Semanalmente, o Blog Edmar Lyra vem oferecendo aos nossos leitores novas abordagens, com uma visão mais técnica e analítica acerca de temas do noticiário político local, estadual e nacional. Como já dissemos aqui, desde que iniciamos este projeto – com a participação de novos articulistas, como os advogados Antônio Ribeiro Junior e Yuri Herculano – só temos recebido elogios e demonstrações positivas. Detectamos, inclusive, um crescimento expressivo de nossa audiência nos dias de publicação dos artigos. Isso só nos estimula a seguir em frente com este projeto de sucesso, publicando sempre temas de grande interesse e antenados com os assuntos mais atuais do noticiário político.
Seguindo esta linha, nesta quinta-feira (29.08), o jurista Antônio Ribeiro Junior nos traz uma interessante abordagem, enfocando o projeto de lei do Abuso de Autoridade sob a ótica que estabelece o papel do advogado, previsto na Constituição de 1988, como defensor das liberdades e do Estado de Direito.
Vale a pena conferir.
Tenham uma boa leitura!
O PROJETO DE LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE E O PAPEL DO ADVOGADO NA DEFESA DO ESTADO DE DIREITO.
Nos últimos dias, nas mesas de conversas, redes sociais e na mídia, só se tem falado sobre o Projeto de Lei nº 7.596/2017, que tipifica como crime o abuso de autoridade. O projeto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados e encaminhado para a sanção presidencial no dia 16 de agosto de 2019.
O projeto tem a finalidade de tornar crime as condutas omissivas e comissivas de agentes públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de membros do Ministério Público, que sejam caracterizadas como abusivas; ou seja, sem respaldo em lei ou que exorbitem a esfera de atuação institucional.
Diversos seguimentos da sociedade, entretanto, têm se mostrado contrários ao projeto, sob o argumento de que, se sancionado, poderia inibir o combate à corrupção; conferir poderes em demasia ao advogado; e facilitar a vida dos corruptos. Esses argumentos não só são equivocados como distorcem a finalidade real da norma que se pretende instituir.
O projeto tem como objetivo estabelecer como crime determinadas situações em que membros do Judiciário, Ministério Público ou das Forças Policias, atuem extrapolando as competências conferidas por Lei. Logo, somente lhes serão aplicadas quaisquer sanções, se descumprirem alguma regra. De tal modo, não se pode dizer que garantir o cumprimento da Lei é o mesmo que enfraquecer o combate à corrupção, já que não se combate ilegalidade com outra ilegalidade.
Há que se considerar, também, o fato de que a Constituição Federal de 1988 prevê que o Advogado é essencial à administração da justiça. A Advocacia recebe o múnus público da defesa da Constituição, fiscal da Lei e garantidor do direito dos cidadãos frente ao Estado acusador.
Mas, para além disso, a advocacia, como fiscal da Lei, atua em alguns casos sob as regras da norma que abomina o abuso de autoridade. Isso mesmo, o projeto de lei, que aqui se defende como necessário, também pode ser aplicado à advocacia. Em algumas situações, o advogado atua como parte integrante da Justiça ou da Administração Pública, ou como um fiscal da legalidade.
A advocacia pública e municipalista é o caso mais comum. Os procuradores de Estados e Municípios, e os advogados privados contratados para atuarem nos Municípios, têm o dever de atua como os primeiros fiscais da lei, exercendo o primeiro filtro de legalidade e o combate a atos que atentam contra a coisa pública, em defesa do erário público. E, por isso, são destinatários das regras que criminalizam o abuso de autoridade; pois, naquele momento, estão investidos na função de agentes públicos. Ou seja: são os primeiros profissionais a realizar a defesa da constituição e do estado de direito, com a finalidade de aplicar a Lei e, desse modo, devem agir dentro dos limites por ela imposta, sob pena de cometer ilegalidades.
Em outros casos, os profissionais da advocacia atuam como destinatários de normas que podem configurar abusos e aplicação de penalidades, caso configurado o excesso. É o exemplo do advogado que atua no direito eleitoral, que no dia da eleição fiscaliza os locais de votação no mesmo espaço e com os mesmos direitos e deveres dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. Neste momento, o advogado exerce a função de defesa do Estado Democrático de Direito e não pode atuar à margem da lei ou extrapolando os seus limites.
A advocacia entende que o projeto de Lei não é perfeito. Precisa de melhorias pontuais. Contudo, enxerga um avanço no combate ao abuso de autoridade e o desrespeito aos direitos dos cidadãos e às prerrogativas do advogado, que nada mais são que um reforço de proteção à ampla defesa e ao processo judicial justo, assegurando as garantias estabelecidas pela Constituição.
Seja como peça para o bom funcionamento da Justiça, como fiscal da Lei ou como agente público, o advogado e a advocacia defendem a imposição de regras e limites a condutas arbitrárias de membros do Poder Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público. Zelar pela Constituição, a Justiça e o interesse coletivo é o papel que nos incumbe perante a sociedade.
Carlos Pessoa diz
O melhor advogado eleitoral do Brasil, parabéns ao blog, por contar com uma celebridade desta semanalmente.