Senado aprova PEC das drogas

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Em antecipação ao julgamento ainda em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado Federal aprovou na terça-feira (17) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independente da quantidade.

Entenda as regras sobre a chamada PEC das drogas e próximos trâmites antes de efetivação da medida.

A proposta conseguiu 53 votos favoráveis e 9 contra no primeiro turno. No segundo turno, o placar foi de 52 contra 9.

O único partido que orientou os senadores a votar contra a proposta de criminalização das drogas foi o PT, o MDB liberou os parlamentares para decidir enquanto as demais siglas orientaram o voto favorável.

Regras sobre a criminalização das drogas:

A proposta de emenda à constituição não apenas criminaliza o porte e a posse de drogas em qualquer quantia, mas também prevê a inserção de uma diferença entre o traficante e o usuário.

Nesta lógica, os usuários de drogas receberiam penas alternativas à prisão.

As definições da PEC não trazem grandes diferenças da Lei de Drogas, existente desde 2006, mas dificulta mudanças na regra no futuro.

O tema é discutido no STF, mas o julgamento foi paralisado em março e ainda não tem data de retorno.

Ao contrário da linha aprovada no Senado, os magistrados do Supremo já conseguiram 5 votos favoráveis para descriminalizar do porte a partir de critérios de distinção entre uso pessoal e comercial.

A distinção entre os ministros é sobre como seria feita a classificação do uso da droga para uso pessoal e quais seriam as consequências jurídicas para prática.

A Lei de Drogas atual vê como crime conseguir, guardar ou transportar drogas ilegais para consumo pessoal, mas não traz punições com prisão. Como a regra não define um critério de distinção entre traficante e usuário, a avaliação é subjetiva.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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