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Postado por Edmar Lyra às 16:54 pm do dia 12 de setembro de 2017 Deixe um comentário

Fernando Bezerra apresenta projeto de lei para evitar falência de trabalhador

Brasília, 12/09/17 – Preocupado com o endividamento e a grave dificuldade financeira por que passa grande parte dos brasileiros, o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) quer evitar a falência de trabalhadores nesta situação, dando-lhes a oportunidade de firmarem acordo judicial para o pagamento dos débitos e o retorno ao mercado de trabalho. Por meio de projeto de lei, o vice-líder do governo no Senado defende que sejam dadas condições de replanejamento da dívida e insolvência civil de devedores (pessoa física) em situação de vulnerabilidade financeira (endividamento que ultrapassa ou ameaça superar o valor de bens penhoráveis), a exemplo do que a legislação permite a empresas que entram com processo de falência para a recuperação judicial do empreendimento.

“O objetivo do projeto é dar fôlego e condições para os trabalhadores e consumidores poderem pagar as dívidas, ‘limpar o nome’, preservar os bens mínimos existenciais, voltar a ter dignidade e retornar ao setor produtivo, gerando renda e contribuindo para o reaquecimento da economia”, explica o senador. No entendimento de Fernando Bezerra, é preciso dar credibilidade às pessoas que querem pagar o que devem e voltar a ter crédito e oportunidades de trabalho. “Ou seja: proporcionar um recomeço mais suave de vida àquele devedor de boa fé, que procura fazer acordo para regularizar a situação com os credores e com o mercado”, acrescenta.

Conforme o projeto de lei, poderão ser beneficiadas as pessoas que não tiverem sido submetidas a replanejamento de dívida ou a insolvência civil nos cinco anos anteriores ao acordo judicial. Os débitos poderão ser quitados em um prazo máximo de cinco anos e a chamada “massa falida” ficará sob a custódia e responsabilidade de um administrador nomeado e sob a supervisão do juiz.

O projeto prevê, ainda, que a insolvência civil somente poderá ser decretada nas hipóteses previstas em lei (situação de vulnerabilidade financeira). A partir da formalização do acordo, será autorizada a eventual exclusão do nome do devedor de bancos de dados e cadastros de inadimplentes. “É um instrumento de aperfeiçoamento do crédito”, explica o autor.

A proposição é inspirada em modelos internacionais no tratamento de superendividamento de pessoas físicas, como o norte-americano (“fresh start”) e o francês, que preserva o rendimento mínimo para a sobrevivência digna do devedor (“restre à vivre”).

ENDIVIDAMENTO – Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) divulgada no último mês de agosto, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que quase 60% das famílias brasileiras entrevistadas têm dívidas com cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação e seguro de carro. A pesquisa demonstrou, ainda, que o percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar as contas ou dívidas em atraso – e que, portanto, permaneceriam inadimplentes – alcançou 10,1% (em agosto).

A Peic é apurada mensalmente pela CNC, em todo o país, desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais, com cerca de 18 mil consumidores.

“É preciso dar uma chance às pessoas físicas que contraíram dívidas – na maioria dos casos, por uma questão de sobrevivência em um país que enfrenta grave crise econômica – e estão dispostas a quitar seus débitos”, defende Bezerra Coelho. “Quem demonstra boa fé e disposição em pagar o que deve dificilmente deixará de honrar o acordo judicial de quitação das dívidas; inclusive, porque o acordo será estabelecido conforme a capacidade financeira do devedor”, completa o parlamentar.

Apresentado hoje (12) por Fernando Bezerra Coelho, o projeto de lei deverá tramitar pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado antes de ser apreciado pelo Plenário da Casa.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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