Blog Edmar Lyra

O blog da política de Pernambuco

  • Início
  • Sobre
  • Pernambuco
  • Brasil
  • Contato

Postado por Edmar Lyra às 19:15 pm do dia 30 de maio de 2020 Deixe um comentário

Justiça determina volta de Zé de Irmã Teca em Itapissuma

O prefeito de Itapissuma, Zé de Irmã Teca (PSD), afastado do cargo desde dezembro de 2019, teve uma decisão do desembargador Alexandre Guedes Alcoforado, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que determinou sua volta ao cargo.

O desembargador concedeu um habeas corpus preventivo ao gestor, que deverá voltar imediatamente à prefeitura.

Confira a decisão:

Decisão Terminativa
(Clique para resumir) HABEAS CORPUS Nº 0005781-91.2019.8.17.0000 (544598-3) IMPETRANTES : JOSÉ RAFAEL FONSECA DE MELO LUIS ALBERTO GALLINDO MARTINS VICTOR DE LEMOS PONTES PACIENTE : JOSÉ BEZERRA TENÓRIO FILHO RELATOR : DES. ALEXANDRE GUEDES ALCOFORADO ASSUNÇÃO ORGÃO JULGADOR : SEÇÃO CRIMINAL ______________________________________________________________ DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelos advogados JOSÉ RAFAEL FONSECA DE MELO, LUIS ALBERTO GALLINDO MARTINS e VICTOR DE LEMOS PONTES visando o trancamento do inquérito policial nº 0005600-90.2019.2019.8.17.0000 (543685-7), a que responde JOSÉ BEZERRA TENÓRIO FILHO, qualificado às fls. 02. Os impetrantes sustentam que o paciente teve seu direito de defesa cerceado em face da flagrante ilegalidade do sigilo das provas produzidas no inquérito supracitado. A inicial veio acompanhada dos documentos às fls. 31/560. Examino: Considerando que o inquérito policial em questão foi concluído e ofertada a denúncia pelo Ministério Público bem como que em 22/05/2020 proferi a decisão acostada às fls. 597, levantando o sigilo processual do feito, verifico que a presente ordem está prejudicada, nos termos do art. 659 do CPP1, pela perda de objeto. Diante do exposto e com fundamento no art. 150, IV, do Regimento Interno desta E. Corte de Justiça2, julgo prejudicado o presente Writ. Publique-se e intime-se. Após, arquive-se. Recife, de 2020. Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção Relator 1 Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido. 2 Art. 150.São atribuições do relator: IV – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: Alexandre Guedes Alcoforado, Itapissuma, tjpe, Zé de Irmã Teca

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

 

Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

Saiba mais

Posts Populares

Simão e Antonio Coelho anunciam mutirão de cirurgias de catarata para zerar fila de espera em Petrolina
Paquinha representa Macaparana em encontro com deputados durante semana municipalista
Encontro das Comidas Gigantes 2025 é marcado pela tradição e cultura
Simão Durando lança plataforma para avaliar atendimento nos serviços públicos de saúde e educação em Petrolina
Em Pesqueira, Silvio Costa Filho reforça compromisso com lideranças indígenas no 25º Congresso Xukuru
Governo de Pernambuco entrega requalificação do Santuário do Morro da Conceição
Gera Jovem inicia 12ª edição com foco em inovação e inclusão digital em Igarassu
Casarão histórico nas Graças será transformado em Centro de Convivência para Idosos
Pedro Campos: “Lula vai garantir energia de graça para 17 milhões de famílias de baixa renda”
Projeto de Felipe Carreras que reconhece a Paixão de Cristo de Nova Jerusalém como patrimônio cultural imaterial do Brasil deve virar lei nos próximos dias

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

Lista de Links

  • Celebridades
  • Minha Saúde
  • Nocaute
  • Radar dos Concursos
  • Torcida

Copyright © 2025 · Atlas Escolar On Genesis Framework · WordPress · Login