exploração de petróleo nas proximidades de Noronha e do Atol das Rocas. Danilo também questiona o não atendimento aos pedidos realizados pela Compesa e pela Secretaria de Infraestrutura encaminhados ao Ministério do Turismo, solicitando apoio financeiro para a concretização do projeto básico para a ampliação do sistema de esgotamento sanitário do arquipélago.
Além disso, ele pergunta sobre o valor arrecadado com as taxas de visitação do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha nos últimos três anos e sobre quanto desse valor foi reinvestido no arquipélago.
A Ação Cível 3568, ajuizada no dia 25 de março, com pedido de liminar, solicita a transferência do domínio de Noronha de Pernambuco para a União. O pedido afronta os princípios constitucionais relativos à propriedade da área, conforme disposto no art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com discurso em tom eleitoral, Eduardo Leite renuncia ao governo do RS
Informações UOL
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), anunciou a renúncia ao cargo na tarde de hoje (28). Em tom eleitoral, ele confirmou que não deixaria o PSDB e, sem falar diretamente em planos futuros, disse que estava deixando o governo para respeitar a legislação eleitoral e “se sente preparado para ser presidente”.
O anúncio, feito em vídeo transmitido em coletiva no Palácio Piratini, já era esperado por tucanos e pessoas próximas. Em seu discurso, ele argumentou que, apesar de as prévias tucanas terem escolhido o governador paulista João Doria como pré-candidato, há “novos atores” no jogo, referindo-se à possível aliança com MDB e União Brasil. O vice, Ranolfo Vieira Júnior (PSDB), deverá assumir o posto na próxima quinta-feira (31).
“Eu me sinto preparado, me sinto em condições, tenho vontade, tenho disposição de ser, sim, presidente. Mas ninguém é candidato pela mera vontade pessoal. Uma candidatura à presidência é um projeto que tem de ser construindo coletivamente e eu estarei me apresentando, se entenderem que nesta função eu deva colaborar”, disse.
Derrotado nas prévias do partido, Leite tem sido estimulado por membros do partido a seguir como pré-candidato e chegou a ser sondado por outras siglas. Segundo as regras da Justiça Eleitoral, qualquer comandante do Executivo deve entregar o cargo para se candidatar a outro cargo até o sábado (2). Pré-candidato tucano ao Planalto, Doria deverá repassar o cargo a Rodrigo Garcia (PSDB), que tentará reeleição em outubro.
Em seu discurso, Leite não disse que tentará concorrer ao Planalto, mas se referiu a uma “construção nacional” em diversos momentos. “Eu atendo ao que a legislação eleitoral exige: renunciar ao mandato de governador para estar na política atuando nessa eleição, que é decisiva, buscando dar toda a a colaboração que eu puder para ajudar o país nesse momento crítico”, declarou.
“A renúncia me abre muitas possibilidades e não me retira nenhuma”, afirmou Leite. “Renunciar ao mandato me abre diversas possibilidades, todas elas, então é neste momento que eu me abro para me apresentar e esteja onde mais possa dar minha contribuição.” Como na disputa pelas prévias, Leite seguiu falando em união e disse ter ligado para Doria. “Reafirmamos que estamos com o mesmo sentimento. Eu respeito as prévias. Elas aconteceram, são legítimas, mas não é sobre projeto pessoal, é sobre Brasil”, afirmou o gaúcho.
“Precisamos de uma alternativa que fale de futuro, e que construa esse futuro. precisamos que o Brasil cumpra esse futuro”, disse Leite sem citar a pré-candidatura de Doria. Na manhã de ontem (27), o paulista já havia criticado uma possível tentativa de Leite em se tornar candidato, o que chamou de “golpe” e “uma tentativa torpe, vil, de corroer a democracia e fragilizar o PSDB”. “As prévias deram ao partido um candidato, não um partido para o candidato”, argumentou Leite.
Pré-candidato
No vídeo, transmitido antes de Leite receber jornalistas, ele fala que que não está se despedindo “mas se apresentando”. Em tom de pré-candidato, ele afirmou que deverá rodar o país para ouvir eleitores e acompanhar as decisões do PSDB.
“Há uma conversa bem adiantada entre MDB, União Brasil, PSDB e federação com Cidadania. Então, tem novos atores nesse processo no qual o PSDB discutiu a sua candidatura presidencial. As prévias não perdem a legitimidade, mas elas não têm a exclusividade na medida que novos atores se envolvem. Isso vai ser discutido no momento que a política proporciona”, declarou
“Naturalmente nós temos nossas inspiração de forma individual, a vontade de estar protagonizando naquele caminho que escolhemos atuar. É claro que desejo dar minha contribuição como presidente da República”, respondeu Leite sobre possível pré-candidatura.
Nos comentários do YouTube, que exibiu a coletiva, a maioria dos apoiadores comentava “Leite presidente”, enquanto alguns ainda pediam que ele ficasse no governo e buscasse reeleição, algo que descarta desde o primeiro ano de mandato. Entre as possibilidades especuladas para Leite seria assumir uma candidatura ao Senado, com chance de eleição, mas sem entrar em conflito interno. No estado, ele indicou o nome de Ranolfo como candidato do PSDB ao Piratini. “Se outro projeto conquistar a preferência de liderar nacionalmente, nós vamos discutir em âmbito local onde melhor eu posso dar a contribuição”, afirmou Leite.
Miguel Coelho recebe ministros da Infraestrutura e da Cidadania para vistoria em duplicação da BR-428

Os ministros da Infraestutura, Tarcisio de Freitas, e da Cidadania, João Roma, cumpriram agenda em Petrolina nesta segunda-feira (28). Os gestores foram recebidos pelo prefeito Miguel Coelho e o senador Fernando Bezerra. A agenda teve por objetivo uma vistoria à duplicação da rodovia BR-428. Na ocasião, o ministro João Roma ainda confirmou o repasse de R$ 1,3 milhão para programas sociais de Petrolina.
A obra da BR-428 vai possibilitar a implantação de duas novas faixas de circulação de veículos num trecho de 8 km, na entrada de Petrolina. A intervenção já atingiu 20% da meta e deve ser concluída até setembro. Para realizar as obras foram investidos R$ 54 milhões com recursos do Governo Federal.
A duplicação da rodovia integra um pacote de obras para modernizar a mobilidade de Petrolina. Na última sexta, Miguel entregou a ampliação da Avenida Cardoso de Sá. Seis corredores já foram duplicados em Petrolina e outros cinco devem ficar prontos até o fim deste ano, inclusive, o trecho da BR-428 que dá acesso à cidade sertaneja.
Coronel Meira cobra apoio de PP e Republicanos a Anderson Ferreira

Aliado do Presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), o Coronel Meira, presidente Estadual do PTB-PE, afirmou neste domingo (27) que os partidos Progressistas e o Republicanos estão enganando eleitores pernambucanos. Sua análise se dá pelo fato de que ambas as legendas estão servindo “a dois senhores” em benefício próprio, e ao mesmo tempo, confundem os eleitores que apoiam Bolsonaro.
“O que estamos vendo na política local é o oportunismo e a incoerência, tanto do PP quanto do Republicanos (que nacionalmente estão na base do Governo Bolsonaro), mas que em Pernambuco, são do time Comunista do PSB, PCdoB, Psol e o PT, de Lula.” afirmou Meira.
“Com esse posicionamento local, os ‘enganadores’ do PP e do Republicanos não merecem a confiança dos eleitores, principalmente evangélicos conservadores que apoiam Bolsonaro. Basta observar que nas duas legendas, há em suas fileiras ‘parlamentares da fé’, que se dizem defensores das pautas cristãs, mas que no fundo estão pensando em manter seus mandatos: Dois casais no PP e um Deputado Estadual e outro Federal no Republicanos”, alertou.
O Coronel Meira ainda lembrou que políticos (do PP e Republicanos) não respeitam a escritura sagrada, pois rasgam a passagem de Mateus 6:24 que diz: “Ninguém pode servir a dois senhores; pois odiará um e amará o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro”.
“O que vejo é o jogo do poder pelo poder. Eles não estão preocupados com o povo, nem com o cristianismo. Se você diz ser seguidor da Bíblia, não tem como se juntar com Comunistas: que são a favor do aborto, a favor das drogas, contra a família, e que em plena pandemia, mandaram fechar tudo, prender trabalhadores (que buscavam levar comida para suas casas) e fechar Igrejas (quando as pessoas precisavam de força espiritual). Não tem como ser Comunista e Conservador, ser de Esquerda e Direita, ser Lula e ser Bolsonaro. Enquanto um desvia os recursos da Nação o outro trás desenvolvimento e aplica esses mesmo recursos no povo e no Brasil”, disse Meira que completou:
“Desta forma, a melhor coisa a se fazer é que o Republicanos e o Partido Progressista tenham um pouco de coerência e respeito ao povo, deixando a base PSB e obedecendo o alinhamento das suas respectivas Nacionais, pelo bem de seus eleitores e pela seriedade na política”, provocando desafio aos deputados federais, Eduardo da Fonte (PP) e Silvio Costa Filho (Republicanos) a declararem apoio oficial ao presidente Jair Bolsonaro, em Pernambuco!
Domingo de festa em João Alfredo com grandes inaugurações e importantes novidades

A gestão do prefeito Zé Martins tem mudado a cara da cidade de João Alfredo. São obras históricas, anseios antigos da população, que vem revolucionando o município da zona urbana a rural. Neste domingo (27), o povoado de Campos do Borba, recebeu uma grande entrega – Calçamento em paralelepípedo. Da ladeira que dá acesso à Escola Vicente Ferreira Campos até as imediações do PSF da localidade, deixaram a poeira de lado pelo novo calçamento. A ladeira vermelha, um importante corredor da comunidade, também recebeu o calçamento e agora as dificuldades ocasionadas pela lama no tempo de chuva não vão acontecer mais.
A data também foi marcada por um novo anúncio que vai beneficiar dessa vez o Sítio Pau Santo, com uma nova escola padrão FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
As conquistas são frutos de uma parceria entre a gestão do prefeito Zé Martins e o deputado federal Sebastião Oliveira.
O deputado Sebastião Oliveira falou sobre essa parceria que vem mudando a cara de João Alfredo, “Estamos destinando recursos para todas as áreas em João Alfredo. Zé Martins não tem só um aliado, mas um amigo. Pra mim, Infraestrutura e Educação andam lado a lado, não basta só uma boa escola, tem que ter condições de mobilidade nas comunidades“, destacou.
O prefeito Zé Martins, falou sobre o carinho recebido depois dessas obras que são de grande importância para as duas localidades, “Essas ações tem um significado muito importante. Além da bela reforma que fizemos na Sede da nossa Secretaria de Educação, proporcionalmente, as comunidades do Campos do Borba e do Pau Santo foram aquelas em que me saí pior, eleitoralmente. Por isso, decidi começar por aqui. Não pela política, mas para o povo ter a certeza de que agora tem um prefeito de todos”, falou.
Gilson manda recado: Anderson é o único palanque de Bolsonaro

O ministro do Turismo, Gilson Machado (PL), candidato a senador na chapa do prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PL), pré-candidato a governador do Estado, afirmou que “todo mundo que for bolsonarista tem que votar no gestor”, nesta segunda-feira, 28, após um evento. A declaração é um recado para a deputada estadual Clarissa Tércio (PP), também aliada do presidente Jair Bolsonaro (PL), que não tem boa relação com Anderson.
Danilo se reúne com reitor da UFRPE e defende parcerias para fortalecimento do ensino público

Pré-candidato a governador, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) fez uma visita de cortesia ao reitor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Marcelo Carneiro Leão, na sede da entidade, no Recife, nesta segunda-feira (28). No encontro, Danilo ratificou sua decisão de governar estreitando o diálogo com instituições federais; sempre no sentido de fortalecer o ensino público.
“É hora de olhar para frente e apontar caminhos. Essa é a demanda da população. Todos os estudos apontam para a gente recompor o que foi perdido na Educação, para que a gente possa resgatar a cidadania perdida na época da pandemia”, destacou Danilo, ressaltando sua intenção de ser o “governador da Educação”.
O pré-candidato a governador, a exemplo do que fez no encontro com o reitor da Universidade Federal, pediu que o dirigente da Rural indique quadros da instituição para ajudar na formatação do programa de governo da Frente Popular . “A UFRPE tem uma participação decisiva e muito a contribuir em questões como sustentabilidade, agricultura, ciência e tecnologia, entre tantas outras”, argumentou Danilo.
Já Marcelo Carneiro Leão colocou a UFRPE à disposição para contribuir na formatação do plano de governo do pré-candidato. “Educação, ciência e tecnologia é o único caminho do desenvolvimento. É mais que uma opinião, é um debruçar sobre a história da humanidade. A gente precisa mostrar que não é opinião, é uma constatação histórica. Esse é o nosso desafio”, salientou o reitor.
Entre os temas demandados pelo dirigente da UFRPE no encontro com Danilo, estão a intensificação da parceria com a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (Facepe); além de um olhar especial na manutenção de auxílios e bolsas, sobretudo, para alunos egressos do interior.
Justiça determina a suspensão de CPI ilegal da AESA, imposta por Siqueirinha

Na manhã desta segunda-feira, 28 de março, saiu decisão liminar do Juiz da 1ª Vara Cível, Dr. Cláudio Márcio Pereira Lima, acatando um mandato de segurança dos Vereadores de bancada governista de Arcoverde: Luciano Pacheco (MDB), João Taxista (PSB), Sargento Brito (PTC), João Marcos (MDB), Luiza Margarida (PSB) e Everaldo Lira (PTB).
O Juiz verificou o cabimento do pedido e suspendeu liminarmente a CPI da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, que foi imposta pelo Presidente da Câmara Vereador Wevertton Barros de Siqueira – o Siqueirinha (PSB), até que tramite o recurso administrativo apresentando pelos seis Vereadores da bancada de governo, o qual será julgado pelo plenário da Casa James Pacheco.
Confira abaixo na íntegra, a decisão publicada hoje:
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Fórum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE – PE – CEP: 56509-310 – F:(87) 38218673 Processo nº 0001048-13.2022.8.17.2220 IMPETRANTE: LUCIANO RODRIGUES PACHECO, JOAO BATISTA STAMPINI ALVES SOUZA, JOAO MARCOS TENORIO DE BRITTO CAVALCANTE, VALMIR SANTOS DE BRITO, LUIZA MARGARIDA DE JESUS, EVERALDO DE LIRA CAVALCANTI IMPETRADO: WEVERTTON BARROS DE SIQUEIRA DECISÃO Vistos, etc. LUCIANO RODRIGUES PACHECO, JOÃO BATISTA STAMPINI SOUZA, JOÃO MARCOS TENÓRIO DE BRITO, VALMIR SANTOS DE BRITO, LUIZA MARGARIDA DE JESUS e EVERALDO DE LIRA CAVALCANTI, devidamente qualificados nos autos, por meio de advogado legalmente habilitado, propuseram o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra Exmo. Presidente daquela Casa Legislativa, o Sr. Wevertton Barros de Siqueira, alegando que: Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de atos manifestamente ilegais e abusivos da Autoridade Coatora, no exercício da Presidência da Câmara dos Vereadores, que, mediante várias violações do Regimento Interno daquela Casa Legislativa (cópia integral anexa – Doc. 02), acolheu proposição e determinou a instalação da CPI, bem como negou, liminar e monocraticamente, seguimento a Recurso Administrativo interposto pelos Impetrantes perante o Plenário da Câmara Municipal contra ato do próprio Exmo. Sr. Presidente. Na sessão ordinária da Câmara dos Vereadores realizada em 07/03/2022, a Exma. Sra. Vereadora Célia Almeida Galindo apresentou proposição de Comissão Parlamentar de Inquérito (Doc. 03) cujo objeto é a apuração de determinados fatos que segundo alega teriam ocorrido no âmbito da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA). Aderiram à referida proposição, e a subscreveram os Exmos. Srs. Vereadores Rodrigo Enrique Roa Sarmiento e Zirleide Monteiro Cavalcanti Torres, além da própria Autoridade Coatora, o Exmo. Presidente da Câmara, Sr. Wevertton Barros de Siqueira, violando os artigos 31, 34, 35, § 3º, 79 e 153, § 2º, VI, todos do Regimento Interno da Casa Legislativa. Os Vereadores Impetrantes interpuseram, no dia 18/03/2022, o Recurso Administrativo previsto no art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Ocorre que, ao arrepio do § 1º do art. 154 do Regimento Interno, de forma liminar e monocrática, a Autoridade Coatora proferiu decisão negando seguimento ao recurso que não tinha competência para julgar, cabendo tal incumbência ao Plenário daquela Casa Legislativa, sem sequer distribui-lo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para o devido parecer, como determina o supracitado dispositivo regimental. . Diante das reiteradas violações ao Regimento Interno tanto na proposição de CPI, quanto na deliberação presidencial que a acatou e na decisão rejeitando abusivamente o Recurso Administrativo, outra alternativa não resta aos Impetrantes, senão a interposição do presente Mandado de Segurança para que o Poder Judiciário, através deste Meritíssimo Juízo, restabeleça o império da lei no âmbito do Poder Legislativo Municipal e casse os atos coatores praticados (deliberação presidencial acima degravada e decisão 5 negando recurso – vide Doc. 06, respectivamente, primeiro e segundo atos coatores) Requer, ao final, a concessão de Liminar inaudita altera parts, com fulcro nos artigos 300 do CPC2015 e 7º, III, da Lei 12.016/09, a fim de que seja determinada a imediata suspensão da CPI proposta e constituída em flagrante violação à legislação aplicável; b) Sucessivamente, caso não seja este o entendimento, que ao menos seja concedida a liminar para determinar o regular processamento do recurso interposto pelos Impetrantes, na forma do Regimento Interno daquela Casa Legislativa, determinando-se sua distribuição à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para emitir parecer, devendo ser apresentado na sessão subsequente do Plenário e ao final seja concedida a segurança pleiteada. Acostaram aos autos documentos. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. Tempestivo o presente mandamus conforme artigo 3º, parágrafo único da Lei 12.016/2009. Trata-se o presente mandamus de ato praticado pelo Presidente daquela Casa Legislativa, o Sr. Wevertton Barros de Siqueira,, o qual, segundo os impetrantes, ainda no exercício da Presidência da Câmara municipal, acolheu proposição de CPI, cujo objeto é a apuração de determinados fatos que, segundo alega, a teriam ocorrido no âmbito da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA), ensejando na supressão dos descontos no valor das mensalidades concedidos aos alunos mediante lei aprovada pela municipalidade. Argumentam os impetrantes que a autoridade dita coatora, acolhe o pedido de instalação da CPI, onde o mesmo subscreveu, participando do quórum mínimo, em seguida, delimita os membros da comissão especial e, após recurso administrativo interposto contra tal ato, a mesma autoridade coatora monocraticamente nega seguimento ao recurso. No tocante a concessão de Liminar, há algumas considerações a serem feitas. O eminente jurista e administrativista, Hely Lopes Meirelles, sem seu brilhante compêndio, Mandado de Segurança, atualizado pelo também jurista Arnoldo Wald, 17ª Ed., Editora Malheiros, p. 58, assevera em matéria de LIMINAR, o seguinte: “A medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III). Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito – fumus boni juris e periculum in mora. Fumus bonis juris. O Regimento Interno de uma instituição traça o seu funcionamento político e administrativo, regulamentando matéria específicas, incidindo sobre as minúcias que a lei stricto sensu não pode abarcar de forma peculiar. Logo, ao falar-se de Regimento Interno, embora seja norma interna corporis, em sentido formal, é lei inter pars. A priori, numa análise superficial que o momento processual admite, verifica-se que da documentação juntada aos autos que o impetrado é o Presidente da Câmara de Vereadores, assim, como, vislumbra-se que a Proposição de Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (ID 101840428) encontra-se subscrita pelo mesmo. Adiante observa-se que, na condição de Presidente da Câmara Municipal, a autoridade coatora, após deliberar sobre a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, já indicando os membros que formaria a respectiva comissão, negou monocraticamente seguimento ao recurso administrativo interposto em face de tal ato, conforme Docs ID’s 101841682 e 101841684. No caso concreto, depreende-se dos autos que a autoridade coatora monocraticamente negou seguimento ao recurso administrativo interposto, conforme ID 101841682 e 101841684. Convém, por oportuno salientar, que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores Municipal (ID 101840427) é claro ao especificar no seu artigo 153,§2º, VI que: Art. 153 – Requerimento é todo pedido verbal ou escrito do Vereador, Vereadores ou Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio. §2º. Serão escritos e sujeitos a deliberação de Plenário os requerimentos que versem sobre: VI – constituição de Comissões Especiais; In casu, o recurso administrativo interposto versa sobre a proposição da CPI, logo, tratando-se de Constituição de Comissão Especial, caberia a deliberação do Plenário sobre o referido instrumento e não decisão monocrática denegando seguimento ao recurso, como assim o fez a autoridade coatora. Sendo assim, entendo que os impetrantes comprovaram a existência do direito, bem como, é claro a sua liquidez e certeza, e também o periculum in mora, considerando, sobretudo, que os trabalhos da Comissão iniciaram e as consequências advindas dos atos subsequentes. Dessa forma, é plausível o deferimento da liminar da segurança do mandamus, nesse ponto, já que estão devidamente comprovados os dois requisitos necessários para a sua concessão. O direito líquido e certo é o que resulta do esgotamento de fato certo, sendo capaz de ser comprovado por documentação apresentada na Petição Inicial, de forma inequívoca. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do nosso país. AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – – MUNICÍPIO DE AVARÉ – SUSPENSÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – TUELA ANTECIPADA – Pretensão de suspensão dos trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito e determinação de encerramento dos trabalhos. Decisão agravada que concedeu a liminar pleiteada, determinando a suspensão imediata dos trabalhos da CPI nº 01/2019. TUTELA DE URGÊNCIA – Artigo 300, do CPC/15 – Necessidade de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – Condição excepcional verificada – Ausência de descrição objetiva, concreta e delimitada para o desenvolvimento das atividades investigatórias – Instauração da CPI com justificativa genérica, sem referência à apuração de fato determinado – Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora – Concessão da medida que é de rigor. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.(TJ-SP – AI: 21151079720198260000 SP 2115107-97.2019.8.26.0000, Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 07/08/2019, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/08/2019) No que pertine a alegação de ausência de quórum mínimo para a criação da proposição de CPI em sendo de 1/3 dos vereadores e demais matérias que o caso presente comporta, como afronta ao artigo 34 do Regimento Interno da Casa especificado na exordial, entendo que deverão ser apreciadas, primeiramente, pelo órgão administrativo competente quando da análise o recurso comentado nos autos, sob pena de supressão de instância, uma vez que faz parte dos fundamentos do recurso administrativo a qual se pleiteia seguimento. Diante do exposto, DEFIRO em parte o pedido de liminar, com fulcro no art. 7º, da Lei nº 12.016/2009, por haver fundamento relevante para a sua concessão. para determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO, DEVENDO O RECURSO ADMINISTRATIVO SEGUIR SEUS TRAMITES LEGAIS PERANTE O PLENÁRIO DA CASA. Dê-se ciência a autoridade coatora e a presidente da CPI para o cumprimento imediato do decisum. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, do conteúdo da exordial a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que achar necessárias (art. 7º, inc.I, da Lei MS). Notifique-se também a Câmara de Vereadores para prestar as informações que entender necessária. Decorrido o referido prazo, com ou sem informações, abra-se vista dos autos ao Órgão do Ministério Público, para pronunciamento no prazo de 05 (cinco) dias, Vindo-me, em seguida, conclusos. (art. 10, da Lei MS). Diligências e intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. CUMPRA-SE. Arcoverde, 28 de março de 2022. Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz de Direito









