Blog Edmar Lyra

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Postado por Edmar Lyra às 12:08 pm do dia 12 de fevereiro de 2020

Diana Câmara assume comissão de Direito Eleitoral da OAB

Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Diana Câmara foi reconduzida como presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Pernambuco. O ato de posse contou com a presença do presidente da entidade, Bruno Baptista. Diana já atuou no jurídico de campanhas fora do Estado, como a do candidato a governador de São Paulo, além das campanhas majoritárias de Governador e inúmeros prefeitos de Pernambuco.

Essa é a segunda vez que a advogada assume o posto. Ela é a única mulher a presidir o colegiado, dessa vez num ano considerado primordial, que é o de eleição. “Tenho convicção de que iremos fazer um bom trabalho pela OAB e que vamos contar com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Ministério Público Eleitoral e Tribunal de Contas de Pernambuco para em conjunto darmos nossa contribuição à sociedade”, afirmou.

A advogada destaca os desafios da eleição deste ano, marcada por nova legislação, como o fim de coligação para vereadores. “Serão, mais uma vez, cobaias de inovações nas eleições”, analisa. “Em alguns municípios vai valer a pena condensar os candidatos numa única legenda como se o partido fosse uma ‘coligação’ para proporcionais. Em outros locais, para satisfazer interesses políticos, a melhor estratégia será pulverizar os candidatos por diversas siglas estruturadas”, comenta.

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Postado por Edmar Lyra às 10:31 am do dia 14 de maio de 2018

Pré-candidatos já podem arrecadar recursos para campanha através da internet

Com a impossibilidade do financiamento privado nas campanhas eleitorais, uma nova forma de arrecadação deve ganhar espaço no pleito de 2018: o crowdfunding. Mais conhecido como vaquinha virtual, esta modalidade de arrecadação já está em uso no País, mas não para o uso eleitoral. A forma de arrecadação coletiva normalmente é usada para angariar recursos por pessoas que precisam de tratamentos de saúde. A partir do próximo dia 15, já poderá ser usadas por pré-candidatos.

 Para arrecadar recursos para a campanha, o postulante, deve seguir alguns passos para viabilizar o início da arrecadação. Os pré-candidatos e os partidos políticos interessados em arrecadar recursos através do financiamento coletivo deverão contratar empresa privada especializada em técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, para a manutenção de plataforma virtual de arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais. A instituição arrecadadora deve ser, obrigatoriamente, pessoa jurídica, cadastrada previamente junto à Justiça Eleitoral e seguir as regras estabelecidas pela legislação.

Advogada especializada em Direito Eleitoral, Diana Câmara explica que a arrecadação pode acontecer até o dia da eleição. No entanto, o uso dos recursos só acontece após o início da campanha. “Os valores arrecadados previamente ao início do período de campanha eleitoral ficarão retidos e só serão disponibilizados para o candidato após o requerimento do registro de candidatura, a inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha”, explica Diana.

Sobre valores, a advogada esclarece que para as doações via crowndfunding, só são permitidas doações de até R$ 1.064,10. Valores iguais ou superiores a este só poderão ser realizados mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, sem a intermediação de terceiros. O que pode acontecer já no período da pré-campanha. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

A advogada ainda explica que, caso o pré-candidato desista de concorrer, ele deve devolver o que foi arrecadado. “Caso não ocorra o registro de candidatura ou haja a desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores”, informa.

Vale destacar que para as campanhas eleitorais são proibidos recursos de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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