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Postado por Edmar Lyra às 16:42 pm do dia 24 de janeiro de 2018 Deixe um comentário

Prefeitura de Jaboatão renova acordo com TJPE para pagar precatórios

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes é primeiro município de Pernambuco a renovar o acordo, firmado no ano passado, com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), para garantir o pagamento de todos os precatórios devidos. Com isso, será descontado o valor correspondente a 1% da Receita Corrente Líquida em todos os repasses mensais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em 2017, foram pagos 90% dos precatórios e a expectativa do prefeito Anderson Ferreira é que, ainda neste ano, sejam quitados todos os precatórios para Jaboatão sair do Regime Especial.

A renovação do acordo aconteceu na sede do TJPE, durante audiência do prefeito com o presidente do Tribunal, desembargador Leopoldo Raposo, nesta quarta-feira. A medida está prevista na Resolução Nº 392 do TJPE e visa garantir que a Prefeitura fique adimplente e continue tendo o direito de firmar convênios com outras instituições.

“Há um ano, procurei o presidente do Tribunal de Justiça para firmar um acordo inédito em Jaboatão a fim de podermos regularizar todos os precatórios. O objetivo continua o mesmo: reduzir as despesas e garantir mais investimentos, principalmente, na área social. A diferença da nossa gestão é a quebra paradigmas, e esse acordo é mais um exemplo de mudança no trato dos recursos públicos”, disse Anderson Ferreira.

O desembargador Leopoldo Raposo ressaltou a importância deste acordo, principalmente para o município ter um sistema de controle financeiro. “O prefeito Anderson Ferreira está preocupado em manter os pagamentos das dívidas públicas e isso atende também às expectativas dos credores. Eles têm a garantia de que vão receber e a prefeitura tem condições de controlar as suas finanças”, disse o presidente do TJPE.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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