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Postado por Edmar Lyra às 9:45 am do dia 18 de setembro de 2019

Federalismo solidário

Por Fernando Bezerra Coelho 

O Senado deu o primeiro passo para inaugurar um novo capítulo na história do federalismo brasileiro. A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n° 98, que trata da cessão onerosa, significa que o Novo Pacto Federativo começa a sair do papel, com o fortalecimento de Estados e municípios e redução das desigualdades regionais.

A distribuição dos recursos do pré-sal, fruto do acordo da cessão onerosa firmado entre União e Petrobras em 2010, é apenas uma parte do pacto que está sendo discutido sob a liderança do presidente Davi Alcolumbre, fazendo jus ao protagonismo do Senado – a Casa da Federação Brasileira – nesta questão. Para melhor compreensão do leitor, dividimos o pacto em dois eixos: flexibilização dos orçamentos e divisão de receitas.

Por flexibilização orçamentária entende-se desvinculação, desindexação e desoneração. Isso significa eliminar as amarras que terminam por elevar os gastos com pessoal ou estabelecem percentuais mínimos para despesas obrigatórias com saúde e educação, engessando os orçamentos públicos.

Já o eixo da divisão de receitas reúne um conjunto de sete medidas para descentralizar recursos e recuperar o equilíbrio federativo. É o Governo Federal abrindo mão de recursos em favor de Estados e municípios, que vivem grave situação fiscal. A primeira partilha será feita com o leilão da cessão onerosa, que deve render R$ 106 bilhões aos cofres da União. Deste total, R$ 21 bilhões serão repassados aos entes federados, segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), privilegiando aqueles com menor renda per capita. E para garantir que os recursos sejam convertidos em investimentos que beneficiem a população, o Senado vedou a destinação para custeio e despesas com pessoal.

Muito mais recursos, porém, virão dos royalties que formam o Fundo Social. Neste caso, a partilha começa em 2020, com a distribuição de 30% da participação especial da União na exploração do petróleo, mas os repasses sobem a cada ano, à medida que a extração cresce, chegando a 70% em oito anos. Isso significa R$ 32 bilhões a mais nos caixas estaduais e municipais em 2028.

Uma terceira medida do Pacto Federativo é o pagamento de R$ 4 bilhões em compensações pela desoneração das exportações, em 2019. Em contrapartida, o Senado aprovará o fim da Lei Kandir, o que seria a quarta iniciativa da repactuação federativa em discussão.

Outras três medidas são a securitização da dívida ativa dos Estados e municípios; o alongamento do prazo para pagamento de precatórios para 2028; e o Plano de Equilíbrio Fiscal, o chamado “Plano Mansueto”, para que os Estados voltem a contratar empréstimos com a garantia da União.

Todas as medidas do Novo Pacto Federativo podem significar um repasse de R$ 500 bilhões para Estados e municípios nos próximos 15 anos. Isso só é possível porque o Brasil possui uma riqueza imensa chamada petróleo, que está sendo apropriada pela sociedade. Importante lembrar que o petróleo é riqueza finita, que um dia acaba, o que impõe rigorosa aplicação dos seus recursos para que os benefícios do desenvolvimento sejam sentidos por todos.

Redesenhar o Pacto Federativo é um dever do Senado no momento em que a economia brasileira aponta para a retomada do seu crescimento. Crescer não é o suficiente. É preciso discutir as bases desse crescimento, encontrar um modelo justo e equilibrado para o federalismo brasileiro, cláusula pétrea de nossa Constituição de 1988. O Senado se engrandece ao empunhar a bandeira do federalismo cooperativo e solidário, capaz de reduzir as diferenças regionais e assegurar oportunidades de desenvolvimento para todos os entes da Nação.

*Fernando Bezerra Coelho é senador pelo MDB de Pernambuco e líder do governo no Senado Federal.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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