A 1ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira anular o processo que investiga a participação do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, na morte do ex-prefeito de Santo André, assassinado em 2002. Amigo do ex-prefeito, Sombra foi apontado pelo Ministério Público como o mandante do crime.
Com a decisão, o processo relativo a Sombra volta à fase de interrogatório do réu. O pedido de anulação foi feito pela defesa do suspeito na forma de um habeas corpus.
O argumento usado pelos advogados é que houve cerceamento da defesa na fase de instrução do processo, já que os advogados não puderam interrogar os réus em audiências públicas na Comarca de Itapecerica da Serra, onde o caso foi julgado. O juiz do processo é Antonio Augusto Galvão de França Hristov.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli votaram a favor da anulação do processo. Rosa Weber e Luís Roberto Barroso votaram contra. Como houve empate, o réu foi beneficiado.
Dos sete acusados pela morte de Celso Daniel, seis já foram condenados em júris populares a penas de 18 a 24 anos. São eles: Ivan Rodrigues da Silva, Itamar Messias Silva dos Santos, Marcos Bispo dos Santos, José Edison da Silva, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira e Elcyd Oliveira Brito.