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Postado por Edmar Lyra às 23:20 pm do dia 17 de setembro de 2013 Deixe um comentário

MPT anuncia ajuizamento de ações contra empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife.

Motoristas e cobradores da Região Metropolitana do Recife (RMR) já têm o que comemorar. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco  anunciou, na manhã desta terça-feira (17), o ajuizamento de Ações Civis  Públicas (ACP) contra as empresas responsáveis pelo transporte coletivo  da região. O primeiro bloco de ações, que colocou sete empresas na  justiça, tomou como base pesquisa solicitada pelo MPT e relatório do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ainda em 2012, o MPT propôs às empresas do setor e ao Sindicato das  Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco  (Urbana-PE) a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para  regularizar as condições de trabalho da categoria, tendo em vista o  elevado número de denúncias recebidas pelo órgão em face das empresas.  No mesmo período, o MPT também emitiu recomendação ao Grande Recife  Consórcio, que gerencia o sistema de coletivos da RMR, para propor que  fossem incluídos no edital de licitação, aberto para a contratação dos  serviços de transporte público, obrigações quanto à jornada e ao meio  ambiente de trabalho. Mesmo após uma série de tratativas com o sindicato patronal e o MPT, no intuito de ajustar as cláusulas do TAC, os  representantes das empresas se negaram a firmar acordo. Diante da  impossibilidade de acerto, não restou alternativa ao MPT senão o  ajuizamento das ACP’s.

Tanto o termo quanto as ações foram baseadas em pesquisa solicitada pelo órgão, que analisava as condições e o meio ambiente de trabalho dentro  dos coletivos. O estudo inicial, feito entre maio e junho de 2012, para  orientar as cláusulas do TAC, foi feito com apenas cinco empresas do  setor. Em abril deste ano, antes de protocolar as ações na justiça, o  órgão ministerial solicitou a realização de novas pesquisas, desta vez  com todas as empresas. Nos estudos, foram analisados fatores biológicos, químicos, físicos e ergonômicos, tais como calor, poeira, ruído e  vibração a que são expostos motoristas e cobradores dentro dos veículos. A análise foi realizada pelo Laboratório de Segurança e Higiene do  Trabalho da Universidade de Pernambuco (UPE), sob tutela do professor  Béda Barkomkebas, e pelo Laboratório de Ergonomia e Design Universal da  Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), através da professora Laura  Martins.

Para os procuradores do Trabalho Adriana Freitas Gondim, Leonardo Osório Mendonça e Vanessa Patriota da Fonseca, os estudos feitos pelas  universidades ajudaram a corroborar a terrível situação que já se  apresentava pelas denúncias contra as empresas. Eles esperam ajuizar as  demais ações ainda no mês de setembro.

As ações

As ACP’s já protocoladas na justiça do Trabalho contra sete empresas do  setor pedem, por liminar, a reparação imediata das ilicitudes  relacionadas à jornadas de trabalho de motoristas e cobradores e, em  definitivo, as mudanças estruturais dos coletivos. Em todas as ações, o  Grande Recife Consórcio de Transporte também aparece como réu, uma vez  considerada a responsabilidade do consórcio que, segundo as  investigações do MPT, tinha conhecimento dos ilícitos praticados pelas  empresas. “ O Grande Recife é o gestor do sistema e tem conhecimento das jornadas. Os dados constam no sistema de bilhetagem, dados esses que  nos foram passados pelo próprio consórcio. Em alguns relatórios foram  constadas jornadas de até 18h. Eles têm conhecimento e, portanto,  responsabilidade”, disse Vanessa.

O órgão pede que as empresas fiquem obrigadas, entre outras coisas, a  regularizar as jornadas dos funcionários, não excedendo as oito horas  diárias e 44 semanais; remunerar adequadamente o trabalho  extraordinário, que não pode passar do limite diário de 10 horas;  conceder intervalos inter e intrajornada, mantendo o registro dos  horários reais cumpridos pelos empregados.

Quando aos aspectos ergonômicos dos veículos, as empresas devem integrar à frota somente ônibus que possuam ar-condicionado, motor localizado na parte traseira do veículo, câmbio automático e direção hidráulica,  bancos ergonômicos, cintos de segurança com três pontos de ancoragem e  porta objetos. Nos terminais devem ser disponibilizados água potável em  condições de higiene e limpeza, instalações sanitárias separadas por  sexo e destinadas exclusivamente aos empregados do setor de transporte,  além de locais apropriados para a realização de refeições, adequadamente dimensionadas tendo em vista o número total de funcionários.

Por cláusula descumprida e/ou trabalhador prejudicado, o valor da  penalidade pleiteada varia de R$ 30 mil a R$ 45 mil mensais, a depender  do porte da empresa – do tamanho da frota. Ao Grande Recife cabe,  principalmente, a fiscalização do que pede o órgão ministerial. Caso não cumpra as obrigações, também fica sujeito ao pagamento de multa.

O MPT também requer a condenação das empresas ao pagamento de  indenização a título de dano moral coletivo. “É preciso promover uma  mudança cultural no setor, no sentido de se buscar respeitar a dignidade dos trabalhadores. Com as atuais condições de trabalho os cobradores e  motoristas estão adoecendo. A população está sofrendo as consequências e a Previdência Social arca com os custos financeiros”, disse em coletiva a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota.
O montante a ser pago por dano moral também deve levar em conta a  dimensão da frota.  As importâncias variam de R$ 500 mil a R$ 1,3  milhão. Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao  Trabalhador.

A pesquisa

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Urbanos de  Passageiros, somente no Grande Recife, existem cerca de 10 mil  motoristas de ônibus em atividade. A partir de dados do INSS, que  registram, nos últimos cinco anos, cerca de cinco mil afastamentos no  setor, pode-se ter uma ideia das consequências de uma ambiente de  trabalho longe dos padrões de saúde e segurança. É o que diz o professor Beda Barkomkebas em relatório da última pesquisa divulgada. É “possível verificar a existência de um ambiente propício ao surgimento de  doenças, ficando evidente a necessidade da criação de medidas de  controle para esses postos com o objetivo de minimizar os riscos de  desenvolvimento de doenças ocupacionais”, afirma.

No estudo feito em abril deste ano pelas universidades, foram realizadas medições em 19 empresas, sendo 18 ligadas ao consórcio Grande Recife .  Dentro das empresas, ainda foram coletadas informações sobre o ambiente e a jornada de trabalho de 95 motoristas e 90 cobradores.

Um dos dados que chama mais a atenção se relaciona aos níveis de ruído.  Segundo a pesquisa, a exposição a decibéis (unidade usada para medir a  intensidade de um som) acima do limite permitido aumenta na proporção em que se estendem as jornadas de trabalho. Com 8h de jornada, 21,05% dos  motoristas e 16,66% dos cobradores estão expostos a níveis de ruído  superior ao limite de tolerância de 85db (85 decibéis). Em jornadas que  vão além das 16h, já registradas em investigação do MPT, o número passa  para 84,21% para motoristas e 55,56% para cobradores. Os valores apontam que 81% das empresas estão irregulares quanto aos níveis de ruído.

No quesito ergonômico, foram verificados que 12 empresas (ou 67% dos  coletivos analisados) não possuíam assento com apoio para a cabeça dos  motoristas, e em 13 (72%) delas não havia espaço para mudança de postura dos cobradores. Quando perguntados, 32% dos motoristas responderam  sentir dor na região lombar, 40% na panturrilha esquerda e 24 % no ombro direito, fruto, segundo o estudo, de inadequações posturais dentro de  postos de trabalho precários.

A partir de questionário proposto aos trabalhadores, foi possível saber o que os profissionais pensavam em relação às próprias jornadas de  trabalho e à segurança dentro dos coletivos.  Segundo os dados, 68% dos  trabalhadores já sofreram um ou mais assaltos em serviço. À pergunta  sobre a sensação ao final de uma jornada de trabalho, 51% responderam  estar mentalmente cansados; fisicamente, 26% se disseram exaustos ao  final do dia. Ainda de acordo com os números da pesquisa, 72% dos  motoristas e cobradores realizam jornadas acima do permitido – 43% de 9 a 10h, 13% de 11 a 14h e 16% de mais de 14h. Apenas 19% cumprem jornada  permitida, de 8h diárias. Os dados apontam que 84% das empresas  extrapolam a carga horária regular.

Para Bakokembas, os números são alarmantes e precisam ser levados em  conta pelo Estado, pelas empresas e mesmo pelos trabalhadores. “São  pessoas que estão com o futuro condenado. Uma jornada de trabalho de 16h por dia, todo dia? Isso traz consequências absurdas. A orientação e as  mudanças são imensamente necessárias”, disse durante a coletiva desta  terça.

O procurador Leonardo Osório afirmou que o papel do MPT não é de apenas  punir ilegalidades já praticadas, mas de garantir, para o bem da  sociedade como um todo, que estas não sejam recorrentes. “Uma pergunta  que me faço muito é esta: e se um motorista desses, que constantemente  extrapola a jornada regular, um dia causar um acidente grave? De quem é a culpa? Ele é a vítima ou é o réu?”, disse.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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