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Postado por Edmar Lyra às 10:11 am do dia 14 de setembro de 2018

Ministério Público Eleitoral pede indeferimento de candidatura de Dr. Anderson Aquino para deputado estadual

A data final (próxima segunda-feira, 17 de setembro) para o deferimento dos registros de candidaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral vai chegando com suspense para alguns candidatos no Estado inteiro. Hoje, por exemplo, o Ministério Público Eleitoral, por meio do Parecer n.º 18.551/2018/PRE, pediu o indeferimento do registro de candidatura de Dr. Anderson Aquino (PCdoB), candidato a deputado estadual de Ouricuri, no Sertão do Araripe.

De acordo com o MP, documentos revelam que “o pedido de desincompatibilização do cargo público que ANDERSON CHRYSTIAN RODRIGUES DE FIGUEIREDO AQUINO ocupa na Secretaria de Saúde de   Pernambuco   foi   recebido   pelo   protocolo   geral   da   Secretaria   Estadual   de Saúde em 30 de julho de 2018 . Portanto, após a data limite para sua formulação ( 7 de julho de 2018 )”. Em razão disto o MPE opinou pelo “indeferimento do requerimento de registro da candidatura”, e a possibilidade de Dr. Anderson Aquino disputar as eleições 2018 fica cada vez mais distante.

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Postado por Edmar Lyra às 10:37 am do dia 29 de agosto de 2018

Dr. Anderson Aquino pode ter candidatura impugnada

O candidato a deputado estadual pelo PCdoB, Dr. Anderson, de Ouricuri, pode ter a candidatura proibida pela Justiça. Dr. Anderson sofreu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, impetrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

O candidato pode ficar fora da disputa nas eleições deste ano porque cometeu irregularidades eleitorais. Segundo a Ação de Impugnação Eleitoral, apresentada no TER-PE, Dr. Anderson não se desincompatibilizou de fato de sua função como médico perito previdenciário, mantendo o atendimento a pacientes do INSS em sua clínica particular. Haveria provas, ainda, de que o candidato manteve as consultas de oftalmologia na autarquia do Detran-PE, em Ouricuri.

Além das irregularidades no Detran e INSS, Dr. Anderson também não comprovou a desincompatibilização do cargo de médico clinico do Governo do Estado de Pernambuco, lotado no Hospital Regional de Ouricuri-PE. Juntas, as denúncias caracterizam ilícito eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral em vigor, O Art. 1º, inciso II a VII, da Lei das Inelegibilidades – Lei Complementar n.º 64/90 – estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, SÃO INELEGÍVEIS SE NÃO SE AFASTAREM, de fato e de direito, de suas funções nos prazos ali mencionados.

 

Na mesma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, foi feita uma segunda demonstração de ilícito eleitoral por parte do Candidato do PCdoB, Dr. Anderson. A ação comprova que Dr. Anderson foi condenado por doação irregular na campanha eleitoral passada. Diz a ação: “o Candidato Anderson Aquino como dirigente de pessoa jurídica realizou doação de campanha eleitoral tida por irregular, por meio de decisão judicial transitada em julgado, incidindo a hipótese da alínea “p”, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar n.º 64/90”.

 

Além de condenado, como representante pessoa jurídica que faz doação irregular de campanha eleitoral, a empresa de Dr. Anderson não pagou a multa estipulada pela justiça eleitoral em R$ 125 mil. Por tudo isso, segundo a lei, ele pode ficar impossibilitado de concorrer a mandato eleitoral. Desta forma, seja pela falta de desincompatibilização, ou pela condenação na eleição anterior, o candidato a deputado estadual Dr. Anderson, de Ouricuri, muito provavelmente ficará fora das eleições 2018, por ter cometido as irregularidades eleitorais.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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