
Sentença consolida resultado da ação por danos morais e determina que houve ofensa grave às honras objetiva e subjetiva dos autores
O radialista Jota Silva foi condenado a pagar indenização por danos morais ao prefeito de Gravatá, Padre Joselito, e à primeira-dama, Viviane Facundes.
O processo já havia transitado em julgado com resultado favorável aos autores, mas o réu entrou com ação rescisória, que é um recurso legal para tentar reverter uma decisão judicial. No entanto, o radialista perdeu novamente e será intimado para o pagamento nos próximos dias.
A ação inicial por danos morais tinha como objeto falas feitas por Jota Silva em seu programa de rádio nas quais atribuía ao casal Joselito e Viviane a prática de atos criminosos. O entendimento da Justiça foi de que comunicador extrapolou os limites da liberdade de expressão e o condenou ao pagamento de indenização. [Ler mais …]
















