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Postado por Edmar Lyra às 23:47 pm do dia 19 de agosto de 2013

Unilever é acionada por revistas abusivas pelo MPT.

O procedimento de revista em funcionários é uma prática bastante  utilizada pelas empresas que pretendem proteger seu patrimônio contra  eventuais furtos. O artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT) afirma que este tipo de conduta deve, porém, ter um limite. Não se pode ultrapassar o espaço pessoal do empregado. Com base neste  entendimento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco  entrou, nesta quinta-feira (15), com ação civil pública contra a empresa Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A, após denúncia anônima que  apontava irregularidades durante o procedimento de revista.

O MPT investigou a denúncia e concluiu que as revistas realizadas pela  Unilever eram abusivas. Segundo funcionários da instituição, o empregado tinha que pegar, de forma sortida, uma bola colorida dentro de uma  bolsa fechada e, caso a cor da bola fosse vermelha, ele seria submetido  ao procedimento de revista na portaria. Lá, teria que abrir sua bolsa e  mostrar os seus pertences pessoais. Além deste tipo de revista, ainda  foi relatado casos de vistorias em veículos de funcionários.

“Obrigar o empregado a mostrar seus pertences íntimos, tendo que  esvaziar seus objetos pessoais, na frente de terceiro que não é  autoridade policial e ausente fundada suspeita de prática de ilícito,  notoriamente fere a dignidade do ser humano, em especial do  trabalhador”, afirmou o procurador do Trabalho Leonardo Osório de  Mendonça, que está à frente do caso. Perante os fatos apresentados, o  MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que a  empresa não assinou por entender que não havia irregularidades.

Diante do exposto, o órgão requereu na justiça do Trabalho a abstenção  da empresa de proceder revista nos trabalhadores contratados,  especificamente não submeter tais trabalhadores a procedimento de  revista em bolsas, mochilas e armários pessoais, bem como a qualquer  conduta semelhante que resulte em constrangimento ao trabalhador. Em  caso de descumprimento, a empresa fica obrigada ao pagamento de multa  mensal de cinco mil reais por trabalhador prejudicado .

DANOS MORAIS – O MPT ainda solicitou o pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente das lesões perpetradas ao ordenamento  jurídico trabalhista no valor mínimo de R$ 300 mil. Todos os valores  arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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