E por que ficar só no Poder Executivo? No Judiciário, tucanaram as folgas, para não parecer que a lentidão dos processos tem algo a ver com poucos dias de trabalho. Há o recesso, os feriados legais, as suspensões de expediente (em geral, na véspera de algum feriado, ou no dia seguinte), Quarta-Feira Santa, Quinta-Feira Santa – existe, sim! – a Quarta-Feira de Cinzas, inteira.
E há transferências, como a do Dia do Funcionário Público para a antevéspera de Finados. No total, são 40 dias. A esses se somam os 60 dias de férias.
Claro que o Conselho Nacional de Justiça leva esses números em conta nas estatísticas de atrasos, não é? (Carlos Brickmann)


