Blog Edmar Lyra

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Postado por Edmar Lyra às 7:24 am do dia 25 de maio de 2020 2.521 Comentários

Os limites da liberdade de expressão

Quem nunca escutou a expressão “a boca é minha portanto falo o que quero” ou “A constituição permite-me falar o que penso”? Tais frases se tornaram bastante corriqueiras nos dias atuais, ainda mais quando do aumento do uso das redes sociais.

Todo sabem que as postagens via internet possuem o poder de se difundir com muita velocidade, assim, o risco de uma postagem inverídica ou contra a honra ou à imagem, torna-se alto.

A constituição é clara em seu artigo 5°, IX quando expressa: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”, contudo tal assertiva não é absoluta.

No caput do próprio art. 5° sabiamente o legislador fez uma ressalva de extrema importância, onde embora hajapermissão para se expressar conforme bem entende, tem-se uma condicionante, que não se pode ultrapassar a intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.

De fácil entendimento que o direito de expressão não é um cheque em branco para que se possa achincalhar a imagem e a honra de outrem, de tal sorte que se assim fizer, o autor do ato ilícito encontra-se passivo de responder tanto uma ação criminal, bem como responder civilmente para reparar os danos causados.

Com a frase “que o limite de um termina quando o do outro começa”, podemos estabelecer os parâmetros onde a  liberdade de pensamento pode alcançar, e assim entender que ninguém possui o direito ou está autorizado emverbalizar ou postar em redes sociais fatos inverídicos que venham a denegrir a imagem de outrem perante àsociedade.

Estamos próximos das eleições municipais e com isso os ânimos começam a se exaltarem com as definições das chapas que irão disputar o próximo pleito, e neste momento o número de ataques pessoais aumentam significantemente, seja por meio de Facebook, blogs, Instagram e principalmente nos grupos de WhatsApp, vide o volume de medidas que o nosso escritório vem tomando para mitigar os danos causados à imagem de nossos clientes, sendo elas na forma judicial ou administrativa.

Tentando acompanhar a transformação da sociedade foi sancionado no ano de 2019 pelo presidente da república a lei n° 13.834/2019 que prevê como crime àquele que dolosamente propiciar a instauração de uma série de procedimentos administrativos ou judiciais com fins eleitorais, podendo à pena chegar em até 08 anos, acrescido de multa.

O filósofo italiano Umberto Eco, ao receber o título honoris causa em comunicação e cultura na Universidade de Turim fez a seguinte declaração: “As redes sociais dão direito à palavra a uma legião de imbecis que antes falavam apenas em um bar e depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. De tal sorte que hoje temos milhares de irresponsáveis que se avocam no direito de atingir a honra e a integridade de outrem sem o menor pudor, sequer avaliando os riscos que assumem.

Ninguém pode ter o direito de censurar previamente o que um cidadão pode escrever, a constituição federal garante toda autonomia, porém essa mesma carta magna impõe a responsabilização pela prática de ações ilícitas.

Devem entender que ao escreve uma mensagem, ainda que por um perfil apócrifo, o autor não se encontra invisível ao mundo, pois dentro daquele conteúdo encontra-se seu DNA e possivelmente será encontrado, assim tendo que assumir a repercussão de seus atos e ações.

Àqueles que reproduzem de forma irresponsável o conteúdo ilícito também poderão responder conjuntamente, não cabendo a alegação que não havia conhecimento prévio do conteúdo publicado, por isso a cautela de checar toda publicação que irá compartilhar.

Que se espera da sociedade é o discernimento e responsabilidade nos conteúdos publicados, não sequer silenciar á crítica política, a falta de fiscalização ou que cessem as cobrança aos gestores e políticos, mas que as mesmas sejam feitas de forma que não se violem os direitos, que respeitem à honra e a dignidade.

Leonardo Cruz

Advogado

Especialista em direito penal e processo pela ESMAPE

Especialista em Gestão Pública e Processo Legislativo pela UPE

Coordenador- Geral da EIPP – Escola de Inovação e Políticas Públicas da Fundaj

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: Artigo, Leonardo Cruz, Liberdade de expressão

Postado por Edmar Lyra às 10:34 am do dia 20 de março de 2020 Deixe um comentário

Adiamento das eleições? Unificação? É preciso cautela!

Por Delmiro Campos*

O COVID19 (coronavírus) chegou e com ele uma série de incertezas em torno da saúde, economia, das relações de trabalho e também das eleições municipais.

Com o avanço da pandemia no Brasil e o necessário isolamento social, uma série de questionamentos surgem com relação às eleições que se avizinham.

Vozes já adotam assertivas de adiamento das eleições, de necessárias alterações no calendário eleitoral, bem como vemos avançar a famigerada proposta de unificação das eleições em 2022, posição que atenta e muito ao fortalecimento da nossa jovem democracia, no meu humilde entender.

Pois bem, o que temos de concreto além de especulações?

No que toca ao calendário eleitoral, não há qualquer mudança ou expectativa de mudança em curto prazo, afinal, o Tribunal Superior Eleitoral assentou ontem, quinta-feira (19.03.2020) que não possui competência, e à unanimidade, o plenário da corte afirmou que não é possível alterar a data-limite para filiação a um partido político mesmo por causa da crise do coronavírus.

A decisão da corte foi em resposta a um questionamento enviado pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), que pediu um adiamento do prazo em razão da pandemia.

O sentimento esposado pelo próximo presidente do TSE, Min. Barroso, é de cautela, tudo para que sejam evitados açodamentos, vejamos: “Estamos em março. As eleições serão em outubro. Não há razão para se cogitar do seu adiamento. A renovação dos mandatos políticos é um dos ritos mais importantes da democracia e da República. Ninguém gostaria de deixar de observá-lo. Tenho confiança de que até lá a pandemia já terá sido controlada.”

Nesse contexto, restou muito claro a mensagem passada pelo Tribunal Superior Eleitoral, qual seja, de que compete ao Congresso Nacional o enfrentamento necessário para a alteração do quadro eleitoral desenhado para 2020, uma “engenharia” legislativa não tão fácil quanto acham àqueles que defendem a unificação das eleições para 2022 e até mesmo um possível adiamento.

Então, importante ressaltar, mesmo com a pandemia do coronavírus e todos os percalços que o isolamento social nos impõe, não há mudança nas regras do jogo.

Todos que desejam ser candidatos em 2020, fiquem atentos, a data limite de obtenção da sua filiação partidária continua sendo 04.04.2020.

*Delmiro Campos é advogado e colaborador do Blog juntamente com os sócios Bruno Brennand, Leonardo Cruz e Ademilton Filho, que escreverão frequentemente textos sobre legislação eleitoral.

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: Ademilton Filho, Bruno Brennand, Coronavírus, Delmiro Campos, Eleições 2020, Leonardo Cruz

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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